Adriano Dias

ECA

Entenda o que muda no ECA: regras mais rígidas para adolescentes avançam no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por 20 votos a 1, o Projeto de Lei 1.473/2025, que representa uma das mais significativas alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos últimos anos, além de modificar dispositivos do Código Penal. O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato, segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados. A proposta surge em meio a um cenário de pressão social diante de crimes graves cometidos por adolescentes e ao debate sobre a efetividade das medidas socioeducativas. Se aprovada em definitivo, o PL poderá redefinir os contornos da política de responsabilização juvenil no Brasil. O que muda no ECA: do tempo de internação às audiências de custódia Internação mais longa e graduada: Atualmente, o ECA prevê internação máxima de 3 anos para adolescentes em conflito com a lei, independentemente da gravidade do ato. O projeto amplia esse tempo para 5 anos na regra geral e, nos casos mais graves — quando houver violência, grave ameaça ou atos análogos a crimes hediondos —, o teto poderá chegar a 10 anos. A medida busca calibrar a resposta estatal conforme a gravidade da infração, evitando tanto a sensação de impunidade em crimes extremos quanto a generalização do endurecimento. Fim da saída automática aos 21 anos: Outra mudança importante é o fim da chamada “desinternação compulsória” aos 21 anos. Pela regra atual, mesmo que o adolescente tenha cometido um ato gravíssimo, ele deve ser obrigatoriamente liberado ao atingir essa idade. O novo texto transfere ao juiz a prerrogativa de avaliar, caso a caso, se a medida deve prosseguir até o limite máximo, sempre mediante fundamentação e revisões periódicas. Audiência de custódia obrigatória em até 24 horas: O projeto também prevê que qualquer adolescente apreendido seja apresentado ao juiz em até 24 horas, com participação do Ministério Público e da defesa técnica. A medida aproxima o sistema socioeducativo da lógica já existente no sistema penal adulto, reforçando o controle sobre a legalidade da apreensão e prevenindo abusos. Internação provisória sem prazo fixo: Hoje limitada a 45 dias, a internação provisória deixa de ter um teto único. Com a nova regra, dependerá de decisão judicial fundamentada, sujeita a revisões periódicas. A intenção é impedir tanto a soltura automática por decurso de prazo quanto a manutenção indefinida sem justificativa concreta. O que muda no Código Penal: impactos além da juventude Embora tenha sido motivado pelo debate em torno da responsabilização de adolescentes, o PL 1.473/2025 também promove alterações que alcançam diretamente o universo dos processos criminais envolvendo adultos. Entre as principais mudanças, está o fim da atenuante da chamada “menoridade relativa”, que até hoje garantia redução automática de pena a réus com menos de 21 anos na data do fato. Essa exclusão rompe com uma tradição histórica da dosimetria penal brasileira, que reconhecia a condição etária como fator de mitigação. Outra modificação relevante é a ampliação da idade que reduz penas e prazos prescricionais, cujo marco passa de 70 para 75 anos. Na prática, isso significa estender em cinco anos o período em que a idade avançada pode influenciar o cálculo de penas e a contagem para prescrição de processos. Essas mudanças, somadas, representam uma verdadeira reconfiguração dos critérios de dosimetria e prescrição no Código Penal, com impacto expressivo para além do universo infantojuvenil que motivou a proposta. Ao mesmo tempo em que endurece a resposta aos atos infracionais de adolescentes, o projeto também altera regras aplicáveis a adultos e idosos, sinalizando uma guinada mais ampla no tratamento das questões penais no país. Os argumentos em disputa O senador Fabiano Contarato justificou o projeto como resposta a situações que, em sua visão, revelam desproporção entre a gravidade dos crimes e o tempo de internação: “quando era delegado, vi adolescentes cometerem homicídios qualificados e ficarem internados por apenas um ano. Isso é insuficiente diante da gravidade dos fatos”. Apesar do apoio expressivo, a aprovação não veio sem ressalvas. Senadores e especialistas alertaram que, sem investimento robusto na rede socioeducativa — hoje marcada por superlotação, falta de profissionais, infraestrutura precária e carência de programas de reintegração —, o endurecimento das regras pode apenas prolongar permanências em instituições ineficazes, sem reduzir a reincidência nem garantir reintegração social. Um debate maior: ECA aos 35 anos e a Lei Melissa Campos A tramitação do PL 1.473/2025 acontece justamente no ano em que o ECA completa 35 anos. Considerado um marco civilizatório de proteção integral, o Estatuto representou uma ruptura histórica com a lógica tutelar do antigo Código de Menores, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos plenos de direitos. O movimento atual reabre a tensão entre responsabilização e proteção integral, levantando dúvidas sobre se endurecer medidas é solução eficaz ou um retrocesso. Nesse contexto, também ganha destaque a chamada Lei Melissa Campos (PL 3.271/2025), em tramitação na Câmara, apresentada após o brutal feminicídio da adolescente Melissa, assassinada dentro de uma escola pública em maio de 2025, em Uberaba (MG). A proposta prevê ampliar a internação para até 8 anos em crimes hediondos, sem alterar a maioridade penal, numa linha semelhante à do texto aprovado pela CCJ do Senado Federal. Outra movimento da sociedade pede alterações neste tema Paralelo as propostas no Senado e na Câmara, emerge também um movimento popular de grande impacto: a mobilização pela Lei Nicolly Pogere, que já conta com mais de 70 mil assinaturas em petição pública. Inspirada no brutal feminicídio de Nicolly Fernanda Pogere, a iniciativa propõe endurecer a legislação penal para criminosos diagnosticados com transtornos graves de personalidade — como psicopatia e sociopatia —, defendendo a internação compulsória em hospitais de custódia de segurança máxima para indivíduos de alta periculosidade. Além disso, a petição exige mecanismos mais rigorosos de combate ao ódio online, incluindo a responsabilização de plataformas digitais estrangeiras que atuam no Brasil sem sede física e a punição exemplar de fóruns e grupos que disseminam misoginia, racismo e incitação à violência. Assim como os projetos em discussão no Congresso, a Lei Nicolly Pogere nasce da percepção de que o arcabouço legal atual é insuficiente para

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Desaparecidos: o drama invisível que corrói o Brasil e explode na Baixada Fluminense

No Brasil, o desaparecimento de pessoas deixou de ser uma exceção trágica para se tornar um fenômeno estruturante da violência com tendência de alta após a pandemia e fortes assimetrias regionais. Na Baixada Fluminense, essa realidade ganha contornos ainda mais duros: disputas entre facções e milícias, alta letalidade policial e falhas de governança de dados alimentam uma engrenagem de ocultação que transforma rios em valas, bairros em corredores de desova e famílias em investigadoras do próprio luto. Ao mesmo tempo, a categoria de “mortes a esclarecer” e a subnotificação borram o retrato estatístico, mascarando homicídios e atrasando respostas do Estado. Introduzir o tema, portanto, é reconhecer que investigar desaparecidos é também investigar homicídios, exigir padronização de protocolos, integrar bases e proteger quem busca — porque, antes de números, há nomes, histórias e direitos que não podem desaparecer. O Brasil voltou a aumentar o número de registros de pessoas desaparecidas Em 2024, as Polícias Civis contabilizaram 81.873 ocorrências — uma média de quatro notificações por hora —, o maior patamar desde 2018. Depois da queda nos anos mais duros da pandemia (2020–2021), a curva reacelerou e fechou 2024 com alta de 4,9%. Na variação 2018–2024, Nordeste e Norte lideram os crescimentos (+41,4% e +31,0%), enquanto o Sudeste registra queda de 4,1%. Os dados, do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, acendem um alerta: o incremento dos desaparecidos pode encobrir execuções e desaparecimentos forçados — sobretudo onde há disputa territorial de grupos armados e alta letalidade policial. Em termos simples: uma parte da violência não aparece nos homicídios, porque os corpos não aparecem. Onde os números somem: o nó das “mortes a esclarecer” A análise dos desaparecimentos precisa necessariamente ser articulada à categoria de “mortes a esclarecer”, uma classificação provisória dos boletins policiais que reúne ocorrências tanto com quanto sem indícios de crime, podendo ser posteriormente reclassificadas como homicídio, suicídio ou acidente. O Anuário Brasileiro de Segurança aponta que, entre 2018 e 2022, o percentual de mortes de intenção indeterminada (registradas pelo Datasus) apresentou crescimento consistente, enquanto o indicador equivalente da segurança pública permaneceu mais estável, ainda que em níveis inferiores. Essa discrepância foi agravada por mudanças recentes na metodologia de alguns estados, que passaram a incluir as “mortes a esclarecer” dentro do total de homicídios, o que compromete a comparabilidade das séries históricas e dificulta a interpretação sobre a real dinâmica da violência. Em 2024, por exemplo, houve unidades da federação cuja taxa de mortes a esclarecer sem indício de crime superou a de homicídios dolosos, enquanto outros estados sequer reportaram a categoria. Tal cenário revela falhas graves de padronização, reforçando a urgência de uma governança de dados integrada e transparente, capaz de oferecer diagnósticos confiáveis para orientar políticas públicas. Baixada Fluminense: a face mais exposta de um problema nacional Na Baixada Fluminense, o desaparecimento de pessoas consolidou-se como uma espécie de “solução criminosa” para conflitos e como estratégia de blindagem de culpáveis, inclusive quando a violência envolve agentes estatais. Levantamento abrangendo o período 2016–2020 cruzou dados do Instituto de Segurança Pública (ISP/RJ) — relativos a desaparecidos, homicídios dolosos e mortes decorrentes de intervenção policial — com registros do Disque Denúncia e monitoramento de imprensa e redes sociais. O resultado permitiu comparar Baixada e capital e mapear zonas de ocultação, ao mesmo tempo em que fortaleceu uma agenda legislativa para tipificar o desaparecimento forçado no Código Penal, em consonância com a Convenção da ONU e a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Um retrato em números (2016–2020) Esse conjunto de dados reforça que a Baixada não apenas concentra casos graves e emblemáticos, mas também antecipa tendências nacionais, tornando-se um território-chave para compreender a dinâmica dos desaparecimentos no Brasil. A geografia da “desova”: rios como valas, fronteiras como logística Um exemplo nefasto é a região do Km 32 (Nova Iguaçu) aparece como nó logístico de descarte. Fronteira entre a Zona Oeste do Rio (Campo Grande, Santa Cruz) e a Baixada, cortada pela BR-465 e Estrada Madureira, a área é estruturada pela bacia Guandu – Guandu Mirim – Capenga – Campinho, historicamente citada como um dos maiores cemitérios clandestinos do estado. Um morador às margens do Rio Capenga relatou ter visto, supostamente, cerca de 500 corpos em oito anos — média de um por semana. O relato não é prova judicial, mas indica escala e prioridade investigativa, demandando resposta estatal integrada. O que dizem os dados — e o que falta dizer No cenário nacional, a aparente redução das Mortes Violentas Intencionais (MVI) precisa ser relativizada diante do crescimento dos registros de desaparecidos, o que exige cautela frente a interpretações excessivamente otimistas. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública apresenta séries históricas relacionando MVI e mortes a esclarecer (2011–2022), além de um painel específico sobre desaparecidos (2018–2022), evidenciando conexões e inconsistências. Também devemos destacar ainda as quebras de série decorrentes de mudanças nas regras de classificação em alguns estados, que passaram a incorporar as “mortes a esclarecer” no total de homicídios, comprometendo a comparabilidade temporal. Em 2024, a disparidade ficou evidente: a taxa de mortes a esclarecer sem indício de crime variou entre 0 e 27,5 por 100 mil habitantes entre as unidades da federação, com alguns estados sequer enviando dados. Esse quadro revela que a governança informacional continua sendo um dos pontos cegos mais críticos do poder público, dificultando diagnósticos precisos e políticas efetivas. Por que a Baixada é chave para entender o Brasil A Baixada Fluminense funciona como um espelho antecipado das dinâmicas nacionais de violência: a combinação de disputas armadas, letalidade policial elevada, avanço de milícias e um processo de urbanização marcado por desigualdades cria terrenos férteis para a ocultação de corpos. As denúncias encaminhadas ao Disque Denúncia evidenciam a forte concentração territorial de cemitérios clandestinos, encontros de cadáveres e registros de desaparecidos, enquanto os dados do Instituto de Segurança Pública confirmam a persistência de altos índices oficiais. Nesse cenário, as redes sociais cumprem papel central ao amplificar a memória e a mobilização das mães e familiares, que resistem ao apagamento. Reconhecer essa realidade é admitir que investigar desaparecimentos é, ao

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Assassinato de Melissa Campos escancara misoginia letal nas escolas e impõe revisão da justiça juvenil

Justiça bloqueia bens de pais de adolescentes envolvidos no assassinato de Melissa Campos

A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio dos bens imóveis dos pais dos adolescentes acusados de participação no assassinato de Melissa Campos, de 14 anos, ocorrido em maio deste ano em Uberaba. A decisão, assinada pela juíza Raquel Agreli, prevê a indisponibilidade de aproximadamente R$ 1 milhão em patrimônio, como medida cautelar para garantir eventual reparação civil à família da vítima. Melissa participava de uma aula em sua escola no bairro Universitário quando foi brutalmente atacada por um colega da mesma idade na manhã de 8 de maio de 2025. De acordo com testemunhas, o adolescente entregou um papel à jovem e, em seguida, desferiu golpes com uma tesoura ou objeto cortante. Logo após a agressão, o autor fugiu pelos fundos do colégio, sendo localizado horas depois pela Polícia Militar em uma estrada que liga Uberaba a distritos industriais. Na mesma noite, outro menor também foi apreendido, suspeito de envolvimento no crime. Melissa não resistiu aos ferimentos. Sua morte comoveu Minas Gerais e repercutiu em todo o Brasil. A escola suspendeu as aulas temporariamente e anunciou apoio psicológico a familiares, colegas e professores. Julgamento e medidas socioeducativas Em junho, os dois adolescentes foram condenados a internação por três anos, medida socioeducativa máxima prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes graves cometidos por menores. O caso segue acompanhado pela Vara da Infância e Juventude. A decisão judicial reacendeu o debate sobre a responsabilização penal de adolescentes e sobre a eficácia das políticas públicas de prevenção da violência em ambientes escolares. Responsabilidade civil das famílias Além da esfera socioeducativa, a família de Melissa ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais. Para assegurar o cumprimento de uma possível condenação, a Justiça determinou o bloqueio dos bens imóveis das famílias dos acusados. A decisão tem amparo no artigo 932 do Código Civil, que responsabiliza pais por atos ilícitos praticados por filhos menores sob sua autoridade. Dessa forma, mesmo que a punição penal seja restrita aos adolescentes, os responsáveis legais podem responder civilmente pelos danos causados. Impacto social e repercussão O assassinato de Melissa Campos expôs fragilidades na segurança escolar e levantou discussões sobre bullying, saúde mental de adolescentes e a responsabilidade das famílias. O caso ganhou destaque nacional, sendo tema de reportagens especiais em programas de televisão. Organizações sociais, conselhos tutelares e entidades de defesa da infância têm acompanhado de perto o processo, reforçando a urgência de políticas públicas que previnam novas tragédias dentro das escolas e garantam a proteção integral de crianças e adolescentes. Linha do tempo do caso 8 de maio de 2025 – Melissa é atacada dentro da sala de aula e não resiste aos ferimentos. Proposta de mudança no ECA Diante desse cenário, o deputado federal Fred Costa (PRD/MG) protocolou, em 7 de julho de 2025, o Projeto de Lei nº 3271/2025, batizado como Lei Melissa Campos. A proposta visa alterar o artigo 121 do ECA, estabelecendo critérios específicos e mais rigorosos para a aplicação da medida de internação a adolescentes autores de atos infracionais análogos a homicídio qualificado e feminicídio, tentados ou consumados, quando cometidos em ambiente escolar ou familiar. Principais dispositivos do PL 3271/2025: Fundamentação e compatibilidade constitucional A proposta legislativa não pretende revogar direitos fundamentais de crianças e adolescentes, mas adequar a resposta do Estado à complexidade e à gravidade de atos infracionais de natureza extrema, como homicídios e feminicídios cometidos com premeditação. Trata-se de garantir a proteção integral não apenas ao autor do ato infracional — como determina o artigo 227 da Constituição Federal — mas também à vítima, à comunidade escolar e à sociedade como um todo. O princípio da proporcionalidade é basilar no direito penal e também deve nortear a aplicação das medidas socioeducativas. Conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter pedagógico da medida não impede sua intensificação proporcional à gravidade da conduta (vide REsp 1.854.092/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura). “O ECA não foi feito para encobrir a impunidade. Ele deve proteger vidas. A vida da minha filha foi tirada por ódio gratuito. Não aceito que esses jovens voltem ao convívio social em poucos meses, como se nada tivesse acontecido”, reforça Rosana Agrelli em seu vídeo. Legado e urgência Na justificativa do projeto destaca que a Lei Melissa Campos é “o legado de uma jovem que teve sua vida ceifada dentro da escola por dois adolescentes que simplesmente não suportavam sua alegria de viver”. Ele cita trechos da sentença judicial que condenou os infratores, na qual o juiz da Infância e Juventude reconheceu o “ódio gratuito e infundado” como motivador do crime e a fragilidade do arcabouço legal atual para oferecer uma resposta à altura. “É preciso coragem para rever leis. É preciso sensibilidade para entender que proteger a infância também exige proteger as vítimas. A Lei Melissa Campos não propõe vingança. Ela propõe equilíbrio, justiça e prevenção”, afirmou o parlamentar ao apresentar o PL na Câmara dos Deputados. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________

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Dia-Internacional-das-Vitimas-de-Desaparecimentos-Forcados

Encontro na Cinelândia reúne familiares e organizações na luta contra os desaparecimentos

Na próxima quarta-feira, 8 de outubro de 2025, das 9h às 13h, as escadarias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na histórica Cinelândia, serão mais uma vez ocupadas por vozes que se recusam a silenciar. Será realizado mais um Encontro Mensal em Prol dos Desaparecidos, promovido por familiares — principalmente mães — que seguem buscando por justiça, verdade e políticas públicas diante do desaparecimento de seus filhos e filhas. A mobilização, que vem se consolidando como um importante espaço de escuta, denúncia e construção coletiva, rpomovido por faliares e coletivos como Mães Virtuosas do Brasil e Mães Braços Fortes, com o apoio do mandato da vereadora Tânia Bastos, além da presença de insituições com a ComCausa Defesa da Vida, que integra a atividade com seu programa “Acolher: Desaparecidos”. A força das mães e o símbolo da Cinelândia Os encontros mensais têm sido organizados por mães que perderam seus filhos de forma abrupta e seguem sem respostas. São mulheres que transformaram o luto em bandeira de luta, que estendem faixas, erguem cartazes e mantêm viva a memória dos seus filhos diante da omissão das autoridades. A Cinelândia, com sua carga simbólica e histórica como palco de lutas sociais e democráticas, foi escolhida para lembrar que os desaparecimentos não são casos isolados — são parte de uma realidade que exige ação urgente e compromisso institucional. A ação do dia 8 de outubro será mais um momento de fortalecer a rede de apoio, dar visibilidade aos casos, pressionar por políticas públicas e reafirmar que nenhuma vida deve desaparecer sem resposta. Imagem de capa ilustrativa. Serviço: Encontro em Prol dos DesaparecidosQuarta-feira, 08 de outubro de 2025Das 09h às 13hEscadarias da Câmara dos Vereadores – Cinelândia – Rio de Janeiro (RJ)Promoção: familiares de pessoas desaparecidasApoio: Mães Virtuosas do Brasil, Mães Braços Fortes e ComCausa. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Gratificação Faroeste: Quando a morte virou critério de bônus na segurança pública do Rio

Nos anos 1990, o Estado do Rio de Janeiro implementou uma política de premiação em dinheiro a policiais civis, militares e bombeiros que alcançassem determinados “resultados operacionais”. Oficialmente, a ideia era valorizar atos de bravura e estimular a apreensão de armas e a prisão de criminosos de alta periculosidade. Na prática, porém, a bonificação acabou associada diretamente ao aumento da letalidade policial — e recebeu o apelido de “gratificação faroeste” da imprensa e de entidades de direitos humanos. A base legal da bonificação O arranjo nasceu em 8 de novembro de 1995, no governo de Marcello Alencar, com o Decreto nº 21.753, que criou a “premiação em pecúnia por Mérito Especial”. O bônus variava de 50% a 150% do salário do servidor, podendo ser concedido por ato do governador após proposta das chefias. Em 1997, o Decreto 23.577 reduziu o piso da premiação para 10%, mantendo o teto em 150%. Nos anos seguintes, diversos decretos ajustaram valores ou concederam gratificações a casos específicos. Mas em 1998, a Alerj aprovou a Lei nº 2.993 proibindo o pagamento vinculado a mortes em confronto e revogando a lógica que sustentava a bonificação. Em 2000, o Decreto nº 26.249 fez a revogação expressa do decreto original de 1995, encerrando juridicamente o programa. Como funcionava na prática Na prática, a chamada “gratificação faroeste” se traduzia em um sistema de prêmios financeiros oferecidos a policiais que apresentassem determinados tipos de resultados em operações de segurança pública. Esses resultados eram entendidos, à época, como expressões de eficiência operacional e de “bravura”, mas na prática estavam fortemente ligados à lógica do confronto armado. Entre os critérios que mais frequentemente resultavam em bonificação estavam as mortes de suspeitos em supostos confrontos, registradas oficialmente como “autos de resistência”. Esse dispositivo jurídico-administrativo servia para classificar casos em que indivíduos teriam morrido em decorrência de troca de tiros com policiais, dispensando inicialmente uma investigação criminal aprofundada. Assim, cada ocorrência desse tipo podia ser convertida em pontuação positiva para as unidades ou equipes envolvidas. Outro critério amplamente utilizado era a apreensão de armas de grosso calibre, especialmente fuzis e metralhadoras, cuja circulação em comunidades e no crime organizado já era, nos anos 1990, um dos maiores desafios enfrentados pelo Estado. A captura desses armamentos era vista como sinal inequívoco de eficiência, e, portanto, motivo para a concessão da gratificação. Havia ainda a possibilidade de premiar prisões de lideranças criminosas ou de pessoas consideradas de “alta periculosidade”. Nesses casos, o argumento oficial era o de que a neutralização de figuras-chave do tráfico ou de quadrilhas armadas produzia efeito direto na segurança da população, justificando o pagamento adicional aos policiais responsáveis. O processo não era automático: cada concessão dependia de relatórios formais, homologação das chefias imediatas e, por fim, de validação pela própria Secretaria de Segurança. Contudo, críticos apontavam que a fragilidade dos mecanismos de controle e a ausência de fiscalização externa permitiam que mortes em circunstâncias obscuras fossem facilmente transformadas em “resultados premiáveis”. Para organizações de direitos humanos, juristas e parte da imprensa, o modelo criava um incentivo perverso: transformar a letalidade em moeda de recompensa. Assim, a política pública, em vez de valorizar a preservação da vida e a investigação qualificada, acabava estimulando condutas que distorciam os protocolos de uso progressivo da força, multiplicavam os riscos de execuções extrajudiciais e alimentavam uma espiral de violência que marcou a década de 1990 no Rio de Janeiro. Críticas e denúncias de abusos Desde a sua criação, a gratificação por “mérito especial” foi vista como uma política de alto risco institucional. Pesquisas do CESeC/UCAM, do ISER e de organismos internacionais como a Anistia Internacional e a Human Rights Watch denunciaram que o pagamento de bônus em casos de confronto armado representava uma distorção grave: transformava a morte em critério de eficiência. A política incentivava diretamente a letalidade policial, provocava a subnotificação de execuções como “autos de resistência” e comprometia a independência das perícias e da cadeia de custódia. Além disso, não havia mecanismo de auditoria externa que pudesse dar transparência ao processo de concessão, já que a decisão ficava restrita às chefias e à Secretaria de Segurança. Um levantamento apresentado à própria Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) à época mostrou que 64% dos laudos cadavéricos de casos premiados tinham sinais claros de execução: tiros na nuca, pelas costas ou à curta distância. Esse dado foi decisivo para a aprovação da lei que extinguiu a gratificação no fim da década de 1990. Números da letalidade Estudos de Ignacio Cano e outros pesquisadores indicam que os anos 1990 foram marcados por picos históricos de “autos de resistência” no Rio de Janeiro. As mortes decorrentes de ação policial cresceram de maneira significativa justamente no período em que vigorou a bonificação. Mais tarde, as estatísticas oficiais do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ) confirmaram esse cenário: a letalidade policial seguiu em patamares elevados até o início dos anos 2000, demonstrando que a herança deixada por essa política se refletiu por anos na lógica de enfrentamento armado adotada pelas forças de segurança. Fim e legado A chamada “gratificação faroeste” foi extinta pela Lei nº 2.993/1998, aprovada pela Alerj, e em 2000 houve a revogação expressa do decreto que a instituíra. Apesar do fim formal, o apelido permaneceu como símbolo de uma política de confronto e ainda hoje é usado para criticar tentativas de vincular gratificações a ações letais. Especialistas alertam que esse modelo de incentivo não reduz a violência, mas agrava os riscos tanto para a população civil quanto para os próprios policiais, que ficam expostos a emboscadas e represálias ao serem pressionados a buscar confrontos armados como forma de “resultado”. O retorno do faroeste em 2025 No dia 23 de setembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou novamente um dispositivo semelhante, que prevê o pagamento de bônus de 10% a 150% do salário a policiais civis que “neutralizarem” criminosos em operações ou realizarem apreensões de armamento pesado. A proposta foi incluída por meio de emendas parlamentares ao projeto de reestruturação

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Nos deixou Maria José Raimundo da Silva: a rezadeira que fez do castelinho de Meritium templo de fé e acolhimento

Nos deixou Maria José Raimundo da Silva: a rezadeira que fez do castelinho de Meriti em um templo de fé e acolhimento

Em 22 de setembro de 2025, a comunidade de Taipu, em São João de Meriti, se despediu de Maria José Raimundo da Silva, a Dona Maria José, cuja trajetória se confunde com a própria história da Capela de Santa Rita de Lisieux, o pequeno castelinho, espaço que se tornou referência espiritual por décadas. Nascida em 3 de agosto de 1935, Maria José foi convidada aos 30 anos de idade por João da Santa, fundador da capela, para assumir o trabalho de rezas e atendimentos que já atraíam multidões de devotos. O chamado que aceitou não foi apenas um convite, mas um destino que a transformou em guardiã de saberes ancestrais. A vida dedicada ao castelinho Todos os domingos, religiosamente, das 7h30 às 12h, as portas do castelinho se abriam, e lá estava Dona Maria José para acolher. Na tigela com água lia os impasses da vida de cada consulente; com ervas simples, iniciava cuidados básicos de saúde; e, com sua palavra firme e cheia de ternura, oferecia conselhos que iam além do alívio imediato, tornando-se fonte de equilíbrio espiritual para muitos. O conhecimento que carregava não nasceu apenas de sua experiência pessoal, mas de uma herança de sangue e de fé: sua mãe e sua avó também eram rezadeiras. Essa linhagem feminina fez de Maria José a continuidade de uma tradição popular que atravessa gerações, guardando a memória de saberes que unem religiosidade, medicina natural e acolhimento humano. Encastelada em sua missão Relatos colhidos pela pesquisadora e estudante Andrea da Luz destacam que Maria José entendia sua presença no castelinho como missão. Para aceitar esse chamado, deixou para trás um filho em sua cidade natal — filho que nunca mais reencontrou. Ainda assim, nunca se permitiu abandonar o posto que acreditava ter sido escolhido para ocupar. No conto “O castelinho e a velha princesa”, escrito por Andréa Gonçalves da Luz, essa fusão entre a rezadeira e o espaço sagrado ganha um tom poético: a autora descreve que já não era possível distinguir onde terminava Maria José e onde começava o castelinho, tamanha era a simbiose entre a velha senhora e as paredes de oração e milagres. O texto narra também a forma como ela mesma dizia ter chegado: “O senhor João me convidou pra eu vim aqui, mas pra quando ele voltasse, eu ía com ele, ele voltou mas me deixou foi aqui” Assim viveu por seis décadas: encastelada, renunciando a sonhos simples como conhecer a praia — convite que chegou a recusar para não se afastar de sua missão. Fragilidade e continuidade Mesmo com o avançar da idade, manteve o compromisso até os 90 anos, quando uma queda a deixou acamada. Foi então que entregou simbolicamente a chave do castelinho à filha Luciana, pedindo-lhe que mantivesse as portas sempre abertas. Esse gesto representou mais que uma passagem de responsabilidade: foi o reconhecimento de que o legado da reza e do acolhimento deveria permanecer vivo, como parte inseparável da comunidade. A despedida de uma princesa No dia 22 de setembro de 2025, Maria José partiu, mas deixou gravada na memória coletiva a imagem de uma mulher que transformou sua vida em ofício espiritual. Sua história é um testemunho da força das rezadeiras no Brasil, mulheres que, longe dos espaços institucionais, são guardiãs de uma espiritualidade popular que cura, acolhe e aconselha. Mais que uma rezadeira, Maria José foi uma velha princesa encastelada, como descreve o conto que eternizou sua memória, cuja vida se entrelaçou às paredes do castelinho até que ambas se tornassem uma só narrativa. Seu legado permanece vivo não apenas nos ritos que deixou à filha, mas também nas lembranças, nas histórias e nos símbolos que seguem inspirando gerações. E como lembram os relatos de Andréa Gonçalves da Luz, Maria José não foi apenas uma mulher que rezava: “foi uma presença que encarnou uma tradição, uma guardiã de saberes que fez da sua vida um céu aberto, um canto sagrado em que tantos encontraram fé, cuidado e acolhida”. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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