A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio dos bens imóveis dos pais dos adolescentes acusados de participação no assassinato de Melissa Campos, de 14 anos, ocorrido em maio deste ano em Uberaba. A decisão, assinada pela juíza Raquel Agreli, prevê a indisponibilidade de aproximadamente R$ 1 milhão em patrimônio, como medida cautelar para garantir eventual reparação civil à família da vítima.
Melissa participava de uma aula em sua escola no bairro Universitário quando foi brutalmente atacada por um colega da mesma idade na manhã de 8 de maio de 2025. De acordo com testemunhas, o adolescente entregou um papel à jovem e, em seguida, desferiu golpes com uma tesoura ou objeto cortante. Logo após a agressão, o autor fugiu pelos fundos do colégio, sendo localizado horas depois pela Polícia Militar em uma estrada que liga Uberaba a distritos industriais. Na mesma noite, outro menor também foi apreendido, suspeito de envolvimento no crime.
Melissa não resistiu aos ferimentos. Sua morte comoveu Minas Gerais e repercutiu em todo o Brasil. A escola suspendeu as aulas temporariamente e anunciou apoio psicológico a familiares, colegas e professores.
Julgamento e medidas socioeducativas
Em junho, os dois adolescentes foram condenados a internação por três anos, medida socioeducativa máxima prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes graves cometidos por menores. O caso segue acompanhado pela Vara da Infância e Juventude. A decisão judicial reacendeu o debate sobre a responsabilização penal de adolescentes e sobre a eficácia das políticas públicas de prevenção da violência em ambientes escolares.
Responsabilidade civil das famílias
Além da esfera socioeducativa, a família de Melissa ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais. Para assegurar o cumprimento de uma possível condenação, a Justiça determinou o bloqueio dos bens imóveis das famílias dos acusados.
A decisão tem amparo no artigo 932 do Código Civil, que responsabiliza pais por atos ilícitos praticados por filhos menores sob sua autoridade. Dessa forma, mesmo que a punição penal seja restrita aos adolescentes, os responsáveis legais podem responder civilmente pelos danos causados.
Impacto social e repercussão
O assassinato de Melissa Campos expôs fragilidades na segurança escolar e levantou discussões sobre bullying, saúde mental de adolescentes e a responsabilidade das famílias. O caso ganhou destaque nacional, sendo tema de reportagens especiais em programas de televisão.
Organizações sociais, conselhos tutelares e entidades de defesa da infância têm acompanhado de perto o processo, reforçando a urgência de políticas públicas que previnam novas tragédias dentro das escolas e garantam a proteção integral de crianças e adolescentes.
Linha do tempo do caso
8 de maio de 2025 – Melissa é atacada dentro da sala de aula e não resiste aos ferimentos.
- 8 de maio de 2025 (noite) – Um segundo adolescente é apreendido pela polícia.
- 9 de maio de 2025 – Caso gera comoção nacional; escola suspende atividades.
- junho de 2025 – Justiça determina internação dos dois adolescentes por três anos.
- outubro de 2025 – Justiça bloqueia bens das famílias para garantir futura indenização.
Proposta de mudança no ECA
Diante desse cenário, o deputado federal Fred Costa (PRD/MG) protocolou, em 7 de julho de 2025, o Projeto de Lei nº 3271/2025, batizado como Lei Melissa Campos. A proposta visa alterar o artigo 121 do ECA, estabelecendo critérios específicos e mais rigorosos para a aplicação da medida de internação a adolescentes autores de atos infracionais análogos a homicídio qualificado e feminicídio, tentados ou consumados, quando cometidos em ambiente escolar ou familiar.
Principais dispositivos do PL 3271/2025:
- Criação do §3º no artigo 121 do ECA, autorizando internação pelo prazo mínimo de 3 anos, com reavaliações anuais e não mais semestrais.
- Estabelecimento do prazo máximo de até 8 anos de internação, exclusivamente para os casos mais graves já mencionados.
- Condicionamento da desinternação à elaboração de laudo técnico favorável, elaborado por equipe multidisciplinar (psicólogo, psiquiatra e assistente social).
- Exigência de ausência de registros desabonadores no local de cumprimento da medida e do cumprimento de metas definidas em plano individualizado de atendimento.
- Adoção obrigatória do regime de semiliberdade como fase anterior à liberdade assistida, nos casos abrangidos pela nova regra.
- Necessidade de autorização judicial fundamentada para desinternação, com manifestação prévia do Ministério Público (§7º).
Fundamentação e compatibilidade constitucional
A proposta legislativa não pretende revogar direitos fundamentais de crianças e adolescentes, mas adequar a resposta do Estado à complexidade e à gravidade de atos infracionais de natureza extrema, como homicídios e feminicídios cometidos com premeditação. Trata-se de garantir a proteção integral não apenas ao autor do ato infracional — como determina o artigo 227 da Constituição Federal — mas também à vítima, à comunidade escolar e à sociedade como um todo.
O princípio da proporcionalidade é basilar no direito penal e também deve nortear a aplicação das medidas socioeducativas. Conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter pedagógico da medida não impede sua intensificação proporcional à gravidade da conduta (vide REsp 1.854.092/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura).
“O ECA não foi feito para encobrir a impunidade. Ele deve proteger vidas. A vida da minha filha foi tirada por ódio gratuito. Não aceito que esses jovens voltem ao convívio social em poucos meses, como se nada tivesse acontecido”, reforça Rosana Agrelli em seu vídeo.
Legado e urgência
Na justificativa do projeto destaca que a Lei Melissa Campos é “o legado de uma jovem que teve sua vida ceifada dentro da escola por dois adolescentes que simplesmente não suportavam sua alegria de viver”. Ele cita trechos da sentença judicial que condenou os infratores, na qual o juiz da Infância e Juventude reconheceu o “ódio gratuito e infundado” como motivador do crime e a fragilidade do arcabouço legal atual para oferecer uma resposta à altura.
“É preciso coragem para rever leis. É preciso sensibilidade para entender que proteger a infância também exige proteger as vítimas. A Lei Melissa Campos não propõe vingança. Ela propõe equilíbrio, justiça e prevenção”, afirmou o parlamentar ao apresentar o PL na Câmara dos Deputados.
Leia também
| Projeto Comunicando ComCausa
| Portal C3 | Instagram C3 Oficial
______________________
Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com

______________________
