A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por 20 votos a 1, o Projeto de Lei 1.473/2025, que representa uma das mais significativas alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos últimos anos, além de modificar dispositivos do Código Penal. O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato, segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.
A proposta surge em meio a um cenário de pressão social diante de crimes graves cometidos por adolescentes e ao debate sobre a efetividade das medidas socioeducativas. Se aprovada em definitivo, o PL poderá redefinir os contornos da política de responsabilização juvenil no Brasil.
O que muda no ECA: do tempo de internação às audiências de custódia
Internação mais longa e graduada: Atualmente, o ECA prevê internação máxima de 3 anos para adolescentes em conflito com a lei, independentemente da gravidade do ato. O projeto amplia esse tempo para 5 anos na regra geral e, nos casos mais graves — quando houver violência, grave ameaça ou atos análogos a crimes hediondos —, o teto poderá chegar a 10 anos. A medida busca calibrar a resposta estatal conforme a gravidade da infração, evitando tanto a sensação de impunidade em crimes extremos quanto a generalização do endurecimento.
Fim da saída automática aos 21 anos: Outra mudança importante é o fim da chamada “desinternação compulsória” aos 21 anos. Pela regra atual, mesmo que o adolescente tenha cometido um ato gravíssimo, ele deve ser obrigatoriamente liberado ao atingir essa idade. O novo texto transfere ao juiz a prerrogativa de avaliar, caso a caso, se a medida deve prosseguir até o limite máximo, sempre mediante fundamentação e revisões periódicas.
Audiência de custódia obrigatória em até 24 horas: O projeto também prevê que qualquer adolescente apreendido seja apresentado ao juiz em até 24 horas, com participação do Ministério Público e da defesa técnica. A medida aproxima o sistema socioeducativo da lógica já existente no sistema penal adulto, reforçando o controle sobre a legalidade da apreensão e prevenindo abusos.
Internação provisória sem prazo fixo: Hoje limitada a 45 dias, a internação provisória deixa de ter um teto único. Com a nova regra, dependerá de decisão judicial fundamentada, sujeita a revisões periódicas. A intenção é impedir tanto a soltura automática por decurso de prazo quanto a manutenção indefinida sem justificativa concreta.
O que muda no Código Penal: impactos além da juventude
Embora tenha sido motivado pelo debate em torno da responsabilização de adolescentes, o PL 1.473/2025 também promove alterações que alcançam diretamente o universo dos processos criminais envolvendo adultos. Entre as principais mudanças, está o fim da atenuante da chamada “menoridade relativa”, que até hoje garantia redução automática de pena a réus com menos de 21 anos na data do fato. Essa exclusão rompe com uma tradição histórica da dosimetria penal brasileira, que reconhecia a condição etária como fator de mitigação.
Outra modificação relevante é a ampliação da idade que reduz penas e prazos prescricionais, cujo marco passa de 70 para 75 anos. Na prática, isso significa estender em cinco anos o período em que a idade avançada pode influenciar o cálculo de penas e a contagem para prescrição de processos.
Essas mudanças, somadas, representam uma verdadeira reconfiguração dos critérios de dosimetria e prescrição no Código Penal, com impacto expressivo para além do universo infantojuvenil que motivou a proposta. Ao mesmo tempo em que endurece a resposta aos atos infracionais de adolescentes, o projeto também altera regras aplicáveis a adultos e idosos, sinalizando uma guinada mais ampla no tratamento das questões penais no país.
Os argumentos em disputa
O senador Fabiano Contarato justificou o projeto como resposta a situações que, em sua visão, revelam desproporção entre a gravidade dos crimes e o tempo de internação: “quando era delegado, vi adolescentes cometerem homicídios qualificados e ficarem internados por apenas um ano. Isso é insuficiente diante da gravidade dos fatos”.
Apesar do apoio expressivo, a aprovação não veio sem ressalvas. Senadores e especialistas alertaram que, sem investimento robusto na rede socioeducativa — hoje marcada por superlotação, falta de profissionais, infraestrutura precária e carência de programas de reintegração —, o endurecimento das regras pode apenas prolongar permanências em instituições ineficazes, sem reduzir a reincidência nem garantir reintegração social.
Um debate maior: ECA aos 35 anos e a Lei Melissa Campos
A tramitação do PL 1.473/2025 acontece justamente no ano em que o ECA completa 35 anos. Considerado um marco civilizatório de proteção integral, o Estatuto representou uma ruptura histórica com a lógica tutelar do antigo Código de Menores, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos plenos de direitos.
O movimento atual reabre a tensão entre responsabilização e proteção integral, levantando dúvidas sobre se endurecer medidas é solução eficaz ou um retrocesso. Nesse contexto, também ganha destaque a chamada Lei Melissa Campos (PL 3.271/2025), em tramitação na Câmara, apresentada após o brutal feminicídio da adolescente Melissa, assassinada dentro de uma escola pública em maio de 2025, em Uberaba (MG). A proposta prevê ampliar a internação para até 8 anos em crimes hediondos, sem alterar a maioridade penal, numa linha semelhante à do texto aprovado pela CCJ do Senado Federal.
Outra movimento da sociedade pede alterações neste tema
Paralelo as propostas no Senado e na Câmara, emerge também um movimento popular de grande impacto: a mobilização pela Lei Nicolly Pogere, que já conta com mais de 70 mil assinaturas em petição pública.
Inspirada no brutal feminicídio de Nicolly Fernanda Pogere, a iniciativa propõe endurecer a legislação penal para criminosos diagnosticados com transtornos graves de personalidade — como psicopatia e sociopatia —, defendendo a internação compulsória em hospitais de custódia de segurança máxima para indivíduos de alta periculosidade.
Além disso, a petição exige mecanismos mais rigorosos de combate ao ódio online, incluindo a responsabilização de plataformas digitais estrangeiras que atuam no Brasil sem sede física e a punição exemplar de fóruns e grupos que disseminam misoginia, racismo e incitação à violência.
Assim como os projetos em discussão no Congresso, a Lei Nicolly Pogere nasce da percepção de que o arcabouço legal atual é insuficiente para enfrentar crimes de extrema crueldade e a crescente radicalização que tem alimentado episódios de violência no país.
A posição da ComCausa
Para a ComCausa Defesa da Vida, o debate precisa ir além da dicotomia entre “punição branda” e “endurecimento de penas”. A entidade reconhece a angústia social diante da violência juvenil, mas alerta que nenhuma ampliação de prazo será eficaz sem a construção de uma rede socioeducativa qualificada, com políticas de educação, saúde mental, cultura de paz, profissionalização e justiça restaurativa.
Responsabilizar é necessário, mas proteger é fundamental. O ECA foi um avanço histórico justamente porque compreendeu que adolescentes em conflito com a lei não são apenas infratores, mas também sujeitos de direitos em desenvolvimento. Ampliar prazos sem garantir condições adequadas de socioeducação é perpetuar um modelo que não reintegra, não previne e não transforma.
Assim, a ComCausa defende que a tramitação na Câmara seja acompanhada de amplo debate público, com a participação de organizações da sociedade civil, Defensorias, Conanda, OAB, gestores estaduais e famílias afetadas pela violência. Para a entidade, somente o diálogo democrático e o investimento consistente em políticas públicas poderão transformar o sistema, assegurando que o país avance na responsabilização justa sem abrir mão da proteção integral que inspirou o ECA em 1990.
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