Destaque

Dia-Internacional-das-Vitimas-de-Desaparecimentos-Forcados

Mobilizações marcam Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados no Rio

Entre os dias 25 e 31 de agosto, uma série de mobilizações será realizada no Rio de Janeiro e em Brasília em memória das vítimas de desaparecimentos forçados e involuntários, além de reforçar o apoio às famílias que convivem com a ausência de seus entes queridos. As atividades integram o calendário do Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, lembrado em 30 de agosto, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU). O tema ganha urgência diante dos números alarmantes registrados no Brasil. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 83 mil pessoas desaparecem todos os anos no país e ao menos 40 mil seguem sem localização. Apenas no estado do Rio de Janeiro, são cerca de 13 mil registros anuais, realidade que evidencia a fragilidade das investigações e a falta de um cadastro nacional unificado. Especialistas apontam ainda a relação entre o crescimento dos desaparecimentos e contextos de violência urbana, tráfico de drogas, milícias e falhas institucionais. A programação se inicia em 25 de agosto, com audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), reunindo familiares, organizações da sociedade civil e parlamentares para discutir medidas de prevenção, protocolos de investigação e apoio institucional às famílias. No dia 28, o debate ganha dimensão nacional em audiência na Câmara dos Deputados, em Brasília, convocada pelo deputado federal Reimont, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, onde será discutida a necessidade de políticas federais estruturadas, como a criação de um banco de dados integrado e o fortalecimento de delegacias especializadas. No dia 30, data oficial da ONU, será realizado um ato inter-religioso na Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro, reunindo lideranças religiosas de diferentes tradições em um espaço de acolhimento espiritual, memória e solidariedade. As mobilizações se encerram no dia 31, com a realização da 2ª Caminhada pelo Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas, na Praia de Copacabana, das 9h às 15h. O ato contará com caminhada pela orla, manifestações culturais, espaços de escuta e acolhimento para familiares, além da coleta de assinaturas em apoio a propostas legislativas voltadas à proteção das vítimas indiretas. A Superintendência de Prevenção e Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas, órgão do Governo do Estado do Rio de Janeiro vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, participando e promovendo essas ações, reforça sua missão institucional de articular ações de atenção às famílias, fortalecer a rede de proteção e promover políticas públicas voltadas ao enfrentamento desse grave problema. Para os organizadores, as atividades buscam não apenas dar visibilidade à dor das famílias, mas também pressionar o poder público a assumir compromissos concretos diante dessa grave questão de direitos humanos. “Cada número é uma vida interrompida e uma família em sofrimento permanente. Nossa luta é por memória, verdade e justiça”, ressaltam os familiares que lideram a mobilização. A ComCausa participará das mobilizações, somando-se às famílias e organizações presentes. Além de estar nas atividades, a entidade irá apoiar a divulgação do evento em seus canais de comunicação. Serviço 25/08 (segunda-feira), 10hAssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) – Rua Primeiro de Março, s/nº, Praça XV, Centro, Rio de Janeiro/RJ.Audiência pública com familiares, sociedade civil e parlamentares. 28/08 (quinta-feira), 10hCâmara dos Deputados – Anexo II, Plenário 09, Brasília/DF.Audiência sobre desaparecimentos forçados no Brasil. 30/08 (sábado), 9hQuinta da Boa Vista – Av. Pedro II, s/nº, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.Ato inter-religioso promovido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. 31/08 (domingo), das 9h às 15hPraia de Copacabana – Concentração no Posto 4 (Av. Atlântica, altura da Rua Constante Ramos, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ).2ª Caminhada pelo Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas, com manifestações culturais e atividades de acolhimento. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Plataformas digitais

Plataformas digitais e o dever de cuidado: entre o lucro e a proteção da infância

A relação entre plataformas digitais e a proteção de crianças e adolescentes se tornou um dos temas mais sensíveis e urgentes da agenda contemporânea. A rápida expansão de redes sociais, aplicativos de vídeo e jogos online trouxe não apenas novas formas de interação, mas também um vasto campo de exploração de dados, exposição a conteúdos nocivos e processos de adultização precoce. O debate ganhou corpo com o Projeto de Lei nº 2.628/2022, aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto estabelece medidas que incluem a oferta de ferramentas de controle parental acessíveis, protocolos para remoção ágil de conteúdos nocivos e mecanismos que restrinjam a interação de adultos desconhecidos com menores. Trata-se de um passo importante para consolidar a responsabilidade das plataformas diante de riscos que já são evidentes. Marco Civil da Internet e jurisprudência Até recentemente, o art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) era interpretado de forma restritiva: as plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso não removessem um conteúdo ilegal após ordem judicial. Essa lógica começou a mudar em 2025, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que, em determinadas situações, especialmente envolvendo crianças e adolescentes, há dever de cuidado prévio. Isso significa que as empresas não podem se eximir da responsabilidade alegando neutralidade, já que seus próprios algoritmos potencializam riscos ao recomendar ou monetizar conteúdos nocivos. Antes mesmo dessa decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia construído precedentes importantes, reconhecendo que, em casos envolvendo menores, a remoção de conteúdos ofensivos deve ocorrer de forma imediata, independentemente de ordem judicial, em nome do princípio constitucional da proteção integral (CF, art. 227). Dados e riscos da exploração digital A SaferNet Brasil (2024) registrou mais de 100 mil denúncias de crimes de exploração sexual de crianças na internet em apenas um ano, número 38% superior ao de 2022. Após a denúncia pública do influenciador Felca, que expôs a existência de conteúdos sexualizados de crianças circulando livremente nas plataformas, houve um aumento de 114% nas denúncias em apenas seis dias. O episódio escancarou o papel dos algoritmos em amplificar conteúdos de exploração e adultização infantil. Estudo da Unesco (2023) apontou que crianças de 9 a 13 anos já passam, em média, 3 horas e 40 minutos por dia conectadas às redes sociais. Essa exposição prolongada as torna alvos preferenciais de campanhas publicitárias veladas, conteúdos erotizados e interações perigosas com desconhecidos. Capitalismo de vigilância e infância como alvo Em A Era do Capitalismo de Vigilância (2019), Shoshana Zuboff demonstra como o modelo de negócios das plataformas é baseado na extração e comercialização de dados comportamentais. Quando esse processo envolve crianças, os riscos são ampliados: os menores não têm condições de compreender a lógica de coleta de dados, tampouco de consentir sobre como suas informações são usadas. Autores como Danielle Citron (2021) alertam que a falta de regulação adequada deixa a infância vulnerável a práticas que combinam exploração econômica, manipulação psicológica e adultização precoce, já que as próprias ferramentas de engajamento digital incentivam comportamentos e estéticas adultas em meninas e meninos. Adultização e exploração de crianças As plataformas digitais, ao priorizarem o lucro, muitas vezes negligenciam o impacto de seus algoritmos sobre a infância. A adultização precoce ocorre quando conteúdos, interações e campanhas publicitárias induzem crianças a adotar comportamentos adultos, desde padrões de consumo até estéticas erotizadas. Isso não é apenas um efeito colateral, mas uma forma de exploração de crianças como mercado-alvo e como fonte de dados valiosos. Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital Diante desse cenário, a ComCausa, por meio da campanha “Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital”, defende a implementação de ambientes digitais seguros por padrão. A iniciativa cobra algoritmos transparentes, limitação da coleta de dados, mecanismos eficazes de proteção infantojuvenil e responsabilização das plataformas que se omitem diante de abusos. A entidade reforça que proteger a infância no ambiente digital é uma exigência legal, ética e social, e que a negligência das plataformas representa não apenas omissão, mas cumplicidade em processos de exploração e adultização de crianças. Acompanhe os conteúdos da campanha no PortalC3.net, na RedeDH e nas redes sociais da ComCausa: @comcausa.defesadavida e @criancas.comdireitos. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Criança, celular - Influenciadores mirins e “sharenting”

Influenciadores mirins e “sharenting”: quando a infância vira produto digital

A presença de crianças em redes sociais, seja como protagonistas de perfis pessoais expostos pelos pais, seja como verdadeiros influenciadores mirins, se tornou um fenômeno de proporções massivas. Essa prática, porém, abre espaço para novas formas de adultização e exploração da infância, levantando dilemas éticos, jurídicos e sociais que a sociedade brasileira ainda não enfrentou de forma adequada. O termo sharenting combina as palavras share (compartilhar) e parenting (cuidar, exercer a parentalidade). Ele descreve a prática de pais ou responsáveis que expõem intensamente a vida de seus filhos na internet — muitas vezes desde o nascimento. Essa exposição, inicialmente justificada como forma de memória ou socialização, evoluiu para monetização da infância, com crianças transformadas em personagens de marketing de marcas ou como atrativos para gerar cliques e engajamento. Estudos de Sonia Livingstone (2018), referência internacional em mídia e infância, demonstram que essa superexposição compromete a autonomia futura da criança, afetando sua identidade, suas relações sociais e sua segurança digital. A autora alerta que, quando a criança cresce em um ambiente onde sua imagem já é mercadoria, corre o risco de naturalizar a ideia de si mesma como produto desde cedo. Influenciadores mirins e o paradoxo legal A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018, art. 14) determina que o tratamento de dados pessoais de crianças só pode ser feito em observância ao melhor interesse do menor e exige consentimento dos responsáveis. O paradoxo surge justamente quando os próprios responsáveis são os agentes da exploração, autorizando e lucrando com a exposição digital dos filhos. Esse cenário é agravado pela ausência de normas específicas. Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.259/2022, que pretende regulamentar a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. A proposta reconhece os riscos da exploração econômica, da violação da privacidade e da precarização das relações de trabalho infantil digital. Até sua aprovação, porém, o Brasil segue dependente de interpretações do ECA (Lei 8.069/1990), que criminaliza a exploração do trabalho infantil, mas não está claramente adaptado ao universo das plataformas digitais. Adultização precoce e riscos emocionais Dados da Kids Insights (2022) revelam que 86% das crianças brasileiras entre 6 e 12 anos já acompanham algum influenciador digital, enquanto 45% afirmam querer ser influenciadores quando adultas. A pesquisa indica que essas crianças são impactadas por padrões estéticos e comportamentais que antecipam experiências adultas, seja pelo uso de maquiagem, roupas de moda adulta ou pelo contato com discursos de consumo incompatíveis com sua idade. Estudo da Common Sense Media (2023) aponta ainda que a exposição prolongada a redes sociais está associada a baixa autoestima, ansiedade e distorção da imagem corporal, fenômeno que se intensifica em crianças e adolescentes submetidos à comparação constante com influenciadores. Essa realidade traduz a adultização precoce, em que meninas e meninos passam a reproduzir linguagens, estilos de vida e desejos do universo adulto antes de tempo, muitas vezes erotizados e comercializados pelas próprias plataformas. O papel do Estado e da sociedade Embora o Brasil possua mecanismos legais de proteção, como o ECA, a LGPD e a Constituição Federal (art. 227, que garante prioridade absoluta à infância), há falhas graves de aplicação e fiscalização. As plataformas digitais continuam permitindo a monetização de perfis infantis sem critérios claros, enquanto famílias carecem de orientação sobre os riscos do sharenting e do trabalho infantil digital. Pesquisadores como Manuel Sarmento (2019) destacam que a criança, nessas situações, deixa de ser reconhecida como sujeito de direitos para ser tratada como capital cultural e econômico, numa exploração que combina elementos do mercado com a lógica da visibilidade digital. Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital A ComCausa, através da campanha “Infância Livre”, denuncia que o sharenting e os influenciadores mirins configuram formas contemporâneas de exploração simbólica e de adultização precoce, que transformam crianças em produtos de consumo e audiência. A entidade defende a regulamentação urgente da atuação de menores em ambientes digitais, a educação crítica de famílias e escolas e a criação de mecanismos de fiscalização que impeçam a mercantilização da infância. A campanha lembra: proteger a infância é respeitar a dignidade humana em sua forma mais elementar, garantindo que meninas e meninos cresçam livres de exploração e da pressão de se tornarem adultos antes da hora. Acompanhe os conteúdos da campanha no PortalC3.net, na RedeDH e nas redes sociais da ComCausa: @comcausa.defesadavida e @criancas.comdireitos. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Mães de Filhos e Filhas Desaparecidos

ComCausa encerra campanha de coleta de DNA e mobiliza para atos pelos desaparecidos no Rio

A ComCausa Defesa da Vida finalizou, na última semana, uma campanha de incentivo à coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas. A ação, alinhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, integra o esforço nacional para ampliar o Banco Nacional de Perfis Genéticos, ferramenta essencial na identificação e localização de pessoas desaparecidas. Durante a campanha, foram publicadas cinco reportagens exclusivas nos portais Rede DH e Portal C3, além das páginas oficiais ComCausa e acolher.desaparecidos nas redes sociais, abordando a gravidade do problema no país e, especialmente, no Estado do Rio de Janeiro, onde áreas de alta letalidade coincidem com elevados índices de desaparecimento. Confira: As matérias também informaram sobre postos de coleta ativos, critérios para participação e a importância do cruzamento genético para investigações criminais e reconstrução de vínculos familiares. A coleta, gratuita e rápida, pode ser realizada por pais, mães, filhos ou irmãos biológicos, mediante apresentação de documento de identidade e boletim de ocorrência. “A coleta de DNA é mais do que um procedimento técnico: é um gesto de esperança e resistência. Cada família que participa reafirma a luta pelo direito à verdade, à memória e à justiça. Esse banco genético pode ser a ponte entre a dor do desaparecimento e a possibilidade de reencontro ou de resposta”, afirmou Adriano Dias, autor da campampanha. A coleta continua Embora a campanha tenha se encerrado, a ComCausa segue com ações contínuas e reforça a importância da doação de DNA como gesto concreto de busca por verdade e justiça. Veja os locais para coleta de DNA no RJ: Mobilizações em agosto pelo Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas A ComCausa agora concentra esforços em uma intensa agenda de mobilizações pelo Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas, celebrado em 30 de agosto. A data, reconhecida pela ONU, busca garantir o direito à busca, à verdade e à justiça, sobretudo nos casos de desaparecimento forçado. Com apoio de organizações da sociedade civil, autoridades públicas e lideranças religiosas, os eventos visam dar visibilidade ao tema e pressionar por políticas públicas mais eficazes. Agenda de agosto: Atos principais: Imagem de capa ilustrativa | Menino de Belfod Roxo Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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15a edicao Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa

ComCausa fará Semana pela Liberdade Religiosa a fim de reforçar a mobilização para a Caminhada em Copacabana

A ComCausa Defesa da Vida inicia, nesta segunda-feira (15/09), a Semana ComCausa pela Liberdade Religiosa, um movimento de sete dias dedicado a partilhar reflexões históricas, apresentar dados e mobilizar a sociedade em favor do respeito à diversidade de crenças. De forma simples e comprometida, buscamos contribuir para a conscientização e convidar todas as pessoas a se unirem à 18ª Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa, que acontecerá no próximo domingo (21/09), na Praia de Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro. Reconhecida como um dos maiores atos públicos do país em prol do respeito à pluralidade de fé, a Caminhada, organizada pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) e pelo Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP), chega à sua 18ª edição com o lema “Pelos meus, pelos seus, pelos nossos, eu vou!”. O evento reúne lideranças religiosas de diferentes tradições, militantes de direitos humanos, artistas, educadores, coletivos culturais e representantes do poder público Ao longo da semana, serão publicadas matérias especiais, que estarão disponíveis no Portal C3 e na Rede DH da ComCausa, além de conteúdos exclusivos nas redes sociais da instituição, ampliando o alcance da mobilização e convidando toda a sociedade a participar desta caminhada coletiva em defesa da liberdade religiosa. Caminhada como ato político e cultural A Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa, realizada desde 2008, consolidou-se como referência nacional de resistência contra ataques a templos e comunidades, especialmente de matriz africana, que seguem sendo os principais alvos de violência religiosa no Brasil. Além de sua dimensão simbólica, o evento funciona como ato pedagógico e político, reivindicando políticas públicas, denunciando crimes de intolerância e valorizando expressões culturais ligadas à fé. A edição de 2025 deve contar com ampla participação de coletivos culturais, blocos afros, entidades religiosas, instituições públicas e movimentos sociais. “A Semana ComCausa pela Liberdade Religiosa nasce do compromisso de reafirmar que a fé e a diversidade espiritual são pilares da democracia brasileira. Ao longo destes sete dias, queremos lembrar que a liberdade de crença não é apenas um direito individual, mas uma conquista coletiva, fruto da resistência histórica de povos indígenas, negros, movimentos sociais e comunidades que nunca se curvaram ao preconceito.” – afirma Adriano Dias da ComCausa, que elaborou a  Semana ComCausa pela Liberdade Religiosa – “A 18ª Caminhada em Copacabana será a culminância desse esforço: um ato pedagógico, político e cultural que denuncia os crimes de intolerância, exige políticas públicas de proteção e valoriza o imenso patrimônio espiritual que faz do Brasil uma nação plural. Cada passo dado na orla é também um grito contra o racismo religioso e uma afirmação de que nenhum templo, nenhuma tradição, nenhum filho ou filha de santo será silenciado.” ServiçoSemana ComCausa pela Liberdade ReligiosaDe 15 a 21 de setembro de 2025PortalC3.net, redes sociais da ComCausa e parceiros 18ª Caminhada em Defesa da Liberdade ReligiosaDomingo, 21 de setembro de 2025A partir das 10hPraia de Copacabana – Posto 5, Rio de JaneiroRealização: CCIR, CEAP, com apoio da ComCausa e de movimentos sociaisLema: “Pelos meus, pelos seus, pelos nossos, eu vou! Imagem de capa ilustrativa Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Adultização de crianças nas redes sociais

ComCausa lança campanha ‘Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital’

A ComCausa inicia nesta semana a campanha “Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital”, iniciativa que surge diante do avanço acelerado de processos de adultização de crianças e adolescentes em ambientes digitais e presenciais. O tema, que ganhou destaque nacional nas últimas semanas, tornou-se pauta urgente pela gravidade dos impactos sociais, culturais e psicológicos. A campanha tem como objetivo combinar comunicação popular, mobilização social e incidência política para esclarecer a sociedade sobre os riscos da adultização precoce, sensibilizar famílias e comunidades e pressionar o poder público para implementação de medidas efetivas de proteção. Contexto social e números preocupantes Os dados mais recentes confirmam a gravidade do problema. A SaferNet Brasil (2024) registrou mais de 100 mil denúncias de crimes de exploração sexual contra crianças na internet em apenas um ano — um aumento de 38 % em relação a 2022. O Disque 100, canal nacional de direitos humanos, informa que 6 em cada 10 casos de violência sexual contra menores têm algum vínculo com o ambiente digital. A pressão cultural de consumo e erotização precoce também é alarmante. O estudo “Infâncias Consumidas” (Blanco, 2020) revelou que cerca de 70 % das crianças brasileiras entre 8 e 12 anos já pediram produtos depois de serem impactadas por influenciadores digitais. Paralelamente, levantamento da Common Sense Media (2023) — citado em relatórios da Unesco — mostra que a exposição prolongada a redes sociais está associada a aumento da ansiedade, queda da autoestima e distorção da imagem corporal entre adolescentes. Esses indicadores mostram como o mercado digital tem convertido a infância em espaço de monetização e controle simbólico, aprofundando processos de adultização. Recentemente, o influenciador Felca teve papel determinante em elevar esse debate na esfera pública. No dia 6 de agosto, ele publicou um vídeo massivo denunciando a exploração de menores em redes sociais. Após a divulgação, as denúncias de conteúdo explícito envolvendo crianças aumentaram 114 % no sistema da SaferNet — passando de 770 para 1.651 registros no período de seis dias, entre 6 e 12 de agosto. O vídeo viralizou rapidamente — atingiu mais de 38 milhões de visualizações em poucos dias Agência Nele, Felca chamou atenção para o que definiu como o “algoritmo P” — mecanismo que permite às plataformas sugerirem conteúdo que sexualiza crianças com base em padrões de interação, ampliando assim a circulação de material potencialmente abusivo. As denúncias de Felca também desencadearam repercussão política: até o momento, 32 projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados para criminalizar a exploração sexual infantojuvenil online, regulamentar a atuação de menores em conteúdo digital, coibir a monetização de vídeos com crianças e reforçar deveres das plataformas Portal da Câmara dos Deputados. Fundamentos legais e institucionais A campanha da ComCausa se apoia em um arcabouço legal já consolidado no país, ainda que muitas vezes pouco aplicado. A Constituição Federal, em seu artigo 227, garante a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a proteção integral e criminaliza práticas de exploração. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por sua vez, dedica o artigo 14 à salvaguarda das informações de menores, determinando que qualquer tratamento de dados deve observar sempre o princípio do melhor interesse. Outro marco fundamental é a Resolução 163 do Conanda, de 2014, que classifica como abusiva a publicidade dirigida diretamente ao público infantil — dispositivo essencial diante de um mercado cada vez mais orientado para influenciar crianças como consumidoras em potencial. Mais recentemente, a Lei 14.811 de 2024 ampliou a repressão a crimes de assédio e exploração sexual contra menores, endurecendo penas e incluindo essas práticas no rol dos crimes hediondos. Paralelamente, o Congresso Nacional discute propostas que podem fortalecer ainda mais essa proteção, como o PL 2.259/2022, que regulamenta a atuação de influenciadores mirins, e o PL 2.628/2022, que estabelece parâmetros para ambientes digitais seguros. Apesar desse conjunto normativo, especialistas alertam que a realidade ainda está distante do que prevê a lei. Falta fiscalização, conscientização e efetividade das políticas públicas para transformar esses dispositivos legais em proteção concreta. O que a campanha propõe É nesse cenário que a campanha “Infância Livre” ganha força. Ao longo da semana de lançamento, o tema será explorado em profundidade no PortalC3.net e na RedeDH, em uma série de reportagens especiais que vão costurar dados, análises acadêmicas e entrevistas com especialistas. A primeira matéria trará o debate sobre publicidade infantil e a exploração simbólica de crianças, discutindo onde termina a comunicação legítima e onde começa o abuso. Em seguida, será abordado o fenômeno dos influenciadores mirins e do chamado sharenting, que transforma a infância em mercadoria digital e expõe dados e imagens de menores de forma descontrolada. Outro eixo da campanha analisará o papel das plataformas digitais e seu dever de cuidado, tema que ganhou relevância com a tramitação do PL 2.628/2022 e com decisões recentes do STF e do STJ. A série também trará uma reportagem sobre os crimes digitais contra menores, destacando os avanços trazidos pela Lei 14.811/2024, mas também os desafios de aplicá-la em um ambiente marcado por anonimato e velocidade de circulação de conteúdos. Por fim, o ciclo se encerra com uma análise sobre o papel da escola, da família e das políticas públicas na construção de caminhos coletivos para prevenir a adultização, defendendo uma infância livre de pressões consumistas e riscos digitais. A proposta da campanha da ComCausa – “Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital” reforça a centralidade desse debate em tempos de hiperconexão e consumo desenfreado. Com base em dados concretos, legislação vigente e experiências comunitárias, a iniciativa convoca sociedade, Estado e mercado a assumirem responsabilidades. Afinal, proteger a infância é garantir não apenas o presente, mas também o futuro do país. 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