A relação entre plataformas digitais e a proteção de crianças e adolescentes se tornou um dos temas mais sensíveis e urgentes da agenda contemporânea. A rápida expansão de redes sociais, aplicativos de vídeo e jogos online trouxe não apenas novas formas de interação, mas também um vasto campo de exploração de dados, exposição a conteúdos nocivos e processos de adultização precoce.

O debate ganhou corpo com o Projeto de Lei nº 2.628/2022, aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto estabelece medidas que incluem a oferta de ferramentas de controle parental acessíveis, protocolos para remoção ágil de conteúdos nocivos e mecanismos que restrinjam a interação de adultos desconhecidos com menores. Trata-se de um passo importante para consolidar a responsabilidade das plataformas diante de riscos que já são evidentes.

Marco Civil da Internet e jurisprudência

Até recentemente, o art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) era interpretado de forma restritiva: as plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso não removessem um conteúdo ilegal após ordem judicial. Essa lógica começou a mudar em 2025, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que, em determinadas situações, especialmente envolvendo crianças e adolescentes, há dever de cuidado prévio. Isso significa que as empresas não podem se eximir da responsabilidade alegando neutralidade, já que seus próprios algoritmos potencializam riscos ao recomendar ou monetizar conteúdos nocivos.

Antes mesmo dessa decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia construído precedentes importantes, reconhecendo que, em casos envolvendo menores, a remoção de conteúdos ofensivos deve ocorrer de forma imediata, independentemente de ordem judicial, em nome do princípio constitucional da proteção integral (CF, art. 227).

Dados e riscos da exploração digital

A SaferNet Brasil (2024) registrou mais de 100 mil denúncias de crimes de exploração sexual de crianças na internet em apenas um ano, número 38% superior ao de 2022. Após a denúncia pública do influenciador Felca, que expôs a existência de conteúdos sexualizados de crianças circulando livremente nas plataformas, houve um aumento de 114% nas denúncias em apenas seis dias. O episódio escancarou o papel dos algoritmos em amplificar conteúdos de exploração e adultização infantil.

Estudo da Unesco (2023) apontou que crianças de 9 a 13 anos já passam, em média, 3 horas e 40 minutos por dia conectadas às redes sociais. Essa exposição prolongada as torna alvos preferenciais de campanhas publicitárias veladas, conteúdos erotizados e interações perigosas com desconhecidos.

Capitalismo de vigilância e infância como alvo

Em A Era do Capitalismo de Vigilância (2019), Shoshana Zuboff demonstra como o modelo de negócios das plataformas é baseado na extração e comercialização de dados comportamentais. Quando esse processo envolve crianças, os riscos são ampliados: os menores não têm condições de compreender a lógica de coleta de dados, tampouco de consentir sobre como suas informações são usadas.

Autores como Danielle Citron (2021) alertam que a falta de regulação adequada deixa a infância vulnerável a práticas que combinam exploração econômica, manipulação psicológica e adultização precoce, já que as próprias ferramentas de engajamento digital incentivam comportamentos e estéticas adultas em meninas e meninos.

Adultização e exploração de crianças

As plataformas digitais, ao priorizarem o lucro, muitas vezes negligenciam o impacto de seus algoritmos sobre a infância. A adultização precoce ocorre quando conteúdos, interações e campanhas publicitárias induzem crianças a adotar comportamentos adultos, desde padrões de consumo até estéticas erotizadas. Isso não é apenas um efeito colateral, mas uma forma de exploração de crianças como mercado-alvo e como fonte de dados valiosos.

Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital

Diante desse cenário, a ComCausa, por meio da campanha “Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital”, defende a implementação de ambientes digitais seguros por padrão. A iniciativa cobra algoritmos transparentes, limitação da coleta de dados, mecanismos eficazes de proteção infantojuvenil e responsabilização das plataformas que se omitem diante de abusos. A entidade reforça que proteger a infância no ambiente digital é uma exigência legal, ética e social, e que a negligência das plataformas representa não apenas omissão, mas cumplicidade em processos de exploração e adultização de crianças.

Acompanhe os conteúdos da campanha no PortalC3.net, na RedeDH e nas redes sociais da ComCausa: @comcausa.defesadavida e @criancas.comdireitos.

Leia também

Fale conosco! | Nos conheça

Projeto Comunicando ComCausa

Portal C3 | Instagram C3 Oficial

______________________

Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com

Pix ComCausa

______________________

Compartilhe: