A presença de crianças em redes sociais, seja como protagonistas de perfis pessoais expostos pelos pais, seja como verdadeiros influenciadores mirins, se tornou um fenômeno de proporções massivas. Essa prática, porém, abre espaço para novas formas de adultização e exploração da infância, levantando dilemas éticos, jurídicos e sociais que a sociedade brasileira ainda não enfrentou de forma adequada.

O termo sharenting combina as palavras share (compartilhar) e parenting (cuidar, exercer a parentalidade). Ele descreve a prática de pais ou responsáveis que expõem intensamente a vida de seus filhos na internet — muitas vezes desde o nascimento. Essa exposição, inicialmente justificada como forma de memória ou socialização, evoluiu para monetização da infância, com crianças transformadas em personagens de marketing de marcas ou como atrativos para gerar cliques e engajamento.

Estudos de Sonia Livingstone (2018), referência internacional em mídia e infância, demonstram que essa superexposição compromete a autonomia futura da criança, afetando sua identidade, suas relações sociais e sua segurança digital. A autora alerta que, quando a criança cresce em um ambiente onde sua imagem já é mercadoria, corre o risco de naturalizar a ideia de si mesma como produto desde cedo.

Influenciadores mirins e o paradoxo legal

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018, art. 14) determina que o tratamento de dados pessoais de crianças só pode ser feito em observância ao melhor interesse do menor e exige consentimento dos responsáveis. O paradoxo surge justamente quando os próprios responsáveis são os agentes da exploração, autorizando e lucrando com a exposição digital dos filhos.

Esse cenário é agravado pela ausência de normas específicas. Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.259/2022, que pretende regulamentar a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. A proposta reconhece os riscos da exploração econômica, da violação da privacidade e da precarização das relações de trabalho infantil digital. Até sua aprovação, porém, o Brasil segue dependente de interpretações do ECA (Lei 8.069/1990), que criminaliza a exploração do trabalho infantil, mas não está claramente adaptado ao universo das plataformas digitais.

Adultização precoce e riscos emocionais

Dados da Kids Insights (2022) revelam que 86% das crianças brasileiras entre 6 e 12 anos já acompanham algum influenciador digital, enquanto 45% afirmam querer ser influenciadores quando adultas. A pesquisa indica que essas crianças são impactadas por padrões estéticos e comportamentais que antecipam experiências adultas, seja pelo uso de maquiagem, roupas de moda adulta ou pelo contato com discursos de consumo incompatíveis com sua idade.

Estudo da Common Sense Media (2023) aponta ainda que a exposição prolongada a redes sociais está associada a baixa autoestima, ansiedade e distorção da imagem corporal, fenômeno que se intensifica em crianças e adolescentes submetidos à comparação constante com influenciadores. Essa realidade traduz a adultização precoce, em que meninas e meninos passam a reproduzir linguagens, estilos de vida e desejos do universo adulto antes de tempo, muitas vezes erotizados e comercializados pelas próprias plataformas.

O papel do Estado e da sociedade

Embora o Brasil possua mecanismos legais de proteção, como o ECA, a LGPD e a Constituição Federal (art. 227, que garante prioridade absoluta à infância), há falhas graves de aplicação e fiscalização. As plataformas digitais continuam permitindo a monetização de perfis infantis sem critérios claros, enquanto famílias carecem de orientação sobre os riscos do sharenting e do trabalho infantil digital.

Pesquisadores como Manuel Sarmento (2019) destacam que a criança, nessas situações, deixa de ser reconhecida como sujeito de direitos para ser tratada como capital cultural e econômico, numa exploração que combina elementos do mercado com a lógica da visibilidade digital.

Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital

A ComCausa, através da campanha “Infância Livre”, denuncia que o sharenting e os influenciadores mirins configuram formas contemporâneas de exploração simbólica e de adultização precoce, que transformam crianças em produtos de consumo e audiência. A entidade defende a regulamentação urgente da atuação de menores em ambientes digitais, a educação crítica de famílias e escolas e a criação de mecanismos de fiscalização que impeçam a mercantilização da infância.

A campanha lembra: proteger a infância é respeitar a dignidade humana em sua forma mais elementar, garantindo que meninas e meninos cresçam livres de exploração e da pressão de se tornarem adultos antes da hora.

Acompanhe os conteúdos da campanha no PortalC3.net, na RedeDH e nas redes sociais da ComCausa: @comcausa.defesadavida e @criancas.comdireitos.

Leia também

Fale conosco! | Nos conheça

Projeto Comunicando ComCausa

Portal C3 | Instagram C3 Oficial

______________________

Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com

Pix ComCausa

______________________

Compartilhe: