Adriano Dias

ECA

ECA 35 anos: O ECA e a Revolução no Entendimento da Infância e Juventude no Brasil

No dia 13 de julho de 1990, o Brasil dava um dos mais significativos passos em sua história recente no campo dos direitos humanos: era sancionado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei nº 8.069. Não se tratava apenas de mais uma norma jurídica. O ECA representava uma verdadeira ruptura com o modelo anterior, superando a lógica meramente tutelar e repressiva do extinto Código de Menores para instaurar uma nova compreensão: a da criança e do adolescente como sujeitos plenos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento. Inspirado diretamente nos avanços da Constituição Federal de 1988 — especialmente no artigo 227, que assegura prioridade absoluta à infância — e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da ONU (1989), o ECA incorporou o princípio da proteção integral, consolidando um marco legal e político inédito na história brasileira. A partir de então, passou a ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar com absoluta prioridade os direitos fundamentais à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. De “menores” a sujeitos de direitos: a ruptura com o paradigma da exclusão Antes da promulgação do Estatuto, a infância pobre, negra e periférica era muitas vezes tratada como caso de polícia, sob a égide da doutrina da situação irregular. Crianças em situação de rua, em conflito com a lei ou vítimas de abandono eram, em regra, institucionalizadas, sem qualquer garantismo jurídico. Com o ECA, essas mesmas crianças passaram a ser reconhecidas como vítimas de uma estrutura social excludente e destinatárias de políticas públicas protetivas, inclusivas e emancipatórias. Essa mudança radical de concepção teve impacto profundo nas políticas públicas, no Judiciário, no sistema educacional e na cultura social. Instituições passaram a ser criadas ou reformuladas, como os Conselhos Tutelares, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e o Sistema de Garantia de Direitos, que passou a funcionar como articulação entre diversos setores — educação, saúde, assistência social, segurança pública, justiça e cultura. Direitos fundamentais reconhecidos e garantidos por lei O ECA estruturou um verdadeiro catálogo de direitos fundamentais, dividido em eixos como: Responsabilização juvenil e medidas socioeducativas: educação como eixo central Um dos pontos mais debatidos do ECA diz respeito ao tratamento conferido ao adolescente autor de ato infracional. Rompendo com a lógica penal-adulta, o Estatuto adotou um modelo específico de responsabilização socioeducativa, centrado na reparação do dano, na educação, no apoio psicossocial e na inserção social. As medidas socioeducativas previstas vão da advertência à internação (esta última, aplicada em casos de grave ameaça ou violência e por tempo determinado, com reavaliações periódicas). O foco deixa de ser o castigo e passa a ser a reintegração do adolescente à sociedade, com apoio pedagógico, psicológico e profissionalizante. Conselhos Tutelares e a descentralização da proteção O ECA também inovou ao instituir os Conselhos Tutelares como órgãos permanentes, autônomos e não jurisdicionais, compostos por representantes da comunidade eleitos democraticamente. Cabe a eles zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente em nível local, atuando de forma articulada com escolas, serviços de saúde, delegacias, CREAS, CRAS e Ministério Público. Essa descentralização possibilitou a criação de um sistema mais próximo da realidade dos territórios, permitindo respostas mais rápidas e eficazes às violações de direitos. Intersetorialidade e corresponsabilidade: um dever de todos Outro aspecto essencial do ECA é o reconhecimento de que garantir os direitos das crianças e adolescentes não é apenas uma função do Estado, mas um dever compartilhado entre sociedade, família, empresas, comunidades religiosas e organizações sociais. O Estatuto estimula a participação da sociedade civil e a formação de redes de proteção. O entendimento é que nenhuma criança nasce infratora, vítima ou abandonada, e sim são as estruturas sociais injustas e as ausências de políticas públicas que produzem os contextos de violação. Daí a necessidade de ações integradas, que articulem prevenção, proteção e responsabilização, ao invés de respostas meramente punitivas ou emergenciais. Um marco que ainda precisa ser plenamente efetivado Apesar dos avanços conceituais e legais, a implementação do ECA enfrenta enormes desafios estruturais e conjunturais. A falta de recursos, a insuficiência de políticas públicas continuadas, o preconceito contra a juventude pobre e negra, e os constantes ataques ao conceito de direitos humanos ainda comprometem a plena efetividade do Estatuto. Além disso, nas últimas décadas, o ECA tem sido alvo de tentativas de retrocesso, como projetos de lei que propõem redução da maioridade penal ou o endurecimento das medidas socioeducativas, muitas vezes sem fundamentação técnica ou diálogo com especialistas. Em contraponto, movimentos sociais, entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conselhos de direitos e organizações como a ComCausa, seguem firmes na defesa do ECA como um patrimônio legal, ético e civilizatório do Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente é muito mais do que uma lei: é a consagração de um novo olhar sobre a infância e juventude, baseado na dignidade, na igualdade, na participação e na justiça social. Ele transformou a forma como o Brasil compreende e lida com suas crianças e adolescentes, substituindo a lógica da exclusão por um modelo de inclusão e promoção de direitos. Trinta e cinco anos após sua promulgação, o ECA continua sendo um horizonte de luta e um instrumento indispensável para a construção de uma sociedade mais humana, democrática e justa. Seu espírito permanece atual: nenhuma criança ou adolescente deve ser deixado para trás. ECA 35 anos: uma reflexão Nesta semana, a ComCausa está realizando uma análise especial focada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marco fundamental na garantia dos direitos da infância e da juventude no Brasil. Em meio às discussões sobre políticas públicas, proteção integral e participação social, reforçamos nosso compromisso com a defesa incondicional da vida e com a valorização do ECA como instrumento de transformação social. Ao longo dos próximos dias, compartilharemos conteúdos, reflexões e contribuições para aprofundar o entendimento sobre os avanços, desafios e perspectivas que cercam essa legislação essencial para a construção de uma

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Vitória Claudiano Nogueira: 16 anos presente na luta de uma mãe que nunca desistiu.

Na manhã de 5 de junho de 2009, uma sexta-feira aparentemente comum, a vida de Rogéria Alves da Cruz Rodrigues foi dilacerada por uma ausência que nunca mais se preencheu. Sua filha, Vitória Claudiano Nogueira, de apenas 11 anos, saiu de casa no bairro de Irajá, na Zona Norte do Rio de Janeiro, com a inocente missão de entregar o cartão RioCard escolar a uma colega de sala. Era um percurso curto, habitual, seguro aos olhos da família. Mas aquela foi a última vez que a menina foi vista. Ela desapareceu sem deixar vestígios. A partir daquele momento, o tempo deixou de avançar para Rogéria. Os ponteiros do relógio congelaram na dor. “Minha filha saiu com um sorriso no rosto, como fazia todos os dias. Me disse ‘já volto, mãe’. Eu nunca imaginei que aquela seria a última vez que ouviria sua voz. A última vez que veria seu rosto”, conta Rogéria, em uma lembrança que ainda hoje causa um silêncio profundo em sua casa — um vazio que ecoa por todos os cantos. Uma menina com brilho nos olhos e fé no coração Vitória era muito mais do que uma criança comum. Ela era luz, era esperança. Era o tipo de filha que enchia a casa com risadas, música e afeto. Gostava de estudar, era dedicada e respeitosa, muito apegada à mãe, com quem dividia não só o cotidiano, mas também a fé. “Ela era minha companheira de igreja, minha parceira nos cultos. Fazia coreografias com o grupo infantil, cantava, dançava, adorava participar das coisas da igreja. Era uma menina de fé, uma alma iluminada”, relata Rogéria. Segundo a mãe, Vitória não apresentava qualquer indício de problemas emocionais, não se envolvia em situações de risco, não usava substâncias, nem havia relatos de conflitos com ninguém. “Ela era só uma criança vivendo sua vida. Sonhava em ser professora. Sonhava em crescer.” O desaparecimento e a ausência do Estado A última vez que alguém a viu foi quando passava pela Rua Aníbal Porto, em frente à antiga loja da Oi. Alguns dias depois, uma denúncia anônima informou que Vitória teria sido vista em uma praça no bairro Jardim América, acompanhada de uma mulher mais velha. Rogéria correu para o local, em desespero. “Andei por tudo, procurei em cada canto, perguntei para todo mundo. Mas ninguém tinha visto nada. Foi como se aquela informação tivesse sido jogada só para me dar esperança e depois me arrancar o chão de novo.” No mesmo dia do desaparecimento, Rogéria registrou o boletim de ocorrência na 27ª Delegacia de Polícia, em Vicente de Carvalho. No entanto, desde então, o que se seguiu foi o mais absoluto descaso. O inquérito foi aberto, mas não houve investigação efetiva. Nenhuma diligência. Nenhuma ação concreta. Nenhuma resposta. E, pior, com o tempo, o caso foi arquivado. “Arquivaram a história da minha filha como se fosse um papel velho. Arquivaram a vida dela. Isso não é só uma negligência, é uma violência”, afirma Rogéria, indignada. Segundo a família, a Defensoria Pública nunca acompanhou o caso. A família também não teve acesso a advogado. As poucas divulgações que conseguiu foram fruto da sua própria mobilização: Vitória foi mencionada na TV Record, na Band, na Globo, e no programa SOS Crianças Desaparecidas. Ainda assim, nenhuma pista surgiu. Hipóteses que ferem, mas não podem ser ignoradas Sem respostas do Estado, Rogéria passou a levantar hipóteses por conta própria. “Se ninguém encontra, se ninguém viu, se tudo foi apagado, há algo mais por trás disso. Não posso descartar a possibilidade de tráfico humano, de exploração sexual. Existe um mercado de crueldade que se alimenta de crianças pobres e invisibilizadas como minha filha.” Mesmo sem provas concretas, ela não se cala. “Não posso aceitar que minha filha tenha virado estatística. Ela tinha um nome, um rosto, um futuro. E mesmo que nunca mais volte, eu preciso saber o que aconteceu com ela. Tenho o direito de enterrar minha filha ou de abraçá-la novamente. Mas não posso viver o resto da vida sem saber.” A dor que virou força coletiva Com o passar dos anos, e diante do silêncio institucional, Rogéria decidiu não sofrer sozinha. Transformou sua dor em luta e sua busca em bandeira. Criou o movimento Mães Braços Fortes, reunindo mulheres que compartilham da mesma tragédia: a ausência de seus filhos e a presença opressiva do abandono estatal. “O que essas mães enfrentam é mais do que a dor de perder um filho. É a dor de serem ignoradas, de não serem ouvidas. Somos mulheres pobres, negras, da periferia — não temos voz para eles. Por isso, criamos a nossa própria voz. Juntas”, explica. Acolher Desaparecidos: reconstruindo rostos, recuperando dignidade Hoje, a história de Vitória volta a ganhar visibilidade através do projeto Acolher Desaparecidos, desenvolvido com o apoio da ComCausa Defesa da Vida e da empresa de comunicação Virtuo. A iniciativa nasceu da união de famílias, ativistas – com apoio da empresa Virtuo – com o propósito de dar nome e rosto aos desaparecidos que foram esquecidos pelas instituições. O projeto organiza galerias digitais, campanhas de redes sociais, projeções em espaços públicos e mobilizações culturais, além de prestar apoio psicológico, jurídico e social às famílias. Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Acolher Desaparecidos realiza o tratamento seguro e sigiloso das informações prestadas pelas famílias. Os dados são utilizados apenas com autorização expressa, visando à articulação com canais públicos, como a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA), Ministério Público, Defensoria, conselhos tutelares, Disque 100, Disque Denúncia Rio 181 e redes de proteção social. O Acolher Desaparecidos não é um movimento de resgate de dignidade. Ele nasce do compromisso com a escuta ativa, com a reconstrução das narrativas familiares e com a valorização da luta das mães que, mesmo sem respostas, se recusam a desistir. Cada história contada é um grito contra o esquecimento. Cada rosto lembrado é uma chance de reencontro. E o mais importante: qualquer pessoa pode ter sua história incluída no Acolher Desaparecidos. Basta entrar em contato com a

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ECA 35 anos: Conselho Tutelar é órgão autônomo de proteção dos direitos da criança e do adolescente

Apesar de amplamente presente na estrutura administrativa dos municípios brasileiros, o Conselho Tutelar não deve ser confundido com um setor da prefeitura, tampouco com um serviço da assistência social. Trata-se de um órgão autônomo e permanente, criado pela Lei Federal nº 8.069/1990 — o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — com a função legal de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Sua natureza autônoma e não jurisdicional é uma garantia de independência no exercício de suas atribuições, o que significa que o Conselho Tutelar não está subordinado diretamente ao Executivo, nem integra os serviços públicos da assistência social, como CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social).  O que é o Conselho Tutelar? De acordo com o art. 131 do ECA: “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.” Ou seja, é uma instância pública de controle social que atua de forma descentralizada, em nome da sociedade, para garantir que os direitos fundamentais da infância e da adolescência sejam respeitados e protegidos. Cada município deve possuir pelo menos um Conselho Tutelar composto por cinco conselheiros eleitos pela população, com mandato de quatro anos, mediante processo eleitoral organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). É o município o responsável por garantir toda a estrutura de funcionamento do órgão, mas sem interferir em seu conteúdo decisório. O que o Conselho Tutelar NÃO é? A compreensão equivocada sobre o papel do Conselho Tutelar tem sido um dos principais entraves para sua atuação plena. Portanto, é essencial deixar claro o que ele não é: Função principal: aplicar medidas de proteção A atuação do Conselho Tutelar ocorre sempre que uma criança ou adolescente tem seus direitos ameaçados ou violados — por ação ou omissão dos pais, responsáveis, sociedade ou Estado. Suas principais atribuições estão previstas no artigo 136 do ECA, que o autoriza a: Ou seja, o Conselho Tutelar não julga, não executa políticas públicas e não substitui serviços especializados, mas atua como garantidor dos direitos, acionando a rede de proteção e adotando medidas cabíveis para que cada criança e adolescente seja efetivamente protegido. Instrumento da sociedade e pilar do Sistema de Garantia de Direitos O Conselho Tutelar compõe o chamado Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), que envolve atores como o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Conselhos de Direitos, a rede de serviços públicos e a sociedade civil organizada. Sua função é de controle social e fiscalização do cumprimento das normas que asseguram os direitos da infância, sendo o órgão mais próximo da comunidade e com maior capacidade de resposta imediata aos casos concretos de violência, abandono, negligência, evasão escolar, maus-tratos, exploração sexual e outras formas de violação de direitos. Ao atuar como ponte entre a população e os órgãos do Estado, o Conselho Tutelar cumpre uma missão estratégica na consolidação da democracia e na efetivação dos princípios constitucionais de prioridade absoluta à infância e adolescência (artigo 227 da Constituição Federal). A importância da autonomia e da valorização dos conselheiros tutelares A autonomia do Conselho Tutelar é uma garantia legal, mas que precisa ser efetivada por meio do respeito institucional, da não interferência política e do fornecimento de estrutura adequada para o exercício de suas funções: sede, equipe de apoio, transporte, equipamentos, remuneração digna e formação continuada. Infelizmente, em muitos municípios, o Conselho ainda é visto como um apêndice da prefeitura, o que compromete sua independência. Além disso, os conselheiros muitas vezes são desvalorizados, sub-remunerados ou perseguidos por cumprirem seu dever legal. Defender o Conselho Tutelar é também defender a integridade e a segurança dos profissionais que atuam nessa linha de frente. Conselho Tutelar é da sociedade, não do governo O Conselho Tutelar não pertence à estrutura do governo municipal, mas sim à sociedade. É um instrumento da cidadania, da democracia e da justiça social. Por isso, seu fortalecimento é responsabilidade coletiva — de todos que acreditam na dignidade, na proteção e no desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes. Fortalecer o Conselho Tutelar é fortalecer o compromisso com um país que respeita sua infância, sua juventude e o futuro de suas comunidades. ECA 35 anos: uma reflexão Nesta semana, a ComCausa está realizando uma análise especial focada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marco fundamental na garantia dos direitos da infância e da juventude no Brasil. Em meio às discussões sobre políticas públicas, proteção integral e participação social, reforçamos nosso compromisso com a defesa incondicional da vida e com a valorização do ECA como instrumento de transformação social. Ao longo dos próximos dias, compartilharemos conteúdos, reflexões e contribuições para aprofundar o entendimento sobre os avanços, desafios e perspectivas que cercam essa legislação essencial para a construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para nossas crianças e adolescentes. Paralelamente, propomos aqui um ponto de partida para reflexões e atualizações legislativas, como a proposta da Lei Melissa Campos, que sugere alterações em temas sensíveis como a responsabilização de adolescentes por atos infracionais graves. Trata-se de um debate necessário que exige equilíbrio entre proteção, responsabilização e o respeito aos princípios do Estatuto. Veja também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Memória: Chacina da Candelária

Em uma sexta-feira, dia 23 de julho de 1993 por volta das 22 horas, gritos romperam a noite no entorno da Igreja da Candelária, no centro do Rio de Janeiro, acordando alguns dos jovens que dormiam sob as marquises. Segundo relatos, homens desembarcaram de dois veículos e clamavam por “Come Gato”, referindo-se a Marcos Antônio Alves da Silva, um jovem de 19 anos que havia sido expulso de casa por ser homossexual e vivia nas ruas próximas à igreja. Diante da falta de resposta, abriram fogo contra o grupo. Esse foi o terrível início da tragédia que ficou marcada como a chacina da Candelária. Ao final do fuzilamento, oito jovens, cujas idades variavam entre 11 e 19 anos, tiveram suas vidas encerradas em meio à violência perpetrada por disparos de armas de fogo. Foram eles: Marco Antônio, Paulo Roberto de Oliveira (11 anos), Anderson de Oliveira Pereira (13 anos), Marcelo Cândido de Jesus (14 anos), Valdevino Miguel de Almeida (14 anos), Leandro Santos da Conceição (17 anos) e Paulo José da Silva (18 anos). Além destes, um dos mortos permanece até hoje sem identificação, conhecido apenas pelo apelido nas ruas, “Gambazinho”, estima-se que tinha 17 anos de idade na época. Quatro jovens sobreviveram, mas suas vidas foram marcadas por destinos trágicos após o ataque. Entre eles está Sandro Barbosa do Nascimento, que na noite do atentado tinha apenas 13 anos. Anos depois, ele protagonizou outra tragédia ao sequestrar um ônibus, tomando como refém a professora Geisa, que acabou sendo morta por um disparo de um policial que buscava acertar Sandro. O jovem veio a falecer asfixiado pelos policiais dentro do carro de polícia aos 21 anos de idade. Uma menina, havia sido namorada de Sandro do Nascimento e também era uma sobrevivente, conhecida como Beth Gorda, Elizabeth Cristina de Oliveira Maia, tinha 17 anos na época da chacina. Porém, sua história foi interrompida em setembro de 2000, ela estava em Botafogo, na Zona Sul, quando três homens saíram de dentro de um carro e atiraram contra ela. Beth, que morreu com três tiros na cabeça. Era considerada uma líder e que ajudava os outros menores que conviviam com ela na época da chacina. Conhecido como Thiaguinho, Thiago Veríssimo tinha 14 anos na época do atentado na Candelária. Ele foi morto após ser atingido por uma bala perdida na favela da Maré em 2013. Outra sobrevivente, Gina, tinha apenas 8 anos no dia da tragédia. Após passar um período em um manicômio judiciário, veio a falecer em 2014 na casa de parentes na Zona Oeste do Rio, encerrando um destino marcado por sofrimento e dor. Já Wagner dos Santos, que na época tinha 21 anos na noite do ataque quando foi acordado e obrigado a entrar num carro, dentro do qual foi baleado quatro vezes junto a outros dois rapazes que dormiam próximo à Candelária. Os três foram abandonados próximo ao Museu de Arte Moderna, o MAM, no Aterro do Flamengo. Dos três, somente ele sobreviveu e foi o seu relato que garantiu a identificação e prisão de quatro envolvidos no crime, três deles policiais militares. Poucos anos depois da chacina da Candelária. Wagner sofreu um novo atentado em 12 de setembro de 1994 na Estação Central do Brasil. Ele foi atingido mais uma vez por quatro tiros e resistiu novamente, em outubro de 1995. Pediu então pediu proteção ao então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, para prestar novos depoimentos sobre o caso. Sendo colocado no programa de proteção a testemunha. Mesmo assim, Wagner se exilou para Suíça e vinha ao Brasil para participar dos julgamentos dos acusados. O motivo da chacina No dia anterior ao massacre, policiais militares efetuaram uma prisão de dois meninos que jogaram pedras na direção dos oficiais, sendo que uma delas quebrou o vidro da patrulha do 5º BPM, onde estava o soldado Marcus Vinícius Emmanuel Borges, conhecido como “Sarrut” que conduziu dois adolescentes, que estavam cheirando cola de sapateiro e atacaram a viatura da PM, até a delegacia. No entanto, o delegado decidiu liberá-los, alegando que o produto não era classificado como entorpecente. Essa decisão provocou indignação em Emmanuel Sarrut, que se sentiu ofendido e desafiado, pois no mesmo dia teve que voltar à Candelária, onde fazia o patrulhamento de um ato de sindicalistas. Lá, os jovens teriam zombado do PM, iniciando outra discussão. Os principais envolvidos seriam Come Gato e Wagner. De acordo com o ex-PM Cunha, o PM Emmanuel Sarrut o chamou com os demais assassinos para dar um “susto” nos jovens. Ao se dirigirem para o local, vira Wagner andando pelo centro com outros dois garotos. Eles colocaram os três no carro e seguiram para a Candelária, mas acidentalmente, segundo Cunha, ele atirou em Wagner no meio do trajeto. Isso os teria levado a decidir matar os demais jovens. Os dias seguintes da chacina da Candelária O Rio de Janeiro acordou sob o impacto da notícia de que oito jovens haviam sido brutalmente assassinados a tiros próximo à famosa igreja no centro da cidade, no coração financeiro da segunda maior cidade do pais. A tragédia ganhou ampla repercussão dentro e fora do Brasil, chocando a opinião pública e gerando um clamor por justiça. As imagens dos corpos das vítimas expostos ao redor da Candelária comoveram a população e trouxeram à tona a grave situação dos jovens em situação de vulnerabilidade e abandono nas ruas da cidade. A tragédia também trouxe à tona a realidade dos jovens em situação de rua no Rio de Janeiro, com destaque para a região da Candelária, que abrigava cerca de 70 crianças e adolescentes que haviam fugido de suas casas por problemas familiares, abusos e violência doméstica. Muitos deles não tinham documentos, o que dificultou a identificação das vítimas e a comunicação com suas famílias. A sociedade civil se mobilizou em manifestações e protestos, exigindo justiça e medidas efetivas para combater a violência e proteger os jovens em situação de rua. A tragédia da Candelária também despertou debates sobre a violência policial e os direitos

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Manifestação por justiça no caso Nicolly Fernanda mobiliza Hortolândia e região

Neste domingo, 27 de julho de 2025, moradores de Hortolândia, Campinas, Monte Mor, Sumaré, Paulínia e demais cidades da região metropolitana de Campinas se reunirão em uma grande manifestação por justiça pelo brutal assassinato de Nicolly Fernanda Pogere, de apenas 14 anos. O ato está marcado para as 9h da manhã no Jardim Amanda I e contará com a presença de familiares, amigos e apoiadores que exigem punição exemplar aos envolvidos no crime. A mobilização foi convocada nas redes sociais e pede que os participantes levem velas brancas, cartazes, balões e rosas brancas como forma simbólica de solidariedade e luto. A convocatória reforça que o objetivo é não deixar o caso cair no esquecimento e pressionar as autoridades para que todos os envolvidos — tanto os autores diretos quanto aqueles que os acobertaram — sejam devidamente responsabilizados. O caso de Nicolly comoveu o país ao expor mais uma vez a fragilidade da juventude diante da violência e da desinformação no ambiente digital. A adolescente foi encontrada morta em um lago em Hortolândia, após dias desaparecida. As investigações levaram à apreensão de dois adolescentes, supostamente colegas da vítima, que estariam diretamente ligados ao crime. O cenário chocante do assassinato gerou revolta e profunda dor na comunidade. A família de Nicolly, desde o início, tem feito apelos públicos para que a verdade venha à tona e para que a sociedade se una em torno do clamor por justiça. “É um momento de solidariedade, mas também de mobilização social. Não podemos permitir que crimes dessa natureza sejam tratados com descaso”, afirma um dos organizadores do ato. Além do apelo direto à Justiça, a manifestação também assume um caráter de alerta à sociedade civil e ao poder público sobre os riscos crescentes da exposição de crianças e adolescentes ao ambiente digital sem supervisão. Em recente entrevista ao jornal O Globo, a juíza Vanessa Cavalieri, responsável por casos de violência envolvendo menores, reforçou que o espaço virtual tem se tornado uma das principais frentes de aliciamento, abuso e violência psicológica contra jovens. Diante disso, o ato deste domingo é mais do que uma simples vigília: é uma denúncia coletiva contra a banalização da violência juvenil, um chamado à ação e um gesto de empatia e força para a família de Nicolly — que, em meio à dor, segue lutando para que sua filha não seja apenas mais uma estatística. A ComCausa, organização de direitos humanos, também acompanha o caso e reforça a importância da união popular na luta contra a impunidade e em defesa da vida. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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ECA 35 anos: marco civilizatório e o necessário debate sobre a proposta da Lei Melissa Campos

Neste mês de julho de 2025, o Brasil marca os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 13 de julho de 1990. Mais do que a criação de uma lei, essa data representa uma ruptura histórica com a lógica tutelar e repressiva do antigo Código de Menores, estabelecendo um novo paradigma: o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos plenos de direitos, com garantia de proteção integral e prioridade absoluta, conforme previsto na Constituição de 1988. O ECA é fruto da mobilização de diversos setores sociais — educadores, juristas, conselheiros tutelares, movimentos populares, igrejas e organizações da sociedade civil — e teve como inspiração a Convenção Internacional dos Direitos da Criança da ONU. Entre suas principais inovações estão a criação dos Conselhos Tutelares, a adoção de medidas socioeducativas em substituição à internação meramente punitiva, e a promoção do desenvolvimento integral de meninas e meninos em situação peculiar de desenvolvimento. Avanços e entraves persistentes Apesar dos avanços legais e institucionais, o Brasil ainda enfrenta desafios significativos na efetivação dos direitos garantidos pelo ECA. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, mais de 130 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes são registradas anualmente, incluindo casos de negligência, agressão física, violência psicológica e abuso sexual. Além disso, cerca de 40 mil crianças desaparecem por ano, muitas em contextos de extrema vulnerabilidade social — realidade constantemente denunciada por iniciativas como o projeto Acolher: Desaparecidos, da ComCausa e familiares. Em várias regiões do país, os Conselhos Tutelares operam com infraestrutura precária, ausência de formação continuada e dificuldades de articulação com a rede de proteção. O sistema socioeducativo, por sua vez, enfrenta déficit de profissionais, superlotação das unidades e carência de programas eficazes de reintegração. Esses obstáculos demonstram que, embora o ECA represente uma conquista histórica, sua plena implementação ainda é um projeto em construção. Novas ameaças: radicalização e violência juvenil A realidade contemporânea apresenta novos desafios, como o crescimento da radicalização misógina e do discurso de ódio entre adolescentes. Episódios recentes de violência extrema, incluindo ataques em ambientes escolares e crimes hediondos praticados por jovens, revelam a necessidade de políticas públicas intersetoriais que articulem educação, saúde mental, cultura de paz e promoção de direitos. Esse cenário, muitas vezes alimentado por redes digitais e conteúdos extremistas, reforça a urgência de investir em estratégias preventivas, com foco na escuta, no acolhimento e na construção de ambientes seguros e inclusivos. Lei Melissa Campos: reflexões sobre proteção e responsabilização Nesse contexto, ganha destaque o Projeto de Lei 3271/2025, conhecido como Lei Melissa Campos, que propõe ampliar o tempo máximo de internação para adolescentes autores de crimes hediondos, de três para até oito anos. A proposta, nomeada em homenagem à jovem Melissa, assassinada em maio de 2025, reacende um debate crucial: como compatibilizar a responsabilização com os princípios da proteção integral? O projeto tem sido defendido por setores que enxergam na proposta uma resposta à sensação de impunidade diante de crimes graves praticados por adolescentes. Contudo, diversas entidades — como o Conanda, a OAB, Defensorias Públicas e organizações da sociedade civil — alertam para o risco de retrocessos. A ampliação do tempo de internação pode representar uma inflexão punitivista que contraria os fundamentos do ECA e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. ComCausa em ação: por uma infância protegida e respeitada A ComCausa compreende que este é um momento que exige análise crítica, escuta ativa e diálogo democrático. Ao celebrar os 35 anos do ECA, destacamos a importância de reconhecer suas conquistas e, ao mesmo tempo, enfrentar as falhas estruturais que impedem sua plena realização. Reafirmamos nosso compromisso com a construção de um país que coloque crianças e adolescentes no centro das políticas públicas, com ações que integrem proteção, inclusão, prevenção e responsabilização adequada. Defendemos com firmeza que nenhuma resposta eficaz à violência infantojuvenil pode se apoiar em soluções meramente punitivas. O combate à violência exige investimento em prevenção, educação de qualidade, fortalecimento da rede de proteção e promoção da justiça restaurativa. Nosso princípio é o diálogo. É por meio da escuta qualificada e da construção coletiva que poderemos enfrentar as causas da exclusão, da violência e da negligência. Proteger a infância é uma tarefa coletiva e permanente — e qualquer proposta legislativa, como a Lei Melissa Campos, deve ser debatida à luz da Constituição, da dignidade humana e do espírito transformador que inspirou a criação do ECA em 1990. Defender o ECA é lutar por políticas públicas que salvem vidas e assegurem a todas as crianças e adolescentes o direito de crescer com dignidade, segurança e amor. * Entrevista da Rádio Tropical de 10 de julho de 2025. Imagem de capa ilustrativa Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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