Adriano Dias

Nair Rotundário Braga desaparece em Queimados

Nair Rotundário Braga desaparece em Queimados

O desaparecimento da idosa Nair Rotundário Braga, de 76 anos, ocorrido no município de Queimados, na Baixada Fluminense, reacende uma dolorosa e persistente realidade enfrentada por milhares de famílias brasileiras: a dor da ausência repentina, do silêncio, da incerteza. Desde o dia 17 de julho de 2025, data em que foi registrada pela última vez por câmeras de segurança nas imediações de sua residência, Nair está desaparecida. A filha, Grace Rotundário Braga de Assis, deu falta da mãe apenas no dia seguinte, 18 de julho, ao visitá-la e se deparar com uma cena que imediatamente levantou suspeitas: a casa estava trancada por fora, a torneira do banheiro permanecia aberta, luzes acesas e um tablet ainda conectado à tomada, como se tivesse sido interrompido repentinamente. Todos esses sinais indicavam que Nair deixou o local de forma abrupta — ou foi impedida de permanecer ali. O caso foi oficialmente registrado no dia 19 de julho, às 11h33, na 55ª Delegacia de Polícia de Queimados, sob o número de protocolo 055-04120/2025. A ocorrência foi classificada como “desaparecimento” e “desaparecimento outros”, e está sob investigação da policial Nata Oliveira da Silva. Nos dias seguintes, a filha compareceu também à Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF), que conta com um departamento especializado em casos de pessoas desaparecidas. A situação é particularmente sensível por envolver uma mulher idosa e em situação de vulnerabilidade. Segundo Grace, Nair é de baixa estatura, magra, branca, cabelos loiros, e faz uso regular de medicamentos controlados. Ela também tem histórico psiquiátrico, alcoolismo e episódios de uso de entorpecentes, mas não apresentava, nos dias anteriores ao desaparecimento, nenhum comportamento que sugerisse um surto ou crise. O fato de a casa estar trancada por fora e não apresentar sinais de arrombamento levanta a possibilidade de envolvimento de terceiros, incluindo ação criminosa ou negligência por omissão de socorro. Além de Grace, o filho de Nair também participa ativamente das buscas. Ambos percorreram locais que a mãe costumava frequentar, inclusive a igreja da qual era membro. O pastor confirmou que Nair não compareceu aos cultos naquela semana, fato que agrava o mistério sobre seu paradeiro e contribui para o sentimento de urgência entre familiares e amigos. Desde então, a família segue mobilizada, com apoio da sociedade civil e de organizações de defesa de direitos humanos, como a ComCausa – Defesa da Vida, que passou a acompanhar o caso por meio da iniciativa Acolher: Desaparecidos. A luta coletiva contra o silêncio Foi justamente em meio a cenários como este que nasceu o projeto Acolher: Desaparecidos, uma iniciativa construída a partir da dor compartilhada entre familiares de pessoas desaparecidas e que conta com o apoio direto da ComCausa Defesa da Vida. O projeto surgiu como resposta ao descaso histórico com o desaparecimento de pessoas no Brasil, especialmente entre crianças, adolescentes, mulheres e idosos. A proposta é romper o ciclo de silêncio e invisibilidade que marca historicamente esses casos, transformando a dor em mobilização por justiça, memória e verdade. Em vez de silenciar, o projeto busca dar voz às famílias e garantir que ninguém enfrente esse tipo de sofrimento sozinho. No caso de Nair, o Acolher tem atuado na divulgação do desaparecimento, na conexão com redes territoriais da Baixada Fluminense, no acompanhamento direto com a DHBF e na articulação de apoio público e institucional à família. A presença da ComCausa no caso reforça que o desaparecimento de uma pessoa é, acima de tudo, uma violação de direitos humanos, que exige resposta imediata e estruturada do Estado e da sociedade. Resumo da Ocorrência – Registro Nº 055-04120/2025• Delegacia: 55ª DP – Queimados• Data de registro: 19/07/2025, às 11h33• Investigadora responsável: Nata Oliveira da Silva• Descrição da cena: Casa trancada por fora, torneira do banheiro aberta, luzes acesas, tablet carregando, sem sinais de arrombamento• Data provável do desaparecimento: 17/07/2025• Perfil da vítima: Mulher, 76 anos, branca, magra, baixa estatura, cabelos loiros, uso contínuo de medicação controlada Contatos para informações• Filha – Grace Braga: (21) 97753-8245• Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF):WhatsApp: (21) 98596-7220 / 98596-7146• Instagram Oficial da DHBF: @dhbf_delegacia_homicidios Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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ECA

Como o ECA Organiza a Defesa da Infância no Brasil

Mais de três décadas após sua promulgação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) segue sendo uma das legislações mais avançadas do mundo no que diz respeito à proteção da infância e juventude. Mas o que torna esse marco legal tão transformador não é apenas seu texto inovador, e sim os mecanismos concretos que ele estabelece para garantir o princípio da proteção integral com prioridade absoluta — conceito que redefine a forma como o Estado, a sociedade e as famílias devem tratar crianças e adolescentes. Baseado no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e inspirado pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança da ONU, o ECA reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, e não como objetos de tutela. Desde então, uma série de estruturas legais e administrativas foram criadas para que essa prioridade se torne real — e não apenas uma boa intenção. Conselhos Tutelares: a linha de frente nos territórios Criados pelo próprio Estatuto, os Conselhos Tutelares estão espalhados por todos os municípios brasileiros e têm a missão de agir sempre que os direitos de uma criança ou adolescente forem ameaçados ou violados — seja pela omissão dos pais, pela negligência do Estado ou por situações de violência. São os conselheiros que determinam medidas imediatas de proteção, como o acolhimento emergencial de uma criança em situação de risco, a inclusão em serviços de saúde ou a responsabilização de responsáveis legais. Mais do que órgãos administrativos, os Conselhos Tutelares são a representação mais direta do ECA nos territórios. Segundo o artigo 136 do Estatuto, esses conselhos possuem autonomia para requisitar serviços públicos, acionar a Justiça e garantir respostas rápidas — o que evidencia a prioridade legal que deve ser dada a esse público. Atendimento preferencial nos serviços públicos Uma das expressões mais objetivas da prioridade absoluta está no atendimento preferencial de crianças e adolescentes nos serviços públicos ou de relevância pública, como determina o artigo 4º do ECA. Isso significa que hospitais, escolas, unidades de assistência social, serviços jurídicos e programas de transferência de renda devem atender primeiro aqueles que têm menos de 18 anos, especialmente em situação de vulnerabilidade. Essa preferência também se estende à formulação de políticas públicas e à destinação de recursos orçamentários, exigindo que governos em todas as esferas invistam prioritariamente na infância e adolescência — algo nem sempre respeitado na prática, como apontam entidades como o UNICEF e o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Medidas protetivas e Justiça especializada Outro eixo fundamental são as medidas de proteção previstas nos artigos 98 a 101 do ECA, que vão desde a inclusão em serviços até o acolhimento institucional. Essas medidas podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar, Ministério Público ou Judiciário, dependendo da gravidade da situação. Paralelamente, o país conta com varas especializadas da Infância e Juventude, com juízes, promotores e defensores públicos preparados para lidar com temas como adoção, guarda, tutela, violação de direitos e medidas socioeducativas. Isso garante que crianças e adolescentes tenham acesso qualificado à Justiça — outro componente essencial da prioridade legal. Sistema de Garantia de Direitos: integração como obrigação A proteção integral só é possível com a atuação coordenada entre diferentes setores: saúde, educação, assistência social, segurança pública e Justiça. Essa articulação compõe o chamado Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, instituído por resolução do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), em 2006. Esse sistema exige que escolas, CRAS, hospitais, conselhos de direitos e organizações sociais trabalhem juntos na identificação, encaminhamento e acompanhamento de casos de violação ou ameaça de direitos — o que, segundo especialistas, é um dos maiores desafios da atualidade, diante da sobrecarga dos serviços e da falta de recursos estruturais. Adolescentes em conflito com a lei também são protegidos Muitas vezes estigmatizados, os adolescentes que cometem atos infracionais também são destinatários da proteção integral prevista no ECA. A Lei nº 12.594/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), determina que mesmo adolescentes privados de liberdade têm direito a educação, saúde, convivência familiar e apoio à reinserção social. Esse modelo se contrapõe a propostas de redução da maioridade penal ou de endurecimento do sistema, sustentando que o foco deve ser na ressocialização e responsabilização compatível com a idade, e não na punição meramente repressiva. Convivência familiar e participação cidadã O Estatuto também estabelece como prioritária a manutenção da criança na família natural ou ampliada, reforçando o direito à convivência familiar e comunitária. Políticas de acolhimento institucional ou familiar devem ser temporárias e, sempre que possível, evitar a separação das crianças de seus vínculos afetivos. Além disso, o ECA reconhece o direito à participação cidadã de crianças e adolescentes, o que se reflete na presença de adolescentes em conselhos, fóruns, conferências e programas de protagonismo juvenil. Proteção que ainda precisa se realizar Apesar da robustez da legislação, a realidade muitas vezes está aquém do previsto em lei. Casos de violência, abandono, exploração sexual, trabalho infantil e negligência institucional ainda desafiam a efetividade do ECA em todo o país. Segundo levantamento do Disque 100, em 2024, mais de 80 mil denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes foram registradas — a maioria relacionada a violência doméstica. Especialistas apontam que a prioridade absoluta, embora garantida juridicamente, ainda depende de vontade política, recursos adequados e fortalecimento da rede de proteção, especialmente nos municípios mais pobres. Mais do que uma lei, um compromisso civilizatório A consolidação de seus mecanismos de proteção — conselhos tutelares, justiça especializada, medidas de proteção, rede intersetorial, políticas públicas específicas e escuta das crianças — é essencial para garantir que toda criança seja tratada como prioridade de fato, e não apenas no discurso. Em um contexto de aumento da pobreza infantil, retrocessos institucionais e disputas ideológicas sobre os rumos da educação e da proteção social, reafirmar os princípios e instrumentos do ECA é, mais do que nunca, defender o direito à infância e à dignidade humana. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore

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Violência - Criança - Mulher

Desaparecimentos serão tema de debate na Rádio Maranata neste sábado com participação da ComCausa

Neste sábado, 26 de julho, a dor das famílias que convivem com o desaparecimento de entes queridos ganhará espaço nas ondas do rádio. A partir das 9h da manhã, a Rádio Maranata Rio (107.3 FM), em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, transmitirá ao vivo um programa especial apresentado por Renato Muniz, com foco exclusivo na temática dos desaparecimentos no Brasil. A edição contará com a participação de representantes da ComCausa – Defesa da Vida, organização que atua há mais de 20 anos na promoção dos direitos humanos, da cultura de paz e na valorização dos territórios populares. Também estará presente Luciene Torres, mãe de Luciane, jovem desaparecida desde o dia 30 de agosto de 2009, que desde então luta incansavelmente por respostas, memória e justiça. O programa visa ampliar a visibilidade desse drama silencioso que atinge milhares de famílias brasileiras todos os anos. Em 2024, o Brasil registrou uma média de mais de 200 desaparecimentos por dia, segundo dados oficiais – um número alarmante que evidencia a urgência de políticas públicas mais eficazes, mecanismos de busca integrados e acolhimento às famílias. Durante o debate, serão abordados os desafios enfrentados por parentes de desaparecidos, a ausência de apoio institucional, a dificuldade de investigação e a importância da mobilização social para romper o silêncio que cerca esses casos. A ComCausa apresentará também iniciativas como a campanha “Acolher: Desaparecidos”, que busca dar visibilidade às vítimas e fortalecer redes de solidariedade. A Rádio Maranata, com sua forte presença comunitária, reforça mais uma vez seu papel fundamental como instrumento de cidadania e escuta social, ao abrir microfone para temas que raramente ocupam espaço nas grandes mídias. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Fayz Abdelkalek

Mãe brasileira enfrenta três anos de luta solitária e incansável por justiça e repatriação

Um dos mais complexos e dramáticos casos de sequestro internacional de criança envolvendo uma cidadã brasileira poderá ter um desfecho decisivo nos próximos dias. Está marcada para 31 de julho de 2025 a audiência final na Justiça do Egito que decidirá o futuro de Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Fayz Abdelkalek, de apenas seis anos, levado ilegalmente do Brasil para o território egípcio em setembro de 2022 por seu pai, Ahmed Tarek Mohamed Fayz Abdelkalek, em flagrante violação de ordem judicial brasileira e em completa desconformidade com os princípios internacionais de proteção à infância. Desde o episódio, a mãe da criança, Karin Rachel Aranha Mohamed Fayz, tem enfrentado uma luta exaustiva, solitária e dolorosa, travada em múltiplas frentes: no sistema de justiça brasileiro, no campo diplomático, nas cortes internacionais e na esfera pública. Mais do que um conflito familiar, o caso tornou-se símbolo da ineficiência dos mecanismos de cooperação internacional em casos de subtração internacional de menores, do silêncio institucional frente à alienação parental transnacional, e da urgência de reformas nas políticas de proteção da infância em contextos de jurisdição estrangeira. Sequestro, fuga e violação de ordens judiciais brasileiras O drama de Karin teve início em 19 de setembro de 2022, quando, após um período de trabalho em Londres, retornou ao Brasil e encontrou sua residência em Campinas (SP) revirada e completamente abandonada. Descobriu, então, que o marido havia deixado o país com o filho menor do casal, levando consigo documentos, bens e cerca de R$ 15 mil enviados por ela para o sustento da família. Inicialmente, a ocorrência foi equivocadamente registrada como “maus-tratos”, ignorando o fato de que se tratava de um sequestro internacional consumado. Três dias depois, em 22 de setembro, a Justiça paulista determinou a proibição de saída do país por parte do pai com o menor, e determinou o retorno coercitivo da criança à residência habitual no Brasil. No entanto, no dia seguinte, Karin recebeu uma chamada de vídeo de Ahmed, feita já do Egito, na qual ele mostrava Adam fora do território brasileiro, desafiando abertamente a autoridade judicial nacional. Segundo consta no processo, o sequestrador utilizou passaporte vencido e explorou a dupla nacionalidade do filho – brasileira e americana – para contornar os controles migratórios. A entrada no Egito, país que não é signatário da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, tornou a situação ainda mais crítica, na medida em que eliminou as vias formais de cooperação jurídica internacional que normalmente seriam acionadas em casos semelhantes. Alienação parental transnacional e ameaças recorrentes Desde a fuga, Karin foi impedida de manter qualquer vínculo efetivo com Adam, sendo submetida a um processo sistemático de alienação parental. A prática, definida pela Lei nº 12.318/2010, caracteriza-se como interferência na formação psicológica da criança promovida por um dos genitores para prejudicar a relação com o outro. No Brasil, a alienação parental pode gerar sanções civis e alterar decisões de guarda. No entanto, no Egito, não existe reconhecimento legal desse instituto, o que favorece o afastamento contínuo e deliberado entre mãe e filho. Em 2024, a situação agravou-se ainda mais. Karin passou a receber mensagens ameaçadoras enviadas por Ahmed, com frases como: “Você nunca mais verá seu filho”, “Aqui somos reis”, e “Posso sumir com Adam e ninguém vai saber”. Tais declarações configuram crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal brasileiro, e levaram à concessão de medidas protetivas de urgência em favor de Karin pela Justiça brasileira. Contudo, essas medidas não produzem efeitos no território egípcio. A alienação parental, neste contexto, passou a operar de maneira transnacional, institucionalizada pela ausência de reciprocidade jurídica entre os países e sustentada pela impunidade de quem se beneficia do vácuo legislativo do país de refúgio. Sistema internacional ineficaz e omissão diplomática Diante da omissão das autoridades egípcias, que se recusam a colaborar efetivamente com os pedidos do governo brasileiro, Karin recorreu à esfera internacional. Em outubro de 2023, a 1ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo, decretou a prisão preventiva de Ahmed, com consequente inclusão na difusão vermelha da INTERPOL, instrumento usado para localizar e deter criminosos procurados internacionalmente. O nome de Adam também foi incluído na difusão amarela, voltada para localização de crianças desaparecidas ou sequestradas. Apesar dessas medidas, o Egito não possui tratado de extradição com o Brasil e não responde às comunicações oficiais do Itamaraty com efetividade. A Embaixada do Brasil no Egito foi oficiada diversas vezes para apresentar prova de vida do menor e confirmar seu paradeiro, mas até o momento não há informação oficial e confiável sobre sua localização nem sobre seu estado de saúde físico e emocional. O julgamento do dia 31: entre a esperança e a angústia A audiência marcada para 31 de julho de 2025 na Justiça egípcia poderá determinar a guarda definitiva de Adam, legitimando ou revertendo o sequestro. Trata-se de um julgamento decisivo, que colocará à prova os compromissos internacionais assumidos pelo Egito ao ratificar, por exemplo, a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (1989) — que, em seu artigo 11, obriga os Estados a adotarem medidas eficazes para combater o deslocamento ilícito e a retenção indevida de crianças em território estrangeiro. O Brasil, por sua vez, também está comprometido com a Convenção e deve utilizar todos os canais possíveis para garantir a repatriação de Adam. A expectativa é que, mesmo sem os dispositivos formais da Convenção de Haia, a Justiça egípcia reconheça a gravidade do caso e os direitos da criança ao convívio materno, à estabilidade emocional e à proteção integral, conforme estabelecido também no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990). Para Karin, a data representa tanto esperança quanto angústia. Esperança de que possa, enfim, reaver o direito de ser mãe presente. Angústia de que a decisão judicial egípcia venha a consolidar a impunidade de um ato que, além de ilegal, fere profundamente os princípios humanitários e os direitos da infância. A luta de Karin não é apenas

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Desaparecimentos crescem no Brasil: alerta para crise invisível e abandono das famílias

O desaparecimento de pessoas segue sendo um dos dramas mais graves e subnotificados do Brasil. No primeiro semestre de 2025, o país registrou um aumento preocupante no número de casos de desaparecimento, especialmente de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. A estimativa nacional — apontada por organizações como a Sociedade Brasileira de Pediatria — é que cerca de 40 mil crianças e adolescentes desapareçam anualmente no país, uma média que permanece estável há anos, mas que tem se mostrado ainda mais aguda em regiões de maior exclusão social. Esses números escancaram a persistência de uma tragédia crônica, pouco visível na política institucional e frequentemente tratada como problema individual ou circunstancial. O desaparecimento de uma pessoa é mais do que uma estatística: é uma ruptura devastadora na vida de uma família, uma comunidade e uma sociedade que muitas vezes não sabe como ou para onde pedir socorro. Brasil sem resposta unificada Apesar da gravidade dos dados, o Brasil ainda não conta com uma política nacional eficiente de prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas. Os sistemas de registro são descentralizados, o que dificulta o cruzamento de informações entre estados, delegacias e instituições públicas. Isso compromete diretamente a agilidade nas investigações e reduz drasticamente as chances de reencontro, especialmente nas primeiras 24 a 72 horas — consideradas fundamentais por especialistas em segurança pública. Atualmente, a maioria dos registros é feita pelas Polícias Civis Estaduais, que operam com diferentes protocolos e sistemas. Iniciativas como a criação do Observatório de Desaparecimento de Pessoas (ObDes) — lançado em março de 2025 pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em parceria com a Universidade de Brasília (UnB) — representam um passo inicial na direção da sistematização dos dados. No entanto, o impacto ainda é limitado frente à dimensão do problema. Outra ação federal em andamento é a Mobilização Nacional de Identificação de Pessoas Desaparecidas, que, em sua segunda etapa iniciada neste ano, busca localizar pessoas vivas sem identificação, internadas em unidades de acolhimento ou hospitais psiquiátricos. A primeira etapa, encerrada em janeiro, solucionou apenas 35 casos em todo o país — número simbólico diante das milhares de famílias à espera de respostas. O peso da ausência: impactos sociais e emocionais O desaparecimento de uma pessoa — principalmente de uma criança ou adolescente — causa um trauma social profundo. A incerteza, a falta de informações, o despreparo institucional e o sentimento de abandono do Estado formam uma combinação devastadora para as famílias, que permanecem em um luto suspenso e em sofrimento contínuo. Muitos desses casos envolvem crianças que fogem de casa por violência, negligência, transtornos emocionais, aliciamento por grupos criminosos ou exploração sexual. Outros são vítimas diretas de crimes violentos ou desaparecimentos forçados. Segundo especialistas em psicologia do trauma, o desaparecimento de uma pessoa é uma das formas mais cruéis de sofrimento, porque impede o fechamento emocional da perda e prolonga indefinidamente o impacto da ausência. E o mais grave: na maioria dos casos, as famílias enfrentam tudo isso sozinhas, sem apoio psicológico, jurídico ou institucional. Rio de Janeiro e Baixada Fluminense: epicentro do esquecimento No Estado do Rio de Janeiro, os números seguem alarmantes. Segundo dados oficiais, mais de 500 registros de desaparecimento são feitos mensalmente, concentrando-se em sua maioria na capital e na Baixada Fluminense — região marcada por forte exclusão social, presença de milícias, tráfico de drogas e falhas históricas nos serviços públicos. Municípios como Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti e Duque de Caxias estão entre os que mais concentram registros. Caminhos para romper o silêncio O avanço do Projeto de Lei 306/2025, que propõe a classificação legal dos desaparecimentos em três categorias — voluntários, involuntários e forçados —, é visto por especialistas como uma medida importante para qualificar os atendimentos e ações de busca. A proposta busca garantir respostas proporcionais à gravidade e à natureza de cada caso, o que hoje não ocorre. Entre as recomendações de especialistas estão: • Criação de um Sistema Nacional Unificado de Desaparecidos com dados em tempo real;• Protocolos de busca imediata, sem necessidade de aguardar prazos para registro;• Expansão das delegacias especializadas em paradeiros para todas as regiões metropolitanas;• Apoio psicológico, jurídico e financeiro às famílias;• Campanhas de conscientização e prevenção voltadas às escolas e comunidades. Enquanto isso não se materializa, o Brasil segue vendo seus filhos sumirem dia após dia, deixando um rastro de ausência e impunidade. A luta contra o desaparecimento de pessoas precisa deixar de ser uma causa isolada de famílias que gritam no escuro — e se tornar uma prioridade institucional e política de toda a sociedade. Debate sobre desaparecidos na Rádio Maranata neste sábado (26) No próximo sábado, 26 de julho, o tema dos desaparecimentos será o foco central do programa apresentado por Renato Muniz na Rádio Maranata Rio (107.3 FM), transmitido ao vivo a partir das 9h, diretamente de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. A edição contará com a participação de representantes da ComCausa – organização que atua na defesa dos direitos humanos – e de Luciene Torres, mãe de Luciane, desaparecida desde 30 de agosto de 2009. O programa abrirá espaço para um diálogo direto com a sociedade sobre essa realidade tão grave quanto invisibilizada, dando voz às famílias que seguem em busca de respostas, visibilidade e justiça. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Comcausa participara de encontro dos 35 anos da Chacina de Acari neste sábado no Rio

A ComCausa Defesa da Vida estará presente neste sábado, 26 de julho de 2025, na atividade promovida pelo o Coletivo Fala Akari e o Movimento Mães de Acari realizam uma importante jornada de memória, reflexão e denúncia para marcar os 35 anos da Chacina de Acari, um dos episódios mais trágicos e simbólicos da violência de Estado contra a juventude negra e periférica no Brasil. Com o tema “Memória e Luta”, o encontro tem como objetivo manter vivo o legado das Mães de Acari, que há mais de três décadas enfrentam o silêncio institucional em busca de justiça para os 11 jovens sequestrados e assassinados por policiais civis em julho de 1990. Desde então, nenhuma condenação definitiva foi aplicada, e os corpos das vítimas nunca foram encontrados. As mães, entretanto, transformaram sua dor em luta e se tornaram símbolo internacional da resistência contra o genocídio da juventude negra e a impunidade estatal. A ComCausa Defesa da Vida estará presente nesta jornada, contribuindo com sua experiência em direitos humanos e memória popular. A organização reafirma, com sua participação, o compromisso com a promoção da justiça e a valorização da luta dos territórios periféricos. A programação do evento contará com uma Roda de Poesia com Deley de Acari e com rodas de conversa que aprofundam temas urgentes: • “As Mães lutam, a Favela lembra – Chacina de Acari, rememorando a história”• “Estado condenado: o que está sendo feito na pós-sentença?”• “35 anos depois, Acari resiste: memória favelada denuncia quem fez da favela alvo do terrorismo do Estado”• “A potência da favela enfrenta o silêncio: aquelas que não se permitem calar” Além da reflexão e denúncia, a atividade também oferecerá café da manhã, almoço e lanche da tarde gratuitos aos participantes. Todos os coletivos, movimentos, artistas e cidadãos estão convidados a comparecer com suas bandeiras de luta e solidariedade. O evento terá início às 9h, no Espaço Cultural Mães de Acari, situado na Rua União, nº 5c, em frente ao Gigantão de Acari, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Chacina de Acari: crime impune há 35 anos O crime ocorreu em 26 de julho de 1990, quando 11 jovens entre 17 e 22 anos foram sequestrados por policiais civis à paisana em comunidades da Zona Norte e da Baixada Fluminense. A motivação alegada foi a vingança por um furto ocorrido em um sítio frequentado por policiais. Desde então, o caso foi marcado por fraudes processuais, ameaças às mães, desaparecimento de provas e arquivamentos sucessivos. Até hoje, nenhum responsável foi condenado. As Mães de Acari transformaram esse luto em luta, tornando-se referência para outros movimentos semelhantes como as Mães de Maio (SP), Mães da Maré (RJ) e outras redes de familiares de vítimas de violência de Estado e desaparecimentos forçados. ServiçoEvento: Jornada “Memória e Luta” – 35 anos da Chacina de AcariData: Sábado, 26 de julho de 2025Horário: A partir das 9hLocal: Espaço Cultural Mães de Acari – Rua União, nº 5c, Acari (em frente ao Gigantão de Acari)Atividades: Poesia, rodas de conversa, alimentação gratuitaEntrada: Gratuita e aberta a todas as bandeiras de lutaRealização: Coletivo Fala Akari e Mães de Acari Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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