Adriano Dias

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Quem desaparece no Brasil? O perfil invisibilizado das vítimas

Crianças, adolescentes e jovens negros são as principais vítimas; vulnerabilidade social e desigualdade estrutural ampliam riscos O desaparecimento de pessoas no Brasil apresenta um perfil estatístico que, longe de ser fruto do acaso, reflete de forma quase matemática as desigualdades históricas e estruturais do país. De acordo com os dados consolidados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, a vítima típica é um jovem negro, do sexo masculino, com menos de 29 anos, residente em territórios marcados por vulnerabilidade social, com baixa presença de serviços públicos e forte presença de dinâmicas criminais e violência armada. O levantamento mostra que, somente em 2024, foram registrados oficialmente 73.370 desaparecimentos em todo o território nacional — o equivalente a mais de 200 pessoas sumindo por dia, ou um desaparecimento a cada sete minutos. No estado do Rio de Janeiro, os números chegam a 12.005, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP/RJ). A distribuição geográfica dos casos no estado é reveladora: mais de 40% ocorreram na Baixada Fluminense, região que, somada à capital, responde por quase metade das mortes violentas intencionais registradas no período. Esses dados, por si só alarmantes, são ainda agravados pelo fator da subnotificação. Pesquisadores apontam que o número real de desaparecimentos é significativamente maior, pois uma parcela expressiva dos casos não chega a ser formalizada nas delegacias. Entre os motivos estão a desconfiança das famílias em relação à resposta das autoridades, a demora na aceitação do registro — ainda existente em algumas unidades policiais — e o estigma associado a determinadas populações, que leva a um tratamento discriminatório por parte de instituições estatais. Perfis predominantes e recortes específicos Embora mulheres também estejam entre as vítimas — especialmente em contextos de violência doméstica, feminicídio e exploração sexual —, os homens concentram a maior parte dos registros. Entre as crianças e adolescentes, os desaparecimentos frequentemente estão relacionados a conflitos familiares, negligência, fuga motivada por abuso, abandono, exploração sexual e, em alguns casos, aliciamento por facções criminosas. O recorte racial evidencia o caráter estrutural do fenômeno: negros estão sobrerrepresentados nas estatísticas de desaparecimento, reproduzindo um padrão já observado nos índices de homicídios, abordagens policiais letais e encarceramento. O Atlas da Violência e o Anuário convergem na constatação de que jovens negros, pobres e moradores de periferias têm probabilidade muito superior de serem vitimados por violência ou desaparecimento. Além desses grupos, existem perfis ainda mais invisibilizados. Pessoas com deficiência intelectual ou mental, idosos com doenças neurodegenerativas, indivíduos em situação de rua e migrantes indocumentados enfrentam riscos elevados, mas suas ocorrências são frequentemente subnotificadas ou registradas de forma precária. Nesses casos, a ausência de redes familiares estruturadas e o preconceito institucional agravam a invisibilidade e dificultam a busca. Padrões temporais e tendências emergentes A análise histórica dos dados indica um padrão que oscila menos por sazonalidade e mais por conjunturas locais — operações policiais de grande porte, deslocamento de conflitos armados entre facções, crises econômicas e até mesmo alterações em políticas públicas impactam diretamente a curva dos desaparecimentos. Durante a pandemia de Covid-19, por exemplo, houve uma redução pontual dos registros em alguns estados, possivelmente associada à redução da circulação de pessoas, seguida de uma retomada acelerada a partir de 2021. Outro ponto de atenção é o crescimento das denúncias ligadas a crimes cibernéticos, aliciamento digital e exploração sexual online, sobretudo envolvendo crianças e adolescentes. Esses casos frequentemente desdobram-se em desaparecimentos temporários ou permanentes e ainda carecem de protocolos nacionais claros de resposta rápida. As consequências da ausência e o papel do Estado O desaparecimento de uma pessoa provoca não apenas um trauma familiar profundo, mas também uma ruptura no tecido social. As famílias, majoritariamente compostas por mulheres — mães, avós e irmãs —, tornam-se responsáveis por conduzir buscas, articular redes de apoio e enfrentar a burocracia institucional. Em muitos casos, acabam assumindo funções que seriam de competência do Estado, como a divulgação de informações, a pressão sobre autoridades e até a investigação paralela. O Brasil ainda carece de uma política nacional plenamente estruturada de prevenção e resposta ao desaparecimento, apesar de avanços pontuais, como a criação de cadastros estaduais, a implementação de campanhas de coleta de DNA e a instalação de comitês intersetoriais. Essas iniciativas, entretanto, enfrentam problemas de integração, financiamento e continuidade administrativa, o que limita seu impacto efetivo. Um problema estrutural e não episódico Para pesquisadores e organizações de direitos humanos, o desaparecimento de pessoas no Brasil precisa ser compreendido como um fenômeno multifatorial, com raízes profundas na desigualdade social, no racismo estrutural e na precariedade das políticas públicas. É uma violação de direitos humanos que, por sua dimensão e recorrência, exige tratamento prioritário e abordagem intersetorial. Enquanto o perfil predominante das vítimas continuar sendo o de jovens negros, pobres e moradores de periferia — e enquanto não houver políticas efetivas que atuem sobre as causas estruturais dessa vulnerabilidade —, as estatísticas seguirão crescendo. Mais do que números, cada registro representa uma história interrompida, uma vida arrancada de seu convívio, um vazio que nenhuma estatística é capaz de traduzir integralmente. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Nair Rotundário Braga desaparece em Queimados

Desaparecimento de Nair Braga expõe falhas na investigação e ausência de resposta

O desaparecimento da idosa Nair Rotundário Braga, de 76 anos, registrado no dia 17 de julho de 2025, em Queimados, Baixada Fluminense, chega ao 18º dia sem avanços concretos na investigação. Familiares afirmam enfrentar dificuldades e apontam falhas na atuação das autoridades responsáveis pelo caso. A ComCausa Defesa da Vida, por meio do Acolher: Desaparecidos, está acompanhando o caso, oferecendo suporte à família e buscando articulação institucional por respostas. No dia do desaparecimento, câmeras de segurança registraram Nair em frente à sua residência. Na manhã seguinte, a filha, Grace Rotundário Braga de Assis, encontrou a casa trancada por fora, com luzes acesas, uma torneira aberta no banheiro e um tablet ainda carregando — sinais de que a saída foi abrupta ou forçada. Diante da ausência de notícias, os filhos iniciaram buscas por conta própria, visitando igrejas e outros locais frequentados pela idosa. Um pastor confirmou que ela não compareceu aos cultos na semana do desaparecimento. O boletim de ocorrência foi registrado na 55ª DP de Queimados sob o número 055-04120/2025, tendo como responsável pela apuração a policial Nata Oliveira da Silva. O caso também foi encaminhado à Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF), que possui um setor especializado em desaparecimentos. No entanto, segundo a família, pouco progresso foi alcançado até o momento. Segundo a filha, Grace Assis, a Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF) informou que, até o momento, a Prefeitura de Queimados não disponibilizou as imagens das câmeras de segurança da rua onde Nair foi vista pela última vez. A família considera essa demora uma grave omissão, ressaltando que registros visuais são fundamentais nas primeiras horas e dias de uma investigação. Diante da situação, a ComCausa enviará um ofício à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEMUSOP), solicitando a brevidade da liberação das imagens. O documento é direcionado ao secretário Felipe Soares Laureano. Violação de direitos humanos e omissão institucional O desaparecimento de uma pessoa, especialmente em situação de vulnerabilidade, deve ser tratado como uma violação de direitos humanos. A não liberação de imagens públicas — como as das câmeras da prefeitura — agrava ainda mais essa violação. A morosidade no fornecimento de informações que podem ser vitais para a localização de Nair reforça um padrão de negligência que atinge principalmente mulheres, crianças, idosos e moradores de periferias. A família segue contando com o apoio de amigos, vizinhos, instituições religiosas e organizações de direitos humanos. Mas a resposta que deveria partir do poder público — especialmente das esferas municipais e estaduais — permanece aquém do necessário. O caso de Nair Braga é mais um exemplo doloroso de como o Estado brasileiro ainda falha em proteger seus cidadãos, especialmente os mais vulneráveis. A luta coletiva contra o silêncio Foi justamente em meio a cenários como este que nasceu o projeto Acolher: Desaparecidos, uma iniciativa construída a partir da dor compartilhada entre familiares de pessoas desaparecidas e que conta com o apoio direto da ComCausa Defesa da Vida. O projeto surgiu como resposta ao descaso histórico com o desaparecimento de pessoas no Brasil, especialmente entre crianças, adolescentes, mulheres e idosos. A proposta é romper o ciclo de silêncio e invisibilidade que marca historicamente esses casos, transformando a dor em mobilização por justiça, memória e verdade. Em vez de silenciar, o projeto busca dar voz às famílias e garantir que ninguém enfrente esse tipo de sofrimento sozinho. No caso de Nair, o Acolher tem atuado na divulgação do desaparecimento, na conexão com redes territoriais da Baixada Fluminense, no acompanhamento direto com a DHBF e na articulação de apoio público e institucional à família. A presença da ComCausa no caso reforça que o desaparecimento de uma pessoa é, acima de tudo, uma violação de direitos humanos, que exige resposta imediata e estruturada do Estado e da sociedade. Resumo da Ocorrência – Registro Nº 055-04120/2025• Delegacia: 55ª DP – Queimados• Data de registro: 19/07/2025, às 11h33• Investigadora responsável: Nata Oliveira da Silva• Descrição da cena: Casa trancada por fora, torneira do banheiro aberta, luzes acesas, tablet carregando, sem sinais de arrombamento• Data provável do desaparecimento: 17/07/2025• Perfil da vítima: Mulher, 76 anos, branca, magra, baixa estatura, cabelos loiros, uso contínuo de medicação controlada Contatos para informações• Filha – Grace Braga: (21) 97753-8245• Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF):WhatsApp: (21) 98596-7220 / 98596-7146• Instagram Oficial da DHBF: @dhbf_delegacia_homicidios Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Fayz Abdelkalek

Audiência final do caso Adam é novamente adiada pela Justiça egípcia

Estava marcada para o dia 31 de julho de 2025, na Justiça da República Árabe do Egito, a audiência que poderia representar um ponto de inflexão no dramático e complexo caso envolvendo o menino Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Fayz Abdelkalek, de apenas seis anos, retirado ilegalmente do Brasil em setembro de 2022 por seu genitor, o egípcio Ahmed Tarek Mohamed Fayz Abdelkalek, em flagrante desrespeito a determinações judiciais brasileiras e em completa afronta aos princípios internacionais de proteção integral da infância. Contudo, para angústia da mãe, a cidadã brasileira Karin Rachel Aranha Mohamed Fayz, o julgamento foi novamente adiado — sem qualquer fundamentação jurídica divulgada, tampouco previsão de nova data — intensificando um cenário de incerteza, sofrimento emocional e vulnerabilidade jurídica. A postergação da audiência soma-se a uma longa trajetória de violências institucionais, omissões diplomáticas e entraves legais enfrentados por Karin, que há quase três anos dedica-se, de forma praticamente solitária, a um esforço sobre-humano para reaver o convívio com seu filho. O caso tornou-se emblemático por evidenciar a ineficácia dos atuais instrumentos de cooperação jurídica internacional em situações de subtração internacional de menores, conforme tipificado pela Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (1980), da qual o Egito não é signatário — o que compromete gravemente as possibilidades de solução judicial efetiva e célere. Uma trajetória marcada pela dor e pelo abandono institucional A mãe da criança, Karin Rachel, regressou ao Brasil em setembro de 2022 após um período de trabalho em Londres. Ao chegar em sua residência, em Campinas (SP), deparou-se com o imóvel abandonado, revirado e com indícios de fuga. Descobriu, então, que o pai de Adam havia saído do país com a criança, levando consigo também documentos, pertences e recursos financeiros enviados por ela para o sustento da família. Inicialmente, o caso foi equivocadamente registrado como “maus-tratos”, retardando o enquadramento legal apropriado como sequestro internacional de menor. No dia 22 de setembro de 2022, o Poder Judiciário brasileiro, por meio da Vara da Família do Foro de Campinas, determinou a imediata restituição da criança ao território nacional, bem como proibiu qualquer deslocamento internacional do menor sem autorização judicial. No entanto, no dia seguinte, Karin recebeu uma videochamada do pai, já em solo egípcio, confirmando que Adam havia sido retirado do Brasil em aberta violação da ordem judicial. Conforme consta nos autos, Ahmed utilizou um passaporte vencido e se aproveitou da dupla nacionalidade da criança — brasileira e norte-americana — para driblar os mecanismos de controle migratório, evidenciando falhas sistêmicas de fiscalização e articulação entre órgãos de segurança. Alienação parental e ameaças em contexto transnacional Desde então, Karin tem enfrentado, além do afastamento físico, um processo sistemático de alienação parental transnacional, prática que, segundo a Lei nº 12.318/2010, configura interferência na formação psicológica da criança para prejudicar ou destruir o vínculo com o outro genitor. Embora a legislação brasileira contemple a alienação parental com possibilidade de sanções civis, no Egito o instituto jurídico não possui equivalente legal, o que favorece a permanência da criança em situação de afastamento forçado, comprometendo seu direito ao convívio materno. A situação agravou-se em 2024, quando a mãe passou a receber mensagens de cunho ameaçador enviadas por Ahmed. Frases como “Você nunca mais verá seu filho”, “Aqui somos reis” e “Posso sumir com Adam e ninguém vai saber” foram apresentadas à Justiça brasileira, que deferiu medidas protetivas de urgência com base no artigo 147 do Código Penal (crime de ameaça). Todavia, essas decisões não possuem eficácia extraterritorial, restando inócuas no Egito. Trata-se, portanto, de uma forma de violência institucionalizada — sustentada pela omissão do Estado egípcio, pela ausência de tratados bilaterais e pela inoperância dos mecanismos multilaterais. A alienação parental, nesse cenário, não é apenas uma prática emocionalmente destrutiva, mas um instrumento de dominação e punição contra a mulher que ousa reivindicar seus direitos em outro país. A dimensão internacional do impasse Diante da ausência de cooperação por parte do Egito, o caso foi levado à esfera internacional. Em outubro de 2023, a 1ª Vara Federal de Campinas decretou a prisão preventiva do pai, com posterior inserção de seu nome na difusão vermelha da INTERPOL, mecanismo utilizado para localizar e prender indivíduos procurados por crimes graves em outros países. O nome de Adam também foi incluído na difusão amarela, que visa à localização de crianças desaparecidas ou sequestradas. Mesmo assim, nenhuma medida foi cumprida no Egito. A Embaixada do Brasil no Egito foi reiteradamente acionada para apresentar provas de vida e informações sobre o paradeiro da criança, sem resposta concreta até o momento. A falta de cooperação consular, associada à ausência de instrumentos jurídicos eficazes, expõe a fragilidade do sistema internacional diante de casos de sequestro parental internacional, em especial quando há disparidade de gênero e desigualdade de poder entre os envolvidos. Adiamento da audiência: um novo ciclo de angústia e invisibilidade A audiência adiada no último dia 31 de julho era aguardada com grande expectativa, não apenas pela mãe, mas por juristas, especialistas em direito internacional da infância e organizações de defesa dos direitos humanos que acompanham o caso. O julgamento poderia redefinir a guarda da criança à luz dos tratados internacionais dos quais o Egito é signatário — em especial, a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (1989), que, em seu artigo 11, impõe aos Estados o dever de combater ativamente o deslocamento ilícito de menores. O adiamento, entretanto, representa mais um obstáculo à busca por justiça e reforça a percepção de que o caso poderá permanecer indefinidamente suspenso, sem solução definitiva, submetendo a criança a um prolongado estado de instabilidade emocional e desproteção jurídica. A ausência de transparência quanto aos motivos da suspensão da audiência evidencia também a assimetria de tratamento jurídico conferido à mãe estrangeira no Egito, situação que vulnerabiliza ainda mais Karin, isolada e emocionalmente devastada. Um clamor por justiça e dignidade A luta de Karin extrapola a esfera privada e alcança dimensões públicas e institucionais. Ela representa, neste momento, uma denúncia viva contra os limites da

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Mãe de Nicolly Pogere propõe mudança na lei após feminicídio brutal da filha

No Brasil, a dor de mães que perderam seus filhos para a violência muitas vezes se transforma em luta. É esse o caminho doloroso, mas corajoso, que Luciane Pogere dNo Brasil, a dor de mães que perderam seus filhos para a violência muitas vezes se transforma em luta. É esse o caminho doloroso, mas corajoso, que Priscila Magrin decidiu trilhar após o brutal assassinato de sua filha, Nicolly Fernanda Pogere, de apenas 15 anos. A jovem foi morta em julho de 2025, em Hortolândia (SP), em um crime que chocou o país pelo grau de premeditação, crueldade e perversidade. O principal suspeito é um adolescente de 17 anos, namorado da vítima, que contou com a ajuda de uma outra jovem de apenas 14 anos, com quem também mantinha um relacionamento. Diante da barbárie e da sensação de impunidade que ainda paira sobre o caso — já que os autores foram encaminhados ao sistema socioeducativo, como prevê a legislação atual — Priscila decidiu agir. Com o apoio de juristas, organizações de direitos humanos e da sociedade civil, ela lançou um abaixo-assinado nacional propondo a criação da Lei Nicolly Pogere, uma iniciativa que visa reformar o sistema legal brasileiro em dois pilares: o tratamento penal e psiquiátrico para autores de crimes hediondos com transtornos graves de personalidade, e a regulação urgente dos ambientes digitais onde o ódio, a misoginia e o incentivo à violência proliferam com impunidade. O caso Nicolly: requintes de crueldade, misoginia e sinais de psicopatia Nicolly, adolescente carinhosa, estudiosa e apaixonada por desenho, havia ido a Hortolândia visitar seu avô. Aproveitou a viagem para se encontrar com o namorado. A partir do dia 14 de julho, não houve mais notícias. Seu corpo foi encontrado dias depois, parcialmente submerso em um lago, enrolado em lençóis e uma lona. Ela havia sido morta com requintes de crueldade. No corpo, havia ainda uma inscrição com as letras “PCC”, que segundo a polícia, foi uma tentativa deliberada dos autores de confundir as investigações e disfarçar a motivação real do crime — que seria a misoginia, o desprezo à vida feminina e da perversidade do controle e da violência. Segundo o delegado do 2º Distrito Policial de Hortolândia, o caso evidencia planejamento minucioso e ausência total de empatia ou arrependimento. Além disso, o autor do crime já apresentava histórico de comportamento agressivo, manipulação, frieza emocional e envolvimento em fóruns digitais de ódio à mulher. Mesmo com tais elementos, os adolescentes foram encaminhados ao sistema socioeducativo. O caso reacendeu o debate sobre a efetividade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diante de crimes praticados por jovens com alta periculosidade associada a transtornos psicológicos severos e influências ideológicas misóginas digitais. Justificativa: quando a lei não protege, a dor exige mudança A proposta da “Lei Nicolly Pogere” nasce da constatação de que o atual ordenamento jurídico brasileiro não está preparado para lidar com a complexidade dos crimes do século XXI, especialmente aqueles motivados por ódio de gênero, radicalização digital e patologias psiquiátricas graves. Como destaca a justificativa da proposta: “Nenhuma família deve passar por uma dor tão violenta e desamparada como a que viveu Luciane. É inaceitável que indivíduos com evidências claras de psicopatia, misoginia ativa e ausência de empatia possam retornar à sociedade após alguns anos em medidas socioeducativas ou internações sem controle real de sua periculosidade.” A legislação atual já prevê, em teoria, medidas de segurança para inimputáveis (art. 96 a 99 do Código Penal), além de reconhecer o feminicídio como crime hediondo (Lei nº 8.072/1990). Entretanto, na prática, a aplicação dessas medidas esbarra na morosidade judicial, na carência de laudos técnicos especializados, e na ausência de protocolos nacionais que acompanhem casos de adolescentes com risco real de reincidência. Além disso, há um vácuo legal evidente no que se refere à responsabilização das plataformas digitais que hospedam fóruns e conteúdos que incentivam o ódio, a desumanização de mulheres e a banalização do feminicídio. Ambiente digital como incubadora da violência O caso Nicolly também escancara o papel do ambiente digital como catalisador de condutas criminosas. Como apontado por autoridades especializadas em crimes cibernéticos, como a juíza Vanessa Cavalieri, o quarto de um adolescente com acesso irrestrito à internet e sem supervisão se tornou hoje o espaço mais perigoso para o desenvolvimento de personalidades violentas e desconectadas da realidade. Fóruns misóginos, grupos supremacistas e comunidades digitais de incitação ao ódio atuam livremente, em grande parte por estarem hospedados em servidores estrangeiros e protegidos por brechas do Marco Civil da Internet. A proposta da Lei Nicolly Pogere é enfrenta diretamente esse problema ao exigir regulação mais rigorosa, punição exemplar para indivíduos e grupos que incitem à misoginia, e responsabilização de plataformas, mesmo que sediadas fora do Brasil. O que propõe a Lei Nicolly Pogere? Mobilização social e incidência política A proposta da Lei Nicolly Pogere soma-se a outras iniciativas fundamentais, como o Projeto de Lei Melissa Campos (PL 3271/2025), e tem impulsionado uma ampla mobilização de familiares de vítimas, juristas, organizações de direitos humanos e diversos setores da sociedade civil. Todos reconhecem a necessidade urgente de respostas mais eficazes diante da escalada da violência extrema contra meninas e mulheres no Brasil. A ComCausa Defesa da Vida, movimento social com mais de 20 anos de atuação em apoio a famílias vítimas da violência, tem se posicionado de forma a buscar contribuir neste processo. A organização atua pela construção de uma incidência nacional voltada à prevenção, proteção integral e dignidade humana, com foco especial na infância, adolescência e na garantia dos direitos das populações mais vulnerabilizadas. Além de apoiar integralmente a criação da Lei Nicolly Pogere, a ComCausa tem contribuído ativamente com o debate público sobre o PL Melissa Campos, que propõe a revisão das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes autores de crimes hediondos com altíssimo grau de periculosidade, sobretudo nos casos de feminicídios cometidos com requintes de crueldade. Para a entidade, essas duas propostas representam respostas complementares e urgentes, orientadas pela justiça, pela reparação e pela necessidade de proteção coletiva. No âmbito dessa atuação, a ComCausa

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Coletivo promove encontro em memoria pelos 35 anos da Chacina de Acari - Arquivo ComCausa

Coletivo promove encontro em memoria pelos 35 anos da Chacina de Acari

No último final de semana, a comunidade de Acari foi palco de um dos encontros mais significativos de memória e resistência dos últimos anos. A atividade marcou os 35 anos da Chacina de Acari, episódio emblemático da violência de Estado no Brasil, que permanece impune desde 1990. Organizado pelo Coletivo Akari, o encontro reuniu familiares das vítimas, militantes históricos dos direitos humanos, representantes de instituições, movimentos sociais e lideranças comunitárias que, há décadas, transformam o luto em luta. Diversos militantes e movimento sociais, como a ComCausa  Defesa da Vida, esteve presente e se soma ao reconhecimento da importância histórica e simbólica desta mobilização. O evento não foi apenas um momento de homenagem, mas também uma poderosa plataforma de articulação coletiva em torno de uma pauta ainda extremamente urgente: o desaparecimento forçado de pessoas no Brasil, que continua a devastar comunidades inteiras. O caso Acari: 35 anos sem respostas Em julho de 1990, 11 jovens foram sequestrados por homens que se identificaram como policiais civis, em ações que ocorreram na comunidade de Acari e em bairros vizinhos. Nunca mais foram vistos. Até hoje, nenhum corpo foi localizado, nenhuma condenação definitiva foi aplicada, e as famílias seguem sem qualquer reparação. A dor e o silêncio do Estado persistem como feridas abertas na história do país. A atuação das “Mães de Acari” tornou-se símbolo de resistência e mobilização internacional. Em uma época sem internet e com pouquíssimo apoio institucional, essas mulheres romperam o isolamento, denunciaram o caso em redes internacionais e fizeram ecoar uma luta que inspiraria diversas outras. Desaparecimentos: um drama que se repete Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, a taxa de desaparecimentos no Brasil voltou a crescer. Em 2024, foram 81.873 registros, o maior número desde 2018 — uma alta de 4,9% em relação ao ano anterior. O levantamento revela que, em média, quatro pessoas desaparecem por hora no país. O crescimento foi mais acentuado nas regiões Nordeste (41,4%) e Norte (31%), embora o estado do Rio de Janeiro, localizado na região Sudeste, ainda figure entre os com maiores registros absolutos. A Baixada Fluminense, em especial, concentra parte expressiva desses casos — muitos deles com indícios de violência institucional ou envolvimento de agentes públicos. A persistência do problema revela falhas estruturais graves no sistema de busca, notificação e acolhimento às famílias, mesmo com a vigência da Lei nº 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Coletivo Akari: uma iniciativa que merece destaque Dentre os vários elementos marcantes do encontro, destaca-se o protagonismo do Coletivo Akari, uma articulação jovem, comunitária e profundamente conectada às urgências do território. A iniciativa vai além da denúncia: propõe ações concretas de memória, escuta, fortalecimento emocional e articulação política — especialmente com os familiares das vítimas e os atores da segurança pública. A ComCausa estabeleceu interlocução e buscara se colocar à disposição para contribuir com as ações do Coletivo. E registra com entusiasmo e admiração o trabalho do coletivo, que representa uma renovação necessária da luta por direitos humanos na periferia carioca. Em um ambiente historicamente marcado pela dor, é inspirador ver surgir uma geração que, com coragem e afeto, honra as lutas do passado e constrói caminhos para o futuro. Seguimos juntos por memória, verdade e justiça A Chacina de Acari não é uma página virada. Ela segue nos olhos marejados das mães, nas faixas erguidas pela juventude, e nos dados estarrecedores que continuam a mostrar que, no Brasil, desaparecer ainda é um destino possível — e, muitas vezes, silenciado. A ComCausa agradece profundamente pela oportunidade de participar deste momento de escuta, articulação e fortalecimento da luta. Seguiremos caminhando com o Coletivo Akari e com todas as vozes que se recusam a deixar a memória ser apagada. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Podcast Underground: Da Semente no Alvorada à Voz Plural da Nova Comunicação Popular

No último sábado, a ComCausa visitou o estúdio do Podcast Café Underground, localizado no coração do bairro Alvorada, em Nova Iguaçu. A visita não foi apenas um encontro institucional: foi uma celebração da ousadia, da criatividade e do compromisso coletivo com uma comunicação transformadora. Estiveram presentes Carmem Bento, com quem a ComCausa manteve os primeiros diálogos e interlocuções; além de Ezequiel Mendes e André Ferreira, dois dos pilares fundamentais desta promissora iniciativa. Tudo começou com uma fagulha de inquietação. Segundo Ezequiel, o Podcast Underground nasceu como um sonho coletivo, costurado pela vontade de romper silêncios e criar um espaço legítimo de fala. “A ideia surgiu de um grupo inicial, que foi se expandindo, ganhando força. Começamos de forma simples, gravando no fundo de uma loja no Alvorada. Daquele canto pequeno, sem estrutura, brotou algo muito maior”, conta ele, com emoção visível nas palavras. O idealizador da proposta é Jeremias Santos, que deu forma e identidade ao podcast a partir de uma visão ousada: criar um canal de comunicação subversivo — não pela oposição gratuita, mas pela coragem de questionar, de propor outras formas de ver, sentir e pensar o mundo. “Não é ser do contra. É saber ouvir, dar espaço ao diferente, promover o diálogo onde antes havia barreira”, explica Jeremias, com a firmeza de quem entende a comunicação como ferramenta de emancipação. Desde sua criação, em julho de 2024, o Podcast Underground tem se destacado por levantar temas muitas vezes marginalizados nos grandes meios: identidade racial, religiosidade, cultura periférica, política, juventudes e ideologias diversas. Em vez de se fechar em bolhas, o projeto abre caminhos para o contraditório, apostando na escuta como ponte para a convivência. A força do Underground cresceu tanto que os próprios criadores perceberam seu potencial além das ondas do podcast. A partir dessa constatação, o coletivo se reinventou e deu origem à produtora audiovisual Podcast Underground, voltada para a criação de conteúdos digitais com autenticidade, qualidade técnica e compromisso social. “Hoje, estamos preparados para atender desde criadores independentes até empresas e campanhas públicas. A gente entrega o que muita produtora não entrega: verdade e compromisso com a mensagem”, afirma André Ferreira, articulador da comunicação externa. A engrenagem criativa funciona com harmonia e propósito: Carmem Bento lidera a comunicação nas redes, estrategicamente conectando o projeto ao público; André abre portas e constrói parcerias; e Ezequiel Mendes transforma ideias em imagem e som, cuidando da estética e da produção audiovisual com sensibilidade técnica e política. “Quis trazer para perto gente ainda mais maluca do que eu, porque fazer comunicação de verdade exige coragem, ousadia e criatividade fora da curva”, brinca Jeremias, com aquele humor que guarda profundidade e verdade. O que nasceu num estúdio improvisado, quase escondido, no bairro Alvorada, hoje se projeta como uma voz pulsante da Baixada Fluminense, um laboratório de ideias e narrativas que ousa quebrar padrões e formar novos caminhos. O encontro da ComCausa com o Podcast Underground, que começou como uma visita técnica, rapidamente se converteu numa verdadeira roda de conversa, transmitida ao vivo pelo podcast. Foi mais que uma troca: foi o reconhecimento mútuo entre iniciativas que compartilham os mesmos princípios — democratizar a palavra, valorizar a escuta e transformar o território pela força da comunicação. A ComCausa se orgulha de caminhar ao lado de experiências como esta. O Podcast Underground é prova viva de que com paixão, coletividade e compromisso é possível transformar até o fundo de uma loja em um farol de pensamento crítico, pluralidade e liberdade de expressão. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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