Estava marcada para o dia 31 de julho de 2025, na Justiça da República Árabe do Egito, a audiência que poderia representar um ponto de inflexão no dramático e complexo caso envolvendo o menino Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Fayz Abdelkalek, de apenas seis anos, retirado ilegalmente do Brasil em setembro de 2022 por seu genitor, o egípcio Ahmed Tarek Mohamed Fayz Abdelkalek, em flagrante desrespeito a determinações judiciais brasileiras e em completa afronta aos princípios internacionais de proteção integral da infância. Contudo, para angústia da mãe, a cidadã brasileira Karin Rachel Aranha Mohamed Fayz, o julgamento foi novamente adiado — sem qualquer fundamentação jurídica divulgada, tampouco previsão de nova data — intensificando um cenário de incerteza, sofrimento emocional e vulnerabilidade jurídica.

A postergação da audiência soma-se a uma longa trajetória de violências institucionais, omissões diplomáticas e entraves legais enfrentados por Karin, que há quase três anos dedica-se, de forma praticamente solitária, a um esforço sobre-humano para reaver o convívio com seu filho. O caso tornou-se emblemático por evidenciar a ineficácia dos atuais instrumentos de cooperação jurídica internacional em situações de subtração internacional de menores, conforme tipificado pela Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (1980), da qual o Egito não é signatário — o que compromete gravemente as possibilidades de solução judicial efetiva e célere.

Uma trajetória marcada pela dor e pelo abandono institucional

A mãe da criança, Karin Rachel, regressou ao Brasil em setembro de 2022 após um período de trabalho em Londres. Ao chegar em sua residência, em Campinas (SP), deparou-se com o imóvel abandonado, revirado e com indícios de fuga. Descobriu, então, que o pai de Adam havia saído do país com a criança, levando consigo também documentos, pertences e recursos financeiros enviados por ela para o sustento da família. Inicialmente, o caso foi equivocadamente registrado como “maus-tratos”, retardando o enquadramento legal apropriado como sequestro internacional de menor.

No dia 22 de setembro de 2022, o Poder Judiciário brasileiro, por meio da Vara da Família do Foro de Campinas, determinou a imediata restituição da criança ao território nacional, bem como proibiu qualquer deslocamento internacional do menor sem autorização judicial. No entanto, no dia seguinte, Karin recebeu uma videochamada do pai, já em solo egípcio, confirmando que Adam havia sido retirado do Brasil em aberta violação da ordem judicial. Conforme consta nos autos, Ahmed utilizou um passaporte vencido e se aproveitou da dupla nacionalidade da criança — brasileira e norte-americana — para driblar os mecanismos de controle migratório, evidenciando falhas sistêmicas de fiscalização e articulação entre órgãos de segurança.

Alienação parental e ameaças em contexto transnacional

Desde então, Karin tem enfrentado, além do afastamento físico, um processo sistemático de alienação parental transnacional, prática que, segundo a Lei nº 12.318/2010, configura interferência na formação psicológica da criança para prejudicar ou destruir o vínculo com o outro genitor. Embora a legislação brasileira contemple a alienação parental com possibilidade de sanções civis, no Egito o instituto jurídico não possui equivalente legal, o que favorece a permanência da criança em situação de afastamento forçado, comprometendo seu direito ao convívio materno.

A situação agravou-se em 2024, quando a mãe passou a receber mensagens de cunho ameaçador enviadas por Ahmed. Frases como “Você nunca mais verá seu filho”, “Aqui somos reis” e “Posso sumir com Adam e ninguém vai saber” foram apresentadas à Justiça brasileira, que deferiu medidas protetivas de urgência com base no artigo 147 do Código Penal (crime de ameaça). Todavia, essas decisões não possuem eficácia extraterritorial, restando inócuas no Egito.

Trata-se, portanto, de uma forma de violência institucionalizada — sustentada pela omissão do Estado egípcio, pela ausência de tratados bilaterais e pela inoperância dos mecanismos multilaterais. A alienação parental, nesse cenário, não é apenas uma prática emocionalmente destrutiva, mas um instrumento de dominação e punição contra a mulher que ousa reivindicar seus direitos em outro país.

A dimensão internacional do impasse

Diante da ausência de cooperação por parte do Egito, o caso foi levado à esfera internacional. Em outubro de 2023, a 1ª Vara Federal de Campinas decretou a prisão preventiva do pai, com posterior inserção de seu nome na difusão vermelha da INTERPOL, mecanismo utilizado para localizar e prender indivíduos procurados por crimes graves em outros países. O nome de Adam também foi incluído na difusão amarela, que visa à localização de crianças desaparecidas ou sequestradas. Mesmo assim, nenhuma medida foi cumprida no Egito.

A Embaixada do Brasil no Egito foi reiteradamente acionada para apresentar provas de vida e informações sobre o paradeiro da criança, sem resposta concreta até o momento. A falta de cooperação consular, associada à ausência de instrumentos jurídicos eficazes, expõe a fragilidade do sistema internacional diante de casos de sequestro parental internacional, em especial quando há disparidade de gênero e desigualdade de poder entre os envolvidos.

Adiamento da audiência: um novo ciclo de angústia e invisibilidade

A audiência adiada no último dia 31 de julho era aguardada com grande expectativa, não apenas pela mãe, mas por juristas, especialistas em direito internacional da infância e organizações de defesa dos direitos humanos que acompanham o caso. O julgamento poderia redefinir a guarda da criança à luz dos tratados internacionais dos quais o Egito é signatário — em especial, a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (1989), que, em seu artigo 11, impõe aos Estados o dever de combater ativamente o deslocamento ilícito de menores.

O adiamento, entretanto, representa mais um obstáculo à busca por justiça e reforça a percepção de que o caso poderá permanecer indefinidamente suspenso, sem solução definitiva, submetendo a criança a um prolongado estado de instabilidade emocional e desproteção jurídica. A ausência de transparência quanto aos motivos da suspensão da audiência evidencia também a assimetria de tratamento jurídico conferido à mãe estrangeira no Egito, situação que vulnerabiliza ainda mais Karin, isolada e emocionalmente devastada.

Um clamor por justiça e dignidade

A luta de Karin extrapola a esfera privada e alcança dimensões públicas e institucionais. Ela representa, neste momento, uma denúncia viva contra os limites da soberania estatal quando esta se torna conivente com violações de direitos fundamentais — em especial, o direito da criança à convivência familiar, previsto no art. 227 da Constituição Federal brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e em diversos instrumentos internacionais ratificados por ambas as nações.

Este caso escancara a necessidade de reformas estruturais nos mecanismos de proteção internacional da infância, de maior comprometimento diplomático por parte do Estado brasileiro e de maior responsabilização internacional dos países que, mesmo signatários de convenções humanitárias, falham em dar cumprimento a seus compromissos legais.

Enquanto a Justiça egípcia permanece inerte, Karin resiste. Sua luta é pelo reencontro com seu filho, mas também por uma infância protegida, por um direito de maternidade que não pode ser arbitrariamente negado, e por uma justiça que, ainda que tardiamente, cumpra sua função.

Que o adiamento do julgamento não represente o apagamento definitivo da verdade. Que a justiça internacional não siga compactuando com o silêncio. Que o nome de Adam não se perca em estatísticas ou difusões diplomáticas. Que o direito de ser mãe não seja sepultado por conveniências geopolíticas.

“Meu filho não é um objeto de disputa. Ele é uma criança brasileira que tem direito à sua história, à sua mãe, à sua vida”, declarou Karin, em pronunciamento recente.

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