A redução da maioridade penal costuma retornar ao debate público brasileiro em momentos de comoção, medo social e recrudescimento eleitoral. Em geral, a proposta reaparece como uma promessa de resposta imediata à violência urbana, como se o deslocamento da fronteira etária da punição — dos 18 para os 16 anos — fosse capaz de reorganizar o sistema de segurança pública, conter facções criminosas, reduzir a letalidade armada e interromper o recrutamento de adolescentes por economias ilegais. Contudo, quando o debate é observado com mais rigor empírico, jurídico e sociológico, especialmente a partir da realidade do Rio de Janeiro, torna-se evidente que a redução da maioridade penal não enfrenta o núcleo estruturante da violência. Ao contrário, ela tende a transformar em bode expiatório uma juventude que, historicamente, é muito mais vítima do que autora da violência letal.

O Rio de Janeiro é um território decisivo para essa reflexão porque condensa, em escala intensa, algumas das principais contradições da segurança pública brasileira: altíssima circulação de armas de fogo, domínio territorial de grupos armados, letalidade policial persistente, encarceramento em massa, desigualdade racial, segregação urbana, fragilidade das políticas de juventude e naturalização da morte de adolescentes negros e pobres. Nesse contexto, qualquer debate sério sobre maioridade penal precisa começar por uma pergunta incômoda: quem são, de fato, os adolescentes e jovens atingidos pela violência no Rio de Janeiro? São eles os principais produtores da insegurança ou são, antes, os corpos sobre os quais a insegurança se deposita de forma mais brutal?

A resposta oferecida pelos dados é contundente. No Brasil, a juventude permanece como uma das principais vítimas da violência letal. O Atlas da Violência 2026, elaborado pelo Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indica que, em 2024, jovens de 15 a 29 anos representaram 46,5% das vítimas de homicídio no país. Apenas naquele ano, 19.801 jovens foram assassinados. No acumulado de 2014 a 2024, foram 301.825 jovens mortos por homicídio, o que equivale a uma média de aproximadamente 75 jovens assassinados por dia ao longo de uma década. Ainda que haja oscilações e reduções conjunturais nas taxas nacionais, o dado estrutural permanece: a violência letal brasileira tem idade, território, raça e classe social.

No Rio de Janeiro, esse padrão nacional se manifesta de maneira particularmente grave. O estado aparece entre os que concentram maior número absoluto de mortes violentas de jovens de 15 a 29 anos, atrás apenas de estados como Bahia e Pernambuco em levantamentos recentes sobre o Atlas da Violência. Esse lugar no ranking não é um detalhe estatístico: ele revela que a juventude fluminense — especialmente a juventude negra, masculina e periférica — vive sob um regime permanente de exposição à morte. A cada nova operação policial, a cada disputa entre grupos armados, a cada incursão em favelas e periferias, a cada fracasso da política pública de proteção, adolescentes e jovens são convertidos em alvo, suspeita ou dano colateral.

Por isso, quando se discute a redução da maioridade penal no Rio de Janeiro, não se está discutindo apenas a alteração de um dispositivo jurídico. Está-se discutindo qual narrativa a sociedade escolhe construir sobre seus jovens. Uma narrativa possível, profundamente difundida nos meios de comunicação e em discursos eleitorais, apresenta o adolescente pobre como ameaça difusa: o “menor infrator”, o “bandido em formação”, o “soldado do tráfico”, o sujeito irrecuperável que precisaria ser contido pelo cárcere antes da vida adulta. Outra narrativa, sustentada pelos dados e pela experiência cotidiana dos territórios, mostra que esse mesmo adolescente é frequentemente aquele que teve a escola precarizada, a família atravessada pela pobreza, a circulação limitada pelo controle armado, a existência marcada pela suspeição policial e a vida encurtada por balas que raramente chegam a ser investigadas com profundidade.

A redução da maioridade penal opera justamente no interior dessa disputa narrativa. Ela desloca o olhar da sociedade: em vez de perguntar por que tantos adolescentes são mortos, pergunta como punir mais cedo aqueles que sobrevivem e entram em conflito com a lei. Em vez de investigar as cadeias econômicas do crime organizado, a lavagem de dinheiro, a corrupção institucional, o comércio ilegal de armas e a ausência de inteligência integrada, propõe ampliar o alcance do sistema prisional. Em vez de fortalecer o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, a escola pública, a política de assistência social, a cultura, o esporte, a saúde mental e os mecanismos de proteção territorial, aposta-se na prisão como pedagogia da ordem.
Esse raciocínio é especialmente grave porque ignora uma distinção elementar: adolescentes no Brasil não vivem em situação de irresponsabilidade jurídica.

A Constituição Federal estabelece a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, mas isso não significa ausência de responsabilização. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional, incluindo advertência, obrigação de reparar dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. O que existe, portanto, não é um vazio normativo, mas um sistema jurídico próprio, fundado na doutrina da proteção integral e na compreensão de que adolescentes são pessoas em desenvolvimento.

A pergunta correta, portanto, não é se adolescentes devem ou não responder por atos graves. Eles já respondem. A pergunta correta é se o Estado brasileiro — e, no caso que nos interessa, o Estado do Rio de Janeiro — oferece condições reais para que a responsabilização socioeducativa cumpra sua função constitucional. Um sistema socioeducativo sem escola de qualidade, sem equipe técnica suficiente, sem política de reinserção familiar, sem articulação territorial e sem continuidade após a medida tende a falhar. Mas a falência parcial ou estrutural de uma política pública não pode ser usada como justificativa para substituí-la por outra política ainda mais falida: o sistema prisional comum.

O cárcere brasileiro, longe de ser espaço de ressocialização, tem sido historicamente um mecanismo de reprodução de violência, faccionalização e desumanização. No Rio de Janeiro, a superlotação prisional, a baixa capacidade de oferta educacional, a presença de facções e a precariedade institucional tornam ainda mais absurda a ideia de inserir adolescentes de 16 e 17 anos nesse ambiente. Reduzir a maioridade penal, nesse contexto, significaria transferir adolescentes para uma engrenagem que não apenas falha em reduzir a criminalidade, mas frequentemente funciona como instância de recrutamento, disciplina e fortalecimento de redes criminais.

Há, portanto, uma contradição profunda na proposta. Afirma-se querer combater facções criminosas, mas propõe-se entregar adolescentes a espaços nos quais facções exercem influência. Afirma-se querer proteger a sociedade, mas amplia-se a capacidade de reprodução da violência. Afirma-se querer responsabilização, mas substitui-se uma responsabilização pedagógica e especializada por uma punição massificada, racializada e socialmente seletiva. Afirma-se querer justiça, mas oferece-se vingança institucional como resposta à insegurança.

O debate também precisa incorporar a dimensão racial. No Brasil, a violência letal contra crianças, adolescentes e jovens é marcada por uma desigualdade racial brutal. Relatórios recentes do UNICEF e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre violência letal e sexual contra crianças e adolescentes apontam que a maior parte das vítimas de mortes violentas intencionais entre 0 e 19 anos é negra, masculina e adolescente. Na faixa de 15 a 19 anos, a proporção de vítimas negras chega a patamares extremamente elevados. Isso significa que a discussão sobre maioridade penal não é racialmente neutra. Embora formulada como medida geral e abstrata, ela incidiria com maior intensidade sobre adolescentes negros, pobres e moradores de periferias.

No Rio de Janeiro, esse dado assume contornos ainda mais dramáticos. A geografia da morte coincide com a geografia da desigualdade. Favelas, periferias, baixadas e territórios historicamente negligenciados concentram a presença armada do Estado e de grupos criminais, mas não concentram, na mesma proporção, políticas públicas permanentes de proteção, cuidado e desenvolvimento. O adolescente negro desses territórios é muitas vezes visto pelo Estado antes como suspeito do que como sujeito de direitos. Sua circulação é vigiada, sua aparência é criminalizada, sua morte é frequentemente naturalizada e sua família é submetida a uma dupla violência: a perda do filho e a suspeita lançada sobre sua memória.

É nesse cenário que a ComCausa se posicionou, há pouco mais de dez anos, contra a redução da maioridade penal. Em 2015, quando o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, colocou a PEC 171/1993 no centro da pauta legislativa, o país viveu um dos momentos mais duros desse debate. A proposta buscava alterar o artigo 228 da Constituição Federal para permitir a responsabilização penal a partir dos 16 anos em determinados casos. A votação foi marcada por forte polarização, acusações de manobra regimental e uso intenso do medo social como combustível político. Naquele contexto, organizações de direitos humanos, movimentos sociais, entidades estudantis, setores da juventude e instituições comprometidas com a proteção integral foram tratadas como se defendessem a impunidade.

A ComCausa foi uma dessas organizações. Ao se posicionar publicamente contra a redução da maioridade penal, enfrentou hostilidade direta. Fomos rechaçados em espaços públicos, insultados nas ruas e até agredidos. Houve gente que cuspiu em nós simplesmente porque defendíamos uma posição baseada em direitos humanos, proteção integral, evidência social e responsabilidade estatal. Esse episódio não deve ser lembrado como nota pessoal ou ressentimento institucional, mas como sintoma político. Quando uma sociedade chega ao ponto de cuspir em quem defende que adolescentes não sejam lançados ao sistema prisional adulto, significa que o debate público já foi capturado por uma lógica de eliminação simbólica do outro.
Essa lógica de eliminação é o verdadeiro problema. Ela permite que adolescentes sejam chamados de “sementes do mal”, “bandidos mirins” ou “irrecuperáveis” antes mesmo de qualquer análise concreta de suas trajetórias.

Ela apaga o fato de que a juventude é atravessada por violações anteriores: evasão escolar, violência doméstica, insegurança alimentar, trabalho infantil, racismo, ausência de oportunidades, morte de familiares, controle territorial armado e violência policial. Não se trata de negar responsabilidade individual em atos graves. Trata-se de compreender que a responsabilização sem política pública é apenas punição seletiva, e punição seletiva não produz segurança.

A perspectiva acadêmica sobre segurança pública ensina que políticas criminais eficazes precisam diferenciar causas, sintomas e efeitos. O ato infracional praticado por um adolescente pode ser um fato grave e deve ser enfrentado. Mas ele é frequentemente sintoma de estruturas mais profundas: mercados ilegais, desigualdade urbana, ausência de Estado social, baixa capacidade investigativa, impunidade de crimes complexos, circulação de armas e economias criminais transnacionais. Reduzir a maioridade penal atua sobre a superfície do fenômeno. É uma intervenção simbólica sobre o último elo de uma cadeia de violências, não sobre seus mecanismos de produção.

No caso fluminense, enfrentar a violência exige olhar para as facções e milícias como organizações econômicas e territoriais, não apenas como agrupamentos armados compostos por indivíduos substituíveis. O adolescente recrutado para o varejo do tráfico ou para funções subalternas em economias ilegais é a parte mais visível e descartável de uma estrutura muito mais ampla. Punir esse adolescente como adulto não atinge o fluxo financeiro, não desarticula a logística, não responsabiliza os agentes públicos corruptos, não interrompe a entrada de armas, não desmonta a lavagem de dinheiro e não recupera o território para a cidadania. Pelo contrário: pode reforçar a engrenagem ao alimentar o sistema prisional com novos corpos vulneráveis à cooptação.

Também é necessário enfrentar a ideia de que o endurecimento penal produz, automaticamente, redução da criminalidade. Essa crença é sedutora porque oferece uma resposta simples a uma dor real. A população fluminense tem motivos concretos para sentir medo: roubos, tiroteios, balas perdidas, extorsões, desaparecimentos, operações violentas, domínio territorial e conflitos armados fazem parte da experiência cotidiana de muitos bairros e comunidades. Mas políticas públicas não podem ser desenhadas apenas a partir da emoção social. O medo precisa ser acolhido, mas não pode substituir o diagnóstico. A comoção não pode revogar a evidência.

O encarceramento em massa, no Brasil, não eliminou facções; em muitos casos, contribuiu para sua expansão. A prisão, quando superlotada, violenta e governada informalmente por grupos internos, deixa de ser instrumento de responsabilização e passa a ser ambiente de socialização criminal. No Rio de Janeiro, inserir adolescentes nesse circuito significaria renunciar à possibilidade de intervenção educativa especializada. Seria a confissão de que o Estado não pretende disputar o futuro desses jovens, apenas administrá-los como excedente penal.

Por isso, a redução da maioridade penal deve ser entendida como uma política de desistência. O Estado desiste da escola, desiste da assistência, desiste da cultura, desiste da saúde mental, desiste do território, desiste da família, desiste da juventude e, ao final, apresenta a prisão como solução. Mas uma sociedade que só chega ao jovem pela via penal já chegou tarde demais. No Rio de Janeiro, essa chegada tardia tem cor, endereço e consequência: jovens negros, moradores de favelas e periferias, mortos, encarcerados ou marcados pela suspeita permanente.

Uma política séria de segurança pública para o Rio de Janeiro precisaria inverter essa lógica. Em vez de reduzir a maioridade penal, deveria reduzir a idade em que o Estado chega com direitos. Chegar antes com creche, escola integral, proteção social, esporte, cultura, saúde mental, prevenção à violência doméstica, mediação comunitária, proteção contra o aliciamento, qualificação profissional e renda. Chegar antes com inteligência policial, investigação de homicídios, controle de armas, repressão qualificada à lavagem de dinheiro, enfrentamento das milícias, combate à corrupção policial e integração real entre União, estado e municípios. Chegar antes com políticas de juventude construídas com os próprios jovens, e não apenas contra eles.

É preciso reconhecer, ainda, que a vitimização juvenil não se limita ao homicídio consumado. Há adolescentes sobreviventes de tentativas de homicídio, baleamentos, operações policiais, ameaças, desaparecimento de familiares, violência sexual, tortura, extorsão e deslocamento forçado dentro da própria cidade. Há adolescentes que vivem em territórios onde o simples caminho para a escola é atravessado por fronteiras armadas. Há adolescentes que aprendem cedo a distinguir sons de tiro, horários de operação e códigos de sobrevivência. Quando o debate nacional reduz essa complexidade à pergunta “com 16 anos já sabe o que faz?”, ele revela mais ignorância social do que compromisso com justiça.

A frase “com 16 anos já sabe o que faz” é insuficiente do ponto de vista jurídico, sociológico e político. Saber distinguir certo e errado não é o único critério para definir política penal. Adultos também sabem distinguir certo e errado, mas o Estado democrático não organiza suas penas apenas a partir da vingança. A questão é qual resposta institucional produz menos violência, mais responsabilização, mais reparação e mais proteção social. O sistema socioeducativo existe justamente porque adolescentes possuem capacidade de responsabilização, mas também estão em condição peculiar de desenvolvimento. A maturidade penal não pode ser reduzida a uma intuição moral de senso comum.

O Rio de Janeiro precisa de menos slogans e mais diagnóstico. Precisa perguntar por que adolescentes negros são mortos em proporções tão altas. Precisa perguntar por que homicídios não são plenamente esclarecidos. Precisa perguntar por que operações policiais seguem produzindo mortes em territórios vulnerabilizados. Precisa perguntar por que o sistema prisional se mantém superlotado. Precisa perguntar por que escolas em áreas conflagradas têm aulas interrompidas por tiroteios. Precisa perguntar por que o orçamento público é tão mais ágil para financiar repressão do que para garantir permanência escolar, cultura e proteção comunitária.

É evidente que há adolescentes que cometem atos graves. É evidente que vítimas desses atos merecem proteção, reconhecimento e resposta institucional. Mas a redução da maioridade penal não é a única forma de responder à gravidade; tampouco é a melhor. O Estado deve fortalecer a responsabilização socioeducativa, ampliar a qualidade das unidades de atendimento, garantir acompanhamento psicossocial, assegurar escolarização, criar mecanismos de reparação, apoiar famílias, proteger vítimas e construir trajetórias reais de desligamento das redes criminais. Isso exige trabalho técnico, orçamento, monitoramento, transparência e vontade política. Muito mais difícil do que aprovar uma frase de efeito no Congresso.

No fim, a redução da maioridade penal é menos uma solução de segurança pública e mais uma tecnologia política de produção de inimigos. Ela permite que setores da sociedade depositem no adolescente pobre a responsabilidade por uma violência que é estrutural, econômica, racial, urbana e institucional. Ela oferece a ilusão de controle ao mesmo tempo em que preserva intocados os centros mais poderosos da criminalidade: o dinheiro, as armas, a corrupção, os mercados ilegais e a negligência estatal.

A ComCausa segue afirmando que segurança pública e direitos humanos não são campos opostos. Pelo contrário: segurança pública sem direitos humanos é apenas gestão violenta da desigualdade. Direitos humanos sem política de segurança eficaz também se tornam promessa abstrata. O desafio é construir uma política que proteja a vida, responsabilize com inteligência e impeça que adolescentes sejam capturados pelo crime, pelo cárcere ou pela morte.

No Rio de Janeiro, defender a manutenção da maioridade penal aos 18 anos não é defender impunidade. É defender que adolescentes sejam responsabilizados pelo sistema adequado, com base constitucional, pedagógica e socioeducativa. É defender que o Estado enfrente o crime organizado em sua estrutura econômica e política, e não apenas em sua ponta mais vulnerável. É defender que a juventude negra e periférica seja vista como prioridade de proteção, não como inimiga interna.
A pergunta fundamental, portanto, não é se um adolescente de 16 anos deve ser tratado como adulto. A pergunta é por que tantos adolescentes do Rio de Janeiro chegam aos 16 anos já cercados pela violência, pela morte, pela suspeita e pela ausência do Estado. E outra pergunta, ainda mais dura, precisa ser feita: por que uma sociedade que não conseguiu proteger seus jovens agora pretende puni-los mais cedo?

Enquanto essas perguntas forem evitadas, a redução da maioridade penal continuará sendo aquilo que sempre foi: um atalho retórico, eleitoral e punitivo. Um gesto de força que não enfrenta a força real do crime. Uma promessa de segurança que, ao atingir principalmente os jovens mais vulneráveis, apenas aprofunda a injustiça. No Rio de Janeiro, onde a juventude já morre cedo demais, a tarefa histórica não é antecipar a prisão. É antecipar direitos, proteção, justiça e vida.

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