Adriano Dias

Plataformas digitais

Plataformas digitais e o dever de cuidado: entre o lucro e a proteção da infância

A relação entre plataformas digitais e a proteção de crianças e adolescentes se tornou um dos temas mais sensíveis e urgentes da agenda contemporânea. A rápida expansão de redes sociais, aplicativos de vídeo e jogos online trouxe não apenas novas formas de interação, mas também um vasto campo de exploração de dados, exposição a conteúdos nocivos e processos de adultização precoce. O debate ganhou corpo com o Projeto de Lei nº 2.628/2022, aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto estabelece medidas que incluem a oferta de ferramentas de controle parental acessíveis, protocolos para remoção ágil de conteúdos nocivos e mecanismos que restrinjam a interação de adultos desconhecidos com menores. Trata-se de um passo importante para consolidar a responsabilidade das plataformas diante de riscos que já são evidentes. Marco Civil da Internet e jurisprudência Até recentemente, o art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) era interpretado de forma restritiva: as plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso não removessem um conteúdo ilegal após ordem judicial. Essa lógica começou a mudar em 2025, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que, em determinadas situações, especialmente envolvendo crianças e adolescentes, há dever de cuidado prévio. Isso significa que as empresas não podem se eximir da responsabilidade alegando neutralidade, já que seus próprios algoritmos potencializam riscos ao recomendar ou monetizar conteúdos nocivos. Antes mesmo dessa decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia construído precedentes importantes, reconhecendo que, em casos envolvendo menores, a remoção de conteúdos ofensivos deve ocorrer de forma imediata, independentemente de ordem judicial, em nome do princípio constitucional da proteção integral (CF, art. 227). Dados e riscos da exploração digital A SaferNet Brasil (2024) registrou mais de 100 mil denúncias de crimes de exploração sexual de crianças na internet em apenas um ano, número 38% superior ao de 2022. Após a denúncia pública do influenciador Felca, que expôs a existência de conteúdos sexualizados de crianças circulando livremente nas plataformas, houve um aumento de 114% nas denúncias em apenas seis dias. O episódio escancarou o papel dos algoritmos em amplificar conteúdos de exploração e adultização infantil. Estudo da Unesco (2023) apontou que crianças de 9 a 13 anos já passam, em média, 3 horas e 40 minutos por dia conectadas às redes sociais. Essa exposição prolongada as torna alvos preferenciais de campanhas publicitárias veladas, conteúdos erotizados e interações perigosas com desconhecidos. Capitalismo de vigilância e infância como alvo Em A Era do Capitalismo de Vigilância (2019), Shoshana Zuboff demonstra como o modelo de negócios das plataformas é baseado na extração e comercialização de dados comportamentais. Quando esse processo envolve crianças, os riscos são ampliados: os menores não têm condições de compreender a lógica de coleta de dados, tampouco de consentir sobre como suas informações são usadas. Autores como Danielle Citron (2021) alertam que a falta de regulação adequada deixa a infância vulnerável a práticas que combinam exploração econômica, manipulação psicológica e adultização precoce, já que as próprias ferramentas de engajamento digital incentivam comportamentos e estéticas adultas em meninas e meninos. Adultização e exploração de crianças As plataformas digitais, ao priorizarem o lucro, muitas vezes negligenciam o impacto de seus algoritmos sobre a infância. A adultização precoce ocorre quando conteúdos, interações e campanhas publicitárias induzem crianças a adotar comportamentos adultos, desde padrões de consumo até estéticas erotizadas. Isso não é apenas um efeito colateral, mas uma forma de exploração de crianças como mercado-alvo e como fonte de dados valiosos. Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital Diante desse cenário, a ComCausa, por meio da campanha “Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital”, defende a implementação de ambientes digitais seguros por padrão. A iniciativa cobra algoritmos transparentes, limitação da coleta de dados, mecanismos eficazes de proteção infantojuvenil e responsabilização das plataformas que se omitem diante de abusos. A entidade reforça que proteger a infância no ambiente digital é uma exigência legal, ética e social, e que a negligência das plataformas representa não apenas omissão, mas cumplicidade em processos de exploração e adultização de crianças. Acompanhe os conteúdos da campanha no PortalC3.net, na RedeDH e nas redes sociais da ComCausa: @comcausa.defesadavida e @criancas.comdireitos. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Criança, celular - Influenciadores mirins e “sharenting”

Influenciadores mirins e “sharenting”: quando a infância vira produto digital

A presença de crianças em redes sociais, seja como protagonistas de perfis pessoais expostos pelos pais, seja como verdadeiros influenciadores mirins, se tornou um fenômeno de proporções massivas. Essa prática, porém, abre espaço para novas formas de adultização e exploração da infância, levantando dilemas éticos, jurídicos e sociais que a sociedade brasileira ainda não enfrentou de forma adequada. O termo sharenting combina as palavras share (compartilhar) e parenting (cuidar, exercer a parentalidade). Ele descreve a prática de pais ou responsáveis que expõem intensamente a vida de seus filhos na internet — muitas vezes desde o nascimento. Essa exposição, inicialmente justificada como forma de memória ou socialização, evoluiu para monetização da infância, com crianças transformadas em personagens de marketing de marcas ou como atrativos para gerar cliques e engajamento. Estudos de Sonia Livingstone (2018), referência internacional em mídia e infância, demonstram que essa superexposição compromete a autonomia futura da criança, afetando sua identidade, suas relações sociais e sua segurança digital. A autora alerta que, quando a criança cresce em um ambiente onde sua imagem já é mercadoria, corre o risco de naturalizar a ideia de si mesma como produto desde cedo. Influenciadores mirins e o paradoxo legal A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018, art. 14) determina que o tratamento de dados pessoais de crianças só pode ser feito em observância ao melhor interesse do menor e exige consentimento dos responsáveis. O paradoxo surge justamente quando os próprios responsáveis são os agentes da exploração, autorizando e lucrando com a exposição digital dos filhos. Esse cenário é agravado pela ausência de normas específicas. Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.259/2022, que pretende regulamentar a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. A proposta reconhece os riscos da exploração econômica, da violação da privacidade e da precarização das relações de trabalho infantil digital. Até sua aprovação, porém, o Brasil segue dependente de interpretações do ECA (Lei 8.069/1990), que criminaliza a exploração do trabalho infantil, mas não está claramente adaptado ao universo das plataformas digitais. Adultização precoce e riscos emocionais Dados da Kids Insights (2022) revelam que 86% das crianças brasileiras entre 6 e 12 anos já acompanham algum influenciador digital, enquanto 45% afirmam querer ser influenciadores quando adultas. A pesquisa indica que essas crianças são impactadas por padrões estéticos e comportamentais que antecipam experiências adultas, seja pelo uso de maquiagem, roupas de moda adulta ou pelo contato com discursos de consumo incompatíveis com sua idade. Estudo da Common Sense Media (2023) aponta ainda que a exposição prolongada a redes sociais está associada a baixa autoestima, ansiedade e distorção da imagem corporal, fenômeno que se intensifica em crianças e adolescentes submetidos à comparação constante com influenciadores. Essa realidade traduz a adultização precoce, em que meninas e meninos passam a reproduzir linguagens, estilos de vida e desejos do universo adulto antes de tempo, muitas vezes erotizados e comercializados pelas próprias plataformas. O papel do Estado e da sociedade Embora o Brasil possua mecanismos legais de proteção, como o ECA, a LGPD e a Constituição Federal (art. 227, que garante prioridade absoluta à infância), há falhas graves de aplicação e fiscalização. As plataformas digitais continuam permitindo a monetização de perfis infantis sem critérios claros, enquanto famílias carecem de orientação sobre os riscos do sharenting e do trabalho infantil digital. Pesquisadores como Manuel Sarmento (2019) destacam que a criança, nessas situações, deixa de ser reconhecida como sujeito de direitos para ser tratada como capital cultural e econômico, numa exploração que combina elementos do mercado com a lógica da visibilidade digital. Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital A ComCausa, através da campanha “Infância Livre”, denuncia que o sharenting e os influenciadores mirins configuram formas contemporâneas de exploração simbólica e de adultização precoce, que transformam crianças em produtos de consumo e audiência. A entidade defende a regulamentação urgente da atuação de menores em ambientes digitais, a educação crítica de famílias e escolas e a criação de mecanismos de fiscalização que impeçam a mercantilização da infância. A campanha lembra: proteger a infância é respeitar a dignidade humana em sua forma mais elementar, garantindo que meninas e meninos cresçam livres de exploração e da pressão de se tornarem adultos antes da hora. Acompanhe os conteúdos da campanha no PortalC3.net, na RedeDH e nas redes sociais da ComCausa: @comcausa.defesadavida e @criancas.comdireitos. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Adultização de crianças nas redes sociais

ComCausa lança campanha ‘Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital’

A ComCausa inicia nesta semana a campanha “Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital”, iniciativa que surge diante do avanço acelerado de processos de adultização de crianças e adolescentes em ambientes digitais e presenciais. O tema, que ganhou destaque nacional nas últimas semanas, tornou-se pauta urgente pela gravidade dos impactos sociais, culturais e psicológicos. A campanha tem como objetivo combinar comunicação popular, mobilização social e incidência política para esclarecer a sociedade sobre os riscos da adultização precoce, sensibilizar famílias e comunidades e pressionar o poder público para implementação de medidas efetivas de proteção. Contexto social e números preocupantes Os dados mais recentes confirmam a gravidade do problema. A SaferNet Brasil (2024) registrou mais de 100 mil denúncias de crimes de exploração sexual contra crianças na internet em apenas um ano — um aumento de 38 % em relação a 2022. O Disque 100, canal nacional de direitos humanos, informa que 6 em cada 10 casos de violência sexual contra menores têm algum vínculo com o ambiente digital. A pressão cultural de consumo e erotização precoce também é alarmante. O estudo “Infâncias Consumidas” (Blanco, 2020) revelou que cerca de 70 % das crianças brasileiras entre 8 e 12 anos já pediram produtos depois de serem impactadas por influenciadores digitais. Paralelamente, levantamento da Common Sense Media (2023) — citado em relatórios da Unesco — mostra que a exposição prolongada a redes sociais está associada a aumento da ansiedade, queda da autoestima e distorção da imagem corporal entre adolescentes. Esses indicadores mostram como o mercado digital tem convertido a infância em espaço de monetização e controle simbólico, aprofundando processos de adultização. Recentemente, o influenciador Felca teve papel determinante em elevar esse debate na esfera pública. No dia 6 de agosto, ele publicou um vídeo massivo denunciando a exploração de menores em redes sociais. Após a divulgação, as denúncias de conteúdo explícito envolvendo crianças aumentaram 114 % no sistema da SaferNet — passando de 770 para 1.651 registros no período de seis dias, entre 6 e 12 de agosto. O vídeo viralizou rapidamente — atingiu mais de 38 milhões de visualizações em poucos dias Agência Nele, Felca chamou atenção para o que definiu como o “algoritmo P” — mecanismo que permite às plataformas sugerirem conteúdo que sexualiza crianças com base em padrões de interação, ampliando assim a circulação de material potencialmente abusivo. As denúncias de Felca também desencadearam repercussão política: até o momento, 32 projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados para criminalizar a exploração sexual infantojuvenil online, regulamentar a atuação de menores em conteúdo digital, coibir a monetização de vídeos com crianças e reforçar deveres das plataformas Portal da Câmara dos Deputados. Fundamentos legais e institucionais A campanha da ComCausa se apoia em um arcabouço legal já consolidado no país, ainda que muitas vezes pouco aplicado. A Constituição Federal, em seu artigo 227, garante a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a proteção integral e criminaliza práticas de exploração. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por sua vez, dedica o artigo 14 à salvaguarda das informações de menores, determinando que qualquer tratamento de dados deve observar sempre o princípio do melhor interesse. Outro marco fundamental é a Resolução 163 do Conanda, de 2014, que classifica como abusiva a publicidade dirigida diretamente ao público infantil — dispositivo essencial diante de um mercado cada vez mais orientado para influenciar crianças como consumidoras em potencial. Mais recentemente, a Lei 14.811 de 2024 ampliou a repressão a crimes de assédio e exploração sexual contra menores, endurecendo penas e incluindo essas práticas no rol dos crimes hediondos. Paralelamente, o Congresso Nacional discute propostas que podem fortalecer ainda mais essa proteção, como o PL 2.259/2022, que regulamenta a atuação de influenciadores mirins, e o PL 2.628/2022, que estabelece parâmetros para ambientes digitais seguros. Apesar desse conjunto normativo, especialistas alertam que a realidade ainda está distante do que prevê a lei. Falta fiscalização, conscientização e efetividade das políticas públicas para transformar esses dispositivos legais em proteção concreta. O que a campanha propõe É nesse cenário que a campanha “Infância Livre” ganha força. Ao longo da semana de lançamento, o tema será explorado em profundidade no PortalC3.net e na RedeDH, em uma série de reportagens especiais que vão costurar dados, análises acadêmicas e entrevistas com especialistas. A primeira matéria trará o debate sobre publicidade infantil e a exploração simbólica de crianças, discutindo onde termina a comunicação legítima e onde começa o abuso. Em seguida, será abordado o fenômeno dos influenciadores mirins e do chamado sharenting, que transforma a infância em mercadoria digital e expõe dados e imagens de menores de forma descontrolada. Outro eixo da campanha analisará o papel das plataformas digitais e seu dever de cuidado, tema que ganhou relevância com a tramitação do PL 2.628/2022 e com decisões recentes do STF e do STJ. A série também trará uma reportagem sobre os crimes digitais contra menores, destacando os avanços trazidos pela Lei 14.811/2024, mas também os desafios de aplicá-la em um ambiente marcado por anonimato e velocidade de circulação de conteúdos. Por fim, o ciclo se encerra com uma análise sobre o papel da escola, da família e das políticas públicas na construção de caminhos coletivos para prevenir a adultização, defendendo uma infância livre de pressões consumistas e riscos digitais. A proposta da campanha da ComCausa – “Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital” reforça a centralidade desse debate em tempos de hiperconexão e consumo desenfreado. Com base em dados concretos, legislação vigente e experiências comunitárias, a iniciativa convoca sociedade, Estado e mercado a assumirem responsabilidades. Afinal, proteger a infância é garantir não apenas o presente, mas também o futuro do país. 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Lembrar é resistir: a mobilização social contra o esquecimento

Movimentos de familiares e coletivos mantêm viva a memória das vítimas e pressionam por justiça O  Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 reconhece que a memória coletiva não é um mero ato de recordação, mas uma estratégia fundamental no enfrentamento ao desaparecimento de pessoas. O documento afirma que, diante de investigações lentas, fragmentadas ou que jamais chegam a desfechos concretos, manter casos ativos no debate público eleva significativamente as chances de avanço processual, reduz o risco de arquivamento e impede que vítimas sejam absorvidas pelo anonimato estatístico. Segundo o relatório, a atuação organizada de familiares e coletivos é um instrumento político e prático para pressionar instituições a cumprirem seu papel. Sem mobilização social, boa parte dos desaparecimentos se perde em “arquivos mortos”, inviabilizando a busca por verdade e justiça. Essa compreensão está no cerne da máxima defendida pelo Acolher: Desaparecidos, da ComCausa – Defesa da Vida: “Lembrar é resistir”. Para esses movimentos, lembrar é manter viva a voz de quem não pode mais falar, garantindo que cada nome continue ecoando até que respostas sejam dadas e mudanças estruturais impeçam novas ausências. Uma luta que atravessa décadas No Brasil, o desaparecimento raramente se encerra com o registro de ocorrência. Ele inaugura, quase sempre, uma luta que se arrasta por meses, anos ou décadas, conduzida principalmente por mulheres — mães, avós e irmãs — que se tornam ativistas por necessidade. O país testemunhou, nos últimos 30 anos, o surgimento de movimentos que se tornaram referências nacionais e internacionais na defesa da memória e na pressão por justiça. As Mães da Sé, criadas em São Paulo nos anos 1990, mobilizaram a opinião pública em torno do desaparecimento de crianças e adolescentes, contribuindo para a criação de políticas e cadastros pioneiros. As Mães de Maio, surgidas em 2006 após os Crimes de Maio em São Paulo, transformaram a dor de perder filhos assassinados ou desaparecidos em denúncia organizada contra a violência de Estado. A trajetória dessas mães inspirou outras iniciativas pelo país: Mães de Acari, no Rio de Janeiro, que desde 1990 lutam pela verdade sobre o desaparecimento de 11 jovens na Chacina de Acari; Mães da Maré e Mães de Manguinhos, que enfrentam a violência armada e as operações policiais letais; e redes como Mães em Luta e Rede Nacional de Mães e Familiares de Vítimas do Terrorismo do Estado, que conectam histórias, articulam campanhas e fortalecem a pauta de direitos humanos. A geografia da resistência Essa mobilização se manifesta de forma capilarizada e territorialmente diversa. Na Baixada Fluminense, onde a violência armada e a atuação de grupos paramilitares têm relação histórica com desaparecimentos forçados, caminhadas ocupam praças e ruas com faixas, cruzes e fotos. No Rio de Janeiro, atos na Praia de Copacabana transformam o calçadão em memorial a céu aberto. Em São Paulo, as Mães da Sé se reúnem periodicamente na praça que leva o mesmo nome, enquanto no Ceará, no Pará e no Amazonas, atos articulam a luta contra desaparecimentos a pautas indígenas, quilombolas e ambientais. Essas ações, além de ocupar as ruas, alcançam gabinetes de parlamentares, audiências públicas e comitês estaduais, resultando em avanços como a criação de cadastros estaduais, protocolos de busca imediata e núcleos de atendimento psicossocial. A cultura como arquivo vivo da memória A arte tem sido aliada indispensável na luta contra o esquecimento: Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ações culturais ligadas a direitos humanos têm alto potencial de ampliar a percepção social, especialmente entre jovens. Datas que renovam compromissos O Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado (30 de agosto) e o Dia Nacional da Luta contra o Desaparecimento de Crianças (25 de maio) são pontos altos do calendário, marcados por atos simultâneos em várias capitais. Nessas ocasiões, famílias realizam plantio de árvores, soltura de balões, projeções de fotos em prédios e instalação de cruzes, combinando homenagem e denúncia. Aniversários de casos emblemáticos — como a Chacina de Acari, os Crimes de Maio ou desaparecimentos emblemáticos recentes como o de Bruno Pereira e Dom Phillips na Amazônia — funcionam como marcos de renovação da luta e lembrança coletiva. Memória para prevenir e transformar O Anuário 2025 reafirma que manter casos vivos na esfera pública é uma forma concreta de prevenir a repetição de violências. Lembrar, nesse sentido, não é apenas honrar o passado: é construir um presente de vigilância e um futuro de mudanças estruturais. A máxima “Lembrar é resistir” resume o entendimento de que, sem memória ativa, a justiça se dilui, a verdade se apaga e as condições para que novos desaparecimentos ocorram permanecem intactas. Ao recusar o esquecimento, mães, familiares e coletivos não apenas preservam histórias, mas também pressionam por reformas, expõem falhas estatais e abrem caminhos para que nenhuma vida desapareça sem resposta. Campanha da ComCausa Ao longo desta semana, a ComCausa irá publicar cinco reportagens especiais no Portal C3 e na Rede DH, além das páginas oficiais ComCausa e acolher.desaparecidos nas redes sociais. O conteúdo combina dados atualizados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 com informações detalhadas sobre os postos de coleta de DNA no estado do Rio de Janeiro. O foco é atingir famílias que, por falta de informação ou por dificuldade de deslocamento, ainda não participaram dessa ação fundamental para abastecer os bancos estadual e nacional de perfis genéticos, ferramenta essencial para cruzar informações e auxiliar nas investigações. Quem pode participar e como contribuir O procedimento é simples, rápido e indolor: O material é processado e armazenado nos bancos de perfis genéticos, que são constantemente comparados com registros de pessoas internadas sem identificação, acolhidas em instituições de saúde ou assistência social, e restos mortais não identificados. Serviço – Postos de coleta de DNA no Rio de Janeiro Período: até 15 de agosto de 2025Quem pode doar: pais, mães, filhos e irmãos biológicos.O que levar: documento de identidade e boletim de ocorrência. 1. Posto Regional – Nova IguaçuRua Edna, s/n – Posse – CEP 26030-430 2. Posto Regional – Duque de CaxiasRua Ailton da Costa, s/n – Vinte e Cinco de Agosto – CEP 25071-160 3. Posto Regional – Campo GrandeEstrada do Mendanha, 1672 (fundos) – CEP 23087-285 4. Posto Regional – NiteróiTravessa Comandante Garcia Dávila, 51 – Santana, Largo do Barradas – CEP 24110-004 Articulação com familiares e lideranças Nesta segunda-feira (11), a ComCausa participou de uma reunião virtual convocada pela Superintendência de Prevenção e Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas e Acesso à Documentação Básica,

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Dia-Internacional-das-Vitimas-de-Desaparecimentos-Forcados

Onde o Estado falha: a resposta institucional aos desaparecimentos

Falta de padronização, demora nas investigações e subutilização de tecnologias marcam o cenário brasileiro No Brasil, desaparecer é quase uma sentença de invisibilidade. A tragédia de uma pessoa sumir é, na maioria dos casos, acompanhada por uma segunda violência: a negligência ou a lentidão institucional. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 escancara essa realidade, apontando falhas estruturais e persistentes que comprometem não apenas a agilidade das buscas, mas também a capacidade do Estado de prevenir novos casos. Em 2024, foram 73.370 registros de desaparecimentos no país — mais de 200 por dia. No Estado do Rio de Janeiro, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP/RJ), foram 12.005 casos, com mais de 40% concentrados na Baixada Fluminense. Apesar da dimensão e gravidade do fenômeno, a resposta institucional ainda é fragmentada, desigual e, muitas vezes, dependente da pressão exercida por familiares e organizações da sociedade civil. O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, criado para ser a espinha dorsal dessa política, permanece subutilizado e, em alguns estados, sequer é alimentado regularmente. A ausência de padronização na coleta e atualização de dados, somada à incompatibilidade entre sistemas estaduais e federais, impede que o banco cumpra sua função de integrar informações e apoiar buscas em tempo real. Demora que custa vidas Uma das falhas mais graves e recorrentes é a demora no início das buscas. Embora a legislação — reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei 13.812/2019 — determine que as investigações comecem imediatamente após o registro da ocorrência, delegacias em diferentes regiões do país ainda insistem em adotar prazos de espera de 24 a 48 horas antes de iniciar diligências. Essa prática contraria diretrizes internacionais e estudos técnicos que apontam as primeiras 24 horas como a janela de maior eficácia para localização da vítima. O próprio Anuário ressalta que, após as 72 horas iniciais, as chances de localização com vida caem drasticamente, sobretudo em casos relacionados a crimes violentos, exploração sexual e tráfico de pessoas. Tecnologia subutilizada e integração precária Ferramentas tecnológicas que poderiam ser decisivas na resolução de casos permanecem subaproveitadas. O Banco Nacional de Perfis Genéticos, por exemplo, conta com mais de 140 mil perfis cadastrados até 2024, mas o cruzamento de informações com famílias de desaparecidos ainda ocorre de forma irregular e, em alguns estados, apenas mediante solicitação judicial ou pressão externa. Aplicativos e plataformas de alerta rápido, inspirados em modelos como o Amber Alert norte-americano, estão restritos a poucas unidades da federação, sem integração com rodoviárias, aeroportos, concessionárias de transporte e empresas de telecomunicações — algo que poderia ampliar exponencialmente o alcance das buscas. Além disso, o cruzamento de dados com registros hospitalares, necrotérios, serviços de acolhimento e abordagens de rua ainda é, em muitos lugares, um procedimento manual e dependente da boa vontade de servidores. Essa precariedade reduz a velocidade e a eficácia das buscas, além de multiplicar erros e inconsistências. Desigualdade e fragilidade dos programas estaduais O Brasil não dispõe de uma política nacional com protocolos obrigatórios e orçamento garantido para lidar com desaparecimentos. O que existe são programas estaduais com estruturas e recursos extremamente desiguais. Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, há delegacias ou núcleos especializados; em outros, o atendimento é diluído em departamentos gerais de polícia, sem pessoal exclusivo ou treinamento específico. O Anuário 2025 mostra que apenas 12 unidades da federação possuem algum tipo de programa formal de busca ativa, e, dessas, menos da metade realiza relatórios periódicos de acompanhamento dos casos. Em muitos lugares, ações são pontuais e dependem de iniciativas voluntárias de servidores, o que as torna vulneráveis a cortes, mudanças de gestão e instabilidade política. O papel substitutivo da sociedade civil A lacuna deixada pelo Estado é parcialmente preenchida por movimentos sociais e organizações comunitárias, que assumem tarefas que deveriam ser estatais: divulgação de informações, articulação com a imprensa, busca em territórios, apoio emocional às famílias e até investigações paralelas. Iniciativas como o Acolher: Desaparecidos, da ComCausa – Defesa da Vida, exemplificam como a sociedade civil tem sido protagonista no enfrentamento a esse problema. Esses grupos não apenas pressionam por respostas, mas também documentam casos, criam redes de solidariedade e sistematizam informações que poderiam — se devidamente aproveitadas — fortalecer políticas públicas. O custo humano da omissão A consequência prática dessa falha institucional é que cada hora perdida representa aumento do risco de violência, exploração ou morte para a pessoa desaparecida. Para as famílias, o impacto é devastador: elas vivem num estado de “luto suspenso”, sem o fechamento emocional necessário e sem o apoio material para manter buscas prolongadas. Muitas mães e familiares abandonam empregos para se dedicar integralmente a essa missão, acumulando dívidas e adoecimento psicológico. Especialistas defendem que o Brasil precisa de integração plena de dados, protocolos nacionais obrigatórios, uso intensivo de tecnologia e investimento continuado. Sem isso, continuará sendo um país onde, além de sumir fisicamente, a vítima desaparece também das prioridades do Estado — e onde o drama privado se transforma em símbolo público da falência institucional. Campanha da ComCausa Ao longo desta semana, a ComCausa irá publicar cinco reportagens especiais no Portal C3 e na Rede DH, além das páginas oficiais ComCausa e acolher.desaparecidos nas redes sociais. O conteúdo combina dados atualizados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 com informações detalhadas sobre os postos de coleta de DNA no estado do Rio de Janeiro. O foco é atingir famílias que, por falta de informação ou por dificuldade de deslocamento, ainda não participaram dessa ação fundamental para abastecer os bancos estadual e nacional de perfis genéticos, ferramenta essencial para cruzar informações e auxiliar nas investigações. Quem pode participar e como contribuir O procedimento é simples, rápido e indolor: O material é processado e armazenado nos bancos de perfis genéticos, que são constantemente comparados com registros de pessoas internadas sem identificação, acolhidas em instituições de saúde ou assistência social, e restos mortais não identificados. Serviço – Postos de coleta de DNA no Rio de Janeiro Período: até 15 de agosto de 2025Quem pode doar: pais, mães, filhos e irmãos biológicos.O que levar: documento de identidade e boletim de ocorrência. 1. Posto Regional – Nova IguaçuRua Edna, s/n – Posse – CEP 26030-430 2. Posto Regional – Duque de CaxiasRua Ailton da Costa, s/n – Vinte e Cinco de Agosto – CEP 25071-160 3. Posto Regional –

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Por que eles somem? As múltiplas causas do desaparecimento

De crimes violentos a crises familiares, desaparecimentos têm origens diversas — e muitas vezes evitáveis O desaparecimento de uma pessoa, para além da tragédia individual que representa, é um fenômeno social complexo e multifacetado, cujas causas dialogam diretamente com a realidade política, econômica e cultural do país. Embora nem todo desaparecimento decorra de um crime, no Brasil contemporâneo — marcado por profundas desigualdades estruturais, racismo institucional e violência generalizada —, um número expressivo desses casos está vinculado, de forma direta ou indireta, a ações criminosas e contextos de vulnerabilidade evitáveis. Segundo o  Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, mais de 73 mil registros de desaparecimento foram realizados em 2024, o equivalente a mais de 200 por dia, ou um caso a cada sete minutos. No Estado do Rio de Janeiro, o Instituto de Segurança Pública (ISP/RJ) registrou 12.005 desaparecimentos no mesmo período, com mais de 40% concentrados na Baixada Fluminense — região que, ao lado da capital, também acumula quase metade das mortes violentas do estado. Essa sobreposição territorial entre desaparecimentos e violência letal não é casual: estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em áreas de forte presença de milícias ou facções, o desaparecimento é frequentemente usado como método para ocultar homicídios, dificultar investigações e manter o controle social pelo medo. Crime organizado e violência de Estado O Anuário 2025 aponta que uma parcela significativa dos desaparecimentos está relacionada a homicídios ocultados, desaparecimentos forçados e sequestros. Nessas situações, o corpo da vítima é deliberadamente ocultado, seja para dificultar a comprovação do crime, seja para inviabilizar a responsabilização penal dos autores. No Rio de Janeiro e em outros estados, há registros recorrentes que associam desaparecimentos à atuação de milícias, que utilizam o sumiço como instrumento de intimidação contra moradores, lideranças comunitárias e comerciantes. Já no contexto do tráfico de drogas, facções empregam o desaparecimento como forma de represália, especialmente contra indivíduos suspeitos de colaborar com grupos rivais ou forças policiais. Não menos preocupante é a ocorrência de desaparecimentos forçados atribuídos a agentes estatais, tema que remete a um histórico de violações de direitos humanos no Brasil. Embora a tipificação penal do desaparecimento forçado ainda seja limitada, organizações de direitos humanos documentam casos em que abordagens policiais resultaram em sumiços permanentes, com indícios de execuções extrajudiciais seguidas de ocultação de cadáver. Tráfico de pessoas e exploração sexual Outra dimensão crítica envolve o tráfico de pessoas, crime que, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, afeta especialmente mulheres, adolescentes e crianças negras. O desaparecimento, nesse contexto, é muitas vezes o primeiro passo para a inserção das vítimas em redes de exploração sexual, trabalho escravo ou servidão doméstica. O Anuário destaca que, entre meninas de 10 a 17 anos registradas como desaparecidas, há uma correlação significativa com investigações de abuso sexual e exploração comercial do corpo. Em áreas de fronteira e rotas migratórias, a ausência de fiscalização efetiva e de políticas de proteção amplia a vulnerabilidade e favorece o aliciamento por redes transnacionais. O drama doméstico: fugas e conflitos familiares Uma fatia importante dos desaparecimentos, especialmente entre crianças e adolescentes, ocorre por fuga voluntária motivada por violência doméstica, maus-tratos, negligência, abuso sexual ou restrições severas impostas pelos responsáveis. O que, em um primeiro momento, pode ser visto como ato de rebeldia ou insubordinação, é, para muitos especialistas, um mecanismo de autopreservação diante de situações insuportáveis no ambiente familiar. Conflitos conjugais e disputas judiciais pela guarda de filhos também geram desaparecimentos temporários ou prolongados, seja por afastamento não autorizado de um dos genitores, seja pela ocultação intencional da criança. Saúde mental, acidentes e desorientação A saúde mental é outro fator relevante e muitas vezes negligenciado nas políticas de prevenção. Pessoas em crise — com quadros depressivos graves, surtos psicóticos ou transtornos de ansiedade — podem se afastar de casa e romper contatos, colocando-se em risco de violência, exploração ou morte acidental. Entre idosos, a incidência de desaparecimentos associados a demências e outras doenças neurodegenerativas é alta. O Anuário estima que até 12% dos desaparecimentos de idosos no Brasil têm relação direta com distúrbios cognitivos. Nesses casos, a ausência de cuidados especializados e de sistemas de alerta rápido agrava a probabilidade de um desfecho fatal. Acidentes em áreas rurais, desastres ambientais e eventos climáticos extremos, como enchentes e deslizamentos, também podem resultar em desaparecimentos, embora representem um percentual menor do total nacional. Prevenção: da reação à antecipação Especialistas defendem que o Brasil precisa urgentemente migrar de uma lógica predominantemente reativa — centrada na busca após o sumiço — para uma estratégia preventiva, articulando campanhas massivas de informação pública, fortalecimento da rede de proteção social e intervenção precoce em contextos de risco. Países que obtiveram reduções significativas nos índices de desaparecimento investiram em protocolos de alerta imediato, integração de bancos de dados entre polícias e órgãos civis, treinamento especializado para forças de segurança e políticas de proteção comunitária. No Brasil, embora haja iniciativas pontuais — como a criação de cadastros estaduais, a instalação de comitês e a coleta de DNA de familiares —, a ausência de uma política nacional unificada compromete a eficácia e a continuidade dessas ações. Um fenômeno evitável, mas persistente Ao analisar as múltiplas causas do desaparecimento, torna-se evidente que muitos casos poderiam ser evitados se houvesse resposta estatal rápida, políticas públicas robustas e atuação integrada entre áreas como segurança, assistência social, saúde e educação. O desaparecimento, portanto, não deve ser visto apenas como um drama privado, mas como um indicador da falência parcial do Estado na garantia de direitos básicos. Cada registro nas estatísticas representa não só uma pessoa ausente, mas também o fracasso de mecanismos de prevenção, proteção e cuidado que poderiam ter impedido que esse sumiço ocorresse. Campanha da ComCausa Ao longo desta semana, a ComCausa irá publicar cinco reportagens especiais no Portal C3 e na Rede DH, além das páginas oficiais ComCausa e acolher.desaparecidos nas redes sociais. O conteúdo combina dados atualizados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 com informações detalhadas sobre os postos de coleta de DNA no estado do Rio de Janeiro. O foco é atingir famílias que, por falta de informação ou por dificuldade de deslocamento, ainda não participaram dessa ação fundamental para abastecer os bancos estadual e nacional de perfis genéticos, ferramenta essencial para cruzar informações e auxiliar nas investigações. Quem pode participar e como contribuir O procedimento é simples,

Por que eles somem? As múltiplas causas do desaparecimento Read More »