Adriano Dias

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Cemitérios clandestinos: Baixada tem avanço de 26% em um ano e de 450% desde 2021

A Baixada Fluminense contabilizou 116 cemitérios clandestinos em 2024, o que representa um aumento de 26% em relação a 2023 (92) e de impressionantes 450% desde 2021 (21). Nova Iguaçu aparece no topo da lista, reunindo o maior número de pontos de desova. Quando somada a Duque de Caxias e Belford Roxo, a cidade integra o eixo que concentra 55% dos locais identificados. O mapeamento aponta que as áreas mais críticas estão sob domínio de grupos de extermínio, milícias, facções do tráfico e esquadrões de matadores, que transformam esses espaços em zonas de ocultação de corpos após execuções. Além de terrenos baldios e lixões, a violência se espalha por rios e trechos da malha ferroviária, com 13 pontos de desova nos rios Sarapuí, Guandu e Botas e outros 16 na linha férrea. A prática de destruição e ocultação de cadáveres não apenas dificulta a contabilização de ossadas, como também impõe às famílias o apagamento do direito ao luto. A expansão do domínio miliciano na região está diretamente ligada a essa realidade, associando-se ao aumento dos desaparecimentos forçados. O que mostram as pesquisas de referência Trabalho de campo conduzido por pesquisadores e movimentos da região documenta visitas a cemitérios clandestinos, escuta de mães e familiares e atividades de acolhimento psicossocial. Em Nova Iguaçu (Km 32), entrevistas, mapeamentos comunitários e expedições a áreas ribeirinhas foram decisivos para demonstrar as dinâmicas de desaparecimento e desova. A bacia hidrográfica do Guandu (com os rios Guandu, Guandu-Mirim, Capenga e do Campinho) é destacada como espaço histórico de descarte de corpos, provendo condições para alguns dos maiores cemitérios clandestinos do estado. Depoimentos locais relatam uma frequência contínua de corpos boiando nesses cursos d’água, evidenciando a dimensão do problema. Como o crime se mascara nas estatísticas Análise do Disque-Denúncia (2016–2020) categorizou relatos em seis grupos diretamente relacionados ao fenômeno: Cemitério Clandestino, Destruição/Subtração de Cadáver, Encontro de Cadáver, Furto/Comércio de ossos e órgãos, Pessoas Desaparecidas e Tráfico de Mulheres. A depuração dos dados resultou em 768 denúncias com evidências de desaparecimento forçado. No recorte “Cemitério Clandestino”, foram 96 denúncias na Baixada e 105 na capital. Somando todos os tipos com indícios de desaparecimento forçado, a Baixada concentrou 351 denúncias (com destaque para Belford Roxo e Duque de Caxias) — comparativo que exige cautela, dada a diferença demográfica e socioespacial entre os territórios. Incidência pública e método A agenda de incidência na Alerj e a parceria entre Fórum Grita Baixada (FGB) e UFRRJ/Observatório Fluminense estruturaram, desde 2019, uma pesquisa exploratória sobre desaparecimentos forçados com foco inicial em Nova Iguaçu e Queimados, articulando dados oficiais (ISP), denúncias, mídia local e trabalho territorial. O nó jurídico: tipificação e padrões internacionais No plano internacional, a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado afirma o princípio: “Nenhuma pessoa será submetida a desaparecimento forçado”, determina a criminalização do delito pelos Estados e o reconhece como crime contra a humanidade, com direitos das vítimas à verdade e reparação. A CIDH, no caso Gomes Lund/Guerrilha do Araguaia, responsabilizou o Brasil e impulsionou o debate interno sobre tipificação do crime — ainda pendente no Congresso, onde PL 6.240/2013 e proposições correlatas seguem tramitando. Recomendações para virar o jogo As recomendações consolidadas pela pesquisa e atores da sociedade civil incluem: aprovar a tipificação penal (ex.: PL 5.215/2020, apensado ao PL 6.240/2013); tirar do papel a Política Nacional de Busca e fortalecer o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (Lei 13.812/2019) com interoperabilidade entre estados; e criar plano nacional com participação social, centralidade racial e de gênero, e assistência às famílias. Por que a Baixada está no epicentro O avanço do projeto miliciano na Baixada — com captura de território, especulação imobiliária e violência de Estado — cria um ambiente fértil para execuções sumárias e ocultação de cadáveres. A geografia (rios, áreas de mata, vazios urbanos), a presença de infraestruturas como a ferrovia e a fragilidade institucional se combinam para invisibilizar crimes e desestimular denúncias, mantendo altos índices de subnotificação. Linha do tempo recente dos “cemitérios clandestinos” na Baixada O que precisa acontecer agora O que precisa acontecer agora é, antes de tudo, dar nome ao crime, garantindo a tipificação do desaparecimento forçado no Código Penal. É preciso lembrar que essa prática não começou hoje: durante a ditadura militar, o Cemitério de Perus, em São Paulo, se tornou um dos símbolos mais cruéis da repressão, utilizado para ocultar corpos de opositores políticos com o envolvimento direto de agentes do Estado. Hoje, décadas depois, a mesma lógica se repete na Baixada Fluminense. Os cemitérios clandestinos da região, controlados por milícias, grupos de extermínio e facções, também operam com a conivência e, muitas vezes, com a participação de setores estatais — reproduzindo um padrão histórico de violência e apagamento da memória. Diante disso, é necessário investigar de verdade, com grupos especializados e a integração de bases de dados sobre pessoas desaparecidas, ossadas e locais de desova. Também é fundamental responsabilizar o Estado, rompendo a estrutura de conivência e omissão que sustenta a impunidade. Ao mesmo tempo, é urgente cuidar de quem ficou, oferecendo acolhimento, assistência e reparação às mães e familiares que vivem o trauma da ausência. Por fim, é indispensável atacar a base econômica desse ciclo de violência, enfrentando a especulação imobiliária e os negócios ilícitos que alimentam o poder das milícias. Serviço à população Denúncias anônimas podem ser feitas pelo Disque 2253-1177 (Disque-Denúncia RJ). Procure a Delegacia de Homicídios e registre imediatamente o boletim de ocorrência. Não existe prazo de 24 ou 48 horas para iniciar a busca por uma pessoa desaparecida. Imagem ilustrativa do Cemitério de Perus Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Caminhada pelo Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas será neste domingo em Copacabana

No próximo domingo, 31 de agosto, das 9h às 15h, a orla da Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, receberá a 2ª Caminhada pelo Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas promovida pelos familiares. Mais do que uma atividade simbólica, o ato se consolida como um espaço de denúncia, escuta, acolhimento e mobilização popular diante de uma das mais silenciosas e devastadoras crises de direitos humanos no Brasil: o desaparecimento de pessoas. A mobilização reunirá familiares de desaparecidos e desaparecidas, representantes de movimentos sociais, organizações da sociedade civil, artistas e apoiadores. A programação inclui manifestações culturais, performances, rodas de conversa, produção de cartazes, coleta de assinaturas para propostas legislativas e espaços de acolhimento psicológico e jurídico, buscando dar visibilidade às histórias apagadas, exigir políticas públicas efetivas e fortalecer redes de apoio. A ComCausa Defesa da Vida, por meio do projeto Acolher: Desaparecidos, terá participação na caminhada. A organização irá promover um espaço de escuta e acolhimento especialmente voltado para familiares, distribuição de materiais informativos e apoio no registro de casos na galeria digital Acolheer. Também serão realizados encaminhamentos para redes de proteção e defensorias públicas, fortalecendo a articulação com instituições voltadas à defesa de direitos humanos. Frases que ecoam A caminhada será permeada por palavras que traduzem a dor da ausência, mas também a força da resistência e a esperança do reencontro. Frases como “Desaparecidos e desaparecidas têm nome, têm história, têm família”, “Andamos por eles, até que voltem para casa” e “Permancecer desaparecido não é destino, é omissão”, estarão estampadas em faixas, cartazes e materiais distribuídos ao longo do percurso, reafirmando o compromisso coletivo com a memória das vítimas e a busca por justiça. Para a ComCausa, “Nossos passos ecoam por justiça e memória”, e este ato público representa mais um marco na trajetória de visibilidade, verdade e reparação. Como lembram os familiares: “Enquanto faltar um, marchamos todos” e “Lembrar é resistir, procurar é viver.” A ComCausa também será responsável pela cobertura comunicacional do evento, por meio do PortalC3 e da RedeDH, com a produção de matérias, registros fotográficos e audiovisuais, boletins informativos e conteúdos colaborativos, que irão alimentar campanhas permanentes de comunicação, mobilização social e preservação da memória. A organização ainda articula parcerias para viabilizar a produção de materiais impressos — como cartazes, panfletos e faixas — que serão utilizados durante a caminhada. Um grito silencioso: o desaparecimento no Brasil De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 80 mil pessoas desaparecem todos os anos no Brasil. Destas, cerca de 40 mil seguem sem localização. Apenas no estado do Rio de Janeiro, são notificados anualmente mais de 13 mil casos. A maioria dessas ocorrências atinge jovens negros de territórios periféricos, onde a ausência do Estado se soma à presença de facções criminosas, milícias e à violência institucional, revelando um padrão de exclusão estrutural. A Caminhada integra o calendário de ações em torno do Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, lembrado em 30 de agosto, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU). A iniciativa é parte de um esforço contínuo de familiares e movimentos, como a própria ComCausa, que atuam na construção da memória, na mobilização por políticas públicas e no acolhimento direto às famílias que enfrentam o desaparecimento de entes queridos. Convocação aberta A participação na caminhada é aberta a toda a sociedade, e todos aqueles que desejam somar forças à causa são convidados. Recomenda-se que os participantes vistam camisetas brancas e levem fotos de desaparecidos, cartazes, faixas ou instrumentos musicais, reforçando o caráter coletivo, simbólico e cultural da mobilização. Serviço Local: Praia de Copacabana (altura do Posto 5)Data: Domingo, 31 de agosto de 2025Horário: das 9h às 15h Próximas agendas da mobilização Paralelamente, a ComCausa tem ampliado o debate público. No dia 23/08, participou de entrevista especial na Rádio Maranata FM, em Nova Iguaçu, convocando a sociedade para os atos. No dia 27/08, estará no podcast Café Underground, também em Nova Iguaçu, e em 03/09, em parceria com a Superintendência de Prevenção e Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas, participará do podcast Alemão Ilimitado, ampliando a difusão do tema. Alguns casos de desaparecidos Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Adultização de crianças

Escola família e políticas públicas: caminhos para prevenir a adultização

O enfrentamento da adultização precoce e da exploração de crianças não pode se restringir ao campo penal ou regulatório. A experiência brasileira e internacional mostra que o caminho mais eficaz passa por uma ação integrada que envolva escola, família, políticas públicas e a sociedade civil organizada. Nos últimos anos, o Brasil conquistou marcos importantes. A Lei 13.431/2017 instituiu o sistema de escuta protegida e o depoimento especial, estabelecendo protocolos para reduzir a revitimização de crianças e adolescentes em processos judiciais e administrativos. Já o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) trouxe diretrizes para políticas públicas intersetoriais que garantam o desenvolvimento integral da criança nos primeiros anos de vida, período considerado crucial por neurocientistas e educadores. A Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) reforçam o princípio da prioridade absoluta, determinando que Estado, família e sociedade compartilhem a responsabilidade de assegurar os direitos da infância. Esses dispositivos legais são claros: a proteção não pode ser fragmentada, precisa ser coletiva e permanente. Escola como espaço de resistência A escola ocupa papel central na prevenção da adultização. Mais do que espaço de transmissão de conteúdos, é local de socialização crítica e de formação de valores. Autores como Manuel Castells (2012), ao discutir a sociedade em rede, defendem que a educação do século XXI deve incluir a alfabetização digital, capacitando crianças e adolescentes a compreenderem a lógica das plataformas, dos algoritmos e da publicidade velada. Relatórios da Unesco (2023) confirmam essa urgência: crianças brasileiras passam, em média, 3 horas e 40 minutos por dia em redes sociais, tempo superior à média mundial. Sem acompanhamento e orientação crítica, esse contato abre espaço para a erotização precoce, para padrões de consumo inadequados e para a exploração simbólica. Família como núcleo de proteção As famílias, entretanto, encontram dificuldades para exercer esse papel protetivo. Pesquisa da Aliança pela Infância (2022) mostra que 65% dos pais relatam dificuldade em controlar a publicidade digital dirigida aos filhos, especialmente em plataformas como YouTube e TikTok. Muitos desconhecem ferramentas de controle parental ou não conseguem acompanhar a velocidade com que novas tendências digitais se popularizam. Além disso, a cultura do sharenting — a superexposição da vida das crianças nas redes pelos próprios responsáveis — reforça o paradoxo: pais e mães, muitas vezes sem perceber, contribuem para a transformação da infância em produto digital. Esse fenômeno amplia a adultização, pois crianças crescem habituadas a performar papéis adultos para manter a visibilidade e o engajamento on-line. Políticas públicas integradas A adultização infantil deve ser enfrentada como uma questão de política pública estruturante. Isso significa articular ações de saúde, educação, assistência social, cultura e segurança pública. Campanhas educativas precisam conscientizar sobre os riscos da erotização precoce e do consumo desenfreado. Ações intersetoriais devem garantir espaços de lazer, cultura e convivência comunitária que respeitem a infância como etapa de desenvolvimento. Organismos internacionais, como a UNICEF, alertam que a ausência de políticas integradas permite que a exploração da infância seja normalizada, transformando meninas e meninos em alvos fáceis de publicidade abusiva, exploração simbólica e violência digital. Adultização e exploração de crianças: um desafio coletivo O fenômeno da adultização não é apenas cultural ou midiático: ele está intrinsecamente ligado a práticas de exploração de crianças, seja como consumidores precoces, seja como produtos de marketing. Essa dinâmica compromete o desenvolvimento psíquico, emocional e social, ao impor expectativas e responsabilidades que pertencem ao universo adulto. Pesquisadores como David Buckingham (2011) e Sonia Livingstone (2018) são categóricos: a infância precisa ser protegida de pressões externas que a reduzem a objeto de consumo ou espetáculo. Sem essa proteção, a sociedade compromete o presente e o futuro de suas novas gerações. Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital A ComCausa, com a campanha “Infância Livre”, propõe uma abordagem integral e coletiva. A iniciativa articula escola, família, sociedade civil e poder público para construir um pacto em defesa da infância. O objetivo é garantir que meninas e meninos cresçam em ambientes seguros, críticos e acolhedores, livres da adultização e da exploração comercial e simbólica. Acompanhe os conteúdos da campanha no PortalC3.net, na RedeDH e nas redes sociais da ComCausa: @comcausa.defesadavida e @criancas.comdireitos. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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ComCausa encaminha proposta de leis municipais de Apoio a Famílias de Pessoas Desaparecidas

A ComCausa encaminhou oficialmente nesta semana a minuta do Programa Municipal de Atendimento e Apoio às Famílias de Pessoas Desaparecidas (PMAFPD) a dois parlamentares da Baixada Fluminense: o vereador Professor Castellano, em Queimados, e o vereador Igo Menezes, em Belford Roxo. A iniciativa é apresentada como uma proposta contributiva, com o objetivo de colaborar para que os municípios instituam políticas públicas permanentes de acolhimento, orientação e apoio psicossocial às famílias que enfrentam o drama de ter um ente desaparecido. A minuta também sugere a integração de cadastros municipais às bases estaduais e federais, a realização de campanhas de prevenção e a criação de canais de atendimento humanizado — inclusive digitais — sempre no sentido de somar esforços ao que já existe. Segundo a ComCausa, o material encaminhado não é um texto fechado, mas uma proposta aberta à contribuição dos parlamentares e da sociedade civil, para fortalecer o debate e ampliar a capacidade de resposta local frente ao grave problema dos desaparecimentos. Uma proposta para enfrentar uma realidade alarmante De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, o Brasil registrou 80.317 desaparecimentos apenas em 2023, o que equivale a mais de 220 pessoas por dia. Na Baixada Fluminense, o cenário é ainda mais crítico, com índices elevados em cidades como Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Belford Roxo e Queimados, atingindo sobretudo jovens, mulheres e crianças. A região não conta com delegacia especializada, o que obriga famílias a buscarem atendimento na capital e aumenta a sensação de abandono. A proposta da ComCausa busca contribuir para reduzir essas lacunas locais, fortalecendo a rede de proteção e aproximando o atendimento das famílias. Estrutura contributiva prevista no Programa A minuta apresentada pela ComCausa propõe como linhas de ação: Todas essas medidas são apresentadas como sugestões colaborativas, que poderão ser adaptadas por cada município de acordo com suas realidades e prioridades. Contribuição da ComCausa e mobilizações Com o encaminhamento, a ComCausa reafirma seu papel de parceira técnica de vereadores, prefeituras e famílias, colocando à disposição a experiência acumulada no Projeto Acolher: Desaparecidos e demonstrando que os municípios podem desempenhar um papel ativo no enfrentamento do problema. A entrega das propostas acontece às vésperas de uma série de mobilizações que ocorrerão entre os dias 25 e 31 de agosto, no Rio de Janeiro e em Brasília, em memória das vítimas de desaparecimentos forçados e involuntários. As ações integram o calendário do Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, lembrado em 30 de agosto pela ONU, e pretendem contribuir para dar visibilidade à dor das famílias e pressionar o poder público por medidas concretas. Serviço As mobilizações terão participação da ComCausa, que estará ao lado das famílias e organizações da sociedade civil, reforçando seu papel de contribuir com a formulação e divulgação de políticas públicas voltadas à defesa da vida e ao apoio às vítimas indiretas desse grave problema de direitos humanos. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Crimes digitais contra menores (Crianças)

Crimes digitais contra menores: desafios após a Lei 14.811/2024

O Brasil avançou em 2024 ao aprovar a Lei 14.811, que tornou mais duras as penas contra crimes de assédio, aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo-os no rol dos crimes hediondos. A medida respondeu a uma crescente pressão social, jurídica e internacional para que o país fortalecesse seu marco legal diante da escalada de crimes digitais que têm como alvo a infância. Antes da nova lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já criminalizava a produção, armazenamento e distribuição de material pornográfico envolvendo menores, em especial nos arts. 241-A e 241-B. As penas, porém, eram vistas como brandas diante da gravidade dos crimes. Com a Lei 14.811/2024, o legislador buscou equiparar tais práticas ao patamar mais alto de reprovação penal, classificando-as como hediondas, o que dificulta benefícios como anistia, graça e indulto, além de impor regime inicial fechado em determinadas condenações. Esse endurecimento dialoga com o art. 227 da Constituição Federal, que consagra a prioridade absoluta da infância. Também se relaciona com compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU (1989) e o Protocolo Facultativo sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil (2000). Dados que revelam a gravidade As estatísticas confirmam a urgência do tema. A SaferNet Brasil (2024) registrou mais de 100 mil denúncias de crimes de exploração sexual infantil na internet em um único ano, um aumento de 38% em relação a 2022. Após a denúncia pública feita pelo influenciador Felca, que expôs a facilidade com que conteúdos sexualizados de crianças circulavam em plataformas digitais, o número de denúncias saltou 114% em apenas seis dias. Esse episódio mostrou como parte significativa desse problema permanece invisível até ser revelado pela pressão social. O Disque 100, serviço nacional de proteção dos direitos humanos, reforça esse diagnóstico: seis em cada dez casos de violência sexual contra menores têm vínculo com o ambiente digital. A dinâmica dos crimes digitais Pesquisadores como Janis Wolak (2008), referência na criminologia digital, demonstram que a vulnerabilidade das crianças nesses ambientes decorre não apenas da ausência de mediação adulta, mas também da velocidade de circulação de conteúdos e da sensação de anonimato que protege os agressores. Diferente de outras formas de violência, a exploração online tende a se perpetuar indefinidamente: uma vez compartilhada, a imagem da vítima pode circular em redes subterrâneas por tempo indeterminado. Estudo da Unesco (2023) alerta ainda para o fenômeno do grooming digital, em que agressores constroem relações de confiança com crianças e adolescentes em jogos e redes sociais, preparando o terreno para o abuso. Pesquisas indicam que um em cada cinco adolescentes já foi alvo de abordagens suspeitas online. Adultização e exploração de crianças Esses crimes digitais não se resumem ao abuso sexual direto: eles se articulam a um processo mais amplo de adultização da infância. Plataformas permitem que meninas e meninos sejam expostos a estéticas, comportamentos e padrões de consumo que antecipam sua experiência adulta. Essa erotização precoce não só fragiliza a percepção das crianças sobre seus próprios limites, como também cria um ambiente de exploração simbólica que facilita a ação de predadores digitais. Autores como David Buckingham (2011) e Sonia Livingstone (2018) argumentam que, quando a infância é moldada como mercado e audiência, ela deixa de ser protegida como etapa de desenvolvimento e passa a ser explorada como ativo econômico. O desafio das políticas públicas Apesar do endurecimento penal, especialistas concordam que a repressão isolada não é suficiente. O combate à exploração digital de crianças precisa de políticas públicas que articulem educação digital nas escolas, fortalecimento de redes de acolhimento às vítimas e investimento em tecnologia de monitoramento capaz de bloquear e remover rapidamente conteúdos abusivos. A experiência internacional mostra que países que combinaram legislação severa com políticas de prevenção e campanhas educativas tiveram maior sucesso na redução da circulação de conteúdos abusivos. Infância Livre: Proteção contra a Adultização Digital A ComCausa, por meio da campanha “Infância Livre”, destaca que o enfrentamento à exploração digital da infância não pode se limitar ao endurecimento das penas. É preciso combinar repressão penal, prevenção, educação digital e fortalecimento das redes de acolhimento. A entidade defende que a proteção contra os crimes digitais deve andar lado a lado com o combate à adultização precoce, pois ambas são faces de uma mesma exploração. 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Mobilizações marcam Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados no Rio

Entre os dias 25 e 31 de agosto, uma série de mobilizações será realizada no Rio de Janeiro e em Brasília em memória das vítimas de desaparecimentos forçados e involuntários, além de reforçar o apoio às famílias que convivem com a ausência de seus entes queridos. As atividades integram o calendário do Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, lembrado em 30 de agosto, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU). O tema ganha urgência diante dos números alarmantes registrados no Brasil. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 83 mil pessoas desaparecem todos os anos no país e ao menos 40 mil seguem sem localização. Apenas no estado do Rio de Janeiro, são cerca de 13 mil registros anuais, realidade que evidencia a fragilidade das investigações e a falta de um cadastro nacional unificado. Especialistas apontam ainda a relação entre o crescimento dos desaparecimentos e contextos de violência urbana, tráfico de drogas, milícias e falhas institucionais. A programação se inicia em 25 de agosto, com audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), reunindo familiares, organizações da sociedade civil e parlamentares para discutir medidas de prevenção, protocolos de investigação e apoio institucional às famílias. No dia 28, o debate ganha dimensão nacional em audiência na Câmara dos Deputados, em Brasília, convocada pelo deputado federal Reimont, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, onde será discutida a necessidade de políticas federais estruturadas, como a criação de um banco de dados integrado e o fortalecimento de delegacias especializadas. No dia 30, data oficial da ONU, será realizado um ato inter-religioso na Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro, reunindo lideranças religiosas de diferentes tradições em um espaço de acolhimento espiritual, memória e solidariedade. As mobilizações se encerram no dia 31, com a realização da 2ª Caminhada pelo Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas, na Praia de Copacabana, das 9h às 15h. O ato contará com caminhada pela orla, manifestações culturais, espaços de escuta e acolhimento para familiares, além da coleta de assinaturas em apoio a propostas legislativas voltadas à proteção das vítimas indiretas. A Superintendência de Prevenção e Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas, órgão do Governo do Estado do Rio de Janeiro vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, participando e promovendo essas ações, reforça sua missão institucional de articular ações de atenção às famílias, fortalecer a rede de proteção e promover políticas públicas voltadas ao enfrentamento desse grave problema. Para os organizadores, as atividades buscam não apenas dar visibilidade à dor das famílias, mas também pressionar o poder público a assumir compromissos concretos diante dessa grave questão de direitos humanos. “Cada número é uma vida interrompida e uma família em sofrimento permanente. Nossa luta é por memória, verdade e justiça”, ressaltam os familiares que lideram a mobilização. A ComCausa participará das mobilizações, somando-se às famílias e organizações presentes. Além de estar nas atividades, a entidade irá apoiar a divulgação do evento em seus canais de comunicação. Serviço 25/08 (segunda-feira), 10hAssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) – Rua Primeiro de Março, s/nº, Praça XV, Centro, Rio de Janeiro/RJ.Audiência pública com familiares, sociedade civil e parlamentares. 28/08 (quinta-feira), 10hCâmara dos Deputados – Anexo II, Plenário 09, Brasília/DF.Audiência sobre desaparecimentos forçados no Brasil. 30/08 (sábado), 9hQuinta da Boa Vista – Av. Pedro II, s/nº, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.Ato inter-religioso promovido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. 31/08 (domingo), das 9h às 15hPraia de Copacabana – Concentração no Posto 4 (Av. Atlântica, altura da Rua Constante Ramos, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ).2ª Caminhada pelo Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas, com manifestações culturais e atividades de acolhimento. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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