Um dos mais complexos e dramáticos casos de sequestro internacional de criança envolvendo uma cidadã brasileira poderá ter um desfecho decisivo nos próximos dias. Está marcada para 31 de julho de 2025 a audiência final na Justiça do Egito que decidirá o futuro de Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Fayz Abdelkalek, de apenas seis anos, levado ilegalmente do Brasil para o território egípcio em setembro de 2022 por seu pai, Ahmed Tarek Mohamed Fayz Abdelkalek, em flagrante violação de ordem judicial brasileira e em completa desconformidade com os princípios internacionais de proteção à infância.

Desde o episódio, a mãe da criança, Karin Rachel Aranha Mohamed Fayz, tem enfrentado uma luta exaustiva, solitária e dolorosa, travada em múltiplas frentes: no sistema de justiça brasileiro, no campo diplomático, nas cortes internacionais e na esfera pública. Mais do que um conflito familiar, o caso tornou-se símbolo da ineficiência dos mecanismos de cooperação internacional em casos de subtração internacional de menores, do silêncio institucional frente à alienação parental transnacional, e da urgência de reformas nas políticas de proteção da infância em contextos de jurisdição estrangeira.

Sequestro, fuga e violação de ordens judiciais brasileiras

O drama de Karin teve início em 19 de setembro de 2022, quando, após um período de trabalho em Londres, retornou ao Brasil e encontrou sua residência em Campinas (SP) revirada e completamente abandonada. Descobriu, então, que o marido havia deixado o país com o filho menor do casal, levando consigo documentos, bens e cerca de R$ 15 mil enviados por ela para o sustento da família. Inicialmente, a ocorrência foi equivocadamente registrada como “maus-tratos”, ignorando o fato de que se tratava de um sequestro internacional consumado.

Três dias depois, em 22 de setembro, a Justiça paulista determinou a proibição de saída do país por parte do pai com o menor, e determinou o retorno coercitivo da criança à residência habitual no Brasil. No entanto, no dia seguinte, Karin recebeu uma chamada de vídeo de Ahmed, feita já do Egito, na qual ele mostrava Adam fora do território brasileiro, desafiando abertamente a autoridade judicial nacional.

Segundo consta no processo, o sequestrador utilizou passaporte vencido e explorou a dupla nacionalidade do filho – brasileira e americana – para contornar os controles migratórios. A entrada no Egito, país que não é signatário da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, tornou a situação ainda mais crítica, na medida em que eliminou as vias formais de cooperação jurídica internacional que normalmente seriam acionadas em casos semelhantes.

Alienação parental transnacional e ameaças recorrentes

Desde a fuga, Karin foi impedida de manter qualquer vínculo efetivo com Adam, sendo submetida a um processo sistemático de alienação parental. A prática, definida pela Lei nº 12.318/2010, caracteriza-se como interferência na formação psicológica da criança promovida por um dos genitores para prejudicar a relação com o outro. No Brasil, a alienação parental pode gerar sanções civis e alterar decisões de guarda. No entanto, no Egito, não existe reconhecimento legal desse instituto, o que favorece o afastamento contínuo e deliberado entre mãe e filho.

Em 2024, a situação agravou-se ainda mais. Karin passou a receber mensagens ameaçadoras enviadas por Ahmed, com frases como: “Você nunca mais verá seu filho”, “Aqui somos reis”, e “Posso sumir com Adam e ninguém vai saber”. Tais declarações configuram crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal brasileiro, e levaram à concessão de medidas protetivas de urgência em favor de Karin pela Justiça brasileira. Contudo, essas medidas não produzem efeitos no território egípcio.

A alienação parental, neste contexto, passou a operar de maneira transnacional, institucionalizada pela ausência de reciprocidade jurídica entre os países e sustentada pela impunidade de quem se beneficia do vácuo legislativo do país de refúgio.

Sistema internacional ineficaz e omissão diplomática

Diante da omissão das autoridades egípcias, que se recusam a colaborar efetivamente com os pedidos do governo brasileiro, Karin recorreu à esfera internacional. Em outubro de 2023, a 1ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo, decretou a prisão preventiva de Ahmed, com consequente inclusão na difusão vermelha da INTERPOL, instrumento usado para localizar e deter criminosos procurados internacionalmente. O nome de Adam também foi incluído na difusão amarela, voltada para localização de crianças desaparecidas ou sequestradas.

Apesar dessas medidas, o Egito não possui tratado de extradição com o Brasil e não responde às comunicações oficiais do Itamaraty com efetividade. A Embaixada do Brasil no Egito foi oficiada diversas vezes para apresentar prova de vida do menor e confirmar seu paradeiro, mas até o momento não há informação oficial e confiável sobre sua localização nem sobre seu estado de saúde físico e emocional.

O julgamento do dia 31: entre a esperança e a angústia

A audiência marcada para 31 de julho de 2025 na Justiça egípcia poderá determinar a guarda definitiva de Adam, legitimando ou revertendo o sequestro. Trata-se de um julgamento decisivo, que colocará à prova os compromissos internacionais assumidos pelo Egito ao ratificar, por exemplo, a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (1989) — que, em seu artigo 11, obriga os Estados a adotarem medidas eficazes para combater o deslocamento ilícito e a retenção indevida de crianças em território estrangeiro.

O Brasil, por sua vez, também está comprometido com a Convenção e deve utilizar todos os canais possíveis para garantir a repatriação de Adam. A expectativa é que, mesmo sem os dispositivos formais da Convenção de Haia, a Justiça egípcia reconheça a gravidade do caso e os direitos da criança ao convívio materno, à estabilidade emocional e à proteção integral, conforme estabelecido também no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990).

Para Karin, a data representa tanto esperança quanto angústia. Esperança de que possa, enfim, reaver o direito de ser mãe presente. Angústia de que a decisão judicial egípcia venha a consolidar a impunidade de um ato que, além de ilegal, fere profundamente os princípios humanitários e os direitos da infância.

A luta de Karin não é apenas pela devolução de seu filho. É pela integridade física, emocional e moral de uma criança brasileira que teve seu direito à convivência familiar violado, seu país de origem abandonado, e sua infância marcada por um afastamento forçado da mãe.

Este caso, paradigmático e doloroso, revela como o sistema internacional ainda falha na proteção de crianças vítimas de conflitos parentais transnacionais. E demonstra, com clareza, que nenhuma soberania pode justificar a manutenção de um crime, nem tampouco a normalização de uma violência afetiva contra a infância.

Que o dia 31 de julho não seja apenas mais uma data nos registros processuais, mas um marco de justiça, de humanidade e de compromisso com o que há de mais essencial: o direito de uma criança a viver cercada de amor, proteção e dignidade.

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