Adriano Dias

ComCausa convoca Assembleia Geral Extraordinária para fevereiro de 2026

A Associação Com Causa Cultura de Direitos (ComCausa – Defesa da Vida) publicou edital de convocação para a realização de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) marcada para o dia 02 de fevereiro de 2026, às 19h em primeira convocação e 19h30 em segunda convocação. A reunião ocorrerá na Rua Santa Luzia, nº 798, no Rio de Janeiro (RJ), e será destinada exclusivamente à deliberação de uma pauta que envolve mudanças institucionais consideradas estratégicas para a organização. Entre os principais pontos previstos está a alteração estatutária para atualização do endereço da sede administrativa, que passará oficialmente a constar como Rua Santa Luzia, nº 798, Rio de Janeiro/RJ. O edital também propõe a ampliação do âmbito territorial de atuação da ComCausa, com previsão expressa de atuação em outros estados, consolidando a entidade com alcance nacional. Ainda dentro do tema estatutário, será submetida à assembleia autorização para consolidação do texto do estatuto, incluindo padronizações e correções materiais, sem alteração de conteúdos que não tenham sido deliberados. Outro eixo central da AGE será a eleição e posse de novos membros para recomposição parcial da diretoria. A proposta é eleger uma nova Diretora Financeira e um novo Diretor Administrativo/Secretário, mantendo-se os demais cargos e órgãos conforme ata anterior, salvo deliberação expressa em sentido diferente pelos associados presentes. A assembleia também deverá deliberar sobre a aprovação formal do Manual de Conformidade Administrativa (Compliance), versão 2026, com definição de vigência, revisão anual e arquivamento no Dossiê Institucional da entidade. Por fim, o edital prevê autorizações para registro em cartório, atualizações cadastrais junto à Receita Federal, prefeitura (inscrição municipal), bancos, conselhos, cadastros e plataformas, além de outras providências decorrentes das decisões que forem aprovadas. O edital é datado de 26 de janeiro de 2026 e assinado por Rodrigo Machado Ferreira, Diretor Presidente da ComCausa. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Fayz Abdelkalek

Caso Adam: ComCausa faz live para cobrar cumprimento de decisão da Justiça do Egito

A ComCausa Defesa da Vida realiza nesta sexta-feira, 23 de janeiro, uma live no Instagram @comcausa.defesadavida para dar visibilidade pública e cobrar respostas sobre um caso que expõe falhas graves na execução de decisões internacionais envolvendo guarda de criança. A transmissão será às 11h da manhã (horário de Brasília), com correspondente 16h no horário do Egito (Cairo). O debate ocorre em meio à situação enfrentada pela brasileira Karin Rachel Aranha Toledo, que obteve uma decisão definitiva na Corte de Apelações do Cairo, no Egito, determinando que seu filho,S o menor Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Faiz, nascido em 26 de novembro de 2018, deve retornar para a guarda materna. Apesar disso, a mãe ainda enfrenta obstáculos para ter o filho de volta de forma efetiva, mesmo com sentença final reconhecendo seu direito. Segundo a Ata de Decisão Final expedida pela Justiça egípcia, a decisão foi lida oficialmente em audiência pública em 26 de novembro de 2025 e posteriormente registrada como cópia executiva em 13 de janeiro de 2026, reafirmando que a guarda deve ser restituída à mãe. A permanência do impasse, mesmo com determinação judicial, levanta questionamentos sobre a atuação de autoridades responsáveis por executar a sentença e garantir proteção integral à infância em processos internacionais. Tribunal reverte decisão anterior e reconhece guarda materna O documento aponta que a Corte de Apelações aceitou o recurso apresentado e reformou a decisão anterior, que havia transferido a guarda do menor à avó paterna. Com isso, o tribunal determinou expressamente que Adam fosse colocado sob a guarda da mãe, além de condenar os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A decisão também destaca que o melhor interesse da criança deve ser o princípio central em disputas dessa natureza, e que não havia elementos suficientes para justificar a retirada da guarda materna, conforme sustentado na sentença de primeira instância. Acusações frágeis e depoimentos sem comprovação direta Ao analisar o caso, o tribunal registrou que parte das acusações contra Karin não possuía comprovação sólida. A Corte avaliou que depoimentos utilizados no processo eram baseados em informações repassadas por terceiros, e não em relatos de pessoas que tivessem presenciado diretamente os fatos. Esse aspecto foi considerado decisivo para afastar a narrativa que sustentou a retirada de guarda anteriormente. A sentença também refutou alegações apoiadas em interpretações sobre imagens e conteúdos de redes sociais, indicando que não houve comprovação concreta de conduta que justificasse impedir a mãe de exercer a guarda. Além disso, o tribunal tratou do argumento religioso levantado no processo, apontando entendimento jurídico de que a religião da mãe não pode ser usada como justificativa automática para retirar a guarda, salvo em situações comprovadas que indiquem risco real à criança — o que não foi demonstrado no caso. Sentença prevê execução efetiva, mas caso segue sem desfecho prático Um dos pontos mais graves do caso é que a decisão judicial não apenas determina a devolução da guarda, mas também estabelece que a execução deve ser assegurada pela autoridade competente, podendo haver medidas efetivas para garantir o cumprimento, inclusive com previsão de execução forçada, se necessário. Apesar disso, a mãe segue sem acesso pleno ao filho, o que evidencia a distância entre uma sentença judicial e sua execução concreta. Em situações como essa, o prolongamento do processo pode representar mais do que um entrave burocrático: pode gerar danos emocionais duradouros e rompimento prolongado de vínculos familiares, especialmente quando se trata de uma criança em fase de desenvolvimento. Live busca ampliar visibilidade e cobrar providências A live promovida pela ComCausa Defesa da Vida pretende reunir informações sobre a decisão judicial, discutir os entraves que permanecem e ampliar a mobilização para que a sentença seja cumprida de forma efetiva. A proposta é dar visibilidade ao caso e cobrar respostas das instâncias responsáveis, já que a separação persiste mesmo diante de uma decisão final. A transmissão será realizada no Instagram @comcausa.defesadavida, na quinta-feira, 22 de janeiro, às 11h (horário de Brasília), com correspondente 16h (horário do Egito/Cairo). Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Fayz Abdelkalek

Caso Adam: Mãe vence na Justiça do Egito e segue impedida de ter o filho de volta

Mãe brasileira obtém decisão definitiva na Justiça do Egito, mas ainda não reencontra o filho: sentença manda devolver a guarda e prevê até uso da força, enquanto a execução segue travada. A brasileira Karin Rachel Aranha Toledo conquistou uma vitória decisiva na Corte de Apelações do Cairo, no Egito, que determinou, de forma expressa, que o menino Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Faiz seja colocado novamente sob a guarda da mãe. A sentença é clara, fundamentada e aponta fragilidades nas acusações feitas contra Karin. Ainda assim, na vida real, o caso segue sem o desfecho que deveria ser imediato: a decisão existe, mas a execução não se concretiza plenamente, e mãe e filho continuam separados. O documento, traduzido por tradutora pública juramentada, registra que o tribunal acolheu o recurso, reformou a decisão recorrida e reafirmou a guarda materna, além de condenar os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A sentença foi proferida e lida em audiência pública no dia 26 de novembro de 2025. O contraste entre o que está escrito e o que ocorre na prática expõe um problema que se repete em casos internacionais: a distância entre decisão e cumprimento, especialmente quando envolve fronteiras, disputas familiares e o direito de uma criança ao convívio com quem detém legalmente sua guarda. O que a Justiça do Egito decidiu — e por que isso é determinante No trecho final, o tribunal determina, sem ambiguidades: Adam deve voltar para a guarda de Karin. E não para por aí. A decisão também registra que a implementação deve ser garantida pela autoridade competente, prevendo que a execução pode ocorrer, inclusive, com uso da força, se solicitado — um detalhe que reforça a natureza obrigatória do cumprimento. Além disso, há um marco formal importante: o texto informa que a cópia executiva foi emitida em 13/01/2026 e entregue ao advogado da requerente. Em outras palavras: há sentença, há ordem de devolução da guarda, há registro de execução. Mas, ainda assim, o caso não foi resolvido de forma efetiva pelos órgãos competentes, mantendo a mãe em um prolongado percurso de desgaste emocional e institucional. Acusações frágeis, “boatos” e depoimentos de quem não presenciou nada A Corte de Apelações analisa e derruba a lógica que havia sustentado a retirada da guarda em primeira instância. No processo, constam relatos de testemunhas que afirmaram suposta negligência, consumo de álcool e inadequação da mãe — mas o próprio documento registra que essas informações foram obtidas do réu ou da família paterna, e não por vivência direta dos fatos. O tribunal é explícito ao afirmar que não compartilha da conclusão do juízo anterior, porque as testemunhas não presenciaram os eventos sobre os quais depuseram, recebendo relatos “a respeito de eventos supostamente ocorridos no exterior”. Por isso, o tribunal declara que não está satisfeito com tais depoimentos e os desconsidera. A própria decisão também refuta o uso de fotografias como “prova” automática de conduta inadequada — destacando que o conteúdo apresentado não comprova, por si só, o que foi alegado. E vai além: registra que “os demais motivos alegados não foram comprovados” e que declarações se baseavam “apenas em boatos”, não podendo servir para privar Karin do direito de guarda, sobretudo porque o melhor interesse de Adam deve prevalecer. Religião não pode ser usada como atalho para retirar guarda Outro ponto central enfrentado pela Corte foi a tentativa de justificar a retirada da guarda com base em argumento religioso. A decisão registra entendimento jurídico: não é requisito que a mãe professe a mesma religião da criança; uma mãe não muçulmana pode ter a guarda de filho muçulmano, salvo se comprovado risco real à fé da criança — o que não se demonstrou no caso. Ainda assim, o documento acrescenta que está comprovado que Karin se converteu ao Islã em 14 de julho de 2024, reforçando que a tese utilizada contra ela não se sustenta nos autos. Quando a sentença não se cumpre, a criança é quem paga a conta Apesar da clareza da decisão e do registro de execução, o caso segue sem solução plena. E esse intervalo — entre a decisão e a realidade — é justamente onde se instala a denúncia mais grave: a morosidade institucional que mantém uma criança longe da mãe mesmo após a Justiça reconhecer o direito materno. A sentença, por si só, reforça a urgência do tema ao afirmar o “melhor interesse” do menor como elemento primordial para definir a guarda. Quando esse melhor interesse não se traduz em ação concreta, abre-se espaço para o que movimentos de direitos humanos chamam de violência institucional: não aquela praticada por um agressor isolado, mas a que nasce da omissão, do “empurra-empurra”, da burocracia que não entrega o básico — neste caso, o cumprimento da ordem judicial. Live com a ComCausa: sexta-feira, 23 de janeiro, às 11h (Brasil) — 16h no Egito Diante da continuidade do impasse, a ComCausa realizará uma live para dar visibilidade ao caso, contextualizar os próximos passos e cobrar efetividade das autoridades responsáveis. Data informada: 22 de janeiroHorário no Brasil (Brasília): 11h da manhãHorário no Egito (Cairo): 16h (o Egito está 5 horas à frente do Brasil)@comcausa.defesadavida Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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ComCausa realiza encontro com parceiros em 20 de janeiro para planejar novo ciclo de ações territoriais a partir de março

A ComCausa – Defesa da Vida realiza no dia 20 de janeiro, na sede no Rio de Janeiro, um encontro com parceiros para organizar o planejamento de um novo ciclo de atuação territorial, com execução prevista a partir de março. A reunião tem como foco alinhar prioridades, consolidar rede, definir método e pactuar um calendário de ações contínuas voltadas para favelas, periferias, Baixada Fluminense, municípios da Região Metropolitana e territórios do interior do estado. O encontro integra o contexto mais amplo da Operação Periferia Viva, uma linha de atuação que parte de uma constatação objetiva: em uma cidade marcada por desigualdades persistentes e por pressões constantes sobre a vida cotidiana, não basta “ter boas intenções”. O território precisa de coordenação, corresponsabilidade, capacidade de execução e continuidade. Para a ComCausa, o desafio é construir uma forma de trabalho que não dependa de improviso, de “momentos” ou de “comoção”, mas de estrutura, rotina e presença. Do encontro à execução: transformar articulação em plano operacional A reunião do dia 20 marca um passo decisivo: transformar articulação em plano de trabalho, com responsabilidades claras, metas viáveis, instrumentos de acompanhamento e fluxos de comunicação que garantam coesão entre os atores envolvidos. Em vez de iniciativas isoladas, a proposta é construir um desenho coletivo capaz de manter o esforço no tempo, registrar aprendizados e sustentar resultados, fortalecendo a rede a partir de compromissos práticos. A ComCausa entende que uma política territorial consistente — inclusive quando envolve iniciativas comunitárias e parcerias diversas — só ganha força quando há coordenação real: quando os atores sabem o que fazer, quando o território tem ferramentas para registrar e acompanhar o que acontece e quando existe clareza sobre continuidade. Em outras palavras, a vida nas periferias não pode depender de improviso. Precisa de rede organizada, método compartilhado e capacidade de execução. Três frentes integradas para dar escala sem perder o chão do território A proposta é organizar o ciclo 2026 em frentes integradas, pensadas para dar escala ao trabalho sem perder a ancoragem territorial — e, principalmente, para conectar Rio, Baixada, outros municípios da Região Metropolitana e interior em uma lógica de cidadania viva, em que a periferia não é “anexo”, mas parte central da cidade e da agenda pública. A lógica por trás dessas frentes é simples e exigente: reconhecer que os territórios têm dinâmicas próprias, mas enfrentam desafios comuns — e que a atuação precisa ser simultaneamente local (presença, escuta, rede concreta) e sistêmica (articulação, fluxos, incidência, continuidade). Não se trata de “criar mais um projeto”, e sim de consolidar uma forma de trabalho capaz de permanecer, acompanhar e entregar. Nesse desenho, a comunicação entra como infraestrutura — não como “divulgação”. É comunicação para coordenar rede, registrar evidências, dar transparência, ampliar circulação de informação útil e sustentar continuidade. Quando a informação circula com responsabilidade, a rede se fortalece, as ações deixam de ficar invisíveis e o território ganha mais condições de exigir resposta e resultado. Promoção através da comunicação: parceria e serviço ao território A ComCausa reforça que promover ações por meio da comunicação é prestar serviço ao território. O objetivo é contribuir ampliando a visibilidade do que já existe, conectando iniciativas, fortalecendo fluxos entre atores e oferecendo suporte para que ações tenham continuidade. A comunicação, nesse ciclo, será tratada como ferramenta prática: divulgar agendas e oportunidades com clareza; organizar rotinas de informação entre parceiros; registrar processos e entregas; valorizar boas práticas e soluções locais; e produzir conteúdo em coautoria, com atribuição correta e respeito às lideranças e iniciativas de base. A lógica é simples: quando a rede se comunica melhor, ela trabalha melhor — e quando o território registra e acompanha o que faz, ele ganha força para sustentar resultados e cobrar o que precisa funcionar. A partir de fevereiro: método e compromisso público Com a organização iniciando em fevereiro e execução prevista a partir de março, a ComCausa estrutura o ciclo em movimentos que funcionam como método e compromisso público: A ComCausa enfatiza que esses verbos não são “etapas burocráticas”: são o que permite que a política territorial deixe de ser apenas reativa e passe a ser coerente, monitorável e efetiva. Quando o território tem capacidade técnica e comunicacional, ele não apenas relata o problema — ele ajuda a organizar a solução, acompanha a execução e ganha mais força para exigir resultado. Rede que soma rede: aproximação com a Rede 146 Vezes Favela (Fiocruz) Como parte da estratégia de rede para 2026, a ComCausa pretende intensificar a relação com a Rede 146 Vezes Favela (Fiocruz), buscando sinergia com as ações planejadas, ampliando cooperação e alinhando metodologias onde houver convergência — especialmente no que diz respeito a cuidado, proteção territorial e fortalecimento comunitário. A organização entende que essa aproximação fortalece a Operação Periferia Viva: mais rede, mais inteligência coletiva, mais capacidade de execução. Em um Rio atravessado por urgências simultâneas, consolidar laços com redes que acumulam experiência e presença territorial também significa ampliar o potencial de agir com base em evidências, reduzir vulnerabilidades e sustentar ações no tempo. Próximos passos O encontro do dia 20 de janeiro será dedicado ao alinhamento do desenho operacional: prioridades, responsabilidades, calendário, método e rotinas de comunicação entre os parceiros. A execução, prevista a partir de março, parte do princípio de que Defesa da Vida se faz com rede organizada, presença territorial e compromisso com continuidade — e que aquilo que não é planejado com seriedade tende a falhar justamente onde falhar custa mais caro. Prêmio Periferia Viva A ComCausa – Defesa da Vida foi selecionada entre as 25 assessorias técnicas reconhecidas pelo Prêmio Periferia Viva, em uma chamada nacional do Ministério das Cidades, consolidando um marco de alcance político e institucional: o território volta a ser entendido não apenas como “destino” de política pública, mas como fonte de conhecimento aplicado, capaz de qualificar métodos, orientar decisões e construir respostas concretas para desafios que, historicamente, foram tratados com improviso, distância e baixa escuta. Imagem de capa ilustrativa  Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ ______________________ Colabore

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Memória: morte do poeta Thiago de Mello

Em 14 de janeiro de 2022, o Brasil se despediu de Thiago de Mello (1926–2022), poeta, tradutor e uma das vozes mais reconhecidas da literatura amazonense. Ele morreu aos 95 anos, em Manaus, deixando uma obra que atravessou fronteiras, foi traduzida para mais de 30 idiomas e permanece atual por um motivo simples e profundo: Thiago escreveu com a coragem de quem compreendia a palavra como responsabilidade histórica. Nascido em Barreirinha (AM), Thiago de Mello projetou a Amazônia para o mundo sem folclorizar o território. Fez o oposto: tratou a floresta como centro moral do país — um lugar onde a vida se reinventa, mas também onde a violência econômica e política deixa marcas profundas. Por isso, sua poesia nunca foi mera “paisagem”: foi denúncia, afeto e compromisso. Um poema que virou lei moral: Os Estatutos do Homem (1964) Entre seus textos mais lidos e citados, Os Estatutos do Homem ocupa um lugar singular. Escrito em abril de 1964, no ambiente de ruptura institucional e repressão imposto ao país após o golpe militar, o poema funciona como um manifesto em forma de “ato institucional permanente”. Trata-se de uma ironia consciente que vira a lógica do autoritarismo do avesso e decreta, em versos, direitos fundamentais como a verdade, a vida, a justiça e a liberdade. O que faz esse poema permanecer não é apenas sua beleza literária, mas sua utilidade pública. Ele circula em escolas, leituras coletivas, movimentos culturais e rodas de conversa como um lembrete permanente de que nenhum país se sustenta sem dignidade — e de que o cotidiano também precisa de princípios. Chile, diplomacia cultural e o diálogo latino-americano Thiago de Mello viveu intensamente a dimensão internacional da cultura brasileira. Atuou em funções ligadas à diplomacia e manteve vínculos profundos com o Chile, país onde consolidou laços marcantes, incluindo a amizade com Pablo Neruda — símbolo do diálogo literário e político da América Latina no século XX. Sua trajetória foi atravessada pela repressão: enfrentou prisão e exílio durante a ditadura militar, vivendo em diferentes países. Essa experiência não o afastou do Brasil real; ao contrário, reforçou seu compromisso com os direitos humanos, a democracia e a paz como valores que não pertencem a uma época específica, mas a qualquer sociedade que pretenda permanecer humana. “Faz escuro, mas eu canto”: a esperança como disciplina Poucos versos da poesia brasileira alcançaram tamanha força pública quanto “Faz escuro, mas eu canto”. A frase tornou-se um modo coletivo de dizer que a realidade pode ser dura — mas que desistir não é uma opção. Trata-se de uma esperança que não nega a noite; apenas se recusa ao silêncio. Em 2021, o poeta foi homenageado em ação do Governo do Amazonas, com artistas de diferentes segmentos reunidos para a leitura do poema, reafirmando o caráter popular, coletivo e vivo de seu legado. Floresta como urgência: Mormaço na Floresta e a denúncia da destruição Thiago de Mello foi também um poeta da ecologia quando isso ainda não era consenso. Em Mormaço na Floresta, ele denuncia a destruição ambiental como resultado de escolhas políticas e econômicas — e não como acidente inevitável. O poema traz imagens contundentes: águas que apodrecem, pássaros que silenciam, espécies que desaparecem, uma “pele verde” rasgada pela ganância. Há, nesse gesto, uma lição que não envelhece: defender a floresta é defender gente, futuro e soberania. A palavra de Thiago não romantiza a Amazônia; ela alerta, cobra e responsabiliza. Reconhecimento: academia e Jabuti Thiago de Mello foi membro da Academia Amazonense de Letras e recebeu, em 2018, o reconhecimento de Personalidade Literária do Prêmio Jabuti, pelo conjunto de sua obra. O prêmio registra algo essencial: um autor regional pode ser universal quando escreve com verdade — e quando sua arte não foge do mundo, mas entra nele. Por que essa memória importa para a ComCausa – Defesa da Vida Para a ComCausa – Defesa da Vida, lembrar Thiago de Mello é reafirmar que cultura e direitos humanos não são temas paralelos. São parte da mesma infraestrutura da vida: a capacidade de uma sociedade nomear injustiças, produzir sentido e proteger o que é comum. Na poesia, na floresta, na denúncia e na esperança, Thiago nos deixou um método: quando a noite aperta, a resposta não é a indiferença — é organização, palavra, memória e compromisso. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Memória: o dia em que o Brasil transformou patrimônio em política pública

Há datas que não servem apenas para lembrar um acontecimento. Elas ajudam a explicar como um país escolhe aquilo que merece permanecer: o que será cuidado, protegido, transmitido às próximas gerações — e o que, por omissão, pode se perder. 13 de janeiro de 1937 é uma dessas datas que organizam a memória nacional. Naquele dia, o Brasil deu um passo decisivo para transformar a preservação cultural em política pública, criando uma estrutura institucional para proteger bens históricos e artísticos. E, no mesmo marco legal, o Rio de Janeiro ganhou um símbolo dessa virada: o Museu Nacional de Belas Artes (MNBA), oficialmente criado em 13/01/1937 e inaugurado no ano seguinte. O resultado é um gancho histórico raro, direto e muito atual: museus e patrimônio como direito. Não se trata de uma ideia abstrata, nem de uma “homenagem genérica” ao passado. É um fato com data, contexto e consequência — e é exatamente por isso que funciona tão bem como campanha: porque permite falar de cultura como parte da vida concreta, da cidade real e da cidadania cotidiana. Quando o patrimônio vira Estado: a Lei nº 378/1937 e a criação do SPHAN Para entender por que 13 de janeiro de 1937 é tão importante, é preciso olhar para o cenário da época. O Brasil dos anos 1930 passava por uma reorganização institucional profunda, com reformas administrativas que buscavam centralizar e estruturar áreas estratégicas do Estado. Nesse contexto, foi sancionada a Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, que reorganizou o então Ministério da Educação e Saúde e, entre outras medidas, criou o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN). Esse ponto muda tudo. A criação do SPHAN não foi um detalhe burocrático: foi uma virada de chave. A partir dali, o país afirma, por norma, que “patrimônio histórico e artístico” não pode depender de ações isoladas, de vontades passageiras ou de iniciativas que se apagam quando muda a gestão. Patrimônio passa a exigir estrutura permanente, com dever público, método e continuidade. Em outras palavras: o Brasil começa a dizer, formalmente, que preservar cultura é responsabilidade institucional — e não apenas “boa intenção”. É desse berço histórico que, ao longo do tempo, se consolida a trajetória que desemboca no IPHAN, hoje reconhecido nacionalmente como referência quando o tema é tombamento, proteção e salvaguarda de bens culturais. O “manual” da preservação: o Decreto-Lei nº 25/1937 e o tombamento A Lei cria a casa. Mas nenhuma política pública se sustenta só com a existência de um órgão: ela precisa de instrumentos claros para funcionar na prática. Ainda em 1937, o Brasil estabeleceu um dos pilares jurídicos da preservação cultural: o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organizou a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional e consolidou o tombamento como mecanismo central de salvaguarda. É por isso que 1937 costuma ser tratado como um “ano-síntese” do patrimônio no Brasil: não é apenas o ano de criação de uma estrutura. É o ano em que nasce a política e em que se define o instrumento que faz a política operar. A preservação deixa de ser uma ideia e vira procedimento, critério, decisão administrativa, proteção formal — com efeitos práticos sobre a cidade, os acervos e a memória coletiva. Capanema, Mário de Andrade e a ideia de patrimônio como projeto de país Toda política pública tem uma dimensão técnica — e tem também uma dimensão simbólica. No caso do patrimônio, essa dimensão simbólica é central. Há registros de que o projeto inicial do serviço foi redigido por Mário de Andrade, em 1936, a convite do então ministro Gustavo Capanema. Isso ajuda a compreender o tamanho do debate naquele período: não era “só” administração. Era uma discussão sobre identidade, memória, repertório e formação cultural. Esse detalhe importa porque desmonta um erro comum: o de achar que patrimônio é apenas “pedra e cal”, “prédio antigo” ou “coisa de elite”. Patrimônio é também escolha coletiva, disputa de memória, reconhecimento do que merece permanecer como referência pública. É a forma como um país se enxerga no espelho do tempo — e como decide quais histórias não podem desaparecer. O Rio no centro do marco: o MNBA criado em 13/01/1937 e inaugurado em 1938 No mesmo dia em que o Brasil cria o SPHAN, o texto legal registra a criação do Museu Nacional de Belas Artes (MNBA). Um ano depois, em 1938, o museu é inaugurado, consolidando o Rio de Janeiro como endereço decisivo de um projeto cultural nacional — e reforçando que a memória artística não é um detalhe “decorativo” da história: ela é parte do que organiza a ideia de país. O MNBA não nasce apenas como um prédio com quadros. Ele nasce como instituição pública, com responsabilidade sobre acervos, repertório, pesquisa, formação de público e preservação de coleções. E a própria localização, no centro do Rio, na região da Cinelândia, reforça sua vocação urbana: é a arte ocupando o coração simbólico da cidade, próxima de outros equipamentos que moldaram, por décadas, o imaginário cultural e político do país. Há ainda um gesto de coerência histórica que chama atenção: em 1973, o edifício do MNBA é tombado pelo IPHAN. Ou seja: o museu não é apenas guardião de patrimônio — ele se torna patrimônio. E isso mostra, de maneira quase didática, como a política pública criada naquele ciclo histórico passou a reconhecer e proteger aquilo que a própria nação construiu como referência. Museu e patrimônio como direito: o que essa data revela sobre cidadania Falar de museu e patrimônio como direito é, antes de tudo, recusar a ideia de que cultura é luxo. Em um país desigual, existe a tentação permanente de tratar cultura como “extra”, como algo secundário, algo que só pode vir depois. Mas o que 13 de janeiro de 1937 ensina é o oposto: o Brasil, naquele momento, reconheceu que preservar referências coletivas é assunto de Estado — e isso tem tudo a ver com cidadania. Na prática, esse direito aparece de formas muito concretas: Direito à memóriaSem

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