ComCausa

A ComCausa é um movimento da sociedade civil da Baixada Fluminense que atua na promoção e defesa dos direitos humanos - econômicos, culturais, ambientais e sociais -, na valorização da vida e prevenção a qualquer tipo de violência. Trabalha nos princípios da construção de uma ‘Cultura de Direitos’, articulada com outras instituições, movimentos, militantes e também com o poder público.

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Petição Popular por Justiça: Lei Nicolly Pogere

A seguir, apresentamos o conteúdo integral do texto que fundamenta a petição pública pela criação da Lei Nicolly Pogere — uma proposta que busca enfrentar com firmeza os crimes hediondos cometidos por indivíduos com transtornos graves de personalidade, além de propor mecanismos efetivos de combate ao ódio e à misoginia no ambiente digital. O documento foi elaborado a partir da dor transformada em mobilização por Luciane Pogere, mãe da jovem Nicolly, vítima de um feminicídio brutal, e vem ganhando apoio em todo o país. Esta é uma convocação cidadã por justiça, responsabilidade e proteção da vida.  O problema: Petição Popular por Justiça: Lei Nicolly Pogere | Justiça Mais Rígida para Criminosos com Transtornos Graves de Personalidade e Combate Urgente ao Ódio Online * Introdução: Nós, cidadãos brasileiros, abaixo-assinados, manifestamos nossa profunda indignação e preocupação com a crescente onda de crimes cruéis em nosso país, muitos deles cometidos por indivíduos que demonstram transtornos graves de personalidade com traços de violência e periculosidade, incluindo psicopatia e sociopatia, como evidenciado pelo chocante caso de Nicolly Fernanda Pogere, vítima de um feminicídio brutal. A crueldade desses atos, aliada à reincidência e à comprovada dificuldade de ressocialização de indivíduos com tais condições, expõem uma grave lacuna em nosso sistema penal e de segurança. Paralelamente, assistimos com alarme à proliferação de fóruns de ódio, grupos supremacistas, discussões misóginas, racistas e outras formas de discriminação na internet, que servem de palco para a disseminação de ideologias perigosas e que, muitas vezes, incitam à violência e ao crime, minando os alicerces de uma sociedade justa e igualitária. A falta de mecanismos claros para responsabilizar empresas online que atuam no Brasil sem sede física no país agrava essa situação, permitindo que conteúdos nocivos prosperem impunemente. Nossa Demanda: Diante deste cenário alarmante, exigimos das autoridades competentes, em especial do Congresso Nacional, do Poder Judiciário e dos órgãos de segurança pública, as seguintes ações urgentes: Regulamentação e Fiscalização Efetiva da Internet para Combate ao Ódio e à Misoginia, Incluindo Responsabilização de Empresas Estrangeiras: Justificativa: O caso de Nicolly Pogere é um grito de socorro que ecoa por todo o país. Nenhuma família deveria passar pela dor da perda de um ente querido de forma tão cruel e injustificável, agravada pela impunidade ou penas brandas para crimes com tal nível de perversidade. A liberação de criminosos com comprovada incapacidade de ressocialização eficaz, devido a transtornos graves de personalidade que os tornam perigosos, coloca toda a sociedade em risco e mina a confiança no sistema de justiça. A medida de internação psiquiátrica com avaliações contínuas, além de ser uma resposta à gravidade dos crimes, visa proteger a sociedade de forma permanente. Reconhecemos que o Código Penal já prevê a Medida de Segurança para indivíduos com transtornos mentais que os tornam inimputáveis (Art. 96 a 99), e que a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) já classifica crimes como o feminicídio para maior rigor. No entanto, a aplicação atual dessas previsões legais e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90) para casos envolvendo alta periculosidade e transtornos graves de personalidade se mostra insuficiente para garantir a segurança pública e a justiça efetiva. A internet não pode ser um território sem lei para a disseminação do ódio e da misoginia. A liberdade de expressão não pode ser confundida com a liberdade de incitar a violência e a discriminação de gênero ou raça. É fundamental que haja um controle e uma responsabilização efetivos, inclusive das grandes plataformas digitais que atuam no Brasil, para que esses ambientes não se tornem incubadoras de novos crimes e atrocidades, como o feminicídio que ceifou a vida de Nicolly. Embora o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) já estabeleça princípios para o uso da rede, sua efetividade é constantemente desafiada pela falta de regulação específica para conteúdos de ódio e pela dificuldade de responsabilização de empresas estrangeiras. Assine Change.org/p/lei-nicolly-pogere Conclusão: Pedimos o apoio de todos para que esta petição alcance o maior número possível de assinaturas e exerça a pressão necessária sobre as autoridades. É hora de agir com coragem e determinação para proteger nossas famílias, garantir a justiça e construir uma sociedade mais segura, justa e livre do ódio. * Texto da integra da publicação: Change.org/p/lei-nicolly-pogere Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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NOTA PÚBLICA da ComCausa – Sobre a responsabilidade na divulgação de crimes violentos

“Não é necessário reproduzir o horror para sensibilizar. É possível denunciar a barbárie e lutar por mudanças com respeito e humanidade.” Solidariedade às famílias vítimas da violência A ComCausa – Defesa da Vida manifesta sua profunda solidariedade às famílias de Nicolly Fernanda Pogere, Nicole Fernandes Marques, Melissa Campos, aos parentes das vítimas do caso do adolescente de Itaperuna e de tantas outras pessoas que perderam suas vidas de forma brutal. São famílias que seguem clamando por justiça em meio à dor irreparável de suas perdas, buscando amparo e dignidade diante de tragédias que marcaram profundamente a sociedade brasileira. Esses casos escancaram a urgência de debater a violência sem revitimizar quem mais sofre com ela. Não vamos espetacularizar a violência e a dor Reforçamos o apelo para que meios de comunicação, influenciadores digitais e usuários de redes sociais ajam com responsabilidade e empatia ao abordar esses casos. A divulgação de imagens sensacionalistas ou descrições cruéis e explícitas dos crimes não apenas fere o direito ao luto das famílias, como também reabre feridas, alimenta o sofrimento e transforma a dor em espetáculo. Esse tipo de exposição não contribui para a justiça — pelo contrário, banaliza a violência, desumaniza o debate público e enfraquece as verdadeiras mobilizações por transformação. O perigo da divulgação de detalhes de violência Além de ferir a dignidade das vítimas e familiares, a repetição de detalhes gráficos e violentos pode servir de estímulo ou inspiração para novos autores de crimes. Isso é especialmente perigoso em situações de desequilíbrio emocional, vulnerabilidade psíquica ou desejo de notoriedade. A forma como comunicamos a violência tem impacto direto sobre o imaginário coletivo, podendo reforçar ciclos de brutalidade. A responsabilidade comunicativa é, portanto, um elemento essencial na prevenção de novos casos e na construção de uma cultura de paz. Compromisso com a memória e a dignidade Nosso compromisso é com a memória, a dignidade e os direitos humanos. A mobilização social em torno desses crimes deve ter como propósito a construção de caminhos por justiça e mudanças estruturais, e não ser movida pela lógica da vingança. A maneira como comunicamos essas tragédias precisa refletir esse compromisso: comunicar com ética, sensibilidade e respeito às vítimas e seus familiares. A indignação coletiva deve se transformar em consciência crítica, não em espetáculo de sofrimento. Comunicação é também uma forma de cuidado. Um apelo por sensibilidade coletiva Pedimos que todos — profissionais da imprensa, comunicadores, influenciadores e qualquer pessoa com poder de replicar informações sobre esses casos — atuem com responsabilidade e sensibilidade. Que o luto seja respeitado, e que a dor das famílias não seja transformada em espetáculo, mas reconhecida como motor legítimo para mudanças concretas. A ComCausa acredita que a violência sofrida por tantas famílias deve se transformar em mobilização cidadã, por um país mais justo, seguro e verdadeiramente humano. Que cada palavra publicada seja instrumento de acolhimento, e não de nova ferida. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Mães de Filhos e Filhas Desaparecidos

O que fazer quando alguém desaparece?

O desaparecimento de uma pessoa é uma experiência que interrompe brutalmente a rotina de uma família. Em instantes, o que era cotidiano se torna angústia, e o tempo, antes aliado, transforma-se em fonte de desespero. No Brasil, milhares de pessoas desaparecem todos os anos. Apesar da gravidade do problema, ainda é comum que familiares se sintam desorientados e desamparados diante do que fazer. Informação, agilidade e apoio são, nesse cenário, ferramentas essenciais.Durante muito tempo, consolidou-se no imaginário popular a ideia de que somente após 24 horas do sumiço seria possível registrar o desaparecimento de uma pessoa em uma delegacia. Essa crença, que não tem respaldo legal, infelizmente ainda é reproduzida em muitos círculos sociais e até por profissionais mal informados. Contudo, a legislação brasileira é clara: o registro pode — e deve — ser feito assim que a ausência for percebida. A lógica por trás dessa orientação é simples e vital: o tempo é um fator determinante nas primeiras horas de desaparecimento, especialmente no caso de crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. A demora no início das buscas pode comprometer seriamente as chances de localização segura da pessoa desaparecida. Onde e como registrar o desaparecimento O primeiro passo é dirigir-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Registro de Ocorrência (R.O.). A partir desse momento, a pessoa passa a ser oficialmente considerada desaparecida, e as autoridades podem iniciar as buscas e investigações. Ao registrar a ocorrência, recomenda-se apresentar: A própria delegacia pode elaborar um cartaz oficial de desaparecimento, que deve conter o número institucional da unidade policial. Para evitar golpes, extorsões ou trotes, nunca se deve divulgar contatos pessoais da família nos cartazes de desaparecimento. Para casos envolvendo crianças e adolescentes A Lei nº 11.259/2005, estabeleceu oficialmente a busca imediata para casos envolvendo crianças e adolescentes, mas, na prática, nenhuma delegacia pode se recusar a registrar uma ocorrência de desaparecimento de qualquer pessoa, independentemente da idade ou das circunstâncias. O registro é um direito de todos os cidadãos, e as autoridades têm a obrigação de recebê-lo e agir dentro dos protocolos previstos. O registro do desaparecimento é um direito assegurado a todos os cidadãos, e cabe às autoridades policiais acolher a denúncia e adotar os procedimentos cabíveis sem demora. Assim, a ideia de que é preciso esperar 24 horas para notificar oficialmente o desaparecimento não encontra respaldo legal nem justificação operacional. Trata-se de um mito que ainda persiste e que precisa ser superado com informação qualificada. O desaparecimento de uma pessoa é uma emergência, e deve ser tratado com urgência desde o primeiro momento. Nos casos que envolvem crianças ou adolescentes, é fundamental, além de procurar a delegacia, acionar a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), órgão do Governo do Estado do Rio de Janeiro voltado à proteção dos direitos da população infantojuvenil. A FIA oferece acolhimento psicossocial às famílias e atua em conjunto com a rede pública de proteção. Fundação para a Infância e Adolescência (FIA)Endereço: Rua Voluntários da Pátria, nº 120 – Botafogo, Rio de Janeiro (ao lado do metrô)Telefones: (21) 2286-8337 / (21) 98596-5296E-mail: sosfia@fia.rj.gov.br Outra instituição de referência é a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA), especializada na investigação de casos de desaparecimento. A unidade está localizada na Cidade da Polícia, no Jacarezinho, e atende diretamente familiares e responsáveis. Telefone: (21) 98322-0228 Além das instituições públicas, o Disque Denúncia Desaparecidos é um dos principais canais de mobilização social no enfrentamento do desaparecimento de pessoas. O serviço recebe informações anônimas sobre o paradeiro de pessoas desaparecidas e atua em articulação com autoridades policiais, veículos de imprensa e organizações civis. Disque Denúncia – Desaparecidos (Rio de Janeiro)Telefone fixo: (21) 2253-1177WhatsApp exclusivo: (21) 98849-6254Site: www.desaparecidosdd.org.br Por meio do site, é possível consultar pessoas desaparecidas, acessar cartazes, enviar denúncias e colaborar com informações sigilosas que podem contribuir significativamente para as investigações. Informação, agilidade e mobilização A experiência do desaparecimento não pode ser naturalizada. Cada segundo conta, cada pista é valiosa e cada esforço pode significar um reencontro. A atuação rápida, o uso correto dos canais institucionais e a mobilização da comunidade são fundamentais. Informar-se, agir sem demora e manter a busca viva são atos de resistência e humanidade. Porque desaparecimento não é sumiço — é um grito por visibilidade. E nenhum desaparecimento deve ser ignorado. Se você souber de qualquer informação sobre uma pessoa desaparecida, entre em contato com o Disque Denúncia. O que pode parecer pouco para alguns, pode ser tudo para uma família que espera por respostas. Toda vida importa. Toda ausência merece resposta. Imagem de capa ilustrativa | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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PM Allan Mendes Rocha tornou-se réu formal pelo homicídio de Gabriel Pereira dos Santos

Gabriel Pereira: Policial Militar é formalmente acusado de homicídio doloso

Em um dos episódios mais emblemáticos de violência policial ocorridos no estado do Rio de Janeiro em 2024, o policial militar Allan Mendes Rocha tornou-se réu formal pelo homicídio de Gabriel Pereira dos Santos, jovem de 24 anos que foi morto com um tiro no pescoço durante uma abordagem conduzida de forma arbitrária e violenta. Relembre o acontecido O assassinato, ocorrido em 16 de agosto no bairro de Vila de Cava, pouco depois das 9 horas da manhã, no município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, provocou forte comoção popular e desencadeou uma ampla mobilização de familiares, organizações da sociedade civil e movimentos de direitos humanos, que desde então acompanham o caso em busca de justiça e responsabilização institucional. Segundo relatos consistentes de familaires e de testemunhas presentes no local, Gabriel havia saído de casa, nas imediações de Tinguá, para levar sua noiva ao trabalho em Vila de Cava. No caminho de volta, trafegava pelo início da Estrada de Tinguá quando foi surpreendido por dois policiais militares que estavam próximos a uma barraca de pastel. Um dos agentes, identificado como terceiro-sargento Allan Mendes Rocha, posicionou-se no meio da via com a arma já em punho, sinalizando para que o jovem parasse. Gabriel, entretanto, utilizava fones de ouvido no momento da abordagem, e tudo indica que não ouviu a ordem. Ao tentar desviar do policial, foi alvejado pelas costas. O disparo transfixou seu pescoço, e ele caiu cerca de 20 metros adiante, já gravemente ferido, vindo a óbito no local. O crime ocorreu no início da manhã, em plena luz do dia, em uma área pacificada, sem registro de conflito armado ou qualquer situação que justificasse uma ação extrema por parte dos agentes. Versões conflitantes e elementos que desmontam a narrativa oficial Logo após os fatos, os policiais envolvidos apresentaram uma versão que atribui a Gabriel estava empinando a motoe e teve uma suposta atitude hostil, alegando que o jovem teria tentado jogar a moto contra o sargento, o que, na ótica da defesa do agente, justificaria o disparo sob a alegação de legítima defesa. No entanto, essa versão foi rapidamente colocada em xeque por evidências materiais e testemunhais, que apontam para uma conduta absolutamente desproporcional por parte do agente público. Imagens de uma câmera de segurança instalada em um ônibus que trafegava ao lado de Gabriel no momento da abordagem, além de registros captados pelas câmeras corporais utilizadas pelos próprios policiais — materiais que já foram recolhidos pelas autoridades competentes e seguem sob sigilo judicial — indicam que não houve qualquer investida do jovem contra os agentes. Ao contrário, os elementos disponíveis reforçam a tese de que Gabriel sequer teve ciência da ordem policial, sendo atingido de forma abrupta e letal quando tentava apenas seguir seu trajeto. Outros elementos técnicos, como a posição em que o corpo foi encontrado, o trajeto do projétil e os depoimentos de testemunhas oculares, reforçam a incompatibilidade entre a narrativa oficial e os fatos apurados. Não se verifica, até o momento, qualquer indício de confronto que justificasse o uso da força letal, tampouco sinal de que o policial tenha agido em legítima defesa. O que se delineia, portanto, é uma ação precipitada, mal conduzida e que descumpre os parâmetros legais e éticos que regem a atividade policial. Do flagrante à liberdade: a reviravolta judicial Após o ocorrido, o sargento Allan Mendes Rocha foi inicialmente preso em flagrante. A Justiça converteu a prisão em preventiva, e o caso foi transferido para a 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, competente para crimes dolosos contra a vida. No entanto, uma decisão controversa mudou o curso do processo: o próprio Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que havia inicialmente solicitado a manutenção da prisão, reviu sua posição e pediu a revogação da medida, alegando que o acusado não representaria ameaça à ordem pública ou ao andamento da instrução criminal. O juiz Adriano Celestino Santos acatou o pedido e determinou a soltura do PM. A decisão provocou revolta entre familiares, amigos e representantes de organizações da sociedade civil. Desde então, diversos relatos de intimidação surgiram. Parentes de Gabriel relataram a presença reiterada de viaturas em frente às suas residências e locais de trabalho. Um amigo da vítima, sob anonimato, contou que foi seguido por uma viatura do 20º BPM por várias ruas de Tinguá. O ambiente tornou-se tenso, e o sentimento de vulnerabilidade se intensificou. Protestos e intimidação institucionalizada Em 4 de setembro de 2024, familiares e amigos de Gabriel realizaram um ato simbólico e pacífico em frente ao Ministério Público de Nova Iguaçu, exigindo a revogação da decisão que pôs em liberdade o autor do disparo fatal. O protesto, marcado por cartazes, faixas e palavras de ordem por justiça, foi interrompido por uma cena perturbadora: viaturas da Polícia Militar cercaram o local e policiais passaram a fotografar os manifestantes. PM se torna réu no caso Gabriel Pereira Com o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público, a Justiça do Rio de Janeiro tornou formalmente réu o policial militar Allan Mendes Rocha, acusado de homicídio doloso qualificado pela morte do jovem Gabriel Pereira dos Santos, ocorrida em agosto de 2024 durante uma abordagem policial em Vila de Cava, na Baixada Fluminense. A tipificação do crime indica que, se condenado, o réu poderá enfrentar pena superior a 20 anos de reclusão. A abertura oficial do processo se deu em maio de 2025, quando Allan Mendes Rocha foi notificado judicialmente e teve início o prazo legal para apresentação de defesa. Inicialmente, o policial permaneceu em silêncio. No entanto, no mês seguinte, compareceu ao cartório judicial e constituiu advogado particular, permitindo o prosseguimento regular da ação penal. Atualmente, o processo encontra-se na fase de instrução do Tribunal do Júri, momento reservado à produção de provas, análise documental e à oitiva das testemunhas indicadas tanto pela acusação quanto pela defesa. Essa etapa é fundamental para a formação do convencimento do juízo sobre a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. Após a conclusão da instrução, será aberta a fase

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Violência - Criança - Mulher

Triplo homicídio em Itaperuna: o que está por trás do assassinato brutal de uma família fluminense?

A tragédia ocorrida no município de Itaperuna, no Noroeste do estado do Rio de Janeiro, representa um dos casos mais brutais e perturbadores registrados recentemente no país. Envolvendo um adolescente de apenas 14 anos, o episódio mobiliza autoridades policiais, o sistema de justiça e comove a opinião pública nacional não apenas pela violência dos atos, mas sobretudo pela frieza com que o crime foi concebido, executado e posteriormente relatado. Na madrugada de 21 de junho de 2025, em uma residência modesta situada no distrito rural de Comendador Venâncio, uma família inteira foi assassinada pelo próprio filho. Antônio Carlos Teixeira, de 45 anos, enfermeiro; sua esposa, Inaila Oliveira Freitas Teixeira, de 37, cabeleireira; e o filho caçula do casal, Antônio Júnior, de apenas três anos, foram mortos com tiros à queima-roupa enquanto dormiam. O adolescente não apenas confessou os homicídios com impressionante insensibilidade emocional, como também afirmou às autoridades: “Faria tudo de novo.” A motivação inicial apresentada à polícia foi a frustração causada pela proibição dos pais a uma viagem ao Mato Grosso, onde o jovem pretendia encontrar presencialmente uma garota de 15 anos, com quem mantinha um relacionamento virtual. No entanto, a investigação conduzida pela 143ª Delegacia de Polícia de Itaperuna apontou evidências de premeditação e revelou que o adolescente realizara pesquisas na internet sobre como sacar valores do FGTS de pessoas falecidas. O pai do garoto possuía cerca de R$ 33 mil no fundo, valor que poderia estar relacionado à motivação financeira por trás do crime. Mais do que uma tragédia doméstica, o caso escancara as graves omissões do Estado e da sociedade em relação à proteção integral de crianças e adolescentes. Expõe, de forma contundente, as consequências do uso irrestrito da internet sem mediação adulta, a precariedade das políticas públicas de saúde mental voltadas à juventude, os perigos invisíveis do mundo digital e a negligência cotidiana diante do sofrimento emocional de adolescentes isolados, desconectados de vínculos afetivos reais e expostos a influências virtuais potencialmente destrutivas. A execução: método, frieza e ocultação De acordo com os laudos cadavéricos, os três familiares foram mortos com tiros na cabeça, realizados com um revólver calibre .38 pertencente ao pai da família, escondido sob o colchão. O adolescente esperou todos dormirem, tomou um suplemento para permanecer acordado e cometeu os assassinatos de forma silenciosa. O irmão de três anos foi morto, segundo sua própria justificativa, para não “crescer sem os pais”. Após os assassinatos, o jovem utilizou produtos de limpeza para apagar vestígios de sangue e arrastou os corpos para uma cisterna localizada no quintal da residência. Ao ser confrontado na delegacia, confessou espontaneamente, sem demonstrar remorso. O delegado Carlos Augusto Guimarães afirmou: “Ele foi direto, frio, e reafirmou diversas vezes que não se arrependia. Não houve hesitação. Ele compreendia perfeitamente o que havia feito.” O namoro virtual: entre jogos online e estímulos sem limite O relacionamento entre o adolescente e a jovem de 15 anos, residente no município de Água Boa, no estado de Mato Grosso, teria se iniciado em plataformas de jogos online e, conforme relato do próprio garoto, perdurava há cerca de seis anos — o que indica que o vínculo começou quando ele tinha apenas oito anos de idade. Segundo informações divulgadas pela imprensa, a adolescente teria mantido contato direto com o rapaz durante a madrugada em que o crime foi cometido, conversando com ele de maneira aparentemente banalizada, tratando os assassinatos como se fizessem parte de um jogo eletrônico. A jovem foi ouvida por uma equipe da Polícia Civil de Mato Grosso, acompanhada da mãe e de assistentes sociais, e seu depoimento será encaminhado às autoridades fluminenses para análise do Ministério Público. Até o momento, ela não figura como investigada formalmente, mas as autoridades apuram se sua participação pode configurar instigação, cumplicidade ou influência moral na execução dos crimes. Esse aspecto do caso revela, de forma contundente, uma realidade cada vez mais comum entre adolescentes brasileiros: a hiperconectividade precoce, desassistida e carente de mediação familiar ou institucional. Milhares de jovens permanecem conectados por horas a fio a ambientes virtuais sem qualquer orientação crítica, sendo expostos a influências afetivas, emocionais e comportamentais para as quais não estão preparados. De acordo com a pesquisa TIC Kids Online – pesquisa realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) para analisar o uso da Internet por crianças e adolescentes no Brasil -,  em 2023, elaborada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, 95% dos adolescentes entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente, sendo que 64% o fazem de maneira autônoma, sem supervisão. O levantamento também aponta que 21% dos entrevistados já tiveram contato com conteúdos violentos, autolesivos ou perturbadores, e cerca de 18% afirmaram ter conversado com desconhecidos ou compartilhado informações pessoais com pessoas que não conheciam. O que originalmente poderia ser um espaço de socialização e aprendizado tornou-se, para muitos adolescentes, um território de vulnerabilidades e riscos, especialmente diante da ausência de mecanismos eficazes de mediação, proteção e orientação. Em vez de conexões saudáveis, o ambiente digital, quando não monitorado, pode se tornar um canal de reforço a comportamentos de risco, influências destrutivas e realidades paralelas que se impõem sobre o emocional de sujeitos ainda em formação. O fator psicológico: invisibilidade da dor, desamparo e ausência de políticas públicas A frieza com que o adolescente narrou o crime também levanta hipóteses sobre transtornos de comportamento e sofrimento mental não diagnosticado. Especialistas consultados apontam que o comportamento do menor pode estar ligado a quadros de transtorno de conduta, psicopatia infantojuvenil ou dissociação afetiva profunda, todos exigindo atenção precoce e acompanhamento sistemático. Entretanto, o Brasil enfrenta uma grave crise de subnotificação e abandono da saúde mental infantojuvenil. De acordo com o Ministério da Saúde, existem apenas 247 CAPSi (Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil) em todo o território nacional — número insuficiente para uma população estimada de cerca de 50 milhões de crianças e adolescentes. Em 2023, o SUS registrou 3,2 milhões de atendimentos em saúde mental para menores de 18 anos, mas a maior

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Nuno Alexandre, Carlos Daniel e Carlos Gabriel presos ComCausa Portal C3 2025

Galpão #ErreJota promove homenagem aos jovens do Tuiuti e reafirma denúncia contra a injustiça racial

No próximo domingo, 22 de junho de 2025, o Galpão #ErreJota, na zona norte do Rio de Janeiro, realiza um ato público de homenagem aos jovens Carlos Gabriel e Carlos Daniel Alves de Oliveira Borges, irmãos, e o amigo Nuno Alexandre da Silva Machado. Os três foram presos injustamente após voltarem de uma feira de tradições nordestinas, acusados de um roubo que não cometeram. A prisão, baseada em um reconhecimento falho e sem provas, expôs mais uma vez os mecanismos seletivos e racializados do sistema penal brasileiro. Moradores da comunidade do Tuiuti, os jovens passaram meses privados de liberdade, mesmo diante da fragilidade das acusações. O caso mobilizou familiares, defensores públicos, comunicadores populares e redes de apoio, gerando uma ampla campanha que pressionou as autoridades a reverem a acusação. A mobilização culminou na libertação dos jovens e em um debate necessário sobre o funcionamento do Judiciário e das polícias, especialmente nas periferias. A homenagem deste domingo será marcada por depoimentos, manifestações artísticas e atividades culturais que reafirmam o papel da arte e da memória como instrumentos de resistência. O Galpão #ErreJota, já consolidado como referência em cultura de base e promoção de direitos na Penha, mais uma vez transforma seu espaço em território de luta e afirmação de vidas negras. Para Gil Santiago, coordenador do Galpão, “transformar dor em luta, invisibilidade em protagonismo — esse é o papel de um espaço como o Galpão”. A proposta é que o evento sirva não apenas para celebrar a liberdade dos jovens, mas também para convocar a sociedade à reflexão sobre as violações cotidianas enfrentadas por moradores das favelas e periferias do país. A ComCausa acompanhou o caso e participará do evento, reafirmando seu compromisso com a defesa da vida, o enfrentamento ao racismo institucional e o apoio a famílias vítimas de injustiças no sistema de justiça criminal. A organização acompanha casos semelhantes em diversas regiões do estado e atua na articulação de ações de comunicação, mobilização e reparação pública. Informações do evento:Data: Domingo, 22 de junho de 2025Local: Galpão #ErreJota – Rua Apiaí, nº 47, Penha – Rio de Janeiro (RJ)Atividades: Falas públicas, apresentações culturais e intervenções artísticasEntrada: Gratuita Leia também | Editoria Virtuo Comunicação | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________ Compartilhe:

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