Ex-vereador foi considerado culpado por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo; mãe de Henry teve acusação de homicídio doloso desclassificada, mas foi responsabilizada por omissão diante da tortura sofrida pelo filho.

O julgamento do caso Henry Borel chegou ao fim com uma sentença de forte impacto jurídico e social. Após dias de debates, análise de provas, depoimentos e confronto entre as teses da acusação e das defesas, o 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel Medeiros, de 4 anos. A sentença foi lida na madrugada de 4 de junho de 2026, pela juíza Elizabeth Machado Louro.

A decisão representa o principal desfecho judicial de um dos casos de maior repercussão nacional envolvendo violência contra criança. O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal de Jairinho e acolheu a tese de que ele foi o autor das agressões que levaram à morte de Henry, além de ter praticado tortura contra o menino e coação no curso do processo.

Condenações chegaram ao total de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão

Com o veredito, Jairinho foi condenado por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo. A pena mais alta foi aplicada pelo homicídio, fixada em 35 anos, 6 meses e 20 dias de prisão. Pelo crime de tortura, foram acrescentados 6 anos e 3 meses. Já pela coação no curso do processo, a pena foi de 2 anos. Somadas, as condenações chegaram ao total de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.

A condenação confirma, no plano judicial, a gravidade das acusações que marcaram o caso desde o início das investigações. Para os jurados, os elementos apresentados em plenário foram suficientes para responsabilizar Jairinho pela morte da criança e pelas violências sofridas por Henry antes do óbito. A sentença também afastou qualquer interpretação de que a morte pudesse ser compreendida como resultado de um episódio acidental ou isolado, reforçando a leitura de que o menino foi vítima de uma sequência de agressões graves.

Monique: homicídio culposo

O resultado do julgamento também teve desdobramento importante em relação à mãe de Henry, Monique Medeiros. Diferentemente de Jairinho, ela não foi condenada por homicídio doloso. Os jurados decidiram desclassificar a acusação de homicídio doloso e entenderam que a conduta de Monique deveria ser enquadrada como homicídio culposo, reconhecendo negligência, mas não intenção de matar.

Apesar do reconhecimento do homicídio culposo, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial a Monique em relação a esse crime. Na prática, isso significa que, embora o júri tenha reconhecido uma conduta negligente, a mãe de Henry não cumprirá pena pelo homicídio culposo. Esse foi um dos pontos mais sensíveis e relevantes da sentença, pois estabeleceu uma distinção clara entre a responsabilidade atribuída a Jairinho e a responsabilidade atribuída a Monique.

Monique, no entanto, não foi totalmente absolvida. Ela foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. O júri entendeu que, mesmo sem reconhecer sua participação dolosa na morte, houve falha no dever de proteção diante das agressões sofridas por Henry. Assim, a decisão reconheceu que a mãe da criança teve responsabilidade por não agir de forma efetiva para impedir ou interromper o ciclo de violência.

O resultado final, portanto, produziu duas conclusões centrais. A primeira foi a condenação severa de Jairinho, apontado pelo júri como responsável direto pela morte e pela tortura de Henry. A segunda foi a responsabilização parcial de Monique, cuja conduta foi considerada negligente e omissiva, mas não dolosa em relação ao homicídio.

A sentença lida pela juíza encerra uma etapa decisiva do processo, mas também recoloca no centro do debate público questões profundas sobre proteção infantil, violência doméstica, dever de cuidado e responsabilidade de adultos diante de sinais de agressão contra crianças. No caso de Henry, a Justiça reconheceu que a morte não foi um acidente, mas o resultado de uma violência grave, praticada contra uma criança pequena, indefesa e em situação de absoluta vulnerabilidade.

A condenação de Jairinho a mais de quatro décadas de prisão simboliza uma resposta dura do Tribunal do Júri diante da brutalidade do caso. Já a decisão sobre Monique abre espaço para debates jurídicos e sociais sobre negligência, omissão e os limites da responsabilização penal de uma mãe em um contexto de violência familiar.

Mais do que uma decisão criminal, o julgamento do caso Henry Borel passou a representar um marco na memória pública brasileira. O resultado reforça a necessidade de que sinais de violência contra crianças sejam levados a sério, de que denúncias sejam investigadas com rapidez e de que redes de proteção atuem antes que a omissão se transforme em tragédia.

Memória: Henry Borel

Acompanhamento do ACOLHER da ComCausa

Desde que o caso Henry Borel veio à tona, a ComCausa Defesa da Vida buscou acompanhar seus desdobramentos de forma permanente, entendendo desde o início que não se tratava apenas de mais um processo criminal de grande repercussão, mas de um caso profundamente revelador das falhas do sistema de proteção à infância no Brasil. Ao longo dessa trajetória, a organização manteve atenção contínua sobre o tema, ajudando a preservar a memória de Henry, a ampliar o debate público e a reforçar a cobrança por justiça.

Esse acompanhamento se insere no trabalho desenvolvido pela ComCausa por meio do CRDH Acolher – Memória, cuidado e Justiça, programa que articula acolhimento, defesa de direitos, produção de memória e incidência pública em torno de casos marcados por violência e graves violações. Dentro dessa perspectiva, lembrar Henry Borel nunca foi apenas revisitar uma tragédia que comoveu o país, mas afirmar que vidas interrompidas pela violência não podem ser reduzidas ao silêncio, ao esquecimento ou à frieza dos autos judiciais.

Ao acompanhar o caso, a ComCausa também reforça uma compreensão central: a morte de Henry não pode ser vista como um episódio isolado. Ela expõe, de forma contundente, a vulnerabilidade de crianças submetidas à violência dentro do espaço doméstico, a dificuldade de resposta rápida das instituições e a necessidade de fortalecer redes de proteção, escuta e prevenção. É nesse ponto que memória e justiça passam a caminhar juntas. Para a organização, lembrar é também denunciar, cobrar, mobilizar e transformar a dor em ação coletiva.

Por isso, o julgamento de Henry Borel ultrapassa a responsabilização penal dos acusados. Ele carrega um peso simbólico muito maior. Coloca em evidência a capacidade do sistema de justiça de oferecer uma resposta à altura da gravidade do caso e recoloca no centro do debate a urgência de políticas públicas efetivas para proteger crianças e adolescentes. O que estará em jogo no plenário não será apenas a reconstrução dos fatos, mas também a força das instituições diante de um crime que abalou o país.

Até a realização do júri, a expectativa é de intensa movimentação processual, com a consolidação das estratégias de acusação e defesa, a definição das testemunhas e os preparativos para uma sessão que deve mobilizar atenção nacional. Ainda assim, para além dos ritos formais do processo, permanece a dimensão humana e política do caso. Na leitura da ComCausa, Henry Borel precisa ser lembrado não apenas como vítima de uma violência brutal, mas como símbolo de uma luta maior: a luta para que nenhuma criança seja tratada como invisível e para que a justiça, quando finalmente chamada a agir, esteja comprometida também com a memória, com a verdade e com a defesa da vida.

Linha do tempo – Caso Henry Borel

8 de março de 2021 – Henry Borel Medeiros, de 4 anos, morre no Rio de Janeiro. Laudos apontaram lesões incompatíveis com acidente, incluindo hemorragia interna e laceração hepática.

2021 – O caso gera comoção nacional. Monique Medeiros e Dr. Jairinho passam a responder por homicídio triplamente qualificado e tortura.

2021 – No Rio de Janeiro, é sancionada a Lei Estadual 9.286/21, que dá prioridade à investigação de mortes violentas de crianças e adolescentes.

24 de maio de 2022 – É sancionada a Lei Federal Henry Borel, Lei nº 14.344/2022, criando mecanismos de proteção contra violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes e tornando hediondo o homicídio de menores de 14 anos.

24 de setembro de 2023 – Aplicação da Lei Henry Borel pelo Conselho Tutelar de Niterói em caso de maus-tratos contra criança.

3 de agosto de 2024 – Novo depoimento da babá Thayna de Oliveira, afirmando que a avó materna teria sido informada sobre agressões de Dr. Jairinho.

8 de março de 2025 – Quatro anos após a morte: justiça e a dor da família diante da demora no julgamento.

10 de setembro de 2025 – Justiça aceita testemunhas do Ministério Público e garante o depoimento de Leniel Borel, pai de Henry, no júri.

22 de janeiro de 2026 – Novo laudo pericial em 3D descarta queda acidental e reforça a tese de agressões físicas como causa da morte.

23 de março de 2026 – Começa o julgamento de Monique Medeiros e Dr. Jairinho no II Tribunal do Júri da Capital.

26 de março de 2026 – Leniel Borel recorre contra decisão que concedeu liberdade provisória a Monique Medeiros.

10 de abril de 2026 – Ministério Público do Rio recorre da soltura de Monique Medeiros.

Abril de 2026 – Ministro Gilmar Mendes restabelece a prisão preventiva de Monique Medeiros, recolocando o caso no centro do debate público.

25 de maio de 2026 – Retomada do julgamento do Caso Henry Borel

26 de maio de 2026 – Primeiro dia do julgamento do caso Henry Borel termina sem ouvir testemunhas

27 de mai de 2026 – Julgamento do caso Henry Borel avança com depoimento sobre mensagens da babá

27 de mai de 2026 – Médica afirma em júri que Henry Borel chegou morto ao hospital

02 de junho de 2026 – Monique Medeiros afirma que Jairinho foi o responsável pela morte de Henry Borel

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