Na última semana, a ComCausa – Defesa da Vida encaminhou à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado federal Reimont, um ofício solicitando a realização de uma Audiência Pública para enfrentar a grave escalada dos desaparecimentos no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo central da solicitação é promover o debate público sobre a crise que atinge milhares de famílias fluminenses, além de propor ações integradas entre instituições do sistema de justiça, segurança pública e proteção social.

Segundo levantamento realizado pela ComCausa, apenas em janeiro deste ano foram registrados 552 casos de desaparecimentos no estado — uma média de 17 por dia, representando um aumento de 13% em relação ao mesmo período de 2024. A Baixada Fluminense concentra cerca de 30% desses casos, sendo a região mais afetada e, paradoxalmente, ainda desprovida de uma Delegacia Especializada de Descoberta de Paradeiros. A proposta da audiência visa justamente chamar atenção para essa lacuna estrutural e exigir providências concretas.

O documento enviado à Comissão destaca também a insuficiência dos recursos destinados ao setor: o Fundo Estadual de Segurança prevê apenas R$ 1,7 milhão para genética forense em 2025 — valor considerado irrisório diante do acúmulo de mais de 5.900 inquéritos não solucionados. A entidade denuncia ainda a fragmentação dos sistemas de dados — como a DDPA (Delegacia de Descoberta de Paradeiros), o PLID-MPRJ e o SINALID —, que não operam de forma integrada em tempo real, comprometendo a celeridade e a eficácia das buscas.

A audiência pública, conforme solicitado pela ComCausa, deverá ser realizada em agosto, com transmissão pela plataforma e-Democracia, e contará com a participação de representantes do Ministério da Justiça, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Desenvolvimento Social, Fiocruz, lideranças comunitárias e coletivos de familiares de desaparecidos. A organização também propõe a criação de uma Subcomissão Temporária para acompanhar a implantação da Delegacia de Paradeiros na Baixada Fluminense e a integração efetiva entre os bancos de dados estaduais e nacionais.

O requerimento também solicita que a Comissão elabore um Relatório Conclusivo com recomendações legislativas, orçamentárias e administrativas — como a tipificação do desaparecimento forçado, a vinculação de fundos específicos para o setor e a adoção de um protocolo unificado de busca nas primeiras 24 horas.

De acordo com Adriano Dias, fundador da ComCausa, “essa audiência não é apenas necessária, é urgente. O Estado precisa parar de naturalizar a dor dessas famílias. São mães, pais e irmãos que vivem uma angústia diária, vasculhando hospitais e IMLs, muitas vezes sem qualquer suporte institucional. Nosso papel é pressionar por respostas concretas, integradas e humanizadas”.

A ComCausa anexou ao pedido uma compilação de dados atualizados provenientes de diversas fontes, como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Ministério Público, Fiocruz e veículos da imprensa. A organização reafirma seu compromisso em contribuir técnica e logisticamente com o processo, além de mobilizar suas redes territoriais para garantir uma audiência plural, eficaz e representativa.

Organização apresenta dados alarmantes e propõe medidas urgentes para enfrentar o fenômeno, especialmente na Baixada Fluminense.

Radiografia do fenômeno

A seguir, os principais indicadores compilados pela ComCausa com base em fontes oficiais e jornalísticas:

Eixo de AnáliseSituaçãoFonte
Escala estadual (2025)552 registros em janeiro – 17/dia, alta de 13% sobre jan/24O Dia
Tendência 20242.533 registros (jan–mai), média de 16/diaCNN Brasil
Concentração territorial30% dos casos em 2024 ocorreram na Baixada Fluminense (292 registros jan–fev)AlmaPreta
Perfil etário35% das vítimas no Brasil têm entre 0 e 17 anosCNN Brasil
Crianças localizadas94 localizações no RJ no 1º semestre/24; taxa de recuperação subiu 15%Band / SIB
Gênero55% homens / 45% mulheres; notificações de meninas ocorrem 2 dias antesFBSP
Cor/Raça18,3% dos registros fluminenses referem-se a pessoas pretasServiços e Informações do Brasil
Dinâmica violenta17% dos cadáveres encontrados estão em “áreas de desova” na BaixadaRadar Saúde Favela
Taxa de resoluçãoApenas ~50% dos cartazes gerados pelo Programa Desaparecidos resultaram em localizaçãoNotícias R7
Custo social43% dos familiares abandonaram trabalho ou estudos; média de R$ 4.600 em despesas privadas por casoAgência Brasil / CESec
Panorama nacional73.300 desaparecimentos em 2024 – 219/dia; RJ é o 5º estado em números absolutosBlog do BG / Facebook

“Passamos noites inteiras em hospitais e IMLs buscando algo que o Estado deveria oferecer imediatamente”, relata uma mãe entrevistada no documentário Desova, filmado em Nova Iguaçu e premiado internacionalmente em março de 2025.

Programas existentes × Gargalos persistentes

O documento da ComCausa evidencia ainda as limitações dos programas em funcionamento:

IniciativaAbrangênciaPrincipais gargalos (2025)Fonte
DDPA (Delegacia de Paradeiros)Única especializada estadualApenas 48 policiais para 5.900 inquéritos ativos; defasagem genéticaInstagram oficial da DDPA
PLID-MPRJMaior banco de dados forenses do paísColeta de DNA cobre só 62% dos BOs; integração incompleta ao SINALIDMPRJ
SOS Crianças Desaparecidas (FIA-RJ)Capital e RMRecursos contingenciados desde 2023; sem atendimento psicológico 24hGoverno do RJ
SINALID (Sistema Nacional)Pacto federativoRJ aderiu em 2020; apenas 41% dos registros migraram até dez/24CNN Brasil
Delegacia da BaixadaAnunciada em 2019Nunca instalada; 4 milhões de pessoas sem atendimento especializadoAlmaPreta
Observatório Nacional de Desaparecimentos (MDHC/UnB)Plataforma lançada em mar/25Falta de pactuação com estados; RJ ainda não alimenta série históricaSIB

Base normativa e compromissos internacionais

  • Lei 13.812/2019 – Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas
  • Decreto 10.588/2020 – Criação do Alerta Amber Brasil
  • Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado (1994) – Ainda não tipificada no Código Penal brasileiro
  • ODS 16 da ONU – Paz, Justiça e Instituições Eficazes

O Rio de Janeiro é réu na PET 0001236-92.2023 no STF, que questiona a omissão do Estado na criação de delegacias especializadas fora da capital.

Por que uma Audiência Pública agora?

  1. Escalada inédita: janeiro de 2025 apresentou a maior média diária de desaparecimentos desde 2015. (O Dia)
  2. Impacto regional: Baixada Fluminense concentra 30% dos casos, sem estrutura própria. (AlmaPreta)
  3. Vulnerabilidade infantojuvenil: mais de um terço das vítimas têm até 17 anos. (CNN Brasil)
  4. Fragmentação dos sistemas: PLID, DDPA, SINALID e Observatório não são integrados em tempo real.
  5. Pressão orçamentária: apenas R$ 1,7 milhão previsto para genética forense em 2025.

Propostas para a mesa de trabalho

SegmentoRepresentante sugeridoPauta específica
Ministério da Justiça (SENASP)Coordenação do SINALIDIntegração de dados e financiamento do banco genético
Polícia Civil/RJChefia da DDPAProtocolos de busca nas primeiras 24 horas
Ministério Público/RJCoordenação do PLIDColeta sistemática de DNA e interface com IMLs
Defensoria Pública/RJNúcleo de Direitos HumanosAssistência jurídica e reparação às famílias
Secretaria de Desenvolvimento Social/RJCoordenação do SOS CriançasAcolhimento e Alerta Amber estadual
ComCausa – Defesa da VidaPrograma AcolherMobilização comunitária e redes de apoio
Coletivo de FamiliaresMães e Pais do Rio de JaneiroProtocolos de comunicação humanizada
AcademiaFBSP / FiocruzAvaliação científica e monitoramento de impacto

Requerimentos formais da ComCausa à Comissão de Direitos Humanos da Câmara

  1. Realização da Audiência Pública na primeira quinzena de agosto de 2025, com transmissão pelo e-Democracia.
  2. Elaboração de Relatório Conclusivo com recomendações legislativas, orçamentárias e administrativas.
  3. Criação de Subcomissão Temporária para acompanhar a instalação da Delegacia da Baixada e a integração dos sistemas DDPA/PLID/SINALID.
  4. Encaminhamento do Relatório Final ao MJSP, CNJ, Governo do Estado do RJ e Comissão de Segurança Pública, sugerindo Ato Normativo Conjunto para padronização de alertas interestaduais.

Fontes informativas utilizadas

  • Série histórica ISP-RJ (2014–2025)
  • 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024) – Capítulo “Desaparecidos”
  • Dossiê “Desaparecimento Forçado na Baixada” (Fórum Grita Baixada/UFRRJ)
  • Cartilha “Procedimentos Imediatos” (Defensoria Pública do RJ)
  • Estudo de caso “Desova” (Fiocruz/UNIRIO, 2025)

A ComCausa reafirma sua disposição em contribuir tecnicamente com o processo, mobilizar suas redes comunitárias e acompanhar os desdobramentos do pedido protocolado. A entidade ressalta que a efetivação do direito à busca e à verdade é condição inegociável para o respeito à dignidade humana.

Imagem de capa – Mães de Filhos e Filhas Desaparecidos

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