Promulgada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (11.340/06) é considerada um divisor de águas na luta pelo enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Inspirada pela história da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes — vítima de duas tentativas de feminicídio pelo então marido e protagonista de uma denúncia internacional contra o Estado brasileiro — a lei se tornou símbolo de resistência, proteção e justiça.
A legislação estabelece mecanismos de prevenção, assistência e repressão à violência baseada em gênero, cumprindo compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais. Em 18 anos de vigência, a lei evoluiu para acompanhar os novos desafios e formas de violência, com foco na proteção urgente, no acolhimento integral das vítimas e na responsabilização dos agressores.
Quem está protegido pela lei
A proteção da Lei Maria da Penha se estende a todas as mulheres, incluindo cisgêneras e transgêneras, envolvidas em relações:
- Domésticas, com qualquer pessoa que viva sob o mesmo teto
- Familiares, com parentes por sangue, afinidade ou adoção
- Íntimas de afeto, mesmo sem convivência
O texto contempla, portanto, uniões homoafetivas ou heteroafetivas, fortalecendo o combate à violência como uma questão de direitos humanos.
Tipos de violência reconhecidos
A lei tipifica cinco formas de violência contra a mulher (Art. 7º):
- Física: agressões, lesões, espancamentos
- Psicológica: ameaças, humilhações, perseguições, gaslighting
- Sexual: estupro, impedir contracepção, forçar gravidez ou aborto
- Patrimonial: destruição ou retenção de bens, salários e documentos
- Moral: calúnia, difamação e injúria
Essa definição ampla reforça que violência doméstica não é apenas física, mas inclui danos emocionais, sociais e econômicos.
Medidas protetivas rápidas e eficazes
Um dos principais avanços da lei é a previsão de medidas protetivas de urgência, que podem ser determinadas pelo Judiciário em até 48 horas. Essas medidas incluem:
- Afastamento do agressor do lar ou trabalho
- Proibição de contato com a vítima
- Suspensão do porte de arma
- Garantia de alimentos provisórios e guarda dos filhos
O descumprimento das medidas é considerado crime autônomo, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
Como buscar ajuda
Mulheres podem registrar ocorrência e solicitar medida protetiva em Delegacias da Mulher (DEAMs) — ou em qualquer delegacia, onde não houver unidades especializadas. O processo pode seguir diretamente pelo Judiciário.
A Central de Atendimento à Mulher – 180 funciona 24h e é gratuita. Outros canais incluem o 153 (Guarda Municipal com Patrulha Maria da Penha), CREAS/CRAS e unidades de saúde, que devem oferecer atendimento humanizado e emitir relatórios médicos.
Avanços recentes
A legislação foi fortalecida com normas complementares:
- Lei 13.772/18: criminaliza divulgação de cenas íntimas (revenge porn)
- Lei 13.836/19: inclui campo sobre deficiência nos boletins de ocorrência
- Lei 14.340/22: cria o “Sinal Vermelho” em farmácias e comércios
- Lei 14.550/23: amplia medidas protetivas para o ambiente digital
Realidade e desafios
Apesar dos avanços legais, o Brasil ainda enfrenta altos índices de violência contra a mulher. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023), uma mulher é vítima de feminicídio a cada 7 horas. Em 63% dos casos, o agressor é alguém com quem a vítima tinha vínculo íntimo.
Os maiores desafios são a interiorização dos serviços, a falta de DEAMs 24h, a integração de dados e o monitoramento eletrônico efetivo de agressores reincidentes.
Saiba mais sobre a Maria da Penha
A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Com muita dedicação e senso de justiça, ela mostrou para a sociedade a importância de se proteger a mulher da violência sofrida no ambiente mais inesperado, seu próprio lar, e advinda do alvo menos previsto, seu companheiro, marido ou namorado.
Em 1983, Maria da Penha recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia. Como sequela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão.
Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para casa, onde mais sofrimento lhe aguardava. Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocussão que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.
No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos depois, seu marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada. Porém, o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois anos, em regime fechado.
Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais.
Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.
Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005, inúmeras audiências públicas em Assembleias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.
O resultando foi a confecção de um “substitutivo” acordado entre a relatória do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.
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