Destaque

Prêmio Periferia Viva 2025

ComCausa se coloca à disposição do Ministério para contribuir nas ações das premiadas pelo Periferia Viva

No escopo da Operação Periferia Viva, a ComCausa – Defesa da Vida informou que se colocou à disposição da Secretaria do Ministério das Cidades responsável pelo Prêmio Periferia Viva para contribuir com a divulgação das ações realizadas pelas iniciativas selecionadas. A medida dá continuidade a movimentações já anunciadas pela organização: a consolidação de um ciclo 2026 orientado por dignidade, segurança e cuidado, a qualificação da campanha #FavelaVida e a organização territorial por frentes permanentes (#FavelaVida, #BaixadaViva e #SomosUmRio, voltada ao Leste Fluminense e interior do estado), além da busca por melhor interlocução institucional com o Ministério. A decisão parte de uma compreensão objetiva sobre política pública: não basta reconhecer iniciativas; é preciso criar condições para que elas sejam conhecidas, acompanhadas e fortalecidas. Isso envolve comunicação pública, transparência e circulação de informação de interesse coletivo. Quando as ações premiadas permanecem invisíveis, o prêmio corre o risco de virar “lista”. Quando as ações circulam, elas viram referência, geram rede, inspiram replicação e fortalecem cobrança por resultados. Do planejamento à divulgação: comunicação como parte do método Como registrado nas movimentações anteriores da Operação Periferia, a ComCausa realizou em 20 de janeiro, na sede no Rio de Janeiro, um encontro com parceiros para organizar o planejamento de um novo ciclo de atuação territorial com execução prevista a partir de março. A organização afirma que, desse encontro, sairá um desenho operacional com responsabilidades, calendário e fluxos de comunicação. É justamente nesse ponto que a disponibilidade para apoiar a divulgação das selecionadas se encaixa: comunicação não entra como “vitrine”. Entra como infraestrutura de rede, capaz de organizar circulação de informação, registrar entregas, dar transparência e sustentar continuidade — o mesmo princípio que a ComCausa vem reafirmando ao qualificar #FavelaVida e ao estruturar suas frentes territoriais. Por que isso importa: evitar invisibilidade e “propaganda vazia” Ao se colocar à disposição da Secretaria, a ComCausa defende que a política pública precisa ser acompanhada por uma comunicação que respeite o território e registre a realidade. Isso significa evitar dois extremos: a invisibilidade e a propaganda vazia. Significa comunicar o que foi feito, com quem, em qual território, com qual método e com quais entregas — criando base para avaliação, aprimoramento e replicação responsável. A organização também sustenta que divulgar ações com clareza reforça um componente democrático essencial: quando a sociedade vê o que funciona, ela aprende, compara, cobra, exige continuidade e reduz o espaço para descontinuidade sem justificativa pública. “Quando a gente divulga o que funciona na periferia, a gente protege também. Visibilidade cria rede, rede cria continuidade, e continuidade cria resultado. Por isso nos colocamos à disposição: para ajudar a comunicar as ações das selecionadas com responsabilidade, método e compromisso com a Defesa da Vida”, afirma Adriano Dias. Interlocução institucional: cooperação e compromisso com resultado A iniciativa dialoga diretamente com outro movimento já anunciado pela ComCausa: a busca por melhor interlocução com o Ministério das Cidades, em especial com a Secretaria Nacional de Periferias, para contribuir com diálogo técnico, circulação de informações e rotas de cooperação que fortaleçam iniciativas nos territórios. A posição é objetiva: reconhecer iniciativas é importante, mas o que protege a vida é a capacidade de sustentar execução, continuidade e integração. Para a ComCausa, isso exige canais estáveis, método de acompanhamento e compromisso verificável com resultado. Rede que soma rede: intensificar a relação com a Rede 146 Vezes Favela (Fiocruz) No mesmo eixo de fortalecimento de redes, a ComCausa informa que buscará intensificar a relação com a Rede 146 Vezes Favela (Fiocruz), buscando sinergia real para que práticas, agendas e aprendizados circulem com mais força e cheguem a mais territórios, organizações e parceiros. A organização entende que o diálogo entre redes, quando feito de forma orgânica e coerente com cada pauta, melhora a qualidade da comunicação pública e amplia o poder de incidência das periferias e favelas. Em síntese, a Operação Periferia aposta em um princípio simples: a periferia não pode ser apenas citada. Precisa ser estruturada como prioridade, com dignidade, segurança e cuidado — e com redes capazes de comunicar, registrar e sustentar o que funciona. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Fayz Abdelkalek

Caso Adam: ComCausa faz live para cobrar cumprimento de decisão da Justiça do Egito

A ComCausa Defesa da Vida realiza nesta sexta-feira, 23 de janeiro, uma live no Instagram @comcausa.defesadavida para dar visibilidade pública e cobrar respostas sobre um caso que expõe falhas graves na execução de decisões internacionais envolvendo guarda de criança. A transmissão será às 11h da manhã (horário de Brasília), com correspondente 16h no horário do Egito (Cairo). O debate ocorre em meio à situação enfrentada pela brasileira Karin Rachel Aranha Toledo, que obteve uma decisão definitiva na Corte de Apelações do Cairo, no Egito, determinando que seu filho,S o menor Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Faiz, nascido em 26 de novembro de 2018, deve retornar para a guarda materna. Apesar disso, a mãe ainda enfrenta obstáculos para ter o filho de volta de forma efetiva, mesmo com sentença final reconhecendo seu direito. Segundo a Ata de Decisão Final expedida pela Justiça egípcia, a decisão foi lida oficialmente em audiência pública em 26 de novembro de 2025 e posteriormente registrada como cópia executiva em 13 de janeiro de 2026, reafirmando que a guarda deve ser restituída à mãe. A permanência do impasse, mesmo com determinação judicial, levanta questionamentos sobre a atuação de autoridades responsáveis por executar a sentença e garantir proteção integral à infância em processos internacionais. Tribunal reverte decisão anterior e reconhece guarda materna O documento aponta que a Corte de Apelações aceitou o recurso apresentado e reformou a decisão anterior, que havia transferido a guarda do menor à avó paterna. Com isso, o tribunal determinou expressamente que Adam fosse colocado sob a guarda da mãe, além de condenar os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A decisão também destaca que o melhor interesse da criança deve ser o princípio central em disputas dessa natureza, e que não havia elementos suficientes para justificar a retirada da guarda materna, conforme sustentado na sentença de primeira instância. Acusações frágeis e depoimentos sem comprovação direta Ao analisar o caso, o tribunal registrou que parte das acusações contra Karin não possuía comprovação sólida. A Corte avaliou que depoimentos utilizados no processo eram baseados em informações repassadas por terceiros, e não em relatos de pessoas que tivessem presenciado diretamente os fatos. Esse aspecto foi considerado decisivo para afastar a narrativa que sustentou a retirada de guarda anteriormente. A sentença também refutou alegações apoiadas em interpretações sobre imagens e conteúdos de redes sociais, indicando que não houve comprovação concreta de conduta que justificasse impedir a mãe de exercer a guarda. Além disso, o tribunal tratou do argumento religioso levantado no processo, apontando entendimento jurídico de que a religião da mãe não pode ser usada como justificativa automática para retirar a guarda, salvo em situações comprovadas que indiquem risco real à criança — o que não foi demonstrado no caso. Sentença prevê execução efetiva, mas caso segue sem desfecho prático Um dos pontos mais graves do caso é que a decisão judicial não apenas determina a devolução da guarda, mas também estabelece que a execução deve ser assegurada pela autoridade competente, podendo haver medidas efetivas para garantir o cumprimento, inclusive com previsão de execução forçada, se necessário. Apesar disso, a mãe segue sem acesso pleno ao filho, o que evidencia a distância entre uma sentença judicial e sua execução concreta. Em situações como essa, o prolongamento do processo pode representar mais do que um entrave burocrático: pode gerar danos emocionais duradouros e rompimento prolongado de vínculos familiares, especialmente quando se trata de uma criança em fase de desenvolvimento. Live busca ampliar visibilidade e cobrar providências A live promovida pela ComCausa Defesa da Vida pretende reunir informações sobre a decisão judicial, discutir os entraves que permanecem e ampliar a mobilização para que a sentença seja cumprida de forma efetiva. A proposta é dar visibilidade ao caso e cobrar respostas das instâncias responsáveis, já que a separação persiste mesmo diante de uma decisão final. A transmissão será realizada no Instagram @comcausa.defesadavida, na quinta-feira, 22 de janeiro, às 11h (horário de Brasília), com correspondente 16h (horário do Egito/Cairo). Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Fayz Abdelkalek

Caso Adam: Mãe vence na Justiça do Egito e segue impedida de ter o filho de volta

Mãe brasileira obtém decisão definitiva na Justiça do Egito, mas ainda não reencontra o filho: sentença manda devolver a guarda e prevê até uso da força, enquanto a execução segue travada. A brasileira Karin Rachel Aranha Toledo conquistou uma vitória decisiva na Corte de Apelações do Cairo, no Egito, que determinou, de forma expressa, que o menino Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Faiz seja colocado novamente sob a guarda da mãe. A sentença é clara, fundamentada e aponta fragilidades nas acusações feitas contra Karin. Ainda assim, na vida real, o caso segue sem o desfecho que deveria ser imediato: a decisão existe, mas a execução não se concretiza plenamente, e mãe e filho continuam separados. O documento, traduzido por tradutora pública juramentada, registra que o tribunal acolheu o recurso, reformou a decisão recorrida e reafirmou a guarda materna, além de condenar os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A sentença foi proferida e lida em audiência pública no dia 26 de novembro de 2025. O contraste entre o que está escrito e o que ocorre na prática expõe um problema que se repete em casos internacionais: a distância entre decisão e cumprimento, especialmente quando envolve fronteiras, disputas familiares e o direito de uma criança ao convívio com quem detém legalmente sua guarda. O que a Justiça do Egito decidiu — e por que isso é determinante No trecho final, o tribunal determina, sem ambiguidades: Adam deve voltar para a guarda de Karin. E não para por aí. A decisão também registra que a implementação deve ser garantida pela autoridade competente, prevendo que a execução pode ocorrer, inclusive, com uso da força, se solicitado — um detalhe que reforça a natureza obrigatória do cumprimento. Além disso, há um marco formal importante: o texto informa que a cópia executiva foi emitida em 13/01/2026 e entregue ao advogado da requerente. Em outras palavras: há sentença, há ordem de devolução da guarda, há registro de execução. Mas, ainda assim, o caso não foi resolvido de forma efetiva pelos órgãos competentes, mantendo a mãe em um prolongado percurso de desgaste emocional e institucional. Acusações frágeis, “boatos” e depoimentos de quem não presenciou nada A Corte de Apelações analisa e derruba a lógica que havia sustentado a retirada da guarda em primeira instância. No processo, constam relatos de testemunhas que afirmaram suposta negligência, consumo de álcool e inadequação da mãe — mas o próprio documento registra que essas informações foram obtidas do réu ou da família paterna, e não por vivência direta dos fatos. O tribunal é explícito ao afirmar que não compartilha da conclusão do juízo anterior, porque as testemunhas não presenciaram os eventos sobre os quais depuseram, recebendo relatos “a respeito de eventos supostamente ocorridos no exterior”. Por isso, o tribunal declara que não está satisfeito com tais depoimentos e os desconsidera. A própria decisão também refuta o uso de fotografias como “prova” automática de conduta inadequada — destacando que o conteúdo apresentado não comprova, por si só, o que foi alegado. E vai além: registra que “os demais motivos alegados não foram comprovados” e que declarações se baseavam “apenas em boatos”, não podendo servir para privar Karin do direito de guarda, sobretudo porque o melhor interesse de Adam deve prevalecer. Religião não pode ser usada como atalho para retirar guarda Outro ponto central enfrentado pela Corte foi a tentativa de justificar a retirada da guarda com base em argumento religioso. A decisão registra entendimento jurídico: não é requisito que a mãe professe a mesma religião da criança; uma mãe não muçulmana pode ter a guarda de filho muçulmano, salvo se comprovado risco real à fé da criança — o que não se demonstrou no caso. Ainda assim, o documento acrescenta que está comprovado que Karin se converteu ao Islã em 14 de julho de 2024, reforçando que a tese utilizada contra ela não se sustenta nos autos. Quando a sentença não se cumpre, a criança é quem paga a conta Apesar da clareza da decisão e do registro de execução, o caso segue sem solução plena. E esse intervalo — entre a decisão e a realidade — é justamente onde se instala a denúncia mais grave: a morosidade institucional que mantém uma criança longe da mãe mesmo após a Justiça reconhecer o direito materno. A sentença, por si só, reforça a urgência do tema ao afirmar o “melhor interesse” do menor como elemento primordial para definir a guarda. Quando esse melhor interesse não se traduz em ação concreta, abre-se espaço para o que movimentos de direitos humanos chamam de violência institucional: não aquela praticada por um agressor isolado, mas a que nasce da omissão, do “empurra-empurra”, da burocracia que não entrega o básico — neste caso, o cumprimento da ordem judicial. Live com a ComCausa: sexta-feira, 23 de janeiro, às 11h (Brasil) — 16h no Egito Diante da continuidade do impasse, a ComCausa realizará uma live para dar visibilidade ao caso, contextualizar os próximos passos e cobrar efetividade das autoridades responsáveis. Data informada: 22 de janeiroHorário no Brasil (Brasília): 11h da manhãHorário no Egito (Cairo): 16h (o Egito está 5 horas à frente do Brasil)@comcausa.defesadavida Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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Defesa da Vida nas periferias e favelas: ComCausa afirma princípios para 2026

Defender a vida, nas periferias e favelas do Rio de Janeiro, não é uma ideia abstrata. É urgência diária que se repete no trajeto, na escola, na fila do posto de saúde, no deslocamento para trabalhar, na busca por um serviço público que deveria funcionar como rotina — mas chega fragmentado, insuficiente ou tardio. É nesse chão real que a ComCausa – Defesa da Vida afirma os princípios que orientam sua atuação em 2026: dignidade, segurança e cuidado como eixo prático e político do território. Ao mesmo tempo, a organização qualifica e apresenta publicamente a campanha #FavelaVida como uma linguagem direta para sustentar uma tese essencial: a vida da favela é vida plena, vida com direitos, vida com presença do Estado e da sociedade — não vida “tolerada” sob precariedade. E, para dar método e continuidade a essa leitura territorial, a ComCausa passa a organizar também sua comunicação e acompanhamento de ações por três frentes permanentes: #FavelaVida, #BaixadaViva e #SomosUmRio. A conjuntura exige clareza: quando o “normal” foi adulterado O Rio e seu entorno metropolitano carregam desigualdades históricas, pressões constantes sobre a vida cotidiana e uma lógica de serviços que, muitas vezes, opera sem integração. Em muitos territórios, o “normal” foi adulterado: o que deveria ser direito vira favor; o que deveria ser rotina vira exceção; o que deveria ser garantia vira espera. Para a ComCausa – Defesa da Vida, é justamente aqui que a política pública precisa ser medida. Não basta “existir programa”. É preciso que a engrenagem funcione com coordenação, continuidade e capacidade real de chegar onde a vida acontece. Isso envolve estrutura — União, Estado e municípios; secretarias e redes; protocolos; orçamento; equipes; comunicação institucional; presença territorial. E envolve, sobretudo, compromisso com resultado verificável. Três frentes territoriais para organizar ação e comunicação Em 2026, a ComCausa organiza sua atuação territorial e sua comunicação pública a partir de três frentes permanentes, usadas como recortes de acompanhamento e linguagem de mobilização: #FavelaVida: favelas e territórios populares; #BaixadaViva: Baixada Fluminense e #SomosUmRio: Leste Fluminense e interior do estado. A proposta é simples: aplicar a mesma régua de princípios — dignidade, segurança e cuidado — com leitura territorial e registro constante. Por isso, conteúdos e ações com recorte territorial devem estar identificados por uma dessas frentes, além do território específico quando couber (município, bairro, comunidade). Isso dá rastreabilidade ao trabalho, permite comparar padrões, evita que iniciativas se percam no tempo e ajuda a rede a enxergar com mais nitidez onde a vida está sendo protegida — e onde o Estado ainda falha. #FavelaVida como princípio público: dignidade, segurança e cuidado Dignidade: o oposto da normalização do abandono Dignidade, para a ComCausa – Defesa da Vida, é enfrentar a normalização do abandono. É tratar como inaceitável aquilo que, no cotidiano, costuma ser empurrado para a invisibilidade: atendimento precário, serviço que não funciona, falta de integração entre políticas públicas, famílias sem encaminhamento, juventudes expostas a riscos e territórios que só aparecem quando a notícia é tragédia. Dignidade é acesso real ao básico, respeito institucional e o direito de não ser tratado como problema — nem como estatística. “Defesa da Vida é o oposto do abandono. É a favela e a periferia serem tratadas como prioridade, com dignidade como regra e não como exceção. É garantir que ninguém fique sozinho quando o Estado falha, e que a vida não seja empurrada para a margem como se isso fosse normal”, afirma Adriano Dias. Segurança: convivência segura, redução de riscos e proteção do cotidiano No pilar da segurança, a ComCausa destaca convivência segura, redução de riscos e proteção de trajetos e rotinas. Segurança, aqui, não é palavra de efeito: é o direito de ir e vir sem medo, o direito de não ser criminalizado por existir, o direito de ter respostas coordenadas quando há ameaça, violência e violações. A organização chama atenção para um ponto frequentemente esquecido no debate público: segurança também é gestão pública eficiente e serviço funcionando com integração. Quando serviços não se falam, quando não há protocolo claro, quando a comunicação falha e a prevenção é frágil, o cotidiano vira terreno fértil para o medo, o silêncio e a repetição de violações. Cuidado: permanência, orientação e rede que não some depois da notícia Cuidado é a dimensão que sustenta a vida quando a vulnerabilidade bate à porta: rede de apoio, orientação, informação responsável, encaminhamentos e ações que não se esgotam em denúncia. Cuidado é permanência. É continuidade. É o território não ser deixado em silêncio depois que a notícia passa. É nesse ponto que #FavelaVida deixa de ser apenas uma hashtag e vira ferramenta de mobilização: uma chave para organizar ação, registrar práticas e sustentar uma agenda constante de Defesa da Vida. Comunicação como infraestrutura: promover com humildade, em parceria e a serviço do território Ao afirmar dignidade, segurança e cuidado, a ComCausa reforça que comunicação não entra como “vitrine”. Entra como infraestrutura de rede: para coordenar ações, fazer a informação circular com responsabilidade, registrar evidências, dar transparência e sustentar continuidade. Promover, nesse contexto, não é disputar holofote. É prestar serviço ao território: ampliar o alcance do que já existe, valorizar boas práticas, facilitar conexões, organizar fluxos de informação e fortalecer a capacidade de acompanhamento e exigência de resultados. A comunicação, quando tratada como ferramenta pública, ajuda a transformar esforço disperso em agenda comum — e agenda comum em continuidade. E é por isso que o recorte territorial não é detalhe: ele define como a informação circula e como a rede enxerga continuidade por #FavelaVida, #BaixadaViva e #SomosUmRio. Melhor interlocução com o Ministério No mesmo movimento, a ComCausa informa que buscará melhor interlocução institucional com o Ministério das Cidades, com atenção especial à Secretaria Nacional de Periferias, para contribuir com diálogo técnico, circulação de informações e construção de rotas de cooperação capazes de fortalecer iniciativas que já atuam no território. A posição da ComCausa – Defesa da Vida é direta: reconhecer iniciativas é importante, mas o que protege a vida é a capacidade de sustentar execução, continuidade e integração. Isso exige canais

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Milena de Deus Lisboa

Mulher denuncia estupro de vulnerável e ameaça no Rio de Janeiro

Em um relato chocante que revela as camadas profundas de violência doméstica e exploração no Brasil, uma mulher identificada como Milena de Deus Lisboa registrou uma denúncia grave na Polícia Civil do Rio de Janeiro, acusando um agressor de estupro de vulnerável, ameaças e possível gravação e divulgação de imagens do abuso. O caso, protocolado na Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM-Centro) em 5 de janeiro de 2026, destaca um padrão alarmante de controle psicológico, extorsão financeira e isolamento social, que teria se arrastado por meses, culminando em atos de extrema crueldade. De acordo com o boletim de ocorrência aditado sob o número 912-04158/2025-03, os crimes ocorreram principalmente no endereço Rua Ana Néri, 692, no bairro Rocha, zona norte da capital fluminense. Milena relata que os abusos sexuais aconteceram em dezembro de 2025, mas o ciclo de violência remonta a maio de 2024, período em que ela entrou em depressão severa, com episódios de automutilação e uma tentativa de suicídio. “O que relato não se trata de um fato isolado, mas de uma situação continuada de violência gravíssima”, afirma a vítima em documento anexado ao inquérito, onde pede “socorro urgente e extremo”, proteção imediata e responsabilização criminal dos envolvidos. “Eu não tinha condição de reagir”: O Relato do Abuso No cerne da denúncia está um episódio particularmente perturbador. Após sua tentativa de suicídio em julho de 2024, Milena afirma que o agressor compareceu à sua residência acompanhado de um terceiro – descrito como um adolescente menor de 15 anos e enteado do suspeito principal. Sob ordens, incentivo e controle do agressor, o menor teria praticado o abuso sexual contra ela, enquanto o principal envolvido filmava e fotografava toda a cena. “O referido terceiro era um menor de idade, com menos de 15 anos, enteado do agressor, filho do companheiro dele, que reside no mesmo imóvel”, detalha o relato, agravando o caso com elementos de exploração sexual de menor e coação de incapaz. Milena enfatiza que, no momento do crime, estava sob efeito de medicação psiquiátrica controlada, sem condições de consentir, resistir ou reagir. Um laudo preliminar do Instituto Médico Legal (IML) teria confirmado essa incapacidade, e um exame toxicológico foi requisitado, ainda em andamento. “No momento do abuso, eu tinha ciência parcial do que estava acontecendo, conforme laudo do Instituto Médico Legal, pois me encontrava sob efeito de medicação psiquiátrica controlada”, relata ela, destacando a vulnerabilidade extrema que a colocou em risco iminente. Especialistas em direito penal consultados por esta reportagem alertam que, se comprovados, esses fatos configuram não apenas estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), mas também crimes como divulgação de cena de estupro (artigo 218-C) e ameaça (artigo 147). A possível participação de um menor eleva o debate para a proteção infantil, exigindo intervenção imediata do Conselho Tutelar e do Ministério Público. Violência Psicológica, Extorsão e Isolamento: Um Ciclo de Terror A denúncia vai além do abuso físico, pintando um quadro de manipulação sistemática. Desde maio de 2024, Milena descreve um agravamento psicológico que a levou à depressão profunda, com cortes nos pulsos e mudança forçada de residência – da comunidade da Mangueira para o endereço no Rocha. “Fui obrigada a deixar a residência onde morava na comunidade da Mangueira, mudando-me para o endereço Rua Ana Neri nº 692, já em estado profundo de depressão e fragilidade emocional grave”, narra ela. Por cerca de sete meses, a vítima alega ter sido submetida a extorsão financeira, com empréstimos abusivos e compras forçadas de bens de alto valor, pagos via Pix diretamente à conta do agressor. Essa dependência financeira, aliada a ameaças constantes e abuso emocional, destruiu sua estabilidade profissional, social e financeira. Em um trecho que ilustra o desespero, Milena revela ter abandonado emprego, casa e rotina, chegando a passar dias em uma estação de trem para preservar sua vida. “Chegando a passar dias em estação de trem para preservar minha vida”, denuncia ela, expondo o isolamento imposto como ferramenta de controle. Tentativa de Destruição de Provas e o Risco Atual Um aspecto alarmante do caso é a suposta tentativa do agressor de eliminar evidências. Mesmo intimado a depor, ele estaria tentando vender o celular que conteria as gravações e fotos do abuso, o que pode configurar obstrução de justiça. “Mesmo intimado a depor, o agressor tenta vender o aparelho celular que contém os registros do abuso, em clara tentativa de destruição de provas”, alerta o documento. Especialistas em crimes cibernéticos enfatizam a importância da preservação de evidências digitais em casos de violência sexual. “Em situações como essa, a análise forense de dispositivos pode ser decisiva para provar a coação e a divulgação não consentida de imagens íntimas”, explica uma advogada especializada em direitos da mulher, que preferiu não se identificar. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) e o Marco Civil da Internet reforçam a necessidade de medidas protetivas urgentes, como afastamento do agressor e monitoramento eletrônico. Até o momento, esta reportagem não localizou confirmações públicas de medidas cautelares, prisões ou avanços na investigação. A DEAM-Centro e o Ministério Público do Rio de Janeiro foram contatados, mas não responderam até o fechamento desta edição. O sigilo do inquérito protege a vítima, mas também levanta questionamentos sobre a agilidade do sistema judiciário em casos de vulnerabilidade extrema. A ComCausa acompanha o caso e reforça a necessidade de respostas rápidas e efetivas por parte do Estado na defesa da vida e dos direitos humanos. Um Chamado à Sociedade: Denunciar para Romper o Silêncio Casos como o de Milena não são isolados. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou mais de 74 mil casos de estupro em 2024, muitos envolvendo vulneráveis e ciclos de violência prolongada. No Rio de Janeiro, a zona norte – onde ocorreu o crime – é uma das regiões com maior incidência de denúncias de violência doméstica, agravada pela falta de recursos e apoio psicológico. Milena encerra seu pedido com um apelo pungente: “Não peço privilégios. Peço vida, dignidade e o direito de viver sem medo.” Essa denúncia não é apenas

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Rede Saúde nas favelas

Rede Saúde nas Favelas: Instituto Efeito Urbano

No Morro da Providência, primeira favela do Brasil, a arte urbana se tornou uma poderosa aliada da transformação social. Desde 2011, a Cia. Efeito Urbano abriu caminhos com a dança. Hoje, o trabalho cresceu e deu origem ao Instituto Efeito Urbano, uma organização sem fins lucrativos que promove inclusão, pertencimento e valorização da cultura negra periférica. O Instituto atua na região portuária do Rio de Janeiro com foco em juventudes, diversidade e território. Sua missão é clara: promover transformações individuais e coletivas a partir da formação artística, da educação e do fortalecimento de identidades. O Instituto desenvolveu uma metodologia própria chamada Cultura Urbana Negra Periférica, inspirada no histórico Teatro Experimental do Negro (TEN), criado por Abdias do Nascimento. A proposta é reunir signos da cultura negra tradicional e contemporânea para gerar conhecimento por meio da oralidade, da vivência e da criação artística coletiva. A dança, nesse contexto, é mais que expressão corporal — é tecnologia social. Serve como ferramenta contra o racismo estrutural e a LGBTQIAPN+fobia, promovendo respeito, empatia e equidade. “Nosso trabalho busca romper estigmas e fortalecer os vínculos de jovens com seu território e sua história”, afirma a equipe do Instituto. A visão do Instituto é ambiciosa: tornar-se o primeiro Centro de Formação em Danças Urbanas da região portuária do Rio de Janeiro. Um espaço que reúna arte, educação e cidadania, onde jovens possam refletir, criar e experimentar novas possibilidades de existência. Além das aulas e oficinas, o Instituto Efeito Urbano oferece rodas de conversa, ações culturais, apresentações artísticas e formações que abordam temas como igualdade racial, diversidade sexual, democracia e responsabilidade social. O trabalho do Instituto dialoga diretamente com a luta pelo direito à cidade, fortalecendo o sentimento de pertencimento à região do Porto — marcada historicamente por exclusões, mas também por resistência e produção cultural negra. Nesse sentido, o Instituto Efeito Urbano atua como uma resposta concreta às desigualdades urbanas, usando a arte como caminho de emancipação. Comunicação e presença digital E-mail: contato@institutoefeitourbano.org.br Telefone:21 99814-5821 Sobre o Plano Integrado de Saúde nas Favelas do Rio de Janeiro A rede Saúde da Favela, atualmente denominada 146x Favela, representa uma construção inédita que une o saber científico das universidades à vivência concreta das comunidades. Nela, instituições de referência como Fiocruz, IFF, UENF, UFRJ, UERJ, PUCRJ, SBPC, Alerj e Abrasco  atuam em cooperação direta com coletivos de base, movimentos populares e organizações locais, formando uma estrutura de colaboração sem precedentes em escala e profundidade. Hoje, a rede articula 146 iniciativas comunitárias, cada uma com sua história, identidade e base territorial. Essa capilaridade é um de seus maiores diferenciais, permitindo que o debate sobre o direito à saúde chegue a espaços onde o Estado historicamente se ausenta — nas vielas, becos, ocupações, periferias urbanas e áreas rurais marginalizadas. Outro pilar essencial é a diversidade dos parceiros: associações de moradores, coletivos de juventude, grupos de comunicação comunitária, instituições de educação popular, terreiros de matriz africana, articulações indígenas, movimentos de mulheres, LGBTQIAPN+ e tantos outros. É essa pluralidade de experiências e saberes que dá vida à iniciativa, transformando-a em um verdadeiro instrumento de democratização da saúde. Ao integrar-se à rede, a ComCausa Defesa da Vida busca fortalecer esse potencial coletivo, contribuindo para consolidar uma política de saúde fundada na escuta, na ciência e na dignidade humana — pilares de um futuro em que a favela não seja vista como espaço de carência, mas como território de potência, conhecimento e esperança. Leia também | Fale conosco! | Nos conheça | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________________ ______________________ Colabore com nosso projeto pix.comcausa@gmail.com ______________________ Compartilhe:

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