Caso Luiz Felipe: cusado é condenado a 15 anos em regime fechado por morte de homem em situação de rua na Praça Mauá

Luiz Felipe Silva dos Santos, acervo da familia

A Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta terça-feira (3) o acusado pela morte de Luiz Felipe Silva dos Santos, de 43 anos, homem em situação de rua, ocorrida na Praça Mauá, no Centro da cidade. O Tribunal do Júri fixou a pena em 15 anos de reclusão, em regime fechado, após considerar o réu culpado por homicídio doloso.

O crime aconteceu na manhã de 23 de agosto de 2024 e ganhou repercussão nacional pela brutalidade das agressões e pelo fato de parte da ação ter sido registrada por câmeras de segurança. Movimentos sociais e entidades de direitos humanos acompanharam o caso desde o início, sustentando que não se tratou de um “incidente”, mas de um homicídio atravessado por preconceito contra a população em situação de rua.

O que aconteceu na Praça Mauá

Segundo reportagens publicadas à época por veículos como g1 e O Globo, Luiz Felipe foi agredido com um cassetete ou pedaço de madeira após um desentendimento nas imediações do Restaurante Flórida, na Praça Mauá. Relatos indicam que ele teria entrado no local para pedir comida, quando a discussão começou.

Imagens analisadas pela investigação mostram que a agressão continuou do lado de fora. Luiz Felipe tentou se afastar, caiu, se levantou e ainda lançou uma pedra na direção do agressor antes de ser perseguido. Pouco depois, foi alcançado e espancado até a morte. Quando a Polícia Militar chegou, o autor das agressões já havia fugido.

Omissão e atuação do poder público

O caso também levantou questionamentos sobre a atuação do poder público. De acordo com informações divulgadas durante a investigação, dois agentes da Guarda Municipal teriam presenciado o início da confusão e não intervieram. Após a repercussão, os guardas foram afastados de suas funções. A apuração administrativa sobre a conduta deles foi noticiada, mas seus desdobramentos completos não foram divulgados até o julgamento.

Quem é o condenado

As investigações da Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) apontaram como autor do crime Carlos Alberto Rodrigues do Rosário Júnior, preso em flagrante e identificado por imagens de câmeras e testemunhos. A defesa alegou que ele não era segurança formal do restaurante, informação que também foi confirmada pelo estabelecimento em nota, o que abriu debate público sobre terceirização e atuação informal de seguranças na região portuária.

Repercussão e mobilização social

Entidades e coletivos reagiram com indignação ao caso. Em nota, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua Nacional) classificou o episódio como violação de direitos humanos e reforçou a mensagem: “A fome não é crime. Comer é um direito”.

Organizações destacaram que a violência contra pessoas em situação de rua é frequentemente naturalizada, sobretudo quando o conflito tem como gatilho a busca por alimento ou abrigo. Para esses grupos, o homicídio de Luiz Felipe expôs a desumanização cotidiana enfrentada por quem vive nas ruas.

Julgamento e condenação

No julgamento realizado em 3 de fevereiro de 2026, juradas e jurados do Tribunal do Júri reconheceram a responsabilidade penal do réu. A sentença fixou a pena em 15 anos de prisão, em regime fechado, conforme prevê a legislação brasileira para homicídio doloso, quando há intenção de matar.

A condenação representa a responsabilização individual pelo crime, mas também carrega um peso simbólico. Para movimentos sociais, ela reafirma que a vida de uma pessoa em situação de rua tem valor e que pedir comida não pode ser tratado como justificativa para violência.

O caso segue sendo acompanhado pelo Acolher da ComCausa, que cobra políticas públicas efetivas e responsabilização diante da violência contra a população em situação de rua, reforçando que Justiça não se limita à sentença, mas também à prevenção de novas mortes evitáveis.

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