Vai acontecer no dia 23 de março de 2026, a partir das 9 horas da manhã, no II Tribunal do Júri da Capital, a sessão do júri popular que terá a responsabilidade de julgar as circunstâncias e responsabilidades pela morte do menino Henry Borel Medeiros, que, à época dos fatos, tinha apenas 4 anos de idade.

A sessão será conduzida pela juíza Elizabeth Machado Louro, titular da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, e já se projeta como um julgamento de grande envergadura, não apenas do ponto de vista jurídico, mas também social e midiático. A expectativa é de forte mobilização institucional, com esquema reforçado de segurança, ampla cobertura da imprensa nacional e significativa comoção pública. No banco dos réus estarão duas figuras centrais do caso: a mãe da criança, Monique Medeiros da Costa e Silva, e o ex-vereador carioca Jairo Souza Santos Júnior, conhecido publicamente como Dr. Jairinho.

Trata-se de um processo que, desde o seu início, ultrapassou os limites de um caso criminal isolado para se tornar um verdadeiro símbolo nacional da luta contra a violência infantil, permanecendo, ao longo dos anos, profundamente enraizado na memória coletiva da sociedade brasileira. A morte de Henry, ocorrida em 8 de março de 2021, após dar entrada já sem vida em um hospital localizado na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, inicialmente foi apresentada como resultado de um suposto acidente doméstico ocorrido no apartamento onde vivia com a mãe e o padrasto.

Entretanto, essa versão inicial rapidamente começou a ruir diante dos elementos técnicos produzidos pela perícia oficial. O laudo do Instituto Médico-Legal revelou um quadro de extrema gravidade: o menino apresentava hemorragia interna decorrente de laceração hepática, além de múltiplas lesões espalhadas pelo corpo, incompatíveis com uma queda acidental e, ao contrário, indicativas de ação violenta e reiterada. A partir dessas conclusões, a narrativa do caso sofreu uma inflexão decisiva, passando a ser formalmente tratada como possível homicídio, com indícios de tortura.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil, somadas à denúncia oferecida pelo Ministério Público, sustentaram a hipótese de que Henry vinha sendo submetido a uma sequência de agressões físicas, atribuídas a Dr. Jairinho, enquanto Monique Medeiros teria se omitido diante dos sinais evidentes de violência. Entre os elementos que reforçaram essa linha investigativa estão mensagens trocadas com a babá da criança, nas quais eram relatados episódios anteriores de agressão, além de outros indícios que apontavam para um contexto de violência doméstica contínua. Esse conjunto probatório foi determinante para o encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida.

No plenário, os jurados se depararão com duas trajetórias marcadas por forte exposição pública. De um lado, o ex-vereador Dr. Jairinho, que até então possuía carreira política consolidada no Rio de Janeiro, mas que passou a responder por um conjunto de acusações graves, incluindo homicídio qualificado — com agravantes como o emprego de meio cruel e a impossibilidade de defesa da vítima —, além de tortura, fraude processual e coação no curso do processo, esta última relacionada a supostas tentativas de interferência nas investigações e intimidação de testemunhas. Preso preventivamente desde 2021, ele também teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal, em uma decisão amplamente acompanhada pela opinião pública.

De outro lado, Monique Medeiros responde por homicídio qualificado e tortura por omissão. Segundo a acusação, ela teria falhado em seu dever legal e moral de proteção ao filho, permitindo a continuidade das agressões. Ao longo do processo, sua defesa buscou sustentar a tese de que ela também seria vítima de violência psicológica e de um ambiente de controle exercido pelo companheiro. Essa narrativa, contudo, é contestada pelo Ministério Público, que afirma haver elementos suficientes para demonstrar que Monique tinha conhecimento dos riscos enfrentados por Henry e, ainda assim, não adotou medidas eficazes para resguardá-lo.

A decisão judicial que marcou o julgamento estabelece que a sessão será presencial, com a devida intimação das partes envolvidas — acusação e defesa — e a organização do rol de testemunhas. Cada réu poderá indicar até sete testemunhas para serem ouvidas em plenário, além da participação de peritos, policiais, especialistas e outros profissionais que atuaram no caso. Essa configuração indica a realização de um julgamento potencialmente longo, marcado por intensa produção de provas orais, análise técnica de laudos e confronto direto entre as diferentes versões apresentadas pelas partes.

No centro desse processo está também a figura do pai de Henry, o engenheiro Leniel Borel, que, desde a morte do filho, transformou sua dor em uma mobilização pública contínua. Sua atuação tem sido marcada pela presença ativa em audiências, entrevistas, manifestações e campanhas de conscientização, tornando-se uma das principais vozes no enfrentamento à violência contra crianças no Brasil. Para ele, a marcação do júri representa simultaneamente a reabertura de uma ferida profunda e a possibilidade concreta de que o caso seja finalmente julgado, com a devida responsabilização dos envolvidos. Em diversas manifestações públicas, Leniel tem enfatizado que sua luta é para que Henry não seja reduzido a um número processual, mas reconhecido como símbolo da urgência de proteção à infância.

Quando o julgamento tiver início, caberá a sete jurados — cidadãos comuns, sorteados entre aqueles previamente alistados — a tarefa de analisar as provas e decidir sobre a responsabilidade penal dos acusados. Serão apresentados ao plenário laudos periciais detalhados, registros de comunicação considerados cruciais para a investigação, depoimentos de testemunhas, além das teses construídas pelo Ministério Público e pelas defesas. De um lado, a acusação buscará demonstrar a existência de um ciclo de violência que culminou na morte da criança; de outro, as defesas deverão apresentar argumentos voltados à contestação das provas, à relativização das conclusões periciais ou à redistribuição de responsabilidades.

Mais do que um julgamento individual, o caso Henry Borel expôs fragilidades estruturais no sistema de proteção à infância no Brasil. Trouxe à tona a necessidade de aprimorar mecanismos de identificação precoce de violência, fortalecer redes de proteção, qualificar o atendimento institucional e ampliar a escuta e a credibilidade conferidas aos sinais emitidos por crianças em situação de vulnerabilidade. Também reacendeu o debate sobre possíveis interferências decorrentes de posições de poder, especialmente em fases iniciais da investigação.

Ao marcar a data do julgamento, a Justiça coloca em evidência a tensão inerente entre dois pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito: o direito à ampla defesa, que assegura aos acusados todos os meios legais para se defenderem, e o legítimo clamor social por justiça, intensificado pela gravidade do crime e pela idade da vítima. O Tribunal do Júri, nesse contexto, se apresenta como o espaço onde essas dimensões se encontram, permitindo que a sociedade, representada pelos jurados, participe diretamente da decisão.

Até a realização do julgamento, o processo seguirá em intensa movimentação, com ajustes finais, eventuais juntadas de novos documentos, definição definitiva das testemunhas e possíveis manifestações adicionais das partes. Paralelamente, o aparato institucional será preparado para receber um julgamento de grande repercussão, com medidas específicas de segurança e organização.

Assim, o dia 23 de março de 2026 se configura, neste momento, como o ponto culminante de uma longa trajetória processual e social. Quando as portas do plenário se abrirem, estarão em julgamento não apenas os fatos relacionados à morte de Henry Borel, mas também a capacidade do sistema de justiça brasileiro de responder, com rigor, responsabilidade e humanidade, a um caso que marcou profundamente o país e que permanece como um chamado urgente à proteção integral das crianças.

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Um caso que marcou o Brasil e não foi esquecido

A morte de Henry Borel, ocorrida em 8 de março de 2021, rapidamente ultrapassou os limites de uma tragédia familiar para se tornar um símbolo nacional da violência infantil e das falhas no sistema de proteção à infância. Inicialmente apresentada como um suposto “acidente doméstico”, a versão rapidamente perdeu sustentação diante das evidências técnicas. O laudo do Instituto Médico-Legal revelou um cenário brutal: hemorragia interna causada por laceração hepática, além de diversas lesões incompatíveis com uma simples queda. Os indícios apontavam para agressões reiteradas e violentas. A partir daí, o caso passou a ser tratado como homicídio qualificado, com elementos que indicavam também tortura.

As investigações e a denúncia do Ministério Público

As investigações da Polícia Civil, aliadas à denúncia do Ministério Público, construíram a tese de que Henry vinha sendo submetido a um ciclo de violência dentro de casa. Segundo os autos, as agressões seriam praticadas por Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, enquanto a mãe da criança, Monique Medeiros, teria se omitido diante de sinais claros de violência. Mensagens trocadas com a babá da criança se tornaram peças-chave do inquérito, revelando relatos de episódios anteriores de agressão. Esse conjunto de provas foi determinante para levar o caso ao Tribunal do Júri.

Quem são os réus e as acusações

No banco dos réus estarão duas figuras centrais:

Dr. Jairinho, ex-vereador do Rio de Janeiro, responde por:

  • Homicídio qualificado (com agravantes como meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima)
  • Tortura
  • Fraude processual
  • Coação no curso do processo

Ele está preso desde 2021 e teve seu mandato cassado.

Monique Medeiros, mãe de Henry, responde por:

  • Homicídio qualificado
  • Tortura por omissão

A acusação sustenta que ela tinha conhecimento das agressões e falhou em proteger o filho. A defesa, por outro lado, tenta sustentar que ela também seria vítima de violência psicológica — tese contestada pelo Ministério Público.O papel do pai e a luta por justiça

O que será analisado no Tribunal do Júri

O julgamento contará com sete jurados, cidadãos comuns, que terão a responsabilidade de decidir pela condenação ou absolvição dos réus.

Serão apresentados:

  • Laudos periciais detalhados
  • Depoimentos de testemunhas
  • Mensagens e provas documentais
  • Análises técnicas
  • Teses da acusação e das defesas

De um lado, o Ministério Público buscará comprovar a existência de um ciclo de violência contínua. De outro, as defesas devem questionar provas, perícias e responsabilidades.

Acompanhamento do ACOLHER da ComCausa

Desde que o caso Henry Borel veio à tona, a ComCausa Defesa da Vida buscou acompanhar seus desdobramentos de forma permanente, entendendo desde o início que não se tratava apenas de mais um processo criminal de grande repercussão, mas de um caso profundamente revelador das falhas do sistema de proteção à infância no Brasil. Ao longo dessa trajetória, a organização manteve atenção contínua sobre o tema, ajudando a preservar a memória de Henry, a ampliar o debate público e a reforçar a cobrança por justiça.

Esse acompanhamento se insere no trabalho desenvolvido pela ComCausa por meio do CRDH Acolher – Memória, cuidado e Justiça, programa que articula acolhimento, defesa de direitos, produção de memória e incidência pública em torno de casos marcados por violência e graves violações. Dentro dessa perspectiva, lembrar Henry Borel nunca foi apenas revisitar uma tragédia que comoveu o país, mas afirmar que vidas interrompidas pela violência não podem ser reduzidas ao silêncio, ao esquecimento ou à frieza dos autos judiciais.

Ao acompanhar o caso, a ComCausa também reforça uma compreensão central: a morte de Henry não pode ser vista como um episódio isolado. Ela expõe, de forma contundente, a vulnerabilidade de crianças submetidas à violência dentro do espaço doméstico, a dificuldade de resposta rápida das instituições e a necessidade de fortalecer redes de proteção, escuta e prevenção. É nesse ponto que memória e justiça passam a caminhar juntas. Para a organização, lembrar é também denunciar, cobrar, mobilizar e transformar a dor em ação coletiva.

Por isso, o julgamento de Henry Borel ultrapassa a responsabilização penal dos acusados. Ele carrega um peso simbólico muito maior. Coloca em evidência a capacidade do sistema de justiça de oferecer uma resposta à altura da gravidade do caso e recoloca no centro do debate a urgência de políticas públicas efetivas para proteger crianças e adolescentes. O que estará em jogo no plenário não será apenas a reconstrução dos fatos, mas também a força das instituições diante de um crime que abalou o país.

Até a realização do júri, a expectativa é de intensa movimentação processual, com a consolidação das estratégias de acusação e defesa, a definição das testemunhas e os preparativos para uma sessão que deve mobilizar atenção nacional. Ainda assim, para além dos ritos formais do processo, permanece a dimensão humana e política do caso. Na leitura da ComCausa, Henry Borel precisa ser lembrado não apenas como vítima de uma violência brutal, mas como símbolo de uma luta maior: a luta para que nenhuma criança seja tratada como invisível e para que a justiça, quando finalmente chamada a agir, esteja comprometida também com a memória, com a verdade e com a defesa da vida.