Em 30 de novembro de 2016, a cidade de Porto Alegre amanheceu com uma cena silenciosa, perturbadora e dramática: o menino Andrei Ronaldo Goulart Gonçalves, de apenas 12 anos, foi encontrado morto dentro do apartamento da família, no bairro Cristal, zona sul da capital gaúcha. A princípio, o caso foi tratado pelas autoridades como um possível suicídio — uma hipótese que não despertou investigação imediata por homicídio. Ao longo dos anos, porém, essa versão oficial começaria a ruir, peça por peça, pelas insistências de uma mãe que recusou aceitar o silêncio da burocracia institucional.

Este episódio marca não apenas uma tragédia pessoal, mas também uma emblemática luta contra a impunidade de crimes cometidos contra vulneráveis. Nove anos depois, em 27 de outubro de 2025, será movido o julgamento em tribunal do júri do tio acusado — uma data que simboliza a persistência da família, a resiliência do ativismo social e as barreiras que operam no sistema de Justiça quando se trata de crimes contra crianças.

A trama dos fatos: da morte à investigação

No dia 30 de novembro de 2016, Andrei foi encontrado com um ferimento de bala na cabeça dentro do apartamento onde morava com a mãe, seus irmãos e, eventualmente, o tio, Jeverson. A versão inicial das autoridades apontou para suicídio, e, por muitos meses, não houve abertura de inquérito por homicídio — uma hipótese que já suscitava estranhamento, dada a idade da vítima e a gravidade do ferimento.

Durante esse período, diversas lacunas foram sendo reveladas: indícios de apagamento de arquivos no celular da criança, comportamentos atípicos manifestados por Andrei antes de dormir, e a constatação de que o menino havia permanecido sozinho com o tio nas últimas horas. Esses elementos começaram a alimentar a suspeita de que o caso não era suicídio, mas algo muito mais grave — abuso seguido de homicídio.

Andrei Goulart

A mobilização da mãe

A figura central dessa reconstrução da verdade é Cátia Goulart, mãe de Andrei. Movida por dor e convicção, ela recusou o esquecimento. Organizava vigílias, cobrava transparência, mobilizava redes sociais, buscava entidades de direitos humanos e advogados que aceitassem enfrentar o monumental desafio de enfrentar o aparato institucional.

Com o tempo, a pressão social e midiática chamou atenção para o caso, e impulsionou autoridades a revisitar o ocorrido. A narrativa do suicídio, que inicialmente prevalecia, foi sendo contestada publicamente.

Reabertura das investigações

Em 2020, sob nova ótica, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) reabriu o caso. A partir daí, foram coletados novos depoimentos, reanálises periciais e buscas por testemunhas que pudessem colaborar com uma linha investigativa diferente — aquela que apontava para abuso sexual e homicídio para ocultação.

Um depoimento relevante foi o de uma mulher que afirmou ter sido molestada pelo mesmo acusado — aos 11 anos de idade — o que fortaleceu a tese da acusação de um padrão de conduta delituosa. Outro ponto sensível: logo após a morte de Andrei, o tio teria sugerido que guardaria as cuecas da vítima, comportamento que provocou indignação e serviu de sinal de alerta para investigadores sensíveis. A reconstituição da cena, segundo o MPRS, indicaria manipulação para simular suicídio — inclusive a localização do corpo e evidências da bala.

A pronúncia e as bases jurídicas

Em 16 de maio de 2023, o juiz Thomas Vinícius Schons, do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, reconheceu que havia indícios suficientes de autoria e materialidade para pronunciar Jeverson Olmiro Lopes Goulart. Ou seja: levou o caso ao Tribunal de Justiça, abrindo caminho para que a acusação e a defesa fossem debatidas diante de jurados populares.

A pronúncia fixou as acusações seguintes:

  1. Estupro de vulnerável (por ter cometido ato sexual contra criança)
  2. Homicídio duplamente qualificado — a acusação do sustenta que o disparo foi feito para ocultar o crime sexual, e que houve recurso que dificultou a defesa da vítima; além disso, a vítima menor de 14 anos permite majorantes previstas no Código Penal.

O julgamento em tribunal do júri — previsto para 27 de outubro de 2025, às 9h30, na 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre — passa a ser o momento decisivo em que essas teses concorrentes serão levadas à avaliação de cidadãos comuns. A Justiça já abriu o credenciamento para imprensa e prevê que a sessão será pública.

As narrativas em choque: acusação x defesa

A tese central é a de que Jeverson, em 29–30 de novembro de 2016, praticou estupro de vulnerável contra o sobrinho em sua própria casa, e, logo depois, para evitar responsabilização, executou Andrei com um tiro na cabeça enquanto ele dormia. A cena teria sido manipulada para aparentar suicídio, com posições do corpo e evidências falsificadas.

A qualificação do homicídio recai sobre dois pontos: (a) ocultação de outro crime — o estupro — e (b) uso de meio que dificultou a defesa (o elemento surpresa, o acesso privilegiado ao menor). Ademais, por a vítima ter menos de 14 anos, a pena mínima já sofre acréscimos previstos no CP.

A presença de outra alegada vítima de abuso pelo acusado também compõe o mosaico probatório: reforça o perfil delitivo e a plausibilidade de padrão criminoso. Os depoimentos, provas periciais e perícias contraditórias da versão suicida serão colocados sob lupa no julgamento.

A defesa

A defesa — até agora — nega as imputações. Investe nos princípios mais caros do processo penal: a presunção de inocência, a exigência de prova robusta, a possibilidade de dúvidas razoáveis e a crítica às fragilidades da investigação, lacunas periciais e possíveis contaminações na cadeia de custódia.

Ela pode argumentar que muitos indícios são circunstanciais ou especulativos, que a hipótese de suicídio, embora trágica, não foi completamente elidida, e que não cabe à acusação fazer suposições que extrapolam o regime probatório permitido.

No júri, caberá à acusação convencer os jurados — por maioria — de que não existe “dúvida razoável” de que o réu cometeu os crimes. A defesa buscará justamente semear incertezas, levantar hipóteses alternativas e desconstruir as peças interpretativas mais frágeis.

O simbolismo e a dimensão social

O caso Andrei Goulart ultrapassa as fronteiras de um processo penal: tornou-se símbolo de uma luta coletiva contra a impunidade em crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes, e da força de mães que se recusam a silenciar diante da dor. Revela também as limitações e fragilidades das instituições brasileiras na apuração de denúncias sensíveis — especialmente quando os acusados ocupam ou ocuparam posições de poder no próprio Estado.

A repercussão social do caso é ampla e persistente. Nas redes, campanhas com a hashtag #NãoDesistiremos expressam solidariedade e mantêm viva a memória de Andrei. Fotos de Cátia Goulart, segurando cartazes em atos públicos e vigílias, circulam em perfis e stories de todo o país. Podcasts e programas de jornalismo investigativo, como o episódio 154 do Fábrica de Crimes, aprofundam a discussão sobre as falhas na investigação e o impacto emocional do caso. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também já registrou o interesse da imprensa, abrindo credenciamento especial para acompanhar o júri popular, tamanho o interesse público e simbólico do julgamento.

Para Cátia Goulart, mãe de Andrei, o julgamento representa muito mais do que uma etapa processual: é a possibilidade de fazer a voz do filho ecoar, mesmo após quase uma década de silêncio institucional. Já para advogados de direitos humanos e movimentos de defesa da infância, o caso é um chamado à ação — um lembrete de que a proteção de crianças e adolescentes exige transparência, coragem e vigilância constante diante de qualquer tentativa de apagamento.

https://www.instagram.com/reel/Cu1LkoQANi7

Caso Cátia Goulart: Linha do tempo

2016 – A tragédia e a versão inicial

  • 30 de novembro de 2016: o menino Andrei Ronaldo Goulart Gonçalves, de 12 anos, é encontrado morto dentro do apartamento da família, no bairro Cristal, zona sul de Porto Alegre.
  • O corpo apresenta ferimento de arma de fogo na cabeça. A hipótese inicial levantada pelas autoridades é suicídio, e não é instaurado inquérito por homicídio.
  • O caso é encerrado sem investigação aprofundada, o que gera desconfiança e indignação da mãe, Cátia Goulart.

2017–2019 – O silêncio institucional e a resistência da mãe

  • Cátia inicia uma busca solitária por respostas, questionando a versão oficial.
  • Procura advogados, conselhos tutelares e organizações de direitos humanos, que passam a acompanhar o caso.
  • O caso começa a ganhar visibilidade nas redes sociais, principalmente entre grupos de proteção à infância.

2020 – A reabertura do caso

  • Após pressão da família e mobilização nas redes, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) decide reabrir a investigação.
  • O caso passa a ser tratado sob nova linha investigativa, apontando para abuso sexual e homicídio.
  • São coletados novos depoimentos e perícias complementares, inclusive o de uma testemunha que afirma ter sido abusada pelo mesmo acusado em outra ocasião.

2021 – Mobilização pública e visibilidade nacional

  • Cátia Goulart organiza uma vigília em frente ao Tribunal de Justiça do RS, cobrando respostas e visibilidade.
  • O caso ganha espaço em veículos de imprensa, podcasts e coletivos de mães vítimas de violência institucional.
  • Surge o movimento simbólico com a hashtag #NãoDesistiremos, que se espalha pelas redes.

2022 – Consolidação das provas e denúncia formal

  • O Ministério Público apresenta denúncia contra o tio, Jeverson Olmiro Lopes Goulart, ex-tenente da Brigada Militar, pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado.
  • O MP sustenta que o acusado matou o sobrinho para ocultar o crime sexual e manipulou a cena para simular suicídio.

2023 – Decisão de levar o réu a júri popular

  • 16 de maio de 2023: o juiz Thomas Vinícius Schons, da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, decide pronunciar o réu — ou seja, reconhece indícios suficientes e encaminha o caso ao Tribunal do Júri.
  • O réu passa a responder por: Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal); Homicídio duplamente qualificado (art. 121, §2º, incisos V e IV), com aumento de pena por a vítima ser menor de 14 anos.

2024 – Expectativa e mobilização contínua

  • O caso se consolida como símbolo da luta por justiça para crianças vítimas de violência sexual e institucional.
  • O movimento #JustiçaPorAndrei é incorporado por coletivos de direitos humanos e mães de vítimas de feminicídio e abuso infantil.
  • A imprensa nacional e gaúcha seguem acompanhando o andamento do processo.

2025 – O julgamento

  • 15 de outubro de 2025: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul abre credenciamento de imprensa para acompanhar o julgamento.
  • 27 de outubro de 2025: o júri popular será realizado às 9h30, na 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre.
  • O julgamento será aberto ao público e representa a etapa decisiva de quase uma década de busca por verdade e responsabilização.

Para Cátia Goulart, o dia marca “a chance de a voz de Andrei finalmente ser ouvida”.

O que observar em 27/10/2025

  • Horário e local: 9h30, 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre
  • Credenciamento de imprensa e presença pública permitida (sujeito à lotação da sala).
  • Composição do Júri: cidadãos sorteados que decidirão sobre a liberdade ou condenação do réu para crimes dolosos contra a vida.
  • Etapas probatórias: fases de debates (acusação e defesa) > inquirição de testemunhas > quesitos ao Conselho de Sentença
  • Risco de nulidades ou embargos: a defesa poderá suscitar nulidades (problemas no procedimento, contaminação da cadeia de custódia, etc.).
  • Repercussão social imediata: mídias, ativistas, familiares estarão atentos — qualquer imprecisão ou irregularidade será amplificada.
  • Importância pedagógica: o resultado servirá como parâmetro simbólico para casos semelhantes em que a vítima é criança e existe suspeita de conluio institucional.

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