Em um país onde a violência contra as mulheres atravessa casas, ruas, relações e instituições, a diferença entre reação tardia e proteção real muitas vezes começa em algo que parece frio, técnico e distante da vida cotidiana: dado confiável, integrado, analisado e publicado com regularidade. Foi nessa direção que o Brasil deu um passo relevante em janeiro de 2026, com a sanção da Lei nº 15.336, de 8 de janeiro de 2026, que altera a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO) para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres — com divulgação a cada dois anos, em meio eletrônico, nos termos do regulamento e respeitadas as restrições legais de publicidade.
O que muda na prática: do registro disperso ao retrato que orienta política pública
Na prática, a lei empurra o Estado para um ponto que costuma ser o calcanhar de Aquiles das políticas públicas: a capacidade de transformar registros dispersos em um retrato consistente, capaz de orientar planejamento, correção de rota e controle social. Porque a violência não aparece inteira em um único balcão. Ela pode começar como atendimento na saúde, virar ocorrência policial, medida protetiva, acolhimento na assistência, processo na Justiça — e, se esses pedaços não conversam entre si, o país passa a enxergar apenas fragmentos do problema, respondendo tarde, gastando energia no improviso e deixando vazios onde deveria existir proteção contínua.
É por isso que a exigência do relatório bienal tem peso: ela não “resolve” a violência por decreto, mas cria uma obrigação de método — e método, nesse tema, é parte da proteção.
“Sem dados integrados, você não tem diagnóstico”: as aspas de Adriano Dias
Para Adriano Dias, da ComCausa – Defesa da Vida, o valor desse tipo de norma está em tirar a pauta do terreno do ruído e colocá-la no território da responsabilidade verificável. “Quando o Estado não organiza a informação, ele organiza a impunidade e o atraso da resposta. A Lei 15.336 obriga o país a olhar para o que acontece, com periodicidade e com análise, e isso muda o nível do debate público”, afirma, em fala preparada para a campanha.
Na avaliação dele, a lei toca em um ponto sensível: a distância entre a realidade vivida e a resposta institucional. “A violência contra a mulher não pode depender de como um órgão registrou, de como outro arquivou, de como cada lugar chamou a mesma coisa por nomes diferentes. Sem dados integrados e publicados, você não tem diagnóstico; sem diagnóstico, você não tem política pública; e sem política pública, você tem repetição do dano”, completa.
A PNAINFO e o Registro Unificado: por que a lei fortalece a engrenagem
A lei sancionada altera a Lei nº 14.232/2021, que instituiu a PNAINFO, justamente para garantir que o Registro Unificado — alimentado por órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher, incluindo estruturas como polícias e sistema de Justiça — não seja apenas um repositório técnico, mas base para relatórios públicos capazes de orientar políticas.
Ao exigir relatório a cada dois anos, o país reduz a chance de “apagões” estatísticos e amplia a capacidade de comparar ciclos, identificar tendências, apontar gargalos e cobrar providências: onde a rede de proteção falha, onde a subnotificação é mais grave, onde faltam portas de entrada, onde o atendimento não se sustenta e onde a prevenção precisa ser reforçada.
Transparência sem exposição: dado como cuidado, não como vitrine
O ponto central é que a norma fala em relatório com análise — e isso muda tudo. Não basta despejar números; é preciso transformar números em leitura pública, sem expor vítimas, sem violar sigilos, sem produzir revitimização. A lei deixa isso explícito ao condicionar a divulgação às regras e restrições de publicidade previstas na legislação.
Adriano Dias insiste que, nesse campo, transparência é sinônimo de cuidado — e não de exposição. “Dado, nesse assunto, é vida. A gente precisa de informação para proteger, não para expor. O que se publica tem que ser suficiente para orientar política pública e permitir controle social, sem transformar sofrimento em vitrine”, diz.
Para ele, o efeito esperado da medida é prático: com relatórios regulares, a sociedade consegue acompanhar se o Estado está avançando ou patinando, e as redes territoriais conseguem qualificar a cobrança. “Quando você publica e analisa de forma periódica, fica mais difícil fingir que não viu. E fica mais possível cobrar o que interessa: serviço funcionando, fluxo de proteção, prevenção, resposta rápida e responsabilização”, completa.
ComCausa e a parceria com a ONU: evidências, prevenção e compromisso público
É nesse ponto que a ComCausa – Defesa da Vida conecta o debate legal à sua atuação pública e ao seu compromisso de parceria internacional. A organização vem estruturando ações alinhadas ao sistema ONU no Brasil, com destaque para o UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas), reforçando uma premissa que deveria orientar toda política de proteção: não existe enfrentamento sustentável sem evidência — e evidência exige dados consistentes, integrados e com visibilidade pública responsável.
“A Lei 15.336 aponta exatamente para isso ao obrigar o Estado a organizar a informação, porque prevenção e cuidado também passam por saber onde, como e por que a violência está acontecendo”, afirma Adriano Dias, em fala preparada para divulgação.
Um degrau importante: periodicidade, análise e controle social
Na lógica da campanha, o recado é direto: o Brasil não precisa apenas de mais indignação — precisa de capacidade institucional para agir com precisão e continuidade. A Lei nº 15.336/2026 não é “a solução”, mas é um degrau importante porque estabelece um compromisso verificável com periodicidade, análise e transparência responsável, criando melhores condições para políticas públicas que possam ser cobradas, ajustadas e comparadas ao longo do tempo.
Ao colocar o foco na qualidade dos dados e na publicação regular de relatórios, o país dá um passo para reduzir a distância entre o que acontece com as mulheres na vida real e o que o Estado consegue, de fato, enxergar — e enfrentar.
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