PNDH III
Programa Nacional de Direitos Humanos Terceira Versão
PDF 1,90 MB
Apresentação | Prefácio | Interação democrática entre Estado e sociedade civil | Desenvolvimento e Direitos Humanos | Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades | Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência | Educação e Cultura em Direitos Humanos | Direito à Memória e à Verdade | PNDH 1 | PNDH 2 | PNDH 3 | XI Conferência Nacional de Direitos Humanos | Planos Programas Mundo | Polêmicas e Contradições PNDH 3 | Vídeos
Apresentação
Prefácio
Eixos Orientadores
Eixo Orientador I
Interação democrática entre Estado e sociedade civil
Eixo Orientador II
Desenvolvimento e Direitos Humanos
Eixo Orientador III
Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades
Eixo Orientador IV
Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência
Eixo Orientador V
Educação e Cultura em Direitos Humanos
Eixo Orientador VI
Direito à Memória e à Verdade
Anexos
Anexo 01
Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009
Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010
Altera o decreto anterior
Anexo 02
PNDH I
Anexo 03
PNDH II
XI Conferência Nacional de Direitos Humanos
Subsídios para Revisão e Atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos SEDH, 2008.
PDF 4,06 MB
Textos e Reflexões PNDH
Programa Nacional de Direitos Humanos
Vídeos Sobre o PNDH
^ Subir
Apresentação
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República
^ Subir
Prefácio
Paulo Vanucchi
Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
^ Subir
Eixos Orientadores
Eixo Orientador I
Interação democrática entre Estado e sociedade civil – Leia o Eixo
Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia Participativa
Objetivo estratégico I: Garantia da participação e do controle social das políticas públicas em Direitos Humanos, em diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais
Objetivo estratégico II: Ampliação do controle externo dos órgãos públicos
Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação Democrática
Objetivo estratégico I: Promoção dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das relações internacionais.
Objetivo estratégico II: Fortalecimento dos instrumentos de interação democrática para a promoção dos Direitos Humanos
Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informação em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.
avaliação e monitoramento de sua efetivação.
Objetivo estratégico I: Desenvolvimento de mecanismos de controle social das políticas públicas de Direitos Humanos, garantindo o monitoramento e a transparência das ações governamentais
Objetivo estratégico II: Monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de Direitos Humanos
^ Subir
Eixo Orientador II
Desenvolvimento e Direitos Humanos – Leia o Eixo
Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório
Objetivo estratégico I: Implementação de políticas públicas de desenvolvimento com inclusão social
Objetivo estratégico II: Fortalecimento de modelos de agricultura familiar e agroecológica
Objetivo estratégico III: Fomento à pesquisa e à implementação de políticas para o desenvolvimento de tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias e ambientalmente sustentáveis
Objetivo estratégico IV: Garantia do direito a cidades inclusivas e sustentáveis.
Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento
Objetivo estratégico I: Garantia da participação e do controle social nas políticas públicas de desenvolvimento com grande impacto socioambiental
Objetivo estratégico II: Afirmação dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do processo de desenvolvimento nacional
Objetivo estratégico III: Fortalecimento dos direitos econômicos por meio de políticas públicas de defesa da concorrência e de proteção do consumidor
Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos
Objetivo estratégico I: Afirmação dos direitos ambientais como Direitos Humanos
^ Subir
Eixo Orientador III
Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades – Leia o Eixo
Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena
Objetivo estratégico I: Universalização do registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica
Objetivo estratégico II: Acesso à alimentação adequada por meio de políticas estruturantes
Objetivo estratégico III: Garantia do acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados
Objetivo estratégico IV: Ampliação do acesso universal a sistema de saúde de qualidade
Objetivo estratégico V: Acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na escola
Objetivo estratégico VI: Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança equidade e segurança
Objetivo estratégico VII: Combate e prevenção ao trabalho escravo
Objetivo estratégico VIII: Promoção do direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania
Objetivo estratégico IX: Garantia da participação igualitária e acessível na vida política
Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação
Objetivo estratégico I: Proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da consolidação das diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU
Objetivo estratégico II: Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos
Objetivo estratégico III: Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade
Objetivo estratégico IV: Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes
Objetivo estratégico V: Garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes em sofrimento psíquico e dependência química
Objetivo estratégico VI: Erradicação do trabalho infantil em todo o território nacional
Objetivo estratégico VII: Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais
Objetivo estratégico I: Igualdade e proteção dos direitos das populações negras, historicamente afetadas pela discriminação e outras formas de intolerância
Objetivo estratégico II: Garantia aos povos indígenas da manutenção e resgate das condições de reprodução, assegurando seus modos de vida
Objetivo estratégico III: Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania
Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade
Objetivo estratégico I: Afirmação da diversidade para a construção de uma sociedade igualitária
Objetivo estratégico II: Proteção e promoção da diversidade das expressões culturais como Direito Humano
Objetivo estratégico III: Valorização da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade
Objetivo estratégico IV: Promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência e garantia da acessibilidade igualitária
Objetivo estratégico V: Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.
Objetivo estratégico VI: Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado
^ Subir
Eixo Orientador IV
Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência – Leia o Eixo
Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico I: Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico II: Modernização da gestão do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico III: Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem
Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal
Objetivo estratégico I: Publicação de dados do sistema federal de segurança pública
Objetivo estratégico II: Consolidação de mecanismos de participação popular na elaboração das políticas públicas de segurança
Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos
Objetivo estratégico I: Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no país
Objetivo estratégico II: Qualificação da investigação criminal
Objetivo estratégico III: Produção de prova pericial com celeridade e procedimento padronizado
Objetivo estratégico IV: Fortalecimento dos instrumentos de prevenção à violência
Objetivo estratégico V: Redução da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual e situação de vulnerabilidade
Objetivo estratégico VI: Enfrentamento ao tráfico de pessoas
Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária
Objetivo estratégico I: Fortalecimento dos mecanismos de controle do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico II: Padronização de procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico III: Consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes
Objetivo estratégico IV: Combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado
Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas
Objetivo estratégico I: Instituição de sistema federal que integre os programas de proteção
Objetivo estratégico II: Consolidação da política de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas
Objetivo estratégico III: Garantia da proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte
Objetivo estratégico IV: Garantia de proteção dos defensores de Direitos Humanos e de suas atividades
Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário
Objetivo estratégico I: Reestruturação do sistema penitenciário
Objetivo estratégico II: Limitação do uso dos institutos de prisão cautelar
Objetivo estratégico III: Tratamento adequado de pessoas com transtornos mentais
Objetivo estratégico IV: Ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas
Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos
Objetivo estratégico I: Acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre como garanti-los
Objetivo estratégico II: Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos
Objetivo estratégico III: Utilização de modelos alternativos de solução de conflitos
Objetivo estratégico IV: Garantia de acesso universal ao sistema judiciário
Objetivo estratégico V: Modernização da gestão e agilização do funcionamento do sistema de justiça
Objetivo estratégico VI: Acesso à Justiça no campo e na cidade
^ Subir
Eixo Orientador V
Educação e Cultura em Direitos Humanos – Leia o Eixo
Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer cultura de direitos
Objetivo estratégico I: Implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
Objetivo Estratégico II: Ampliação de mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para Educação em Direitos Humanos.
Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras
Objetivo Estratégico I: Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em instituições formadoras
Objetivo Estratégico II: Inclusão da temática da Educação em Direitos Humanos nos cursos das Instituições de Ensino Superior (IES)
Objetivo Estratégico III: Incentivo à transdisciplinaridade e transversalidade nas atividades acadêmicas em Direitos Humanos
Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos
Objetivo Estratégico I: Inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal
Objetivo estratégico II: Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais
Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público
Objetivo Estratégico I: Formação e capacitação continuada dos servidores públicos em Direitos Humanos, em todas as esferas de governo
Objetivo Estratégico II: Formação adequada e qualificada dos profissionais do sistema de segurança pública cultura em Direitos Humanos
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos
Objetivo Estratégico I: Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos
Objetivo Estratégico II: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação
^ Subir
Eixo Orientador VI
Direito à Memória e à Verdade – Leia o Eixo
Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado
Objetivo Estratégico I: Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo artigo 8º do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Diretriz 24: Preservação da memória histórica e a construção pública da verdade
Objetivo Estratégico I: Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários
Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com a promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia
Objetivo Estratégico I: Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos
^ Subir
Anexos
Anexo 01
Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009
Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010
Anexo 02
PNDH I
Programa Nacional de Direitos Humanos 1
Anexo 03
PNDH II
Programa Nacional de Direitos Humanos 2
^ Subir
Textos e Reflexões PNDH
Programa Nacional de Direitos Humanos
Apresentação
Prefácio
Eixos Orientadores
Eixo Orientador I
Interação democrática entre Estado e sociedade civil
Eixo Orientador II
Desenvolvimento e Direitos Humanos
Eixo Orientador III
Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades
Eixo Orientador IV
Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência
Eixo Orientador V
Educação e Cultura em Direitos Humanos
Eixo Orientador VI
Direito à Memória e à Verdade
Anexos
Anexo 01
Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009
Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010
Altera o decreto anterior
Anexo 02
PNDH I
Anexo 03
PNDH II
XI Conferência Nacional de Direitos Humanos
Subsídios para Revisão e Atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos SEDH, 2008.
PDF 4,06 MB
Textos e Reflexões PNDH
Programa Nacional de Direitos Humanos
Vídeos Sobre o PNDH
^ Subir
Apresentação
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República
^ Subir
Prefácio
Paulo Vanucchi
Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
^ Subir
Eixos Orientadores
Eixo Orientador I
Interação democrática entre Estado e sociedade civil – Leia o Eixo
Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia Participativa
Objetivo estratégico I: Garantia da participação e do controle social das políticas públicas em Direitos Humanos, em diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais
Objetivo estratégico II: Ampliação do controle externo dos órgãos públicos
Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação Democrática
Objetivo estratégico I: Promoção dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das relações internacionais.
Objetivo estratégico II: Fortalecimento dos instrumentos de interação democrática para a promoção dos Direitos Humanos
Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informação em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.
avaliação e monitoramento de sua efetivação.
Objetivo estratégico I: Desenvolvimento de mecanismos de controle social das políticas públicas de Direitos Humanos, garantindo o monitoramento e a transparência das ações governamentais
Objetivo estratégico II: Monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de Direitos Humanos
^ Subir
Eixo Orientador II
Desenvolvimento e Direitos Humanos – Leia o Eixo
Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório
Objetivo estratégico I: Implementação de políticas públicas de desenvolvimento com inclusão social
Objetivo estratégico II: Fortalecimento de modelos de agricultura familiar e agroecológica
Objetivo estratégico III: Fomento à pesquisa e à implementação de políticas para o desenvolvimento de tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias e ambientalmente sustentáveis
Objetivo estratégico IV: Garantia do direito a cidades inclusivas e sustentáveis.
Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento
Objetivo estratégico I: Garantia da participação e do controle social nas políticas públicas de desenvolvimento com grande impacto socioambiental
Objetivo estratégico II: Afirmação dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do processo de desenvolvimento nacional
Objetivo estratégico III: Fortalecimento dos direitos econômicos por meio de políticas públicas de defesa da concorrência e de proteção do consumidor
Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos
Objetivo estratégico I: Afirmação dos direitos ambientais como Direitos Humanos
^ Subir
Eixo Orientador III
Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades – Leia o Eixo
Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena
Objetivo estratégico I: Universalização do registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica
Objetivo estratégico II: Acesso à alimentação adequada por meio de políticas estruturantes
Objetivo estratégico III: Garantia do acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados
Objetivo estratégico IV: Ampliação do acesso universal a sistema de saúde de qualidade
Objetivo estratégico V: Acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na escola
Objetivo estratégico VI: Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança equidade e segurança
Objetivo estratégico VII: Combate e prevenção ao trabalho escravo
Objetivo estratégico VIII: Promoção do direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania
Objetivo estratégico IX: Garantia da participação igualitária e acessível na vida política
Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação
Objetivo estratégico I: Proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da consolidação das diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU
Objetivo estratégico II: Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos
Objetivo estratégico III: Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade
Objetivo estratégico IV: Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes
Objetivo estratégico V: Garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes em sofrimento psíquico e dependência química
Objetivo estratégico VI: Erradicação do trabalho infantil em todo o território nacional
Objetivo estratégico VII: Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais
Objetivo estratégico I: Igualdade e proteção dos direitos das populações negras, historicamente afetadas pela discriminação e outras formas de intolerância
Objetivo estratégico II: Garantia aos povos indígenas da manutenção e resgate das condições de reprodução, assegurando seus modos de vida
Objetivo estratégico III: Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania
Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade
Objetivo estratégico I: Afirmação da diversidade para a construção de uma sociedade igualitária
Objetivo estratégico II: Proteção e promoção da diversidade das expressões culturais como Direito Humano
Objetivo estratégico III: Valorização da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade
Objetivo estratégico IV: Promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência e garantia da acessibilidade igualitária
Objetivo estratégico V: Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.
Objetivo estratégico VI: Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado
^ Subir
Eixo Orientador IV
Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência – Leia o Eixo
Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico I: Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico II: Modernização da gestão do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico III: Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem
Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal
Objetivo estratégico I: Publicação de dados do sistema federal de segurança pública
Objetivo estratégico II: Consolidação de mecanismos de participação popular na elaboração das políticas públicas de segurança
Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos
Objetivo estratégico I: Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no país
Objetivo estratégico II: Qualificação da investigação criminal
Objetivo estratégico III: Produção de prova pericial com celeridade e procedimento padronizado
Objetivo estratégico IV: Fortalecimento dos instrumentos de prevenção à violência
Objetivo estratégico V: Redução da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual e situação de vulnerabilidade
Objetivo estratégico VI: Enfrentamento ao tráfico de pessoas
Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária
Objetivo estratégico I: Fortalecimento dos mecanismos de controle do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico II: Padronização de procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico III: Consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes
Objetivo estratégico IV: Combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado
Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas
Objetivo estratégico I: Instituição de sistema federal que integre os programas de proteção
Objetivo estratégico II: Consolidação da política de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas
Objetivo estratégico III: Garantia da proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte
Objetivo estratégico IV: Garantia de proteção dos defensores de Direitos Humanos e de suas atividades
Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário
Objetivo estratégico I: Reestruturação do sistema penitenciário
Objetivo estratégico II: Limitação do uso dos institutos de prisão cautelar
Objetivo estratégico III: Tratamento adequado de pessoas com transtornos mentais
Objetivo estratégico IV: Ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas
Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos
Objetivo estratégico I: Acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre como garanti-los
Objetivo estratégico II: Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos
Objetivo estratégico III: Utilização de modelos alternativos de solução de conflitos
Objetivo estratégico IV: Garantia de acesso universal ao sistema judiciário
Objetivo estratégico V: Modernização da gestão e agilização do funcionamento do sistema de justiça
Objetivo estratégico VI: Acesso à Justiça no campo e na cidade
^ Subir
Eixo Orientador V
Educação e Cultura em Direitos Humanos – Leia o Eixo
Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer cultura de direitos
Objetivo estratégico I: Implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
Objetivo Estratégico II: Ampliação de mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para Educação em Direitos Humanos.
Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras
Objetivo Estratégico I: Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em instituições formadoras
Objetivo Estratégico II: Inclusão da temática da Educação em Direitos Humanos nos cursos das Instituições de Ensino Superior (IES)
Objetivo Estratégico III: Incentivo à transdisciplinaridade e transversalidade nas atividades acadêmicas em Direitos Humanos
Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos
Objetivo Estratégico I: Inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal
Objetivo estratégico II: Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais
Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público
Objetivo Estratégico I: Formação e capacitação continuada dos servidores públicos em Direitos Humanos, em todas as esferas de governo
Objetivo Estratégico II: Formação adequada e qualificada dos profissionais do sistema de segurança pública cultura em Direitos Humanos
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos
Objetivo Estratégico I: Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos
Objetivo Estratégico II: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação
^ Subir
Eixo Orientador VI
Direito à Memória e à Verdade – Leia o Eixo
Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado
Objetivo Estratégico I: Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo artigo 8º do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Diretriz 24: Preservação da memória histórica e a construção pública da verdade
Objetivo Estratégico I: Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários
Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com a promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia
Objetivo Estratégico I: Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos
^ Subir
Anexos
Anexo 01
Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009
Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010
Anexo 02
PNDH I
Programa Nacional de Direitos Humanos 1
Anexo 03
PNDH II
Programa Nacional de Direitos Humanos 2
^ Subir
Textos e Reflexões PNDH
Programa Nacional de Direitos Humanos