Em um relato chocante que revela as camadas profundas de violência doméstica e exploração no Brasil, uma mulher identificada como Milena de Deus Lisboa registrou uma denúncia grave na Polícia Civil do Rio de Janeiro, acusando um agressor de estupro de vulnerável, ameaças e possível gravação e divulgação de imagens do abuso. O caso, protocolado na Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM-Centro) em 5 de janeiro de 2026, destaca um padrão alarmante de controle psicológico, extorsão financeira e isolamento social, que teria se arrastado por meses, culminando em atos de extrema crueldade.

De acordo com o boletim de ocorrência aditado sob o número 912-04158/2025-03, os crimes ocorreram principalmente no endereço Rua Ana Néri, 692, no bairro Rocha, zona norte da capital fluminense. Milena relata que os abusos sexuais aconteceram em dezembro de 2025, mas o ciclo de violência remonta a maio de 2024, período em que ela entrou em depressão severa, com episódios de automutilação e uma tentativa de suicídio. “O que relato não se trata de um fato isolado, mas de uma situação continuada de violência gravíssima”, afirma a vítima em documento anexado ao inquérito, onde pede “socorro urgente e extremo”, proteção imediata e responsabilização criminal dos envolvidos.

“Eu não tinha condição de reagir”: O Relato do Abuso

No cerne da denúncia está um episódio particularmente perturbador. Após sua tentativa de suicídio em julho de 2024, Milena afirma que o agressor compareceu à sua residência acompanhado de um terceiro – descrito como um adolescente menor de 15 anos e enteado do suspeito principal. Sob ordens, incentivo e controle do agressor, o menor teria praticado o abuso sexual contra ela, enquanto o principal envolvido filmava e fotografava toda a cena. “O referido terceiro era um menor de idade, com menos de 15 anos, enteado do agressor, filho do companheiro dele, que reside no mesmo imóvel”, detalha o relato, agravando o caso com elementos de exploração sexual de menor e coação de incapaz.

Milena enfatiza que, no momento do crime, estava sob efeito de medicação psiquiátrica controlada, sem condições de consentir, resistir ou reagir. Um laudo preliminar do Instituto Médico Legal (IML) teria confirmado essa incapacidade, e um exame toxicológico foi requisitado, ainda em andamento. “No momento do abuso, eu tinha ciência parcial do que estava acontecendo, conforme laudo do Instituto Médico Legal, pois me encontrava sob efeito de medicação psiquiátrica controlada”, relata ela, destacando a vulnerabilidade extrema que a colocou em risco iminente.

Especialistas em direito penal consultados por esta reportagem alertam que, se comprovados, esses fatos configuram não apenas estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), mas também crimes como divulgação de cena de estupro (artigo 218-C) e ameaça (artigo 147). A possível participação de um menor eleva o debate para a proteção infantil, exigindo intervenção imediata do Conselho Tutelar e do Ministério Público.

Violência Psicológica, Extorsão e Isolamento: Um Ciclo de Terror

A denúncia vai além do abuso físico, pintando um quadro de manipulação sistemática. Desde maio de 2024, Milena descreve um agravamento psicológico que a levou à depressão profunda, com cortes nos pulsos e mudança forçada de residência – da comunidade da Mangueira para o endereço no Rocha. “Fui obrigada a deixar a residência onde morava na comunidade da Mangueira, mudando-me para o endereço Rua Ana Neri nº 692, já em estado profundo de depressão e fragilidade emocional grave”, narra ela.

Por cerca de sete meses, a vítima alega ter sido submetida a extorsão financeira, com empréstimos abusivos e compras forçadas de bens de alto valor, pagos via Pix diretamente à conta do agressor. Essa dependência financeira, aliada a ameaças constantes e abuso emocional, destruiu sua estabilidade profissional, social e financeira. Em um trecho que ilustra o desespero, Milena revela ter abandonado emprego, casa e rotina, chegando a passar dias em uma estação de trem para preservar sua vida. “Chegando a passar dias em estação de trem para preservar minha vida”, denuncia ela, expondo o isolamento imposto como ferramenta de controle.

Tentativa de Destruição de Provas e o Risco Atual

Um aspecto alarmante do caso é a suposta tentativa do agressor de eliminar evidências. Mesmo intimado a depor, ele estaria tentando vender o celular que conteria as gravações e fotos do abuso, o que pode configurar obstrução de justiça. “Mesmo intimado a depor, o agressor tenta vender o aparelho celular que contém os registros do abuso, em clara tentativa de destruição de provas”, alerta o documento.

Especialistas em crimes cibernéticos enfatizam a importância da preservação de evidências digitais em casos de violência sexual. “Em situações como essa, a análise forense de dispositivos pode ser decisiva para provar a coação e a divulgação não consentida de imagens íntimas”, explica uma advogada especializada em direitos da mulher, que preferiu não se identificar. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) e o Marco Civil da Internet reforçam a necessidade de medidas protetivas urgentes, como afastamento do agressor e monitoramento eletrônico.

Até o momento, esta reportagem não localizou confirmações públicas de medidas cautelares, prisões ou avanços na investigação. A DEAM-Centro e o Ministério Público do Rio de Janeiro foram contatados, mas não responderam até o fechamento desta edição. O sigilo do inquérito protege a vítima, mas também levanta questionamentos sobre a agilidade do sistema judiciário em casos de vulnerabilidade extrema.

ComCausa acompanha o caso e reforça a necessidade de respostas rápidas e efetivas por parte do Estado na defesa da vida e dos direitos humanos.

Um Chamado à Sociedade: Denunciar para Romper o Silêncio

Casos como o de Milena não são isolados. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou mais de 74 mil casos de estupro em 2024, muitos envolvendo vulneráveis e ciclos de violência prolongada. No Rio de Janeiro, a zona norte – onde ocorreu o crime – é uma das regiões com maior incidência de denúncias de violência doméstica, agravada pela falta de recursos e apoio psicológico.

Milena encerra seu pedido com um apelo pungente: “Não peço privilégios. Peço vida, dignidade e o direito de viver sem medo.” Essa denúncia não é apenas um relato pessoal; é um alerta para a sociedade sobre a urgência de combater a impunidade em crimes de gênero. Mulheres em situação semelhante podem buscar ajuda via Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (Polícia Militar), e delegacias especializadas como a DEAM oferecem acolhimento qualificado.

Esta matéria busca amplificar vozes silenciadas, cobrando das autoridades uma investigação rigorosa e transparente. A violência não pode prosperar no escuro – e denunciá-la é o primeiro passo para a justiça. Se você tem informações sobre esse ou casos semelhantes, contate anonimamente o Disque Denúncia (21 2253-1177).

O que a lei diz sobre esses crimes

O estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) ocorre quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos ou que não tem capacidade de consentir ou resistir por qualquer razão — como uso de medicamentos, incapacidade temporária ou condição de vulnerabilidade.

Já o artigo 218-C do Código Penal pune quem oferece, vende, divulga ou publica cena de estupro, nudez, sexo ou pornografia sem consentimento — inclusive quando envolve vítima vulnerável.

A ameaça (artigo 147) trata de intimidação e promessas de causar mal, frequentemente usadas como forma de controle sobre a vítima e de impedir que ela denuncie.

Fontes: Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) – Planalto
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Por que casos assim muitas vezes ficam invisíveis

Especialistas e instituições que atuam no enfrentamento à violência de gênero apontam que crimes sexuais frequentemente são subnotificados, porque a vítima teme represálias, não confia no sistema de justiça ou depende financeiramente do agressor.

Dados nacionais mostram a dimensão do problema: em 2022, o Brasil registrou 74.930 estupros, sendo a maioria contra meninas e mulheres, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Fonte: FBSP – Anuário Brasileiro de Segurança Pública
https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/

A entidade ressalta que os números refletem apenas os casos registrados oficialmente e que a realidade pode ser ainda maior.

Cobrança por resposta rápida e proteção

O relato de Milena expõe um ponto central: o tempo da vítima é diferente do tempo institucional. Quando há ameaça, exposição, perseguição e destruição de provas, cada dia pode significar risco real de morte, revitimização e apagamento do crime.

A ComCausa acompanha o caso e reforça que a Defesa da Vida exige resposta imediata, acolhimento digno e proteção concreta — especialmente em situações onde a vítima afirma estar em risco iminente.

Como buscar ajuda em casos de violência sexual, ameaças e divulgação de imagens

Se você está vivendo algo parecido — ou conhece alguém em risco — procure ajuda o quanto antes. Mesmo que você “não tenha certeza” do crime, seu medo já é motivo suficiente para buscar proteção.

Canais de denúncia e atendimento (24h quando indicado)

190 – Polícia Militar (emergência)
Use em caso de risco imediato, perseguição, ameaça ou agressão acontecendo agora.

180 – Central de Atendimento à Mulher (24h)
Orienta, registra denúncias e encaminha para rede de proteção.
Ligação gratuita.

Disque 100 – Direitos Humanos (24h)
Recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive violência sexual e contra crianças e adolescentes.

192 – SAMU (emergência médica)
Se a vítima precisar de socorro urgente, estiver ferida, em crise emocional ou após tentativa de suicídio.

Atendimento de saúde e acolhimento após violência sexual

Procure uma unidade de saúde o mais rápido possível. Hospitais e serviços especializados podem oferecer:

  • atendimento médico imediato
  • prevenção de ISTs e HIV (PEP, em até 72 horas)
  • anticoncepção de emergência (quando aplicável)
  • coleta de vestígios para exame
  • suporte psicológico e encaminhamento

Mesmo que a violência tenha ocorrido há dias, ainda vale buscar atendimento.

Fonte: Ministério da Saúde – Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual
https://www.gov.br/saude/

Delegacia e medidas protetivas

A vítima pode registrar ocorrência em delegacia comum ou especializada (DEAM). Também pode pedir:

  • medida protetiva de urgência (Lei Maria da Penha)
  • afastamento do agressor
  • proibição de contato e aproximação
  • proteção em caso de ameaça

Fonte: Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) – Planalto
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

Se houver imagens, vídeos ou ameaças online: preserve provas

Se houver gravação, divulgação ou ameaça de expor fotos/vídeos:

  • não apague mensagens, prints, áudios e links
  • faça captura de tela e grave a tela (com data/horário se possível)
  • salve URLs e perfis envolvidos
  • envie para você mesma por e-mail ou nuvem (com segurança)
  • procure a polícia e peça perícia no material

E lembre: quem divulga comete crime. A culpa nunca é da vítima.

Você não está sozinha

Se você estiver em sofrimento psicológico ou pensando em se machucar:

CVV – Centro de Valorização da Vida (24h)
Telefone: 188 (gratuito)
Site: https://www.cvv.org.br/

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