Em um mundo hiperconectado, onde crianças e adolescentes transitam com fluidez pelas redes sociais, jogos on-line e aplicativos de mensagem, um inimigo oculto se aproveita do anonimato, da ausência de mediação e da ingenuidade típica da infância para se infiltrar em suas vidas. Trata-se do grooming, nome dado à prática de aliciamento sexual de menores pela internet, uma das formas mais perversas e crescentes de violência contra a infância e adolescência no Brasil e no mundo.

A palavra grooming vem do inglês e significa “preparar”, “adestrar” ou “enganar com afeto”. No contexto digital, refere-se ao processo em que um adulto — geralmente com intenção de abuso sexual — aproxima-se de uma criança ou adolescente com o objetivo de ganhar sua confiança, manipular suas emoções e, progressivamente, conduzir a vítima a interações sexuais virtuais ou até encontros presenciais.

Como o grooming acontece?

O grooming é um processo planejado e estratégico. O agressor, muitas vezes, se passa por alguém da mesma faixa etária da vítima, utiliza linguagem adolescente, cria perfis falsos e escolhe ambientes digitais nos quais menores de idade estão presentes — como jogos on-line, TikTok, Instagram, Discord, salas de bate-papo ou grupos de WhatsApp. Com abordagens sutis e empáticas, começa a conversar, fazer elogios, oferecer atenção, criar vínculos emocionais.

Esse processo pode durar semanas ou meses. Quando a vítima já está envolvida emocionalmente ou dependente da relação construída, o aliciador passa a solicitar conteúdos íntimos- fotos, vídeos, conversas picantes – e, muitas vezes, utiliza esses materiais para extorquir, chantagear ou ameaçar a criança. Esse desdobramento do crime é conhecido como sextorsão — e tem levado jovens a quadros graves de depressão, automutilação e até suicídio.

Segundo dados da SaferNet Brasil, entre 2020 e 2023, houve aumento de mais de 200% nas denúncias de crimes de abuso e aliciamento sexual infantojuvenil em ambientes digitais. Em 2023, foram mais de 35 mil denúncias relacionadas à pornografia infantil na internet, com milhares delas envolvendo situações de grooming.

Impactos emocionais e sociais

O grooming não deixa marcas visíveis — mas causa profundas cicatrizes emocionais. Crianças e adolescentes vítimas desse tipo de abuso relatam sentimentos de vergonha, culpa, medo e isolamento. Em muitos casos, hesitam em contar o ocorrido por temerem represálias, não confiarem nos adultos ou não compreenderem que estão sendo vítimas de um crime. Além dos danos emocionais e psicológicos, há também impactos sociais: evasão escolar, retraimento social, conflitos familiares e desestruturação do desenvolvimento saudável. A internet, que deveria ser um espaço de aprendizado e lazer, se transforma em um cenário de violência e exploração.

O que diz a legislação brasileira?

O Brasil passou a tipificar o grooming como crime a partir da Lei nº 13.441/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir o artigo 241-D:

> Art. 241-D – Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando qualquer dos crimes previstos no Capítulo VI do Título VI da Parte Especial do Código Penal, ou induzindo-o a praticá-los. Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Além disso, os crimes relacionados à produção, posse, compartilhamento ou divulgação de material pornográfico envolvendo menores de idade estão previstos nos artigos 240 a 241-E do ECA, com penas que podem chegar a até 8 anos de prisão.

A campanha da ComCausa: Crianças com Direitos

Diante da crescente incidência de crimes virtuais contra crianças e adolescentes, a ComCausa lançou neste mês de maio a campanha permanente Crianças com Direitos, com foco especial no enfrentamento aos crimes sexuais cometidos no ambiente digital. A iniciativa integra as ações da organização durante a Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, promovida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania entre os dias 19 e 22 de maio.

A campanha, que será desenvolvida de forma contínua e sistemática, propõe ações educativas nas redes sociais, rodas de conversa em escolas e comunidades, distribuição de materiais informativos e formação de agentes de proteção — como professores, conselheiros tutelares, assistentes sociais, psicólogos e agentes de segurança pública.

O que a sociedade pode (e deve) fazer?

  • Famílias devem manter diálogo aberto com crianças e adolescentes sobre o uso da internet, monitorar seus acessos, estabelecer confiança e ensiná-las a reconhecer situações suspeitas.
  • Escolas devem incluir o tema da segurança digital nos currículos, capacitar educadores e criar protocolos de proteção.
  • Autoridades e conselhos tutelares devem estar atentos às denúncias e fortalecidos com estrutura e formação para agir com agilidade e sensibilidade.
  • Todos os cidadãos devem saber que casos suspeitos devem ser denunciados. Os principais canais são:
  • Disque 100 (Direitos Humanos) – anônimo e gratuito.
  • Delegacias de Polícia Civil, especialmente núcleos de repressão a crimes cibernéticos.
  • Plataformas digitais, que devem ser notificadas para bloqueio de perfis abusivos.

O grooming é um crime silencioso, mas devastador. Ele acontece nas sombras de redes sociais e aplicativos, sob o disfarce de amizades e conexões. A resposta precisa ser coletiva, firme e constante. Com educação, diálogo, legislação aplicada e campanhas como a Crianças com Direitos, é possível transformar a internet em um lugar mais seguro.

Porque proteger a infância é mais do que um dever: é um ato de amor. E o amor, ao contrário do grooming, não manipula, não esconde, não ameaça — ele liberta e cuida.

Imagem de capa ilustrativa.

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