No dia 5 de janeiro de 1989, foi promulgada a Lei nº 7.716, amplamente conhecida como Lei Caó, um marco histórico na legislação brasileira de combate ao racismo. Inicialmente, a lei estabelecia punições para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Posteriormente, em 15 de maio de 1997, foi alterada pela Lei nº 9.459, ampliando seu alcance e especificando as formas de discriminação que seriam consideradas crimes.
Entre os crimes previstos pela Lei Caó estão:
- Impedir ou obstar o acesso de alguém a cargos públicos, seja na Administração Direta ou Indireta, incluindo concessionárias de serviços públicos.
- Negar ou obstar emprego em empresas privadas.
- Recusar ou impedir acesso a estabelecimentos comerciais, incluindo recusa em atender clientes.
- Impedir inscrição ou ingresso de alunos em instituições de ensino públicas ou privadas.
- Negar acesso ou hospedagem em hotéis, pensões ou estabelecimentos similares.
- Recusar atendimento em restaurantes, bares, casas de diversão e outros locais abertos ao público.
- Impedir acesso a transportes públicos, como ônibus, trens, metrôs e aviões.
A lei também considera crime imprescritível e inafiançável impedir o casamento ou convivência familiar e social de alguém por discriminação. Além disso, proíbe a produção, comercialização ou divulgação de símbolos nazistas, como a cruz suástica, para fins de propagação do nazismo.
Caso o autor do crime seja um servidor público, a condenação pode resultar na perda do cargo ou função pública, desde que isso seja explicitamente declarado na sentença.
A evolução da legislação Contra o Racismo
Antes da promulgação da Lei Caó, práticas de discriminação racial eram tratadas como contravenções penais, nos termos da Lei nº 7.437/1985, que alterava a Lei Afonso Arinos de 1951, primeira legislação brasileira a abordar o tema, embora com caráter limitado.
A Lei Caó representou uma virada histórica ao transformar o racismo em crime inafiançável e imprescritível, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal, redigido pelo próprio autor da lei.
Carlos Alberto Oliveira dos Santos: O Caó
A lei leva o nome de Carlos Alberto Oliveira dos Santos, conhecido como Caó, um dos mais destacados militantes do movimento negro no Brasil. Nascido em 1941, em Salvador, filho de uma costureira e de um marceneiro, Caó formou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Durante sua juventude, foi ativo na campanha “O petróleo é nosso” e integrou a União Nacional dos Estudantes (UNE). Filiado ao Partido Comunista, foi perseguido e preso pela ditadura militar em 1970.
Na vida pública, Caó foi eleito deputado federal em 1982 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e se destacou como secretário do Trabalho e da Habitação no governo de Leonel Brizola, implementando políticas de regularização fundiária em favelas e periferias. Em 1986, foi eleito deputado constituinte, desempenhando papel fundamental na inclusão do combate ao racismo na Constituição Federal.
O legado de Caó
Caó faleceu em 2018, deixando um legado de luta pela igualdade racial e pelos direitos humanos. Apesar de sua contribuição histórica, sua morte foi pouco destacada pela imprensa. Entretanto, sua obra permanece viva por meio da Lei Caó, que continua sendo um instrumento essencial no combate ao racismo e à discriminação no Brasil.
Essa lei, que carrega o nome de um dos mais notáveis defensores da igualdade no país, é um símbolo de resistência e uma lembrança da importância de enfrentar o preconceito em todas as suas formas.
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