Está convocada para esta quinta-feira, 5 de junho de 2025, a partir das 14 horas, uma manifestação pública em frente ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Centro da capital fluminense. O ato reunirá familiares, amigos, entidades da sociedade civil e movimentos sociais em defesa da liberdade dos irmãos Nuno Alexandre, Carlos Daniel e Carlos Gabriel, presos desde o dia 27 de abril, sob acusação de roubo, após um episódio confuso envolvendo um taxista na zona norte da cidade. A mobilização, articulada por coletivos e instituições de direitos humanos, tem como principal objetivo denunciar as violações processuais e os indícios de abuso de autoridade que marcam o caso desde o início. Para os familiares, trata-se de um flagrante exemplo de prisão arbitrária e seletiva, baseada exclusivamente em reconhecimento visual informal — prática considerada ilegal à luz da jurisprudência do STF e STJ, além de incompatível com os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. “O que está em jogo aqui não é apenas a liberdade de três jovens, mas a integridade do próprio sistema de justiça”, afirma Adriano Dias, fundador da ComCausa Defesa da Vida – “Prender sem provas, sem escuta, sem contraditório é rasgar a Constituição. A prisão preventiva está sendo usada como pena antecipada — algo expressamente vedado pelo nosso ordenamento jurídico.” Segundo o relato do pai, os três jovens foram agredidos por um taxista após um desentendimento de trânsito, reagiram em legítima defesa, e em seguida foram surpreendidos com a acusação de roubo à mão armada — sem que nenhuma arma fosse encontrada, sem apreensão de objetos da vítima, e sem qualquer testemunha independente ou perícia técnica. Mesmo diante da ausência completa de provas materiais, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva durante a audiência de custódia realizada no dia 28 de abril, e desde então os irmãos permanecem encarcerados no Presídio Ari Franco, na Água Santa. Para agravar ainda mais a situação, a audiência de instrução foi agendada apenas para o dia 3 de setembro, o que significa que os jovens poderão ficar privados de liberdade por mais de quatro meses sem julgamento, sem terem sido ouvidos formalmente e sem oportunidade concreta de defesa. Carlos Alexandre, pai dos jovens, também relatou à ComCausa que, no momento da prisão, seus filhos não foram apresentados ao delegado de plantão para prestar depoimento, o que configura mais uma grave irregularidade no trâmite da detenção. Ele ainda apontou uma contradição na versão apresentada pelo taxista, que os acusa de furto: “Ele disse que meus filhos roubaram o relógio dele, mas apareceu na delegacia com celular, carregador portátil, cordão e com o próprio carro. Se fosse um assalto, por que só levariam o relógio? Isso não faz sentido. Se eles fossem ladrões, teriam levado tudo.” Mobilização cobra liberdade e responsabilização A manifestação desta quinta-feira se apresenta não apenas como um ato de protesto, mas como um clamor coletivo por justiça, escuta e respeito aos direitos fundamentais. A convocatória já circula pelas redes sociais e em canais comunitários, com o apoio de juristas, lideranças comunitárias e organizações de base. As principais demandas do ato incluem: “Estamos falando de vidas, de famílias, de uma juventude que precisa de proteção — não de perseguição. Se deixarmos esse caso passar, estamos normalizando que o Estado possa prender, punir e silenciar sem sequer ouvir quem está sendo acusado”, alerta Adriano Dias da ComCausa Referência legal e jurisprudência A prisão dos três jovens, sustentada unicamente por um reconhecimento visual informal, realizado sem a observância dos requisitos previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal, é ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que tal procedimento não tem valor probatório se desacompanhado de outros elementos que corroborem a autoria: “É ilegal a prisão preventiva fundada exclusivamente em reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o art. 226 do CPP e sem provas corroborativas.” (STJ – HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/10/2020) O Supremo Tribunal Federal (STF) também já decidiu que: “A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a prisão preventiva deve ser lastreada em elementos concretos de autoria e materialidade, sendo inviável sua decretação com base apenas em reconhecimento pessoal informal.” (STF – RHC 146.341, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 01/07/2022) Além disso, a manutenção da prisão sem escuta formal e por período excessivo sem instrução processual configura afronta ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII da CF/88) e uso da prisão cautelar como pena antecipada — prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Local e horário da manifestação Local: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroEndereço: Rua Dom Manuel, Centro (próximo à Praça XV)Data: Quinta-feira, 5 de junho de 2025Horário: A partir das 14h Auxiliou no texto Adriano Dias da ComCausa e Dr Valdo Tavares da Comissão de Segurança da OAB de Nova Iguaçu. Saiba mais detalhes do caso: Leia também | Editoria Virtuo Comunicação | Projeto Comunicando ComCausa | Portal C3 | Instagram C3 Oficial ______________ Compartilhe: