Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social foram definidos como estratégia de prevenção ampliada, escuta qualificada, articulação territorial e redução de vulnerabilidades em territórios impactados pela violência e pelo uso problemático de álcool e outras drogas

A publicação da Portaria MJSP nº 1.245, de 26 de junho de 2026, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, representa um importante avanço na construção de uma política pública mais humana, integrada e territorializada no campo da prevenção, do cuidado, da política sobre drogas e da promoção de direitos.

Publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2026, a norma estabelece diretrizes de articulação, cooperação interfederativa e apoio técnico para os Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social — CAIS, no âmbito da política sobre drogas. A iniciativa cria uma referência nacional para ações voltadas à prevenção ampliada, à inclusão social e à mitigação de vulnerabilidades em territórios marcados por contextos de violência.

A proposta dos CAIS merece destaque porque parte de uma compreensão mais ampla e responsável sobre os impactos sociais relacionados ao uso problemático de álcool e outras drogas. Em vez de tratar o tema apenas pela ótica da repressão, da punição ou do atendimento emergencial, a portaria orienta uma atuação baseada no acesso a direitos, na escuta qualificada, no cuidado, na redução de danos sociais, na articulação com serviços públicos e no fortalecimento dos vínculos comunitários.

De acordo com a portaria, os CAIS destinam-se à prevenção ampliada, à promoção do acesso a direitos, à inclusão social e à mitigação de vulnerabilidades. Isso significa que a iniciativa não se limita ao debate sobre drogas, mas busca enfrentar as barreiras sociais, institucionais, econômicas e territoriais que impedem pessoas vulnerabilizadas de acessar políticas públicas essenciais.

Entre os objetivos previstos estão o atendimento técnico interdisciplinar a pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas impactadas por contextos de violência e com demandas relacionadas ao uso problemático de álcool e outras drogas. A norma também prevê a articulação com o Sistema Único de Assistência Social — SUAS, o Sistema Único de Saúde — SUS e o sistema de justiça, contribuindo para superar barreiras que afastam a população mais vulnerável dos serviços públicos.

Outro ponto importante é a oferta de informações qualificadas sobre riscos sociais e riscos à saúde relacionados ao uso de substâncias. A portaria prevê a disponibilização de materiais educativos com linguagem clara e acessível, abordando prevenção, mitigação de riscos e danos, direitos sociais, serviços de saúde e estratégias de cuidado.

Os CAIS também deverão funcionar como espaços de diálogo entre agentes públicos, organizações da sociedade civil, lideranças comunitárias e redes locais. Essa dimensão territorial é fundamental, porque reconhece que as respostas públicas precisam considerar a realidade concreta de cada comunidade, suas vulnerabilidades, seus vínculos, suas potências e suas formas próprias de organização.

A portaria ainda determina que os CAIS observem as especificidades sociais, econômicas, territoriais, culturais e de direitos humanos das pessoas atendidas. O texto menciona atenção especial a povos indígenas, população negra e periférica, população em situação de rua, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, população LGBTQIAPN+ e outros grupos socialmente vulnerabilizados.

Esse ponto reforça uma visão essencial: políticas públicas eficazes precisam reconhecer desigualdades históricas. Em territórios atravessados por racismo estrutural, violência, pobreza, ausência de serviços públicos e estigmatização, o acesso a direitos não pode ser tratado como algo abstrato. Ele precisa ser construído com presença, escuta, encaminhamento, acompanhamento e articulação real entre Estado, sociedade civil e comunidade.

Entre os princípios dos CAIS estão a centralidade da pessoa atendida, a defesa da cidadania e da dignidade humana, o respeito à liberdade, à autonomia e à voluntariedade. A portaria também reconhece que o estigma associado ao uso de drogas e os contextos de violência são barreiras concretas para o acesso a direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, religiosos e ambientais.

A norma é importante também por estabelecer que os CAIS não são espaços de acolhimento institucional. Sua função principal é promover acesso a direitos e inclusão social, por meio de orientação, escuta, encaminhamento, articulação de rede, atividades coletivas, prevenção e fortalecimento comunitário. Essa definição ajuda a delimitar o papel dos centros e evita confusões com abrigamento ou internação.

As estratégias previstas incluem redução de danos sociais, mitigação de riscos à saúde, escuta qualificada, atuação interdisciplinar e transdisciplinar, territorialidade, intersetorialidade e processos contínuos de formação das equipes envolvidas. A adesão das pessoas atendidas deve ser espontânea, livre de coerção e baseada no respeito à autonomia individual.

A escolha dos locais de funcionamento dos CAIS também deverá considerar critérios como acessibilidade, presença de serviços públicos, regiões com maior incidência de uso problemático de substâncias, cenas abertas de uso de drogas, áreas de fronteira e territórios marcados por contextos de violência. A portaria ainda estabelece que os espaços devem garantir ambiente seguro, sigiloso, acessível, culturalmente adequado e compatível com a privacidade das pessoas atendidas.

Outro avanço está na previsão de monitoramento e avaliação. A norma estabelece indicadores como número total de atendimentos realizados, percentual de pessoas atendidas, impacto na redução de internações, fortalecimento do vínculo com políticas públicas, reincidência relacionada ao uso de substâncias, inserção em programas sociais, empregabilidade e satisfação das pessoas atendidas.

Com isso, os CAIS se apresentam como uma política pública estratégica para aproximar o Estado das pessoas que mais precisam de apoio, especialmente em territórios onde a violência, a pobreza e o estigma dificultam o acesso aos serviços públicos. A iniciativa valoriza a prevenção, a cidadania, a dignidade e o cuidado como instrumentos concretos de proteção social.

A Portaria MJSP nº 1.245 deve ser reconhecida como uma iniciativa importante do Ministério da Justiça e Segurança Pública por consolidar uma abordagem mais democrática, humanizada e territorial para a política sobre drogas. Ao colocar a pessoa atendida no centro da ação pública, fortalecer a articulação entre políticas sociais e reconhecer o papel das comunidades, a norma aponta para um caminho mais efetivo de enfrentamento das vulnerabilidades.

No caso da ComCausa — Defesa da Vida, a portaria ganha relevância especial diante da aprovação do mérito da proposta CAIS ComCausa — Autonomia e Inclusão, para implantação e operação no município do Rio de Janeiro, com incidência territorial complementar na Baixada Fluminense e vigência de 12 meses. A expectativa institucional é que a ComCausa inicie, de maneira sistêmica, suas ações do CAIS em julho de 2026, fortalecendo uma frente permanente de escuta qualificada, prevenção, acesso a direitos, inclusão social, cuidado e defesa da vida.

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