O assassinato da adolescente Melissa Campos, de apenas 14 anos, ocorrido no dia 8 de maio de 2025 em uma escola de Uberaba (MG), chocou pela brutalidade, pela premeditação e, sobretudo, pela impotência do ordenamento jurídico brasileiro diante da gravidade do crime. Melissa foi esfaqueada por dois colegas da mesma idade, enquanto assistia aula, dentro de sua própria escola. Sentada em sua carteira, sem reagir, foi vítima de um ataque planejado, frio e impiedoso.
Em vídeo divulgado esta semana, a mãe de Melissa, Rosana Agrelli, transforma o luto em mobilização pública por justiça. Ela aponta a insuficiência das atuais previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) no que se refere à responsabilização de adolescentes por atos infracionais análogos a crimes hediondos, como homicídio qualificado ou feminicídio.
“Minha filha foi assassinada na sala de aula, em plena luz do dia. Foi uma execução. Não houve discussão. Ela não teve chance. E mesmo assim, os responsáveis não podem ficar internados por mais de três anos. Eles podem sair antes disso, com avaliações a cada seis meses. Isso é justiça?”, questiona Rosana.
A indignação da mãe ecoa uma inquietação compartilhada por muitas famílias brasileiras que enfrentam situações semelhantes: a sensação de impunidade institucionalizada. Atualmente, conforme o §2º do artigo 121 do ECA, a medida de internação aplicada a adolescentes infratores não pode ultrapassar três anos, e deve ser reavaliada semestralmente, independentemente da gravidade do ato praticado.
Proposta de mudança no ECA
Diante desse cenário, o deputado federal Fred Costa (PRD/MG) protocolou, em 7 de julho de 2025, o Projeto de Lei nº 3271/2025, batizado como Lei Melissa Campos. A proposta visa alterar o artigo 121 do ECA, estabelecendo critérios específicos e mais rigorosos para a aplicação da medida de internação a adolescentes autores de atos infracionais análogos a homicídio qualificado e feminicídio, tentados ou consumados, quando cometidos em ambiente escolar ou familiar.
Principais dispositivos do PL 3271/2025:
- Criação do §3º no artigo 121 do ECA, autorizando internação pelo prazo mínimo de 3 anos, com reavaliações anuais e não mais semestrais.
- Estabelecimento do prazo máximo de até 8 anos de internação, exclusivamente para os casos mais graves já mencionados.
- Condicionamento da desinternação à elaboração de laudo técnico favorável, elaborado por equipe multidisciplinar (psicólogo, psiquiatra e assistente social).
- Exigência de ausência de registros desabonadores no local de cumprimento da medida e do cumprimento de metas definidas em plano individualizado de atendimento.
- Adoção obrigatória do regime de semiliberdade como fase anterior à liberdade assistida, nos casos abrangidos pela nova regra.
- Necessidade de autorização judicial fundamentada para desinternação, com manifestação prévia do Ministério Público (§7º).
Fundamentação e compatibilidade constitucional
A proposta legislativa não pretende revogar direitos fundamentais de crianças e adolescentes, mas adequar a resposta do Estado à complexidade e à gravidade de atos infracionais de natureza extrema, como homicídios e feminicídios cometidos com premeditação. Trata-se de garantir a proteção integral não apenas ao autor do ato infracional — como determina o artigo 227 da Constituição Federal — mas também à vítima, à comunidade escolar e à sociedade como um todo.
O princípio da proporcionalidade é basilar no direito penal e também deve nortear a aplicação das medidas socioeducativas. Conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter pedagógico da medida não impede sua intensificação proporcional à gravidade da conduta (vide REsp 1.854.092/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura).
“O ECA não foi feito para encobrir a impunidade. Ele deve proteger vidas. A vida da minha filha foi tirada por ódio gratuito. Não aceito que esses jovens voltem ao convívio social em poucos meses, como se nada tivesse acontecido”, reforça Rosana Agrelli em seu vídeo.
Legado e urgência
Na justificativa do projeto destaca que a Lei Melissa Campos é “o legado de uma jovem que teve sua vida ceifada dentro da escola por dois adolescentes que simplesmente não suportavam sua alegria de viver”. Ele cita trechos da sentença judicial que condenou os infratores, na qual o juiz da Infância e Juventude reconheceu o “ódio gratuito e infundado” como motivador do crime e a fragilidade do arcabouço legal atual para oferecer uma resposta à altura.
“É preciso coragem para rever leis. É preciso sensibilidade para entender que proteger a infância também exige proteger as vítimas. A Lei Melissa Campos não propõe vingança. Ela propõe equilíbrio, justiça e prevenção”, afirmou o parlamentar ao apresentar o PL na Câmara dos Deputados.
ECA completa 35 anos
Neste aniversário do ECA, a sociedade brasileira se depara com um paradoxo: a existência de um marco legal historicamente avançado, mas que hoje, diante de episódios extremos como os que vitimaram Melissa Campos, revela limitações concretas em sua aplicação prática.
Casos de assassinatos e atentados cometidos por menores de idade em ambientes escolares — como os ataques registrados em Estação (RS), Sapopemba (SP), Goiânia (GO) e Suzano (SP) — evidenciam que se trata de um fenômeno que ultrapassa o âmbito individual, exigindo respostas estruturais e sistêmicas. Não se trata apenas de punir, mas de prevenir. E a prevenção, por sua natureza, é tarefa prioritária de políticas públicas contínuas e articuladas.
Leia: O que provoca o aumento da violência nas escolas
Nesse sentido, é imprescindível reconhecer que os municípios ocupam posição estratégica no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à promoção e à proteção social básica e especial. São eles os responsáveis por operar, em sua base, o primeiro segmento do sistema — por meio dos Conselhos Tutelares, escolas municipais, unidades básicas de saúde, CRAS, CREAS, e demais instâncias que atuam diretamente com as famílias e com os adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A ausência de uma política local estruturada de educação em direitos humanos, de acompanhamento psicossocial, de mediação de conflitos escolares, bem como a fragilidade das redes de proteção comunitária, tornam os territórios mais suscetíveis à reprodução da violência entre jovens — e agravam ainda mais os efeitos quando esta se materializa.
É nesse cenário que a ComCausa Defesa da Vida e Promoção dos Direitos Humanos participa ativamente dos debates nacionais sobre os rumos da legislação e da proteção infantojuvenil no Brasil. A entidade tem acompanhado com atenção as propostas que tramitam no Congresso Nacional, como o Projeto de Lei nº 3271/2025, Lei Melissa Campos, e contribuído com reflexões técnicas, estudos de caso e articulações junto a instituições públicas, movimentos sociais e redes comunitárias.
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