A ComCausa Defesa da Vida realizou nesta quinta-feira, 22 de janeiro, uma live no Instagram @comcausa.defesadavida para dar visibilidade pública e cobrar respostas sobre um caso que expõe falhas graves na execução de decisões internacionais envolvendo guarda de criança. A transmissão ocorreu às 11h (horário de Brasília), com correspondente 16h no horário do Egito (Cairo).
O debate aconteceu em meio à situação enfrentada pela brasileira Karin Rachel Aranha Toledo, que obteve uma decisão definitiva na Corte de Apelações do Cairo, no Egito, determinando que seu filho, o menor Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Faiz, nascido em 26 de novembro de 2018, deve retornar para a guarda materna. Apesar disso, a mãe ainda enfrenta obstáculos para ter o filho de volta de forma efetiva, mesmo com sentença final reconhecendo seu direito.
Segundo a Ata de Decisão Final expedida pela Justiça egípcia, a decisão foi lida oficialmente em audiência pública em 26 de novembro de 2025 e posteriormente registrada como cópia executiva em 13 de janeiro de 2026, reafirmando que a guarda deve ser restituída à mãe. A permanência do impasse, mesmo com determinação judicial, levanta questionamentos sobre a atuação de autoridades responsáveis por executar a sentença e garantir proteção integral à infância em processos internacionais.
Tribunal reverte decisão anterior e reconhece guarda materna
O documento aponta que a Corte de Apelações aceitou o recurso apresentado e reformou a decisão anterior, que havia transferido a guarda do menor à avó paterna. Com isso, o tribunal determinou expressamente que Adam fosse colocado sob a guarda da mãe, além de condenar os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
A decisão também destaca que o melhor interesse da criança deve ser o princípio central em disputas dessa natureza, e que não havia elementos suficientes para justificar a retirada da guarda materna, conforme sustentado na sentença de primeira instância.
Acusações frágeis e depoimentos sem comprovação direta
Ao analisar o caso, o tribunal registrou que parte das acusações contra Karin não possuía comprovação sólida. A Corte avaliou que depoimentos utilizados no processo eram baseados em informações repassadas por terceiros, e não em relatos de pessoas que tivessem presenciado diretamente os fatos. Esse aspecto foi considerado decisivo para afastar a narrativa que sustentou a retirada de guarda anteriormente.
A sentença também refutou alegações apoiadas em interpretações sobre imagens e conteúdos de redes sociais, indicando que não houve comprovação concreta de conduta que justificasse impedir a mãe de exercer a guarda.
Além disso, o tribunal tratou do argumento religioso levantado no processo, apontando entendimento jurídico de que a religião da mãe não pode ser usada como justificativa automática para retirar a guarda, salvo em situações comprovadas que indiquem risco real à criança — o que não foi demonstrado no caso.
Sentença prevê execução efetiva, mas caso segue sem desfecho prático
Um dos pontos mais graves do caso é que a decisão judicial não apenas determina a devolução da guarda, mas também estabelece que a execução deve ser assegurada pela autoridade competente, podendo haver medidas efetivas para garantir o cumprimento, inclusive com previsão de execução forçada, se necessário.
Apesar disso, a mãe segue sem acesso pleno ao filho, o que evidencia a distância entre uma sentença judicial e sua execução concreta. Em situações como essa, o prolongamento do processo pode representar mais do que um entrave burocrático: pode gerar danos emocionais duradouros e rompimento prolongado de vínculos familiares, especialmente quando se trata de uma criança em fase de desenvolvimento.
Live ampliou visibilidade e cobrou providências
A live promovida pela ComCausa Defesa da Vida reuniu informações sobre a decisão judicial, discutiu os entraves que permanecem e buscou ampliar a mobilização para que a sentença seja cumprida de forma efetiva. A iniciativa teve como objetivo dar visibilidade ao caso e cobrar respostas das instâncias responsáveis, já que a separação persiste mesmo diante de uma decisão final.
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