Nós, representantes de comunidades religiosas, lideranças sociais, representantes do poder público, entidades da sociedade civil, coletivos culturais e cidadãos e cidadãs de São João de Meriti, na Baixada Fluminense —, firmamos este compromisso coletivo, em defesa da Liberdade Religiosa como Direito Humano fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988 e reafirmado por pactos e tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
Sabemos que ao longo da história, a intolerância religiosa causou perseguições e conflitos graves, como a Inquisição e o Holocausto e que atualmente, ela pode se manifestar de diversas formas, desde ofensas verbais até ataques físicos e destruição de templos.
No Brasil, por exemplo, houve um aumento de mais de 80% nos casos de intolerância religiosa entre 2023 e 2024, com religiões de matriz africana, como umbanda e candomblé, sendo as mais afetadas. O Estado do Rio de Janeiro, em destaque como o segundo em número de casos (486 violações registradas). Em 2025, até o momento, foram identificadas por registro oficial, 1.423 violações motivadas por intolerância religiosa (Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania).
A Baixada Fluminense e, em especial, São João de Meriti, é um território marcado pela diversidade de expressões religiosas, culturais e espirituais, onde convivem diferentes tradições de fé: das matrizes africanas às cristãs, dos cultos evangélicos às religiões de origem indígena, das práticas orientais ao humanismo laico e às manifestações espirituais livres. Essa pluralidade deve ser celebrada, respeitada e protegida.
Contudo, denunciamos e repudiamos os constantes episódios de intolerância religiosa, violências simbólicas e materiais, perseguições, criminalizações e desrespeitos sofridos especialmente por comunidades de matriz africana, cujos terreiros têm sido alvo de ameaças, invasões e destruições. Tais atos não ferem apenas os atingidos diretamente, mas atacam o próprio princípio da convivência democrática e da dignidade humana.
São João de Meriti, com sua rica história de resistência, fé e solidariedade, pode e deve ser exemplo de convivência respeitosa entre as diversidades religiosas. Esta Carta-Compromisso é um chamado coletivo à ação, à escuta e ao respeito — em defesa de uma sociedade justa, democrática e plural. Sendo assim:
Considerando:
- que a administração pública precisa ter como princípios e metas a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência (artigo 37 da CF/1988);
- que as religiões de matriz africana, embora contribuam com o PIB da cidade, desenvolvam inúmeros serviços sociais, de acolhimento e de direitos para as populações em situação de vulnerabilidade, além de prestarem relevantes serviços à cultura, à arte, à história do território, à natureza, à alimentação saudável, não gozam de proteção institucional quanto à discriminação, preconceitos, depredações e violências;
Solicitamos:
Que o Sr. Prefeito, bem como sua Vice, na cidade de São João de Meriti, após esse movimento hoje realizado, comprometam-se publicamente a avaliarem e, se possível, assumirem durante sua gestão os seguintes compromissos:
I. Promover e defender a liberdade de crença, culto e manifestação religiosa em todos os espaços da vida pública e comunitária de São João de Meriti;
II. Combater todas as formas de intolerância religiosa, promovendo ações educativas, culturais e institucionais que fomentem o respeito mútuo e a valorização das diferenças;
III. Apoiar a criação e o fortalecimento de políticas públicas específicas voltadas à garantia da liberdade religiosa, inclusive com canais de denúncia e proteção às vítimas de intolerância;
IV. Fortalecer redes de solidariedade inter-religiosa, incentivando o diálogo entre diferentes tradições de fé e a articulação com movimentos sociais e instituições públicas;
V. Preservar e valorizar os patrimônios culturais e espirituais da região, incluindo os terreiros, centros, igrejas e demais espaços sagrados como parte essencial da memória e identidade da Baixada Fluminense;
VI. Acompanhar e fiscalizar as ações do poder público quanto ao cumprimento das legislações vigentes relacionadas à liberdade religiosa e à laicidade do Estado;
VII. Afirmar a laicidade como princípio inegociável do Estado brasileiro, garantindo que nenhuma crença ou religião se sobreponha às demais nos espaços e decisões públicas;
VIII. Criar mecanismos efetivos para o cumprimento do que preconiza a Constituição Federal 1988 sobre o Direito à Liberdade Religiosa (CF art. 5º Incisos VI, VII e VIII);
IX. Garantir a efetividade da Lei Estadual nº 3459 de 14 de setembro de 2000, sobre Ensino Religioso, incluindo o ensino sobre as Religiões de Matriz Africana;
X. Cumprir o que determina a Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), no seu art. 208: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” = Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa;
XI. Respeitar a liberdade de crença em todos os estabelecimentos municipais, proibindo nestes, cultos, pregações ou qualquer outra forma de manifestação religiosa, com exceção das unidades de saúde que tenham internação médica, e esta somente será autorizada ao paciente que assim o solicitar, aos responsáveis pela unidade de saúde, levando em consideração que os sacerdotes de religiões de matriz africana e de outras religiões têm o mesmo direito ao acesso às unidades de saúde, desde que autorizado pela família ou paciente acamado/a;
XII. Proibir em todas as unidades públicas municipais, o uso de símbolos religiosos em seus espaços públicos, para garantir a laicidade dessas unidades públicas. (CF/88 Art. 19 Inciso I).
Através da Rede de Direitos Humanos e Promoção à Saúde de São João de Meriti e da Comissão de Direitos Humanos da OAB, convidamos todas as lideranças religiosas da região a subscreverem esta carta, transformando este compromisso em diretriz ética de atuação institucional e legislativa, bem como aproveitamos a oportunidade para requerermos uma reunião com o prefeito.
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