Nos anos 1990, o Estado do Rio de Janeiro implementou uma política de premiação em dinheiro a policiais civis, militares e bombeiros que alcançassem determinados “resultados operacionais”.

Oficialmente, a ideia era valorizar atos de bravura e estimular a apreensão de armas e a prisão de criminosos de alta periculosidade. Na prática, porém, a bonificação acabou associada diretamente ao aumento da letalidade policial — e recebeu o apelido de “gratificação faroeste” da imprensa e de entidades de direitos humanos.

A base legal da bonificação

O arranjo nasceu em 8 de novembro de 1995, no governo de Marcello Alencar, com o Decreto nº 21.753, que criou a “premiação em pecúnia por Mérito Especial”. O bônus variava de 50% a 150% do salário do servidor, podendo ser concedido por ato do governador após proposta das chefias. Em 1997, o Decreto 23.577 reduziu o piso da premiação para 10%, mantendo o teto em 150%.

Nos anos seguintes, diversos decretos ajustaram valores ou concederam gratificações a casos específicos. Mas em 1998, a Alerj aprovou a Lei nº 2.993 proibindo o pagamento vinculado a mortes em confronto e revogando a lógica que sustentava a bonificação. Em 2000, o Decreto nº 26.249 fez a revogação expressa do decreto original de 1995, encerrando juridicamente o programa.

Como funcionava na prática

Na prática, a chamada “gratificação faroeste” se traduzia em um sistema de prêmios financeiros oferecidos a policiais que apresentassem determinados tipos de resultados em operações de segurança pública. Esses resultados eram entendidos, à época, como expressões de eficiência operacional e de “bravura”, mas na prática estavam fortemente ligados à lógica do confronto armado.

Entre os critérios que mais frequentemente resultavam em bonificação estavam as mortes de suspeitos em supostos confrontos, registradas oficialmente como “autos de resistência”. Esse dispositivo jurídico-administrativo servia para classificar casos em que indivíduos teriam morrido em decorrência de troca de tiros com policiais, dispensando inicialmente uma investigação criminal aprofundada. Assim, cada ocorrência desse tipo podia ser convertida em pontuação positiva para as unidades ou equipes envolvidas.

Outro critério amplamente utilizado era a apreensão de armas de grosso calibre, especialmente fuzis e metralhadoras, cuja circulação em comunidades e no crime organizado já era, nos anos 1990, um dos maiores desafios enfrentados pelo Estado. A captura desses armamentos era vista como sinal inequívoco de eficiência, e, portanto, motivo para a concessão da gratificação.

Havia ainda a possibilidade de premiar prisões de lideranças criminosas ou de pessoas consideradas de “alta periculosidade”. Nesses casos, o argumento oficial era o de que a neutralização de figuras-chave do tráfico ou de quadrilhas armadas produzia efeito direto na segurança da população, justificando o pagamento adicional aos policiais responsáveis.

O processo não era automático: cada concessão dependia de relatórios formais, homologação das chefias imediatas e, por fim, de validação pela própria Secretaria de Segurança. Contudo, críticos apontavam que a fragilidade dos mecanismos de controle e a ausência de fiscalização externa permitiam que mortes em circunstâncias obscuras fossem facilmente transformadas em “resultados premiáveis”.

Para organizações de direitos humanos, juristas e parte da imprensa, o modelo criava um incentivo perverso: transformar a letalidade em moeda de recompensa. Assim, a política pública, em vez de valorizar a preservação da vida e a investigação qualificada, acabava estimulando condutas que distorciam os protocolos de uso progressivo da força, multiplicavam os riscos de execuções extrajudiciais e alimentavam uma espiral de violência que marcou a década de 1990 no Rio de Janeiro.

Críticas e denúncias de abusos

Desde a sua criação, a gratificação por “mérito especial” foi vista como uma política de alto risco institucional. Pesquisas do CESeC/UCAM, do ISER e de organismos internacionais como a Anistia Internacional e a Human Rights Watch denunciaram que o pagamento de bônus em casos de confronto armado representava uma distorção grave: transformava a morte em critério de eficiência.

A política incentivava diretamente a letalidade policial, provocava a subnotificação de execuções como “autos de resistência” e comprometia a independência das perícias e da cadeia de custódia. Além disso, não havia mecanismo de auditoria externa que pudesse dar transparência ao processo de concessão, já que a decisão ficava restrita às chefias e à Secretaria de Segurança.

Um levantamento apresentado à própria Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) à época mostrou que 64% dos laudos cadavéricos de casos premiados tinham sinais claros de execução: tiros na nuca, pelas costas ou à curta distância. Esse dado foi decisivo para a aprovação da lei que extinguiu a gratificação no fim da década de 1990.

Números da letalidade

Estudos de Ignacio Cano e outros pesquisadores indicam que os anos 1990 foram marcados por picos históricos de “autos de resistência” no Rio de Janeiro. As mortes decorrentes de ação policial cresceram de maneira significativa justamente no período em que vigorou a bonificação.

Mais tarde, as estatísticas oficiais do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ) confirmaram esse cenário: a letalidade policial seguiu em patamares elevados até o início dos anos 2000, demonstrando que a herança deixada por essa política se refletiu por anos na lógica de enfrentamento armado adotada pelas forças de segurança.

Fim e legado

A chamada “gratificação faroeste” foi extinta pela Lei nº 2.993/1998, aprovada pela Alerj, e em 2000 houve a revogação expressa do decreto que a instituíra. Apesar do fim formal, o apelido permaneceu como símbolo de uma política de confronto e ainda hoje é usado para criticar tentativas de vincular gratificações a ações letais.

Especialistas alertam que esse modelo de incentivo não reduz a violência, mas agrava os riscos tanto para a população civil quanto para os próprios policiais, que ficam expostos a emboscadas e represálias ao serem pressionados a buscar confrontos armados como forma de “resultado”.

O retorno do faroeste em 2025

No dia 23 de setembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou novamente um dispositivo semelhante, que prevê o pagamento de bônus de 10% a 150% do salário a policiais civis que “neutralizarem” criminosos em operações ou realizarem apreensões de armamento pesado.

A proposta foi incluída por meio de emendas parlamentares ao projeto de reestruturação da Polícia Civil e resistiu a uma tentativa de exclusão: foram 47 votos contrários e apenas 15 favoráveis à supressão. Agora, o texto segue para sanção do governador e posterior regulamentação pela Secretaria de Polícia Civil.

O retorno da medida reacendeu o debate público. De um lado, defensores afirmam que a gratificação valoriza o policial que atua em áreas de risco extremo. De outro, críticos apontam que o histórico dos anos 1990 mostra que premiar mortes é uma política perigosa, que pode ampliar a violência letal, gerar abusos contra comunidades vulneráveis e colocar ainda mais em risco os trabalhadores da segurança.

Vídeo da Rádio Manchete de 2014.

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